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ID
1627756
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidi somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. A função pública, no que concerne à vida particular, deve ser tida como:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Moralidade


  • Decreto nº 1.171/1994,  VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


  • Outra prova que possui questão com o mesmo assunto: 

    Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: ANTAQ - Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os cargos

    (+ provas)

    1- Com base nas disposições do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item que se segue:

    A função pública representa exercício profissional do servidor, não devendo integrar-se à vida particular do servidor público. (ERRADO).




  • Dispõe  o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994:

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    [...]

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • o dever de URBANIDADE exige uma conduta ética diária de um servidor seja em exercicio de sua função ou fora dela.


  • Essa questão é fácil. :) 

  • Gabarito: D
    Apenas uma observação em relação ao PRINCIPIO DA MORALIDADE A moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio, constitui dever de PROBIDADE.

    Fundamentação: Decreto nº 1.171/1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • Tipo assim siri na lata como diz o prof... Italo Romano rsrs

  • Bom mesmo, estudar e conhecer a questão.. Princípio da Moralidade :) 

  • Respondi corretamente a questão, porém, este Decreto está ultrapassado demais; na prática, desde que não haja excessos que prejudiquem tanto minha vida privada, como minha vida profissional, tenho direito de fazer tudo aquilo que a Lei não me proiba fazer...

  • LETRA D
    DECRETO 1171/94

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICASVI -  A FUNÇÃO PÚBLICA DEVE SER TIDA COMO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E , PORTANTO, SE INTEGRA NA VIDA PARTICULAR DE CADA SERVIDOR PÚBLICO.ASSIM, OS FATOS E ATOS VERIFICADOS NA CONDUTA DO DIA-A-DIA EM SUA VIDA PRIVADA PODERÃO ACRECER OU DIMINUIR O SEU BOM CONCEITO NA VIDA FUNCIONAL.
  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua VIDA PRIVADA poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor (no ambiente público, durante a convivência na sociedade e na sua própria família), claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.

     

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

     

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

     

    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Além disso, no âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.

     

    O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.

     

    As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.

  • A função pública se integra na vida particular do servidor público.

    D.