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ID
1627549
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Segundo disposto no art. 15 da Resolução n. 1.832/2010, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Economia, quando arguida a suspeição de conselheiro na apreciação de determinado processo ou matéria, cumprirá ao arguente a comprovação de suas razões, as quais serão julgadas pelo Plenário.

Assinale a alternativa CORRETA no contexto do procedimento adotado pelo Plenário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Quando arguida a suspeição de Conselheiro na apreciação de determinado processo ou matéria, cumprirá ao arguente a comprovação de suas razões, as quais serão julgadas pelo Plenário. § 1.º A suspeição poderá ser arguida até o momento imediatamente anterior à leitura do relatório em sessão Plenária. § 2.º Antes da apreciação da suspeição pelo Plenário, será concedido ao Conselheiro arguido o prazo de 15 (quinze) minutos para apresentar a sua defesa. § 3.º Caso o arguido manifeste a intenção de apresentar algum documento que comprove a inexistência da suspeição, o processo será retirado de pauta, sendo concedido o prazo de 01 (um) dia útil para a entrega do documento. § 4.º Acolhida a suspeição, o processo ou matéria terá nova distribuição se o Conselheiro arguido for o relator, sendo consignada em Ata sua desobrigação de manifestar-se na respectiva apreciação se o caso for de participação nos debates ou na ALTERNATIVA B