SóProvas


ID
1627630
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CORECON - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n. 4.320/64 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois no Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


    b) Errado, pois no Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.


    c) Errado, pois no Art. 48 a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;


    d) Errado, pois no Art. 41, os créditos adicionais, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

  • Esse artigo, apesar de cobrado em prova, foi derrogado pelo art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê cronograma mensal, em vez de trimestral, de programação de despesas. Só decoreba.

  • Errei pq estava com os dispositivos da LRF na cabeça, e os mesmos estabelecem que o prazo para se instituir o cronograma de execução mensal de desembolso é de 30 dias após a publicação do orçamento e não de imediato, mas é isso prova é decoreba... 

     

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.