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Gabarito ERRADO
De acordo com a CF, TCU susta ATO:
Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis
TCU = ato
CN = Contrato
bons estudos
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Errado
Não cabe ao TCU sustar diretamente a execução de um contrato cuja irregularidade seja verificada. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, § 1o, CF)
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Questão errada, na verdade a competência é do Congresso, outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.
GABARITO: CERTA.
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Só caberá ao TCU, decidir a respeito caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis. Neste caso, qm sustará sera o Congresso Nacional.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Ele não pode sustar diretamente, mas pode usar de medida acautelatória....
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O detalhe no caso de sustação de contrato é se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a sustação e/ou tomar as medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito. Mas seguindo a letra da Lei, sustação de contrato cabe somente ao CN.
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O TCU susta ATO
Congresso susta CONTRATO
Entretanto o TCU poderá sustar Contrato, somente se o Congresso no prazo de 90 dias não efetivar as medidas previstas
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Sustar ato -> TCU
Sustantar contrato -> C. Nacional
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sustar aTo: TCU
sustar Contrato: Congresso Nacional
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Diretamente não, apenas após 90 dias de inércia do poder executivo ou do Congresso Nacional.
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GABARITO: ERRADO
Compete ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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ERRADA.
Conforme Art. 71. da CF88:
(...)
§ 1o No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2o Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Bons estudos!
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CONTRATO - CONGRESSO SUSTA
ATO - TCU SUSTA
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Irregularidade: Atos e Contratos.
O Tribunal de Contas da União fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o Tribunal de Contas da União encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o Tribunal de Contas da União assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei.
Se NÃO for atendido, o Tribunal de Contas da União.
Ato em execução: o Tribunal de Contas da União susta a execução do ato e comunica a Câmara, Senado e ao Ministro Supervisor da área, e ainda aplica multa.
Contrato em execução: comunica ao Congresso Nacional para que tome a providência de sustar ou solicita ao Executivo para correção, se no prazo de NOVENTA dias se houver inércia o Tribunal de Contas poderá Sustar.
Devido à decisão do STF (poderes implícitos) o Tribunal de Contas da União poderá Suspender Ato, Contrato e Procedimento pelo poder geral de Cautela através da Medida Cautelar Genérica.
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GABARITO: ERRADO
Não são contratos e sim Atos Administrativos
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Complicado. O Cespe não deixa claro, se não for atendido pelo congresso em 90 ele pode sim sustar... E ai como não tem competência?
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O TCU dispõe de competência para sustar diretamente a
execução de um ato cuja irregularidade seja verificada.
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ERRADA
NO CASO DE CONTRATO, A SUSTAÇÃO SE DÁ DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL.
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ERRADO
Contratos
1º – TCU representa ao Congresso Nacional sobre irregularidades ou abusos apurados.
2º – Congresso Nacional adota diretamente o ato de sustação e solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
3º – Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas anteriormente, o Tribunal decidirá a respeito.
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ERRADO
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Pessoal, ressalto que há uma posição doutrinária minoritária no sentido de que se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas anteriormente, o Tribunal poderá SUSTAR OS EFEITOS do contrato.
Ni que tange à legislação correlata, vejamos o Regimento Interno do TCDF:
Art. 249. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até trinta dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
§ 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso III do parágrafo anterior e comunicará o fato à Câmara Legislativa, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
§ 3º Se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
§ 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
I - determinará ao responsável que, no prazo de até quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
II - comunicará o decidido à Câmara Legislativa e ao Poder Executivo.