a) Certo, pois no Art. 47. Imediatamente
após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar.
b) Errado, pois no Art. 50. As cotas
trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação
e o comportamento da execução orçamentária.
c) Errado, pois no Art. 48 a) assegurar às unidades
orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho;
d) Errado, pois no Art. 41, os créditos adicionais, II
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
Errei pq estava com os dispositivos da LRF na cabeça, e os mesmos estabelecem que o prazo para se instituir o cronograma de execução mensal de desembolso é de 30 dias após a publicação do orçamento e não de imediato, mas é isso prova é decoreba...
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.