SóProvas


ID
1627807
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição vigente impede que legislador ordinário estabeleça distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Assim sendo, ambos podem exercer os cargos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



    A alternativa que não contém cargos privativos de brasileiros natos e que, consequentemente, podem ser exercidos por natos e naturalizados é:  c) prefeito, governador de estado e senador

  • Complementando o comentário da Camila:

    MP3.COM

  • MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    Fonte: macetesjuridicos
  • olha só:  http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/07/pelo-menos-sete-estrangeiros-sao-candidatos-na-eleicao-deste-ano.html

  • erro da letra a: oficial das forças armadas só pode ser nato.

    erro da letra b: presidente da câmara só pode ser nato, assim como o presidente do senado, o da República e do STF.

    erro da letra d: presidente do STF tem que ser nato.

    erro da letra e: vice-presidente da república também tem que ser nato.

    Alternativa correta é a C.

  • Acrescento que Ministro de Relações Exteriores não é cargo de carreira diplomática.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    GABARITO C

  • Se não lembrar da MP3.COM (muito boa!), pense que apenas brasileiros natos podem representar o país (carreira diplomática), defendê-lo (Ministro da Defesa ou oficial das Forças Armadas) ou comandá-lo (Presidente da República ou qualquer um que possa assumir - vice, Presidente da Câmara, do Senado ou do STF).

  • Dois critérios foram utilizados para a escolha desses cargos. O primeiro está relacionado com os cargos que sucedem o Presidente da República (Presidente e Vice-Presidente da República,  Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal). O segundo critério diz respeito à segurança nacional (carreira diplomática, oficial das forças armadas e Ministro do Estado da Defesa).

  • muito bom!


  • Ele não pode exercer nenhum cargo possível de levá-lo à presidência da republica no caso de substituições.

  • A) prefeito, oficial das forças armadas e deputado federal


    B) presidente da Câmara dos Deputados, senador e procurador-geral da república


    C ) prefeito, governador de estado e senador


    D )ministro do Supremo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunal Superior do Trabalho


    E ) senador, deputado federal e vice-presidente da república.



    Os que estão de Negrito são cargos privativos de brasileiros Natos.


    GABARITO "C"

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS =-------->   MP3.COM (para gravar)

    M = Ministro do STF

    P1 = Presidente da República

    P2= Presidente do Senado

    P3 = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreiras diplomáticas

    O = Oficial das forças armadas

    M = Ministro da defesa



    art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • LETRA C CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • OS SUBLINHADOS NÃO PODEM SER POR BRASILEIROS NATURALIZADOS, INTELIGÊNCIA DO ART.  12 § 2º 

    a) prefeito, oficial das forças armadas e deputado federal


    b) presidente da Câmara dos Deputados, senador e procurador-geral da república


    ------> c) prefeito, governador de estado e senador  GABARITO


    d) ministro do Supremo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunal Superior do Trabalho


    e) senador, deputado federal e vice-presidente da república
  • Essa de MP3.COM foi ótima! Muito obrigado pelas dicas!
  • São privativos de brasileiro nato os cargos: i) de Presidente e Vice-Presidente da República; ii) de Presidente da Câmara dos Deputados; iii) de Presidente do Senado Federal; iv) de Ministro do Supremo Tribunal Federal; v) da carreira diplomática; vi) de oficial das Forças Armadas; e vii) de Ministro de Estado da Defesa (CF, art. 12, § 3.º, com redação dada pela EC n.º 23/99).

    Destarte, a única assertiva em que todos os cargos podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados é a C, onde constam prefeito, governador de estado e senador.

  • art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Minha duvida no cargo de Senador, 

    Ok, Na constituição é descrito o cargo de Presidente do Senado

    Porem o Senador pode chegar ao cargo de Presidente do Senado

  • Renato vidal, tanto deputado federal como senador pode ser eleito o brasileiro naturalizado. Porém, eles nunca poderão presidir a respectiva casa, ou seja, nunca poderão ser presidente!

  • Conforme questao anterior a resposta poderia se a LETRA C e D .

    Q795061 DE UMA OLHADA .

    STF BRASILEIRO NATO , A QUESTAO NAO TRAS ESSA ESPECIFICACAO.

  • Questão com erro de digitação? Na d não tem stf

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Embora os cargos de prefeito e deputado federal não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Embora os cargos de senador e procurador-geral da República não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - CORRETA! Os cargos de prefeito, governador e senador não são privativos de brasileiro nato, podendo ser exercidos por natos e naturalizados.

    Alternativa D - Incorreta. Embora os cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. Embora os cargos de senador e deputado federal não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.