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Errado
O brasileiro nato nunca será extraditado. Todavia, há duas
hipóteses em que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, e não
uma:
>Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
>De
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei (art. 5o, LI, CF).
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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"SOMENTE" matou a questão! :)
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A palavra "somente" tornou a questão errada!!! O uso de tais restritivos em questões já liga um alerta de erro.... No caso em questão, além do crime comum praticado antes da naturalização, o envolvimento comprovado com tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins também é causa geradora de extradição.
#AvantePRF
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Resposta: Errado
O brasileiro nato nunca será extraditado. Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado nas seguintes hipóteses:
*Em caso de crime comum => praticado antes da naturalização, ou
*Se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins => praticado antes ou depois da naturalização.
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Questão erra ao falar "brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.", faltou acrescentar "ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais;
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.
GABARITO: CERTA.
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EXTRADIÇÃO:
Brasileiro NATO JAMAIS
será EXTRADITADO.
Brasileiro NATURALIZADO poderá ser EXTRADITADO em dois
momentos:
1º MOMENTO: ANTES – SERÁ EXTRADITADO se antes da naturalização BRASILEIRO
NATURALIZADO cometeu crime comum. Ou
seja, se BRASILEIRO NATURALIZADO cometer CRIME COMUM
DEPOIS da NATURALIZAÇÃO NÃO SERÁ
EXTRADITADO.
2º MOMENTO: ANTES e ou DEPOIS:
Se BRASILEIRO NATURALIZADO cometer crime
de tráfico de drogas e afins ANTES
da naturalização SERÁ EXTRADITADO;
Se BRASILEIRO NATURALIZADO
cometer crime de tráfico de drogas e afins DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, SERÁ EXTRADITADO
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... ou por envolvimento com o tráfico internacional de entorpecentes, a qualquer momento (aplica-se ao naturalizado, apenas).
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Isso mesmo a questão está ERRADA porque está incompleta !
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O Brasileiro naturalizado será extraditado em 2 hipoteses:
*Cometer crime comum antes da naturalizaçao;
*Se cometer crime de tráfico de tóxico a qq tempo.
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Brasileiro naturalizado, em regra, não será extraditado, exceto:
1. Ter cometido crime comum ates da naturalização;
2. Envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, e nesse caso pode ser extraditado antes ou depois da naturalização.
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Art 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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BRASILEIRO NATURALIZADO: ((DUAS HIPÓTESES APENAS)
1. Em caso de crime comum praticado somente antes da naturalização (poderá ser extraditado);
2. Envolvimento com tráfico e drogas (a qualquer tempo pode ser extraditado)
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Somente me matou!
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O erro reside no "somente". Pois existem duas possibilidades:
>Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
>De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5o, LI, CF).
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Semente não se comprovar envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins pode-se ser extraditado.
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O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas.
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O erro da questão está na palavra "SOMENTE", pois ele poderá ser extraditado se for comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas.
ERRADA.
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A CESPE como sempre jogando casca para os apressados. É verdade que o naturalizado será extraditado se praticar crime comum antes da naturalização.Mas não é SOMENTE esta opção existente, quando comprovado envolvimento em trafico de drogas, não importando se antes ou depois a naturalização será este EXTRADITADO.
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Gabarito ERRADO
Questão:
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
Comentários:
O que invalida a questão é a palavra "somente", se fosse suprimida a questão estaria correta, pois para o CESPE, incompleto não está necessariamente errado.
O brasileiro nato nunca será extraditado. Mas, existem duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, e não uma:
Caso o naturalizado cometa crime comum, antes da naturalização, ou
Caso tenha sido comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei antes ou depois da naturalização.
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EXTRADIÇÃO DO BRASILEIRO NATURALIZADO
-> CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO ( questão.. como diz meu amigo: somente é o caraí..rsrs )
-> TRÁFICO DE DROGAS
GABARITO "ERRADO"
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EXTRADIÇÃO DO NATURALIZADO
Duas hipóteses:
- Se ele praticou crime comum antes da naturalização;
- Se ele envolveu-se com trafico de substancia entorpecente,mesmo apos a naturalização.
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questão polêmica cabe recurso é questão de bom senso isso.
a questão está metade certa e a outra metade errada
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Pra quem acha essa questão um absurdo só tenho algo a dizer: " bem vindo a CESPE, banca que realmente nos leva a pensar" haha.
Bons estudos galera!
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Nego não sabe nem interpreta a questão,fica dizem que é passível de recurso -PRESTA ATENÇÃO NA PORRA DO ENUNCIADO- "SOMENTE".
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kkkkk FALOU TUDO MATHEUS KK talvez ta começando agora, ainda não levou pancada em prova ainda não .... rs
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Se a prova é de certo ou errado não existe metade certa e metade errada. Está errada e ponto! O que pode ocorrer é a questão estar incompleta e mesmo assim estar certa, o que não ocorre neste caso, já que a cespe coloca "somente", o que torna a questão incorreta.
Art. 5, inc. LI "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
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Art. 5
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
GABARITO: ERRADO
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ops, cuidado com o "somente " aí!
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Artigo 5º, CF, LI: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei";
LII - "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
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Errado
Há outras hipóteses: envolvimento com o trafico de entorpecentes e drogas ilícitas, a qualquer momento, mesmo depois da nacionalização.
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somente sera ...
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o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações: crime comum antes da naturalização e envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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kkkkkkkkkkk...ei mateus, se ta metade certa e a outra metade errada não cabe recurso mah, é cespe..kkkk...a questão tá errada.
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O erro da questão está em "somente" .. Sendo que é em duas condições:
Crime comum praticado antes da naturalização ou, envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes antes ou depois de sua naturalização.
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E.
O Naturalizado será extraditado em duas situações: além da que foi citada na questão, será extraditado em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, antes ou depois da naturalização. Art. 5º, LI, CF.
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Pegadinha hein!
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REFORÇANDO:
BRASILEIRO NATO: Nunca será extraditado.
BRASILEIRO NATURALIZADO: 2 hipóteses: crime comum ANTES da naturalização ou tráfico ilícito de drogas ANTES OU DEPOIS da naturalização.
ESTRANGEIRO: Pode ser extraditado salvo em 2 casos:
- Crime político
- Crime de opinião.
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ERRADO
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Pensei que, pela quantidade de comentários, haveria algo relevante a ser lido.
Gente, por favor, caso queira comentar algo já escrito aqui, comente em voz alta para si próprio ou para a família.
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De acordo com Dirley da Cunha Jr. “ (...) Só
o brasileiro naturalizado pode ser extraditado; o nato, jamais. A extradição do brasileiro naturalizado,
contudo, só é admitida em duas situações:
em caso de crime comum, praticado antes da naturalização (ou seja, antes da
entrega do certificado de naturalização), hipótese em que a norma em tela tem
eficácia plena e aplicabilidade imediata; e de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independente
da prática do crime ter sido antes ou depois da naturalização, sendo que, já
aqui, a norma constitucional precisa ser regulamentada, não se aplicando antes
da regulamentação, por ser de eficácia limitada. Importante transcrever acórdão
do STF a respeito, lavrado na Ext 541, Rel. p/ o ac. Min. Sepúveda pertence,
julgado em 07-11-91, DJ de 18-12-92:
“Ao princípio geral de inextraditabilidade do
brasileiro, incluído o naturalizado, a Constituição admitiu, no art. 5º, LI,
duas exceções: a primeira, de eficácia plena e aplicabilidade imediata, se a
naturalização é posterior ao crime comum pelo qual procurado; a segunda, no
caso de naturalização anterior ao fato, se se cuida de tráfico de
entorpecentes: aí, porém, admitida, não como a de qualquer estrangeiro, mas,
sim, ‘na forma da lei’, e por ‘comprovado envolvimento’ no crime: a essas
exigências de caráter excepcional não basta a concorrência dos requisitos
formais de toda extradição, quais sejam, a dúplice incriminação do fato imputado
e o juízo estrangeiro sobre a seriedade da suspeita. No ‘sistema belga’, a que
se filia o da lei brasileira, os limites estreitos do processo extradicional
traduzem disciplina adequada somente ao controle limitado do pedido de
extradição, no qual se tomam como assentes os fatos, tal como resultem das
peças produzidas pelo Estado requerente; para a extradição do brasileiro
naturalizado antes do fato, porém, que só a autoriza no caso de seu ‘comprovado
envolvimento’ no tráfico de drogas, a Constituição impõe à lei ordinária a
criação de um procedimento específico, que comporte a cognição mais ampla da
acusação na medida necessária à aferição da concorrência do pressuposto de
mérito, a que excepcionalmente subordinou a procedência do pedido extraditório:
por isso, a norma final do art. 5º, LI, da CF não é regra de eficácia plena,
nem de aplicabilidade imediata.” (Ext 541, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda
Pertence, julgamento em 7-11-1991, Plenário, DJ de 18-12-1992.)"
CUNHA JUNIOR, Direly da. Curso de Direito
Constitucional. 8ª ed, Salvador: Juspodivm, pp. 618-619. 2014
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concordo com o cara do balão azul.
AFF !!!!! já é suficiente dizer onde esta o erro da questão, ninguém aqui tá estudando pra juiz ,apenas pra passar num concurso.
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Pessoas comentando para reclamar dos comentários.
Então vou comentar só para reclamar das pessoas que reclamaram dos comentários.
E por favor, não reclamem por eu estar reclamando das reclamações dos comentários.
Obrigado.
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Gente coloca na cabeça ta certo ou errado! para de mimimi po
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Errada.. Tem a questão do tráfico ilícito de entorpecentes..
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Gente, cadê o Biafra? Eiiii do balão azul a pessoa aprende do jeito que melhor lhe convém. Deixa o povo recomentar do comentário do recomentário do comentário. Sacou!!!
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O "Somente" já dispensa maiores comentários.
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Esqueceram do Tráfico!
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Não só o crime comum mas o tráfico ilícito de drogas antes da naturalização para ser extraditado.
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Crime comum antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas a qualquer tempo.
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O erro está em "somente". Crime comum antes do processo de naturalização E tráfico de ilícitos antes ou depois
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....e no caso de tráfico de drogas, ainda que depois da naturalização.
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O erro está no "somente". Há também a possibilidade de extradição em razão do tráfico de substâncias entorpecentes.
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ops;; Cadê o tráfico de drogas ...
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Eu aprendi que questão incompleta do CESPE não está errada, mas, nesse caso, quando ela usa a palavra 'somente', é possível identificar o erro.
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Hugo Nogueira é exatamente assim que se deve pensar diante de uma questão incompleta.
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ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma
da lei;
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SOMENTE acaba com a questão.
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Ou De envolvimento com tráfico ilícitos de entorpecentes e drogas afins.
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ART 5º, LI . nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei.
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para a extradição do naturalizado tem 2 possibilidades:
- em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO
-ou de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS,
Logo, a palavra "somente" deixa a questão equivocada.
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Vou tentar contribuir com outro aspecto deste assunto:
PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
A Constituição Federal prevê as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira nos incisos I e II, parágrafo 4º, do seu artigo 12.
Conforme o citado dispositivo constitucional as situações que promovem a perda da nacionalidade são apenas duas. Vejamos:
a) Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
b) aquisição de outra nacionalidade.
No caso do cancelamento da naturalização, como o próprio nome indica, a hipótese de perda da nacionalidade refere-se apenas ao brasileiro naturalizado e a condição necessária para que o naturalizado perca sua nacionalidade é a prática de alguma atividade nociva ao interesse nacional.
A competência para conhecer e julgar o processo de cancelamento da naturalização é da Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, inciso X, da CF/88.
Insta salientar que a legitimidade ativa da ação que visa o cancelamento da naturalização do indivíduo que praticar atividade nociva ao interesse nacional é do Ministro da Justiça ou de qualquer cidadão.
A decisão que cancelar a naturalização, declarando a perda da nacionalidade do indivíduo produz efeitos ex nunc, ou seja, o naturalizado perde somente sua nacionalidade a partir da data da sentença transitada em julgado.
O Estado brasileiro, porém, não pode tomar a nacionalidade do seu nato. Contudo, o brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade quando, mediante manifestação expressa de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada.
Nesse caso não há processo judicial, visto que a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto Presidencial, sendo seus efeitos, também, ex nunc, sendo que os requisitos para que tais brasileiros natos percam a sua nacionalidade são os seguintes: voluntariedade da conduta, capacidade civil do interessado e aquisição da nacionalidade estrangeira.
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca
será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será
extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da
naturalização.
somente = errado...
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Após a naturalização também, desde que seja crime de tráfico de entorpecentes. Gabarito Errado.
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização
a radicalização da banca ao dizer que somente será extraditado caso ter praticado crime comum errou pode também ser extraditado a qualquer momento e perder sua naturalização com crimes de drogas
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AMBIGUIDADE
somente será
extraditado "no caso de ter praticado crime comum" antes da
naturalização.
poderia estar correta "NO CASO", sabemos que no caso de crime comum só antes da naturalização
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O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes
O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.
Gabarito: CERTO
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Alexandre, gabarito é errado!
Faltou crime por entorpecente..
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ART. 5º, LI, CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Não adianta somente copiar o artigo da constituição, pra comentar a questão.
E o erro da questão está em dizer "somente" pois existe além de "crime comum antes da naturalização", a de "envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" são essas duas formas que o naturalizado poderá ser extraditado.
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"somente" fez a questão ficar errada.
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Não sou ninguém pra julgar o que o Ocivan comentou, mas penso que é muito fácil perceber o erro da questão lendo o artigo, e falar o óbvio não é melhor que mostrar a lei.
Desculpa qualquer possível ofensa e bons estudos.
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ERRADO.
BRASILEIRO NATURALIZADO-->EXTRADITADO EM DUAS SITUAÇÕES:
CRIME COMUM-->ANTES DA NATURALIZAÇÃO
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS-->A QUALQUER TEMPO
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CF/88
Art. 5ª,LI
OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,na forma da lei;
Art. 12.São brasileiros
II-Naturalizados:
a) Os que, na forma da lei,adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesxa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal,desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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NATO: NAO PODE SER EXTRATADO
NATURALIZADO: EXTRATIDADO QDO COMETER CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
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Uma hora o INCOMPLETO é CERTO para o CESPE...outra hora é errado! Vá entender!!!!
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Gabarito: E
É preciso muuuuita atenção em relação aos detalhes, pois a banca tenta nos enganar!
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
A primeira parte da questão está correta, contudo a palavra somente reduz em uma única hipótese a extradição de brasileiro naturalizado. Na verdade, são duas hipóteses: crime comum antes da naturalização e envolvimento em trático ilícito de entorpecentes e drogas ( neste caso, antes ou depois da naturalização).
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Custei a achar o erro da questão, entrei nessa completamente desligado, nao percebi o maldito "somente" , cespe tem que ficar ligado em cada palavra, principalmente as de origem absoluta ou restrita.
Lição no dia da prova durma bastante um dia antes para nao ficar na sonolência
Gabarito: ERRADO
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GABARITO ERRADO.
O que torna a assertiva errada?
1) A restrição: "somente"
2) O brasileiro naturzalizado irá ser extraditado; quando :
I - Por crime comum, antes da naturalização
II - Por trafico de drogas, a qualquer tempo.
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Esses comentários estão se saindo melhor que os vídeos. Além, de mais rápido e práticos. Risos
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BRASILEIRO NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO, EM HIPOTESE ALGUMA!
BRASILEIRO NATURALIZADO: Em regra não. exceção é pela prática de crime comum (aos dois países) antes da naturalização ou por tráfico de drogas e intorpecentes, ainda que depois da naturalização.
ESTRANGEIROS: só não será extraditado quando o crime praticado for de opinião ou político.
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Faltou completar: ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ( Art.5º, LI/CF).
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A questão só se torna errada mesmo, por causa da simples palavra "somente", onde não é só por crime comum antes da naturalização, que o naturalizado venha a ser extraditado, mas sim, também, por tráfico de drogas a qualquer tempo. Como vemos abaixo pela base teórica:
Para esses que gozam de nacionalidade originária (natos), a extradição, em qualquer hipótese, é vedada.
Quanto à nacionalidade secundária (naturalizados), a extradição só é possível:
a) se o naturalizado tiver praticado qualquer crime comum (por oposição aos crimes políticos ou aos de opinião) antes da naturalização;
b) se o naturalizado houver comprovadamente cometido crime de narcotráfico, mesmo depois da naturalização.
APENAS 2 RAZÕES PARA A EXTRADIÇÃO DO NATURALIZADO:
CRIME COMUM (ANTES) DA NATURALIZAÇÃO
ou
TER COMPROVADO ENVOLVIMENTO (ANTES OU DEPOIS) DA NATURALIZAÇÃO)
EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.
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Crime comum antes da naturalização, ou tráfico ilícito , antes ou depois, da naturalização.
CF 88 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
#FÉ
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Acredito que o colega André Arraes só está aqui pra receber o joinha!
Única coisa que faz é copiar e colar o comentário de outra pessoa...
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Brasileiro Naturalizado será extraditado por crime comum cometido antes da naturalização, ou por envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas, a qualquer tempo.
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A questão mencionou:
SOMENTE // ABSOLUTAMENTE // EXCLUSIVAMENTE // PRESCINDE // IMPRESCINDÍVEL // PRESCINDÍVEL // EM TODO CASO // SEMPRE // EM QUALQUER CASO // EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA
E seus amigos...
Abre o olho
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depois dessa, irei tomar uma agua ali. kkkk
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
please
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Você tem 1 dedo na mão -> correto
Você tem somente 1 dedo na mão -> errado
(Entendimento CESPE)
Fonte : alunos Qc
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Errado.
Crime comum antes e crime de trafego ilícito de entorpecentes e drogas afins.
CF/88
Art 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Errado.
CF/88
Art. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Brasileiro nato não pode ser extraditado. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado desde que cometa crime comum ou tráfico de drogas.
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Nos tempos atuais, o STF admitiu extradição de brasileiro nato:
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o greencard decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira e poderá ser extraditado pelo Brasil. (STF. Info 822 e 859).
Esse caso foi de uma brasileiro que matou seu marido norte americano e veio para o Brasil, A mesma já cumpria pena no Brasil, mas o STF admitiu a sua extradição, pelo fato de ela já ter o greencard e mesmo assim requerer a nacionalidade norte americana, não sendo esse caso enquadrado como a hipótese do art. 12, §4º, II, "b" da CF.
Logo, por mais que seja uma exceção, existe a possibilidade de um brasileiro nato ser extraditado.
Bons estudos
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Na verdade, Victor Martins, nesse julgado do STF que o senhor colacionou, a causa petendi não foi a extradição, mas a perda da nacionalidade do brasileiro nato, com a consequente possibilidade de extradição. Quero dizer, a ré perdeu a nacionalidade brasileira, por determinados motivos, e, por conta disso, foi extraditada.
Portanto, repito, salvo melhor juízo, não é possível, em hipótese alguma, extradição de brasileiro nato, o que continua atual, mesmo após esse julgamento do STF. Maiores informações, ler INFO 859 e 822.
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tem muito comentário nessa questão
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O "x" dá questão é a assertiva dizer que o naturalizado só poderá ser extraditado em caso de crime cometido antes dá naturalização, quando ele também poderá ser extraditado quando se envolver em crimes de relacionados com intorpecentes internacionalmente falando, depois de naturalizado,
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ou drogas a qualquer tempo
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado (<-CORRETO) e que o brasileiro naturalizado somente (ERRADO)será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
Existe a possibilidade de ser extraditado o naturalizado a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização se"comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Gabarito Errado!
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
Existe também a hipótese do comprovado envolvimento em crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (em qualquer tempo)
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. ERRADA
PODERA SER EXTRADITADO TAMBÉM SE FOR COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS(EXTRADITADO A QUALQUER TEMPO).
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização
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Essa palavra somente tornou a questão errada.
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... ou tenha cometido tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização)
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Segundo a Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º, LI)
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Errado
brasileiro
Nato nuca será extraditado.
Naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes naturalização, ou depois de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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A pressa em responder essas questões é uma inimiga mortal!!!
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ERRADO
Sem pressas....
Crime comum antes da naturalização e trafico antes ou depois da naturalização também!!
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Gab. Errado!
No caso do naturalizado, temos 2 situações previstas na Constituição.
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Erraado
Há duas hipóteses
- Crime comum, praticado antes de sua naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, na forma da lei
A vitória é meu alvo!!
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Bom, se ele cometeu crime comum antes da naturalização, obviamente ele não teria conseguido se naturalizar.
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➯RELVOR B.
"Bom, se ele cometeu crime comum antes da naturalização, obviamente ele não teria conseguido se naturalizar."
Na verdade "➯RELVOR B" ele pode ter cometido e crime e não ter sido condenado ainda. A jogada dessa questão é o SOMENTE, brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes de sua naturalização ou "comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, na forma da lei"
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado (está correta a afirmação) e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização (estaria correta a afirmação se não existisse a palavra somente, pois o Art. 5º, inciso LI, da CF determina as únicas hipótes de extradição, a citada e a de comprovação do envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins).
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Atualização (julgamento STF 2018): http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-01/brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada-e-ja-esta-presa
"Cláudia morava naquele país desde o início da década de 1990. Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha há anos o chamado green card, licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar no país. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999"
"O texto constitucional citado diz que 'será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis'"
"por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999"
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no somente deu pra matar a questão!
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E R R A D O
O naturalizado também PODERÁ ser EXTRADITADO se houver comprovado envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS, que poderá ser até mesmo depois da naturalização.
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Constituição Federal de 1988.
Art. 5º.
(...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(...)
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"" somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização."" a questao peca ao falar ""Somente""
parem de colocar leis imensas , ninguem le seu burro
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O erro está na palavra ''SOMENTE", pois o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas formas:
I - Por crime comum: antes da sua natualização;
II - Trafico ilicito: antes ou depois de sua naturalização!!!
objetividade sempre, bom estudos guerreiros(a)!!!
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Errado!
Tá incompleta:
I - Por crime comum: antes da sua natualização;
II - Trafico ilicito: antes ou depois de sua naturalização!!!
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Comentário interessantíssimo da excelente professora Fabiana Coutinho a respeito do instituto da entrega (até então, eu nunca tinha ouvido falar desse assunto):
A entrega é diferente da extradição: enquanto esta caracteriza-se pela entrega de um indivíduo de um país para outro, aquela ocorre quando o indivíduo é entregue por um país ao Tribunal Penal Internacional.
É vedada a extradição do brasileiro nato, no entanto, é possível a sua entrega ao Tribunal Penal Internacional.
Vejam um trecho de um artigo publicado no site Estado de Direito:
O ato da entrega, mencionado pelo Estatuto de Roma é diferente da extradição, pois aquele se procede entre Tribunal Internacional e Estado soberano.
Observe-se que a extradição se regula pelas leis internas e que o pedido se procede entre Estados, de forma horizontal, sendo que cada um se reserva ao exercício da sua jurisdição nos seus respectivos territórios.
Assim, enquanto na extradição o indivíduo será julgado pelo tribunal de outro Estado, do qual o Brasil não participou da formação; na entrega, a pessoa será julgada pelo Tribunal Penal Internacional, que contou com a participação brasileira na sua construção jurídica.
Entrega é, insiste-se, diferente de extradição, conforme aduz o art. 102 do Estatuto de Roma: “Para os fins do presente Estatuto: a) Por ‘entrega’ entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto; b) Por ‘extradição’, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”.
Desse modo, é vedada a extradição de brasileiro nato, mas não a entrega ao Tribunal Penal Internacional.
Fonte: http://estadodedireito.com.br/e-possivel-a-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional/
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Desculpe o tamanho do comentário, mas achei esse tema super interessante. Recomendo que leiam o artigo.
Bons estudos!!
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Embora a quetão foi dada como errada, vale salientar que questão imcompleta para banca CESPE, nem sempre vai está errada. Vá entender!
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ERRADA
A QUESTÃO PODE ATÉ ESTÁ INCOMPLETA, MAS O QUE DEIXOU A MESMA ERRADA FOI A PALAVRA SOMENTE.
SABEMOS QUE ELE TAMBÉM PODE SER EXTRADITADO CASO ESTEJA ENVOLVIDO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DROGAS AFINS.
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A questão não está incompleta. O erro está quando ela diz "somente". Vale lembrar também que hoje, 2018, devemos considerar a possibilidade da extradição do nato conforme entendimento do STF. É preciso ler a introdução da questão ( e eu nunca leio! :/). Se fizer referência à CF, realmente nato nunca é extraditado. Se fizer referência à jurisprudência, sabemos que agora pode. Se não fizer referência nenhuma aí existe possibilidade de deixar em branco rsss.
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Trafico ilicito: antes ou depois de sua naturalização TBM.
#APROVAÇAOMPU.
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Brasileiro nato jamais será extraditado. Certo.
Brasileiro naturalizado, se praticar crime comum antes da naturalização, perderá a condição de brasileiro nato, não necessariamente será extraditato. Neste caso, será expulso do país.
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ERRADO
BRASILEIRO NATO = jamais será extraditado. (Isso vale usando CF ou STF)
Existe um caso recente de Extradição, mas não era de Brasileiro Nato.
Posição do STF, refere-se quando houver voluntariamente adquirido outra nacionalidade, hipótese em que a pessoa perderá a nacionalidade brasileira(Não estando dentro das exceções). Logo, não sendo (NATO), pode ser extraditado.
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O erro está no SOMENTE. "OU COMPROVANDO ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS E AFINS." CF, art. 5º, LI).
Não há extradição de brasileiro nato sob nenhuma hipótese. Essa questão da jurisprudência é entendimento errado. A decisão proferida de extradição referia-se à brasileira que PERDEU a condição de brasileira nata ao optar VOLUNTARIAMENTE por outra nacionalidade.
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ERRADO
HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO
BRASILEIRO NATO (OU ORIGINÁRIO) jamais será extraditado. Não confundir com o recente julgado do STF que permitiu a extradição de uma brasileira que cometeu crime nos Estados Unidos, pois no devido caso ela PERDEU SEU STATUS DE NATO não tendo, assim, todas as garantias previstas para os brasileiros originários.
BRASILEIRO NATURALIZADO
. Crime comum antes da naturalização
. Trafico ilícito de drogas antes ou depois da naturalização
#percenteremos
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ERRADO
ERRO DA QUESTÃO EM FALAR (SOMENTE) POIS FALTOU A PARTE DE
( comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins)
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"É vedada a extradição do brasileiro nato, no entanto, é possível a sua entrega ao Tribunal Penal Internacional".
O jogador Robinho ex-Santos que se cuide kkk
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além de crimes comuns , também por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
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Maldito SOMENTE.
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BRASILEIRO NATO:
Regra: não pode ser extraditado.
Exceção: pode ser extraditado se adquirir outra nacionalidade (cuidado com as ressalvas das alíneas "a" e "b", art. 12, §4º, II, CF).
BRASILEIRO NATURALIZADO:
Pode ser extraditado:
a) em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização;
b)comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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Brasileiro NATO PODE SIM SER EXTRADITADO, desde que perca a nacionalidade, art 12, 4.
Ocorreu em 2013, a decisão do STF de extraditar uma brasileira para ser julgada nos EUAs, por homicidio. Por entendimento do STF, a brasileira perdeu a nacionalidade ao adquirir dupla cidadania e ao jurar lealdade ao governo americano.
Enfim, foi um caso a parte, mas para deixar registrado que já ocorreu.
Outros casos são explicitos na CF 88.
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Banca do satanás!
Possivelmente o erro está no maldito SOMENTE, pois existe outra possibilidade de extradição!
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Depois que errei foi que pensei.... o naturalizado em caso de tóxico antes ou depois da naturalização e crime comum antes.
Se o nato optou por outra nacionalidade, ele deixou de ser nato e pode sim ser extraditado.
Acredito que esses sejam os dois erros na questão > SOMENTE e o NUNCA <
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Não vi o SOMENTE, falta de atenção.
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"SOMENTE" não.
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Erro: somente
Extradição de brasileiro naturalizado é no caso de crime comum ANTES da naturalização OU tráfico ilícito de drogas ANTES OU DEPOIS da naturalização.
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Tomar muito cuidado quando o Cespe usar palavras como SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...
ESTUDAR ATÉ PASSAR !!!
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Gab: errado! Faltou mencionar tráfico de ilícito de Drogas!
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Gab: errado! Faltou mencionar tráfico de ilícito de Drogas!
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Erro da questão está na palavra "somente".
O naturalizado será extraditado também em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
"Se Deus é por nós, quem será contra nós?"
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O brasileiro naturalizado pode ser extraditado se estiver envolvido com tráfico de drogas.
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O famoso " somente".
A vida realmente começa quando abandonamos a zona de conforto.
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MEU DEUSSSSS
BRASILEIRO NATURALIZADO ANTES OU DEPOIS NA NATURALIZAÇÃO
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O item é falso, porque está incompleto: lembre-se que os brasileiros naturalizados também podem ser extraditados em razão do comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, conforme determina o art. 5°, LI, CF/88. O problema deste item foi ter usado o termo ‘somente’.
Gabarito: Errado
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Alôôôô Fauth... Faltou o Tóxico.
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Gab Errada
LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Aqui não cespe!!! kakakkakakak
Faltou colocar tráfico de entorpecentes antes ou depois da naturalização (qualquer tempo)
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Crime comum - antes e tráfico de entorpecentes - antes e depois.
GAB. E
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'' Somente '' Deixou a questão errada . Pode ser por crime de Tráfico de drogas , 11/343
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não prestei atenção no "SOMENTE"
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Mais uma questão de Português.
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também podem ser extraditados em razão do comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, Lembrando que os natos Não podem ser extraditados...
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Depois da naturalização!
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O erro da questão está no advérbio "somente", pois existe outra possibilidade de brasileiro naturalizado ser extraditado.
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Somente do Capeta
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GAB.: ERRADO
.
CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
.
Portanto, são duas as hipóteses autorizativas para a extradição do brasileiro naturalizado.
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado (somente) será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. (+ tráfico de drogas antes ou depois)
retirando o somente a assertiva estaria correta.
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Galera. O brasileiro nato pode ser extraditado se, e somente se, perder a sua nacionalidade.
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Gabarito Errado
Se ligam no "somente", pois é, errei pq não vi rsrs
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Pra cespe incompleto é errado somente quando lhe convem.
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Nato não perde, salvo se adquirir VOLUNTARIAMENTE outra nacionalidade...aí , meu amigo, se cometer um crime fora, não adianta vir chorar pra mãe Joana que é nosso país não kkkkkk...será extraditado fdp!
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O erro da questão está na palavra "SOMENTE".
(...) "o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização".
Existe a possibilidade por parte do brasileiro naturalizado de perda a qualquer momento pelo cometimento de crime de trafico de drogas.
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Há 02 (duas) formas de extradição: I - Extradição Ativa: Quando o Brasil requer a outro Estado estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja julgado ou punido e; II - Extradição Passiva: Quando um Estado estrangeiro requer ao Brasil que lhe entregue um indivíduo.
O Texto Constitucional regulamentou apenas a Extradição Passiva e, nesta modalidade há 03 (três) Regras que
devem ser observadas:
- REGRA 01: Brasileiro Nato NUNCA será extraditado - hipótese de vedação absoluta.
- REGRA 02: Brasileiro Naturalizado PODE ser extraditado, diante da prática de crime comum, cometido antes da naturalização (há uma limitação temporal, pois se o crime comum tiver sido cometido após a naturalização, o indivíduo não poderá ser extraditado; a extradição somente será possível caso o crime seja anterior à aquisição da acionalidade brasileira pelo indivíduo), ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (aqui não há qualquer limitação temporal, pois o envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins dará ensejo à extradição quer ele tenha ocorrido antes ou após a naturalização).
- REGRA 03: Estrangeiro PODE ser extraditado, mas NÃO o será, se porventura, a motivação for o cometimento de crime de natureza política ou de opinião.
Com base em tais ditames constitucionais, conclui-se então que, na Extradição Passiva, o brasileiro nato NUNCA será
extraditado. Entretanto, na Extradição Ativa, TODOS podem ser extraditados, inclusive, o brasileiro nato!
Ismael do Nascimento Silva
Professor - Direito Constitucional
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Casca de banana!!
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o erro estar no SOMENTE há duas possibilidade.
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Errei SOMENTE por conta do SOMENTE """"""
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ERRADO.
Por envolvimento em tráfico de drogas também.
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o errado é soó o ''somente''
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Abraço!!!
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SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF, O BRASILEIRO NATO PODERÁ SER EXTRADITADO NO CASO EM QUE ELE TENHA PERDIDO A NACIONALIDADE VOLUNTÁRIAMENTE PARA ADIQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE.
A QUESTÃO TEM 2 ERROS.
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se tivesse um "poderá" no lugar do somente, a questão estaria certa.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ NATO NUNCA
➥ NATURALIZADO:
➥ ANTES DA NATURALIZAÇÃO -----------------> CRIME COMÚM
➥ ANTES OU DEPOIS---------------------> TRÁFICO ILÍCITO
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O "somente" invalidou a assertiva.
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Observação da profa. do QConcursos:
De acordo com a doutrina, pode acontecer a entrega de um nacional a um Tribunal Penal Internacional (ex.: brasileiro nato ser entregue à Corte Internacional de Haia).
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O SOMENTE acabou restringindo apenas a esse caso, por conta disso, a questão está errada.
Sejam sucintos nos comentários. Assunto desse tipo é fácil de resumir.
Nato = nunca extraditado.
Naturalizado =
1. extraditado, quando comete crime comum, antes da naturalização;
2. extraditado, quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo.
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extraditado, quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo.
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Gab: Errado
O Brasileiro Naturalizado também vai ser extraditado quando estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes
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O naturalizado também pode ser extraditado se tiver envolvido c tráfico de drogas (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO)
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ERRADO
TÓXICO INDEPENDE DO MOMENTO, JÁ BASTA OS QUE TEM AQUI.......
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NATO: NUNCA será extraditado
NATURALIZADO:
REGRA: também não será extraditado.
EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
2)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
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Essa eu acertei, mas já vi o CESPE considerando questão incompleta correta e incompleta errada, então OREMOS kkkk
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E aquela história de que pro Cespe "incompleto não é errado"?
Questão pode gerar dubiedade apesar de literal.
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~~~~somente~~~~
PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
2)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
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"Somente"
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ESSA QUESTÃO ESTA CERTA O GABARITO ESTA ERRADO, OBSERVEM
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
NA PARTE "A "DIZ QUE O BRASILEIRO NATO NUNCA SERA EXTRADITADO = CORRETO
NA PARTE "B" DIZ QUE O NATURALIZADO SERA EXTRADITADO POR TER PRATICADO CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇAO = CORRETO
SEGUNDO A CONSTITUIÇAO :
Nos termos do inciso LI do artigo 5º, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, ""salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização"" , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
AS DUAS AFIRMAÇOES ESTAO CORRETAS LOGO RESPOSTA
CERTO
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
Art 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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O somente me cegou :(
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Conforme a jurisprudência somente não combina em concursos
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O ´´somente`` deixou a questão ERRADA, pois há outras hipóteses
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização. caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes
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GAB: E
Esquematizando:
Extradição:
-> regra: nenhum brasileiro será extraditado
-> exceção: brasileiro naturalizado que:
* pratique crime comum antes da naturalização
* pratique tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo
A questão estão errado por restringir os casos de extradição de brasileiro naturalizado.
Observações:
-> o brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma.
-> o estrangeiro pode ser extraditado, exceto por crime político ou de opinião.
-> extradição passiva: estrangeiro requer a pessoa ao brasil
-> extradição ativa: brasil requer a pessoa ao país estrangeiro
-> o asilado político e o refugiado podem ser extraditado (STF)
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Persevere!
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A afirmativa é incorreta pois limita a extradição do naturalizado à prática de crime comum antes da naturalização. A CF permite ainda a extradição do naturalizado quando o mesmo estiver comprovadamente envolvido com tráfico de drogas.
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gente o erro da questão esta em (o brasileiro nato nunca sera extraditado) ele também pode ser extraditado , quando perder sua nacionalidade.
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me confundi com o primeiro comentário sobre o brasileiro nunca ser extraditado, porque não é hipótese de extradição e sim perda da naturalização não é isso?
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"A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado SOMENTE será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização."
O NATURALIZADO TAMBÉM PODERÁ SER EXTRADITADO EM CASO DE ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS.
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O SOMENTE TORNOU A QUESTÃO ERRADA.
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CRFB/88. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Comprovado envolvimento em tráfico de drogas é a qualquer tempo, seja antes ou depois da naturalização , diferente do crime comum, que só pode ser extraditado nos crimes comum anterior a sua naturalização, se for depois é vedado a sua extradição.
O somente tornou a questão errada, visto que pode ser por envolvimento de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas a qualquer tempo ou CRIME COMUM antes da sua naturalização.
Lembrando que Brasileiro Nato NUNCA SERÁ EXTRADITADO, ao menos que ele opte por perder a sua nacionalidade voluntária por outra, como por exemplo : um Brasileiro que vai pros EUA e se Casa, ele adquire a nacionalidade dos Estados Unidos e automaticamente já perde a Brasileira tacitamente. Mas em casos de cumprir uma profissão como Jogador por exemplo Diego Costa , ele tem duas Nacionalidade, a Brasileira e a Espanhola , ele não adquiriu a Espanhola porque quis, mas sim porque ele precisava para continuar jogando na Espanha.
Gab: Errado
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GABARITO ERRADO
Quem pode ser extraditado?
Brasileiro nato NUNCA
Brasileiro naturalizado APENAS
crimes comuns antes da naturalização
crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização
Bons estudos!
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Somente o Brasileiro NATURALIZADO poderá ser EXTRADITADO
ANTES DA NATURALIZAÇÃO ➞ CRIME COMUM
ANTES/DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO ➞ TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado (somente)será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
Em 02 (duas) hipóteses o Brasileiro Naturalizado poderá ser extraditado conforme a CF 88:
1. ter praticado crime comum ( não é crime político e nem de opinião) antes da naturalização;
2. Envolver se em crime de tráfico de ilícitos ( drogas e entorpecentes afins).
Obs. Regra Geral: Não há possibilidade de extradição, salvo nas hipóteses listadas acima para o caso dos Naturalizados.
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falta de atenção na palavra "somente"
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O PROBLEMA É QUE NO CESPE A GRANDE MAIORIA DE QUESTOES SÃO CONSIDERADAS CORRETAS QUANDO ESTÃO INCOMPLETAS
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PESSOAL , leia atentamente frase, existe a palavra que o cespe adora ( SOMENTE) esse foi o erro . Se não tivesse essa palavra estaria correta !
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NATO: NUNCA será extraditado
NATURALIZADO: REGRA: também não será extraditado.
EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
→ Crime comum cometido antes da sua naturalização
→ Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins "a qualquer tempo".
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Cespe é fod@#!!@.. Sabemos por experiência com outras questões que uma assertiva incompleta, para a 'querida' banca, está correta. No entanto nessa daí isso caiu por terra...
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cespe deveria adotar uma terceira alternativa:
certo
errado
incompleto
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O "somente" foi que deixou a questão errada, porem a redação em parte ta certa.
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ERRADO!
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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"SOMENTE" a palavra somente, conforme sabemos o motivo citado na questão não é apenas o unico, existe mais um. Por esse motivo erramos. (quem errou)
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Para mim, o erro está na palavra somente "...o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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zkkkkkkkk (SOMENTE) DESSA VEZ NÃO, CESPE
Questão erra ao falar "brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.", faltou acrescentar "ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins"
VIVA O RAIO
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O item é falso, porque está incompleto: lembre-se que os brasileiros naturalizados também podem ser extraditados em razão do comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, conforme determina o art. 5°, LI, CF/88. O problema deste item foi ter usado o termo ‘somente’.
Gabarito: Errado
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Brasileiro naturalizado será extraditado em casos de crime comum antes da naturalização OU COMPROVADO ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
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E após a naturalização em caso de tráfico de entorpecentes.
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Vai entender a Cesp! Tem questão incompletas que ela aceita como certa e outras não !!!!
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"Somente", concurseiro tem que tomar um cuidado enorme quando aparecer essa palavrinha... foco!
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No caso de crime de tráfico, a qualquer tempo.
No caso de crime comum, antes da naturalização.
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ERRADO
EXTRADIÇÃO
- BRASILEIRO NATURALIZADO = Tráfico de drogas A QUALQUER TEMPO / Crime comum antes da naturalização
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O SOMENTE deixou a questão errada
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O "Somente" acabou deixando a questão incorreta, pois o naturalizado pode ser extraditado por dois motivos: Por ter praticado crime comum antes da naturalização ou pelo crime de tráfico de drogas, mesmo após sua naturalização.
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Lembrem que segundo o STF, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade pode ser extraditado sim. Mas atentem-se ao comando da questão "Segundo o STF". A regra pela CF é que nenhum brasileiro nato será extraditado.
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A QUESTAO RESTRINGIU, HA OUTRA POSSIBILIDADE - TRAFICO ILICITO.
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OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
(CESPE - Q193810) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
CERTO
(CESPE - Q676560) Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro.
ERRADO
IMPORTANTE SABER:
Quem pode ser extraditado?
Brasileiro nato NUNCA
Brasileiro naturalizado APENAS
ANTES DA NATURALIZAÇÃO ----- > QUALQUER CRIME
ANTES/DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO --------> TRÁFICO DE DROGAS
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questão que cabe recurso, por faltar o restante do texto
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ERRADA
Brasileiro NATO:
Não será extraditado em hipótese alguma.
Brasileiro NATURALIZADO:
I - Prática de crime comum antes da naturalização;
II - Tráfico ilícito de entorpecentes.
Estrangeiro:
Só não será extraditado por crime político ou de opinião.
A questão está errada em afirmar: "... brasileiro naturalizado SOMENTE será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização."
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A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturaliza- que causa estranheza no enunciado deixa claro que foi praticado antes, que foi realizado-o crime comum,
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Nesse caso questão incompleta não pode ser considerada correta.
Pois o SOMENTE restringiu , e há outra hipótese prevista para a extradição do brasileiro naturalizado " envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins "
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REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.
➱ EXCEÇÃO: SE o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.
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➤ INFORMATIVO nº 859/STF: Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.
➤ Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
➤ Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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Fonte: Saber o Direito.
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"Somente"
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Como diz a PRÓPRIA CESPE: "Questão incompleta não é questão errada!"
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Se crime comum antes e envolvimento com tráfico de entorpecentes após a naturalização.
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Brasileiro NATURALIZADO, CONDIÇÕES para EXTRADIÇÃO:
1) ANTES DA NATURALIZAÇÃO -> SE PRATICADO CRIME COMUM
2) ANTES/DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -> TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS
BRASILEITO NATO: Nunca será extraditado;
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Essa questão do brasileiro não ser extraditado ficou um pouco confusão após o julgamento no STF, a respeito da brasileira que tinha green card e se naturalizou americana, perdendo assim a nacionalidade brasileira. Ela matou o marido nos EUA, que era militar americano. Julgada lá, foi condenada a prisão perpétua. Ela fugiu para o Brasil e aqui alegou que não poder ser extraditada, pq era brasileira nata. No julgamento no STF, os ministros entenderam que ela podia ser extraditada, pq não era mais brasileira. Na decisão eles alegaram que ela já possuía o green card e mesmo assim optou por se naturalizar, desse modo ela não era mais brasileira e ela foi extraditada para cumprir pena lá.
Até hoje não entendo essa decisão, mas acho que a partir daí caiu por terra essa questão de brasileiro nato não ser extraditado.
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BRASILEIRO:
NATO: NUNCA será extraditado
NATURALIZADO:
REGRA: também não será extraditado.
EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
2)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
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Questão digna de recurso.
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O erro da questão está na utilização do somente limitando a uma única condição para o naturalizado ser extraditado. Sabemos que são duas situações que o naturalizado pode ser extraditado.
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Afirmação errada.
NATO: NUNCA será extraditado
NATURALIZADO:
REGRA: também não será extraditado.
EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
2)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).