SóProvas


ID
1627804
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A irredutibilidade do salário é garantida ao trabalhador rural e urbano, salvo o disposto: (art. 7º,VI):

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    Em apertada síntese, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.


    Gabarito: B


    Rumo à Posse!!

  • A irredutibilidade do salário guarda estreita relação com o princípio da

    vedação ao retrocesso. Assim, em regra, o salário não poderá ser

    reduzido. A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá

    mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou

    acordo coletivo).

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • O princípio da irredutibilidade do salário não é absoluto, pois  se admite a redução, desde que decidido por convenção ou acordo coletivo.

  • Convenção coletiva -> Acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores com o sindicato dos empregadores

     

    Acordo Coletivo -> Acordo firmado entre o sindicado dos trabalhadores com o proprio empregador (empresa privada)

  • GABARITO B

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

     

    bons estudos

  • Questão exige do candidato conhecimento do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata dos Direitos Sociais. Assim, buscou saber do candidato se a irredutibilidade salarial pode ser relativizada.

    Vejamos o diploma legal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    A irredutibilidade do salário não é uma garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais, uma vez que sua diminuição poderá ser estabelecida através de convenção ou acordo coletivo.

    Atente que o inciso VI do Art. 7º é muito explorado em concursos de TRT e TST.

    DICA: itens que apresentam termos como “apenas”, “somente”, e “qualquer”, possuem grandes chances de estarem errados. Cuidado!

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Alternativa errada: não apenas em convenção coletiva, mas também em acordo coletivo. 

    B) Alternativa CORRETA, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado.

    C) Alternativa errada: a irredutibilidade salarial é materializada por meio de convenção ou acordo coletivo, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado.

    D) Alternativa igualmente errada: a irredutibilidade salarial é materializada por meio de convenção ou acordo coletivo, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado. 

    E) alternativa errada: a irredutibilidade salarial é materializada por meio de convenção ou acordo coletivo, nos moldes do inciso VI, do Art. 7º supracitado. 

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B

  • GABARITO - B

    Segundo a CF:

    Por meio de Acordo ou Convenção coletiva de trabalho :

    Redução da Jornada de TB não sup . 8 diárias e 44 sem.

    Redução do Salário

    Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;