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Gabarito ERRADO
De acordo com a CF:
Art. 37 XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de
professor;
b) a de um cargo de professor
com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de
acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público.
bons estudos
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Errado
Verificam-se, ainda, outras hipóteses de acumulação de cargos remunerada
lícitas constantes do texto constitucional, a saber: i) a permissão de
acumulação para vereadores, prevista no art. 38, inciso III, da CR/88;
ii) a permissão para os juízes exercerem o magistério, conforme art. 95,
parágrafo único, inciso I, da CR/88; iii) a permissão para os membros
do Ministério Público exercerem o magistério, estabelecida no art. 128, §
5º, inciso II, alínea “d”; e, iv) a permissão para o militar aceitar
cargo, emprego ou função temporária, não eletiva, conforme art. 142, §
3º, inciso III, da CR/88
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A questão erra ao falar "não se estende",outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
GABARITO: CERTA.
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A VEDAÇÃO DO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICO SE FAZ TANTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO INDIRETA. A ACUMULAÇÃO SÓ PODERÁ OCORRER NAQUELES CASOS PREVISTOS NA CF.
ART. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
a) a de dois cargos de professor;
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
UMA FORMA SENDO CONSIDERADA COMO ACÚMULO DE CARGO LÍCITO, É QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO, FOR ELEITO PARA O CARGO ELETIVO DE VEREADOR, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, PODERÁ CUMULAR AMBOS CARGOS, BEM COMO PERCEBER AMBAS AS REMUNERAÇÕES. NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, O SERVIDOR PODERÁ ESCOLHER A REMUNERAÇÃO A SER PERCEBIDA.
PODERÁ UM MAGISTRADO E UM MEMBRO DO MP, CUMULAR CARGO EFETIVO COM UM DE PROFESSOR
NÃO PODERÁ HAVER ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EM NENHUMA HIPÓTESE, QUANDO O SERVIDOR FOR ELEITO PARA O CARGO:
DE PREFEITO - SÓ PODERÁ ESCOLHER A PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO - OU DO CARGO ELETIVO OU DO CARGO EFETIVO.
DE GOVERNADOR E DE DEPUTADO FEDERAL - NESTE CASO SÓ PERCEBERÁ O SUBSÍDIOS DESTES CARGOS.
DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DE MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL - NESTE CASO PERCEBERÁ OS SUBSÍDIOS DESTES CARGOS.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os
valores serão determinados como se no exercício estivesse.
OBS: As regras acima, valem para o Empregado Público, seja de uma EP quanto de uma SEM. Isso quer dizer que NÃO PODERÁ OCORRER ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, SALVO NAQUELES CASOS DESCRITOS NA CF, NO ART. 37, XVI.
UMA DETERMINADA PESSOA PODERÁ SER UM EMPREGADO PÚBLICO, CONSIDERADO DE NÍVEL TÉCNICO, E TER UM CARGO DE PROFESSOR EM UMA UNIVERSIDADE FEDERAL, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
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Ótima explanação, Patricia Damico! Valeu!
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Obrigada, Patricia Damico! perfeito
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ERRADO
A vedação à
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções constitui a regra geral,
sendo certo que as exceções encontram-se, claro, previstas no próprio texto da
Constituição.
XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos
de professor;
b) a de um cargo de
professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos
ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
XVII - a
proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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ERRADA!!!!
Complementando...
(CESPE/MPE-RO/PROMOTOR/2010) De acordo com a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as empresas públicas. ERRADA
(CESPE/TCE-RN/ASSESSOR-TECNICO/2009) A proibição quanto à acumulação remunerada de cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CORRETA
(CESPE/TJ-ES/ANALISTA/2011) A proibição de acumular cargos, empregos ou funções não atinge os empregados de sociedades de economia mista, já que estas são regidas pelas regras do direito privado. ERRADA
(CESPE/TCE-ES/ANALISTA/2013) A disciplina constitucional que proíbe a acumulação de cargos públicos é aplicável às pessoas de direito público e às de direito privado que integram a administração pública indireta, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CORRETA
(CESPE/TJ-AL/2012) Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista, não se submetendo, portanto, às regras constitucionais relativas à acumulação de cargos e vencimentos. ERRADA
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Se estende aos entes políticos, aos entes administrativos, inclusive às empresas acionárias não ligadas à administração pública.
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Tem gente falando que o gabarito está CERTO com um monte de curtidas !!! Se liga pessoal !!
Resposta: Errado
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Resumindo:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Só pode acumular o que a CF diz, no mais... sem choro nem vela!
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Lei 8.112
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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Segundo consta o art. 37, XVII - "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Portanto..
ERRADO.
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art. 37, XVII
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Errado.
lei 8112/90
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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A próprio enunciado já dá a resposta, observem:
A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas... (sociedade de economia mista = emprego público)
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CF/88
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Lei 8.112/90
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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Portanto, meus caros, questão Incorreta.
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vedação de acúmulo de cargos é extensivo à Adm. Direta e Indireta
art. 37, CF, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Errado.
8112 Artigo 118A proibição de acumular estende-se a cargos,empregos e funções em autarquias,fundações públicas,empresas públicas,sociedades de economia mista etc
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Se estende a toda a Administração Pública , seja ela Direta ou Indireta.
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Errada.
Assim ficaria certa:
A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas se estende aos empregados das sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias, fundação pública, ou seja, Adm. Indireta e também a Adm. Direta.
Força!
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Complementando...
Pode um servidor público estável da União exercer uma atividade privada ser empregado de carteira de trabalho assinada, pode desde que haja compatibilidade de horário.
Pode um empregado de SEM exercer uma atividade autônoma como contribuinte individual pode desde que haja compatibilidade de horário.
Thamirys Felizardo profª qconcursos
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A acumulação remunerada de cargos se entende a autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações.
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GABARITO: ERRADO
Se estendem a TODA administração INDIRETA!!!!!
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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8112/90 ART. 18, § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
GABA: ERRADO
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Errada.
Assim ficaria certa:
A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas se estende aos empregados das sociedades de economia mista.
Obs.:
O acúmulo se estende aos:
- cargos;
- empregos;
- funções;
- tanto na Adm Direta quanto na Adm Indireta
Jesus no comando, SEMPRE!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.1
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Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos.
GAB. ERRADO.
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É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. Ressalvados os casos previstos na Constituição.
errado
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Minha contribuição.
8112
Da Acumulação
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1° A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 2° A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3° Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Abraço!!!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
De acordo com a CF:
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas se estende, também, aos empregados das sociedades de economia mista.