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Gabarito ERRADO
quem julga é o CN, e não o TCU
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento
bons estudos
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Errado
Compete ao Congresso Nacional (e não ao TCU!) julgar as contas do Presidente da República (art. 49, IX, CF). O TCU deverá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, I, CF).
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A competência para julgar é do Congresso Nacional, outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.
GABARITO: CERTA.
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Ao contrário do que os jornais divulgam, TCU não julga as contas do PR.
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É O LEGISLATIVO
Municiapal --> Camara Municipal
Estadual --> Assembleia Legislativa
União --> Congresso Nacional
Demais Contas e Dano ao Erário --> Tribunais de Contas
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TÍTULO I
Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
Capítulo I
Natureza e Competência
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;
REGIMENTO INTERNO
DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TÍTULO I NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO CAPÍTULO I NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
VI – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República;
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ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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CONTAS DO EXECUTIVO
UNIÃO
TCU - Aprecia
Congresso - julga
ESTADO
TCE - Aprecia
Assembleia Legislativa - Julga