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Letra (d)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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Confunde pois é o direito da Cf88 e não da CLT. hehe
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ATENÇÃO:
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço para os empregados domésticos
passou a ser obrigatório desde esta quinta-feira (1º/10). O recolhimento
do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar 150,
que regulamentou a Emenda Constitucional 72 — resultado da aprovação da
PEC das Domésticas.
Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de
direitos, e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora
extra, seguro-desemprego, adicional noturno e indenização em caso de
demissão sem justa causa, entre outros.
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bom dia, alguem me tire uma duvida . O fundo de gaantia por tempo de serviço não foi atribuido aos trabalhadores domésticos através de enmenda desde 2013?
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LETRA D CORRETA
ART. 7 XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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Atenção, quem errou como eu e acabou marcando a alternativa "A" como correta, já pesquisei há pouco e o raciocínio é de que a Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Ou seja, não vem a ser um direito garantido pala CF de 88.
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A alternativa 'A' tá errada porque se trata de uma emenda??? E as Emendas se não for para o texto constitucional vão pra onde? ??
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Você se mata pra entender todas as mutações constitucionais, a lei complementar, o que a doméstica tem direito, o que a doméstica não tem direito, o que teve aplicação imediata, o que não teve aplicação imediata, pra vir uma questão dessa e mandar você ralo a baixo. Mas enfim, o anunciado foi claro em citar os direitos assegurados pela Constituição Federal, e a emenda à Constituição não é a própria Constituição em si. Oi?
Oremos!
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Lógica tosca.
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Também errei essa questão. Mas realmente não consta na CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
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Acredito que a banca levou em consideração o fato de que o direito de "proibição qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência" é assegurado ao empregado doméstico inevitavelmente, enquanto o FGTS necessita do atendimento às condições estabelecidas em lei, conforme o p.u. do Art 7º, CF.
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- A primeira parte é de aplicabilidade imediata:
IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI
Ou seja, são normas de eficácia plena ou contida.
- A segunda parte é de aplicabilidade reduzida:
I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII
Ou seja, precisam de uma norma regulamentadora, precisam de outra lei regulamentando para que possam produzir efeitos.
- Pra quem ficou com dúvida na A:
Na CF diz que é direito o FGTS.
No item A fala que é GARANTIDO o FGTS e não é garantido na CF por ser norma de eficácia limitada. Ela vai precisar de outra lei para produzir efeitos.
Creio que o entendimento foi esse. Abraço.
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Luis Dias e Raul Costa entendi o comentário. O FGTS depende de regulamentação, mas de qualquer forma não é um direito assegurado? Esta questão está estranha, o que pensam?
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A Banca está equivocada ao dar como correto o gabarito letra D e não admitir a letra A como correta, também. A EC 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos incluindo o FGTS no rol de direitos garantidos a essa categoria de trabalhadores. A LC 150/2015 já foi sancionada e promulgada pela Presidência da República e portanto valida o direito de FGTS garantido aos domésticos.
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Explicação de Luis Dias está corretíssima. Este deve ser o entendimento baseando-se no parágrafo único do art.7° da Constituição.
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DIGA-ME O GABARITO E DAREIS A EXPLICAÇÃO!
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Todas corretas agora, assim tb A, B e C, corretas com a advento da LC 150, ...
02 - Racados:
1º - obrigado a(o) colega Amicus Curiae, pois apartir da obs dele(a), é q fiz a conclusão sobre a questão.
2º - vamos ler o que foi escrito pra não repetir sem acrescentar nada, ou fazer pergunta já respondida ou afirmação errada.