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ID
1627528
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Analise as afirmativas sobre as atividades desempenhadas pelo economista na área de auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( )A atividade de Auditoria Interna representa um serviço destinado a avaliação, por um profissional técnico, de uma determinada matéria ou informação, que é responsabilidade de outra parte, mediante o uso de critérios adequados e identificáveis, com o fim de expressar uma conclusão que transmita a um terceiro destinatário um certo nível de confiança compatível com os dados disponíveis.

( )A auditoria de natureza econômico-financeira, integrante do campo profissional dos economistas, regularmente inscritos nos CORECONs exclui outros ramos especializados, tais como Auditorias de Gestão, de Programas, Operacional e de Informática.

( )Ao economista, devidamente registrado no Conselho Regional de Economia, é assegurado a oportunidade e o direito de inscrever-se e participar em concurso público para cargos de auditor.

( )No campo profissional do economista, estão incluídos outros encargos de auditoria que digam respeito unicamente à avaliação da regularidade de uma determinada escrituração frente às normas contábeis.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA – REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

    2 – A profissão de economista – o acesso à profissão e o campo profissional
    2.3 – O campo profissional do economista
    2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista

    3.3 – Auditoria:

    a) a auditoria de natureza econômico-financeira, integrante do campo profissional do economista, abrange as atividades de Auditoria Interna e Externa, em especial as Auditorias de Gestão, de Programas, Operacional, de Informática, Gestional e ainda aquelas que envolvam aspectos econômicos, financeiros e patrimoniais, nos setores público e privado.
    b) A atividade de Auditoria Externa representa um serviço destinado a que um profissional técnico avalie uma determinada matéria ou informação, que é responsabilidade de outra parte, mediante o uso de critérios adequados e identificáveis, com o fim de expressar uma conclusão que transmita a um terceiro destinatário um certo nível de confiança compatível com os dados disponíveis, com a técnica das Ciências Econômicas e com as circunstâncias do encargo.
    c) A atividade de Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente, dentro da organização da qual faz parte, tendo por objetivo o exame e avaliação da adequação, efici6encia e eficácia dessa organização; de seus sistemas de controle, registro, análise e informação e do desempenho das áreas em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais.
    d) Não se incluem no campo profissional do economista a atividade a que se refere o art. 177 da Lei 6404/74, bem como outros encargos de auditoria que digam respeito unicamente à avaliação da regularidade de uma determinada escrituração frente às normas contábeis.
    e) A direção ou chefia das unidades de auditoria de órgãos, entidades públicas ou privadas, bem como os cargos comissionados e funções de confiança em que se desenvolvam as atividades de auditoria retro mencionadas, poderão ser exercidas por Economista, devidamente registrado no Conselho Regional de Economia.
    2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista Página 4 (de 18)
    f) Ao Economista, devidamente registrado no Conselho Regional de Economia, é assegurada a oportunidade e o direito de inscrever-se e participar em concurso público para cargos de auditor.
    g) os fundamentos conceituais desta regulamentação da atividade de auditoria pelos economistas, assim como os procedimentos específicos de comprovação de aptidão perante terceiros, encontram-se na Nota Técnica 4 desta consolidação.