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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Em apertada síntese, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Gabarito: B
Rumo à Posse!!
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A irredutibilidade do salário guarda estreita relação com o princípio da
vedação ao retrocesso. Assim, em regra, o salário não poderá ser
reduzido. A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá
mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou
acordo coletivo).
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LETRA B CORRETA
ART. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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O princípio da irredutibilidade do salário não é absoluto, pois se admite a redução, desde que decidido por convenção ou acordo coletivo.
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Convenção coletiva -> Acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores com o sindicato dos empregadores
Acordo Coletivo -> Acordo firmado entre o sindicado dos trabalhadores com o proprio empregador (empresa privada)
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GABARITO B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
bons estudos
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Questão exige do candidato conhecimento do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata dos Direitos Sociais. Assim, buscou saber do candidato se a irredutibilidade salarial pode ser relativizada.
Vejamos o diploma legal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A irredutibilidade do salário não é uma garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais, uma vez que sua diminuição poderá ser estabelecida através de convenção ou acordo coletivo.
Atente que o inciso VI do Art. 7º é muito explorado em concursos de TRT e TST.
DICA: itens que apresentam termos como “apenas”, “somente”, e “qualquer”, possuem grandes chances de estarem errados. Cuidado!
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Alternativa errada: não apenas em convenção coletiva, mas também em acordo coletivo.
B) Alternativa CORRETA, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado.
C) Alternativa errada: a irredutibilidade salarial é materializada por meio de convenção ou acordo coletivo, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado.
D) Alternativa igualmente errada: a irredutibilidade salarial é materializada por meio de convenção ou acordo coletivo, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado.
E) alternativa errada: a irredutibilidade salarial é materializada por meio de convenção ou acordo coletivo, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B
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GABARITO - B
Segundo a CF:
Por meio de Acordo ou Convenção coletiva de trabalho :
Redução da Jornada de TB não sup . 8 diárias e 44 sem.
Redução do Salário
Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;