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ID
1627741
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC dasDomésticas,equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. A PEC traz, como avanço a empregados domésticos, a garantia de qual item abaixo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • O empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

  • Gabarito D

    A PEC das Domésticas, como ficou conhecida, prevê novos direitos os trabalhadores da categoria, a presidente Dilma Rousseff sancionou a regulamentação LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015. Dentre os novos direitos está o FGTS:

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.