E) o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e
decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações,
ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente
divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela
mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem
espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação,
usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a
expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para
a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário,
quando houver registro específico de freqüência