SóProvas


ID
1627627
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos dos trabalhadores domésticos, assegurados na Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Confunde pois é o direito da Cf88 e não da CLT. hehe

  • ATENÇÃO:

    O Fundo de Garantia do Tempo Serviço para os empregados domésticos passou a ser obrigatório desde esta quinta-feira (1º/10). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72 — resultado da aprovação da PEC das Domésticas.

    Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos, e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

  • bom dia, alguem me tire uma duvida . O fundo de gaantia por tempo de serviço não foi atribuido aos trabalhadores domésticos através de enmenda desde 2013?


    ,

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 7 XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  • Atenção, quem errou como eu e acabou marcando a alternativa "A" como correta, já pesquisei há pouco e o raciocínio é de que a Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Ou seja, não vem a ser um direito garantido pala CF de 88. 

  • A alternativa 'A' tá errada porque se trata de uma emenda??? E as Emendas se não for para o texto constitucional vão pra onde? ??
  • Você se mata pra entender todas as mutações constitucionais, a lei complementar, o que a doméstica tem direito, o que a doméstica não tem direito, o que teve aplicação imediata, o que não teve aplicação imediata, pra vir uma questão dessa e mandar você ralo a baixo. Mas enfim, o anunciado foi claro em citar os direitos assegurados pela Constituição Federal, e a emenda à Constituição não é a própria Constituição em si. Oi?
    Oremos!

  • Lógica tosca.

  • Também errei essa questão. Mas realmente não consta na CF:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII 

  • Acredito que a banca levou em consideração o fato de que o direito de "proibição qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência" é assegurado ao empregado doméstico inevitavelmente, enquanto o FGTS necessita do atendimento às condições estabelecidas em lei, conforme o p.u. do Art 7º, CF.

  • - A primeira parte é de aplicabilidade imediata:

    IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI

    Ou seja, são normas de eficácia plena ou contida.

    - A segunda parte é de aplicabilidade reduzida:

    I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII

    Ou seja, precisam de uma norma regulamentadora, precisam de outra lei regulamentando para que possam produzir efeitos.

    - Pra quem ficou com dúvida na A:

    Na CF diz que é direito o FGTS.

    No item A fala que é GARANTIDO o FGTS e não é garantido na CF por ser norma de eficácia limitada. Ela vai precisar de outra lei para produzir efeitos.

    Creio que o entendimento foi esse. Abraço.

  • Luis Dias e Raul Costa entendi o comentário. O FGTS depende de regulamentação, mas de qualquer forma não é um direito assegurado? Esta questão está estranha, o que pensam?

  • A Banca está equivocada ao dar como correto o gabarito letra D e não admitir a letra A como correta, também. A EC 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos incluindo o FGTS no rol de direitos garantidos a essa categoria de trabalhadores. A LC 150/2015 já foi sancionada e promulgada pela Presidência da República e portanto valida o direito de FGTS garantido aos domésticos. 

  • Explicação de Luis Dias está corretíssima. Este deve ser o entendimento baseando-se no parágrafo único do art.7° da Constituição.

  • DIGA-ME O GABARITO E DAREIS A EXPLICAÇÃO!

     

  • Todas corretas agora, assim tb A, B e C, corretas com a advento da LC 150, ... 

     

        02 - Racados:

    1º - obrigado a(o) colega Amicus Curiae, pois apartir da obs dele(a), é q fiz a conclusão sobre a questão. 

    2º - vamos ler o que foi escrito pra não repetir sem acrescentar nada, ou fazer pergunta já respondida ou afirmação errada.