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O princípio da não discriminação, adotado como base do direito do comércio internacional, possui duas vertentes que não comportam exceções: a cláusula da nação mais favorecida e a regra do tratamento nacional.
Comentários:
De fato, o princípio da não-discriminação possui 2 (duas) vertentes: cláusula da nação mais favorecida e tratamento nacional. No entanto, esses princípios comportam exceções. Por exemplo, uma importante exceção à cláusula da nação mais favorecida é a possibilidade de celebração de acordos regionais. Questão errada.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/
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Regra da nação mais favorecida é aquela que garante tratamento com certas garantias para determinado país; a regra do tratamento nacional, por sua vez, determina que não será possível a discriminação de produtos em virtude de sua origem, de sorte a reduzir as barreiras comerciais. As duas cláusulas, todavia, comportam exceções, e o maior exemplo é a formalização de acordos regionais, em que as regras de benefícios tarifários são estipuladas apenas para os seus integrantes, sem a obrigatoriedade de que se estendam aos demais países não integrantes.
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(PORTELA, 2015, p. 420): O princípio da igualdade, não discriminação e tratamento nacional convivem com o princípio da não-reciprocidade, pelo qual os países desenvolvidos não devem esperar que os países em desenvolvimento assumam obrigações incompatíveis com as peculiaridades de sua economia e suas necessidades de desenvolvimento.
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Cuidado com questões de Direito que dizem que não existem exceções a uma regra - normalmente elas existem.
Texto do site do MDIC:
Para estabelecer um comércio internacional livre e transparente, o GATT 1994 traz alguns princípios básicos que restringem as políticas de comércio exterior dos países. São eles:
1- Não Discriminação
É o princípio básico da OMC. Está contido no Art. I e no Art. III do GATT 1994 no que diz respeito a bens e no Art. II e Art. XVII do Acordo de Serviços. Estes Artigos estabelecem os princípios da nação mais favorecida (Art. I) e o princípio do tratamento nacional (Art.III).
Pelo princípio da nação mais favorecida, um país é obrigado a estender aos demais Membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos Membros.
Já o princípio do tratamento nacional impede o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados, quando o objetivo for discriminar o produto importado desfavorecendo a competição com o produto nacional.
(...)
Fonte: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/1886-omc-principios
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Gabarito: ERRADO
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Exceção à NMF - art XXIV GATT
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"A cláusula de nação mais favorecida constitui uma das duas vertentes do princípio da não discriminação: os produtos de qualquer origem devem estar sujeitos ao mesmo tratamento, na fronteira do país importador, em relação ao pagamento de tarifas e taxas e a outras formalidades. São admitidas algumas exceções, em especial para uniões aduaneiras e acordos de livre-comércio." Inclui-se ainda entre as exceções a chamada cláusula de habilitação, que autorização a concessão de condiições de acesso ao mercado mais favoráveis aos países de menor desenvolvimento relativo.
Também há exceções ao princípio do tratamento nacional, por exemplo, quanto à atividades profissionais regulamentadas no comércio internacional de servicos: "Há determinadas leis e regulamentações nacionais que, apesar de não se constituírem em limitações de acesso ao mercado e ao princípio do tratamento nacional, podem restringir o comércio de serviços. É o caso, por exemplo, da prestação de serviços advocatícios. No Brasil, para que alguém possa atuar como advogado, é necessário possuir registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Outro exemplo seria a exigência de que os médicos sejam legalmente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM)"