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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7oO acesso à internet
é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os
seguintes direitos:
I - inviolabilidade
da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação;
Fonte: http://www.cgi.br/lei-do-marco-civil-da-internet-no-brasil/
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A Lei n.º 12.965 de abril de 2014 é relativamente recente. Ainda não havia me atualizado e lido (mas acabei de fazer isso. rs).
Respondi a questão com base na CF.
GABARITO: LETRA E!
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Gabarito E
Privacidade na web
Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco
prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei
regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para
garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais
para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses
conteúdos.
Fonte:http://www.ebc.com.br