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Letra (b)
CF.88
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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LETRA A) É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na formada lei. (ERRADO)
ART.207. § 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
LETRA B) (CORRETA)
LETRA C) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (ERRADO)
ART.210. § 1o O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
LETRA D) As universidades não dispõem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo apenas obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (ERRADO)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
LETRA E) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, não importa em responsabilidade da autoridade competente. (ERRADO)
ART.208. § 2o O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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O ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas normas gerais da educação nacional e exista autorização e avaliação de qualidade pelo Poder público.
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GABARITO: LETRA B
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988
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Gabarito: B
A) É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na formada lei. Errado. Isso é facultativo. (art. 207, parágrafo I)
B) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas normas gerais da educação nacional e exista autorização e avaliação de qualidade pelo Poder público. Correto. Coexistência de Instituições públicas e privadas de ensino é um dos princípios do ensino. E para as privadas poderem atuar devem atender as duas condições mencionadas. (art. 206, III e art. 209, I e II)
C) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Errado. É matrícula facultativa, o resto tá certo. (Art. 210, parágrafo 1°) Curiosidade: STF decidiu que esse ensino pode ter natureza confessional, ou seja, pode ser voltado para uma religião específica, o que eu acho sem cabimento, pois seria muito mais interessante conhecer os fundamentos das religiões em geral.
D) As universidades não dispõem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo apenas obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Errado. Além de obedecer ao princípio citado, elas dispõem disso tudo sim.
E) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, não importa em responsabilidade da autoridade competente. Errado. Importa sim. É crime de responsabilidade. (Art. 208, parágrafo 2°).
Força, guerreiros.
Josué 1:9