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ID
1627894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando o papel constitucional do TCU no que concerne à apreciação, à fiscalização e ao julgamento das contas públicas, julgue o item a seguir.


Compete ao TCU julgar as contas do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    quem julga é o CN, e não o TCU

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento


    bons estudos

  • Errado

    Compete ao Congresso Nacional (e não ao TCU!) julgar as contas do Presidente da República (art. 49, IX, CF). O TCU deverá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, I, CF).


  • A competência para julgar é do Congresso Nacional, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    GABARITO: CERTA.

  • Ao contrário do que os jornais divulgam, TCU não julga as contas do PR.

  • É O LEGISLATIVO

    Municiapal --> Camara Municipal

    Estadual --> Assembleia Legislativa

    União --> Congresso Nacional

     

    Demais Contas e Dano ao Erário --> Tribunais de Contas

  • TÍTULO I

    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

     

    NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    Capítulo I

    Natureza e Competência

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

    REGIMENTO INTERNO

    DO

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    TÍTULO I NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO CAPÍTULO I NATUREZA E COMPETÊNCIA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    VI – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República;

     

     

  • ERRADO


    Constituição Federal

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • CONTAS DO EXECUTIVO

    UNIÃO

    TCU - Aprecia

    Congresso - julga

    ESTADO

    TCE - Aprecia

    Assembleia Legislativa - Julga