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ID
1627963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sobre a importância das cortes de justiça na vida privada das pessoas comuns, julgue o item abaixo.


Recentemente, a Suprema Corte dos EUA declarou inconstitucionais as leis que proibiam o casamento entre pessoas do mesmo gênero em vários estados norte-americanos. No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo gênero ainda não é legalmente permitido.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Suprema Corte dos EUA aprova o casamento gay em todo o país


    No mesmo dia em que foi declarado constitucional, o facebook, aderiu a foto de perfil arco-íris.


    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/suprema-corte-dos-eua-aprova-o-casamento-gay-nacionalmente.html

  • Errado.


    O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_entre_pessoas_do_mesmo_sexo_no_Brasil

  • Uma ajuda...

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2842 
  • Tá, mas falar que é LEGALMENTE permitido é outra coisa. O Código Civil ainda não permite, aliás, nenhuma lei permite. 

  • No Brasil está vigente a Resolução n. 175, de 14/05/2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do CNJ - em vigor desde 16/05/2013 que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

    Fonte:http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515

  • Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma lei que autorize o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O casamento entre homossexuais ocorre em virtude de uma decisão do CNJ que se baseia em uma decisão do STF a qual deu interpretação conforme ao artigo 226 da CF e que trata apenas de união estável.

  • Não entendi as justificativas dessa questão. Se a Suprema Corte dos EUA declarou inconstitucional leis que PROIBEM o casamento entre pessoas do mesmo gênero, então significa que é não pode proibir. Logo, essa parte de questão está certa.

    Dessa forma, o erro só pode estar na segunda parte, a qual diz que o casamento entre pessoas do mesmo gênero não é legalmente permitido no Brasil, uma vez que existe resolução permitindo. Esse legalmente é em sentido amplo.

  • ESSAS QUESTÕES...

  • Legalmente remete à lei, não à resolução do CNJ.

    A questão não é se é permitido pelo ordenamento jurídico, e sim se é permitido especificamente por lei, o que, de fato, não é.

    As palavras devem ter sentido técnico em um concurso público, senão vira bagunça ou, pior, CESPE.