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ID
1627594
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ação Civil Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Reconhece-se a carência de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação civil pública que combate a publicidade enganosa veiculada por canais de televisão, jornais e, pessoalmente, por corretores.

II. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública com o intuito de assegurar a aplicação do regime estatutário a servidores públicos inativos e pensionistas originários do regime celetista.

III. O Ministério Público carece de legitimidade para, em substituição às vítimas de acidentes, pleitear o ressarcimento de indenizações devidas pelo sistema do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT pagas a menor.

IV. O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública em que se questiona abusos nos contratos entre distribuidoras e comerciantes varejistas de combustíveis, porque o mercado interno integra o patrimônio público e é função institucional do parquet propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, concebido sob o aspecto da soberania econômica nacional, de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, a autonomia tecnológica do País e o bem-estar da população.

A partir da análise, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa III. tem a Súmula 470 do STJ "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado" (obs.: publicação do cancelamento desta súmula em 15/06/2015, ou seja, posteriormente à publicação do edital de abertura deste concurso), mas o STF decidiu em 2014: "A tutela dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, nos casos de indenização paga, pela seguradora, em valor inferior ao determinado no art. 3º da Lei 6.914/1974, reveste-se de relevante natureza social (interesse social qualificado), de modo a conferir legitimidade ativa ao Ministério Público para defendê-los em juízo mediante ação civil coletiva." RE 631111/GO, rel. Min. Teori Zavascki, 6 e 7.8.2014 (RE-631111) (Informativo 753, Plenário, Repercussão Geral).


  • Letra (d)


    III - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA. DPVAT. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. SÚMULA N. 470 DO STJ.


    1. O Ministério Público carece de legitimidade para, em substituição às vítimas de acidentes, pleitear o ressarcimento de indenizações devidas pelo sistema do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais DPVAT, pagas a menor. Incidência da súmula 470/STJ.


    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.675 - GO (2009/0092049-7) 


    IV -

  • Não entendi o erro do item III, visto que a súmula 470 do STJ foi cancelada


    O que decidiu o STF:

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Decisão do STF motivou o cancelamento da súmula

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral e manifestou-se em sentido contrário ao que decidia o STJ, este Tribunal decidiu, acertadamente, cancelar a Súmula 470.

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    Fonte: Site Dizer o Direito

  • Sobre a assertiva II, o entendimento do STJ é o contrário:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    1. Por se tratar de interesse individual disponível e não caracterizada a relação como consumerista, carece o Ministério Público de legitimidade para ajuizar ação civil pública com o intuito de assegurar a aplicação do regime estatutário a inativos e pensionistas originários do regime celetista. Precedentes.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Processo:AgRg no REsp 739742 PB 2005/0055690-6
    Relator(a):Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
    Julgamento:06/02/2014
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
    Publicação:DJe 27/02/2014

  • GABARITO: LETRA D! (desatualizada)

    I) [...] 3. Na hipótese, a ação coletiva foi proposta visando cessar a transmissão de publicidade enganosa atinente aos produtos denominados Super Fácil Carro e Super Fácil Casa, veiculada por canais de televisão, jornais, além da abordagem pessoal, por meio de corretores, prepostos da empresa ré, atingindo número indeterminado de consumidores. [...] 5. O STF e o STJ reconhecem que o evidente relevo social da situação em concreto atrai a legitimação do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, mesmo que disponíveis, em razão de sua vocação constitucional para defesa dos direitos fundamentais ou dos objetivos fundamentais da República [...] (Processo:REsp 1209633 RS 2010/0146309-0).

    II) 1. Por se tratar de interesse individual disponível e não caracterizada a relação como consumerista, carece o Ministério Público de legitimidade para ajuizar ação civil pública com o intuito de assegurar a aplicação do regime estatutário a inativos e pensionistas originários do regime celetista. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 739.742 - PB (2005⁄0055690-6)).

    III) 1. O Ministério Público carece de legitimidade para, em substituição às vítimas de acidentes, pleitear o ressarcimento de indenizações devidas pelo sistema do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais DPVAT, pagas a menor. Incidência da súmula 470/STJ. 2. Direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia privada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.129.675 - GO (2009/0092049-7)).

    Se uma grande quantidade de pessoas está tendo problemas com determinada seguradora consorciada ao DPVAT (que tem deixado de pagar os beneficiários ou o faz em valores inferiores ao devido), o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública em favor dessas pessoas?

    Aqui é o cerne da questão. O STJ entendia que não, ou seja, o MP não teria legitimidade para pleitear a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Por isso, a Corte editou a Súmula 470.

    Ocorre que o tema chegou ao STF. E o que decidiu o Supremo?

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Leia na íntegra: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

    IV) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO POSSÍVEIS ABUSOS NA CONCORRÊNCIA E FORMAÇÃO DE PREÇOS EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE MPF. 
    1. O MPF é parte legítima para questionar possíveis abusos nos contratos entre Distribuidoras e Varejistas de combustíveis, sob a ótica do reflexo destes no mercado e mais especificamente no preço ao consumidor final. (TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 3351 MG 2000.38.03.003351-6 (TRF-1))





  • Corroborando o Raphael PST, STJ cancelou Sumula 470 em junho/2015. Assim MP tem legitimidade para defesa de interesses em ação quanto ao DPVAT.

     

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

     

    qc já notificado sobre a questão estar DESATUALIZADA