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Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A alternativa que não contém cargos privativos de brasileiros natos e que, consequentemente, podem ser exercidos por natos e naturalizados é: c) prefeito, governador de estado e senador
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Complementando o comentário da Camila:
MP3.COM
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MP3.COM
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
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C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Fonte: macetesjuridicos
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olha só: http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/07/pelo-menos-sete-estrangeiros-sao-candidatos-na-eleicao-deste-ano.html
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erro da letra a: oficial das forças armadas só pode ser nato.
erro da letra b: presidente da câmara só pode ser nato, assim como o presidente do senado, o da República e do STF.
erro da letra d: presidente do STF tem que ser nato.
erro da letra e: vice-presidente da república também tem que ser nato.
Alternativa correta é a C.
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Acrescento que Ministro de Relações Exteriores não é cargo de carreira diplomática.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO C
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Se não lembrar da MP3.COM (muito boa!), pense que apenas brasileiros natos podem representar o país (carreira diplomática), defendê-lo (Ministro da Defesa ou oficial das Forças Armadas) ou comandá-lo (Presidente da República ou qualquer um que possa assumir - vice, Presidente da Câmara, do Senado ou do STF).
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Dois critérios foram utilizados para a escolha desses cargos. O primeiro está relacionado com os cargos que sucedem o Presidente da República (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal). O segundo critério diz respeito à segurança nacional (carreira diplomática, oficial das forças armadas e Ministro do Estado da Defesa).
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muito bom!
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Ele não pode exercer nenhum cargo possível de levá-lo à presidência da republica no caso de substituições.
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A) prefeito, oficial das forças armadas e deputado federal
B) presidente da Câmara dos Deputados, senador e procurador-geral da república
C ) prefeito, governador de estado e senador
D )ministro do Supremo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunal Superior do Trabalho
E ) senador, deputado federal e vice-presidente da república.
Os que estão de Negrito são cargos privativos de brasileiros Natos.
GABARITO "C"
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS =--------> MP3.COM (para gravar)
M = Ministro do STF
P1 = Presidente da República
P2= Presidente do Senado
P3 = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreiras diplomáticas
O = Oficial das forças armadas
M = Ministro da defesa
art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA C CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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OS SUBLINHADOS NÃO PODEM SER POR BRASILEIROS NATURALIZADOS, INTELIGÊNCIA DO ART. 12 § 2º
a) prefeito, oficial das forças armadas e deputado federal
b) presidente da Câmara dos Deputados, senador e procurador-geral da república
------> c) prefeito, governador de estado e senador GABARITO
d) ministro do Supremo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunal Superior do Trabalho
e) senador, deputado federal e vice-presidente da república
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Essa de MP3.COM foi ótima! Muito obrigado pelas dicas!
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São privativos de brasileiro
nato os cargos: i) de Presidente e Vice-Presidente da
República; ii) de Presidente da Câmara dos Deputados; iii)
de Presidente do Senado Federal; iv) de
Ministro do Supremo Tribunal Federal; v) da carreira
diplomática; vi) de oficial das Forças Armadas; e vii) de Ministro de Estado da Defesa (CF, art. 12, § 3.º, com
redação dada pela EC n.º 23/99).
Destarte, a única assertiva em
que todos os cargos podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados é
a C, onde constam prefeito,
governador de estado e senador.
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art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Minha duvida no cargo de Senador,
Ok, Na constituição é descrito o cargo de Presidente do Senado
Porem o Senador pode chegar ao cargo de Presidente do Senado
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Renato vidal, tanto deputado federal como senador pode ser eleito o brasileiro naturalizado. Porém, eles nunca poderão presidir a respectiva casa, ou seja, nunca poderão ser presidente!
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Conforme questao anterior a resposta poderia se a LETRA C e D .
Q795061 DE UMA OLHADA .
STF BRASILEIRO NATO , A QUESTAO NAO TRAS ESSA ESPECIFICACAO.
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Questão com erro de digitação? Na d não tem stf
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Embora os cargos de prefeito e deputado federal não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Embora os cargos de senador e procurador-geral da República não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - CORRETA! Os cargos de prefeito, governador e senador não são privativos de brasileiro nato, podendo ser exercidos por natos e naturalizados.
Alternativa D - Incorreta. Embora os cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. Embora os cargos de senador e deputado federal não sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.