PALUDO -2013:
A LOA – Lei Orçamentária Anual é o produto final do processo orçamentário coordenado pela SOF. Ela abrange apenas o exercício financeiro a que se refere e é o documento legal que contém a previsão de receitas e autorização de despesas a serem realizadas no exercício financeiro.
A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais. É conhecida como a lei dos meios porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentai
A alternativa A está correta, apesar da redação dela ter me confundido um pouco...
Quando fala "abrange apenas o exercício financeiro a que se
refere"... parece que a LOA se refere ao exercício financeiro em que ela será votada, quando na verdade valerá para o exercício seguinte...
De qualquer forma, vale deixar o seguinte conceito: a Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo com o
objetivo de estabelecer receitas e despesas que serão realizadas
no ano seguinte ao da sua elaboração. Contém a previsão das receita e fixação das despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica e
financeira e o programa de trabalho do governo.