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ID
1628524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO.

    A atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas, denominadas respectivamente de criminalização primária e criminalização secundaria.

    Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa,o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.). 

    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.  Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características:seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.  Este fenômeno guarda íntima relação om o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. 

    *Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014. 


  • A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência.

  • A prevenção primária dirige-se à causa do crime e confunde-se com políticas públicas. A criminalização primária tem a ver com a elaboração das normas penais. 

  • Criminalização primária - ato Poder Legislativo

    Criminalização Secundária - Poder Judiciário. Não se confunde com os conceitos de prenvenção primária, secundária e terciária. 

  • Criminalização primária -> praticada pelo legislador no processo de criação das condutas tipificadas.

     

    DIFERENTE DE

     

    Prevenção primária   -> política cultural, econômica e social (educação e socialização, casa, trabalho, bem-estar social, qualidade de vida).

  • GB E - ·         Vitimização primária: È normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vitima. Pode causar danos variados, sejam eles materiais, físicos, psicológicos.

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Tem como objetivo principal o combate aos fatores indutores da criminalidade antes que eles incidam sobre o individuo. Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça. Este tipo de prevenção busca afastar aquelas más condições socioeconômicas que tenderiam para o aumento da criminalidade. Tal sistema de prevenção defende o desenvolvimento de programas de combate a fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias, etc. Tais ações, não por acaso, constituem ações de cunho político, social, cultural e econômico. Para que essa modalidade de prevenção produza os efeitos esperados, é necessário um investimento de longo e médio prazo. Seria imprescindível, portanto, um grande investimento na área social

  • Segundo Rogério Sanches Cunha, "a criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais. Na definição de Zaffaroni, criminalização primária 'é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas' e a criminalização secundária 'é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente'” (Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/07/04/o-que-se-entende-por-criminalizacao-primaria-e-secundaria/. Material baseado na obra Manual de Direito Penal, parte geral).

    Estes conceitos destoam das definições de prevenção primária, secundária e terciária, que consistem, sintéticamente em:

    .

    - Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc.;

    .

    - Prevenção secundária: atuação do Estado, por meio da Polícia, Judiciário, MP, etc., em grupos ou subgrupos tendentes a sofrer ou praticar delitos ("zonas quentes de criminalidade"); e,

    .

    - Prevenção terciária: atuação do Estado quanto aos condenados em cumprimento de pena, visando à ressocialização (prevenção terciária).

     

  • Criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.      Acertei mas, ela e induzimento ao erro purim kkkkkkkk

  • Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa,o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.). 

    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.  Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características:seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.  Este fenômeno guarda íntima relação om o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. 

    *Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014. 

  • Criminalização primária: DEFINIÇÃO DAS NORMAS(PARLAMENTARES)

    Prevenção Primária: Atendimento de necessidades essenciais ;

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    A prevenção primária = à causa do crime 

    A criminalização primária = elaboração de normas penais

  • Benedito Júnior 

    27 de Janeiro de 2016, às 18h42

    Útil (228)

    "A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência."

  • Prevenção primária, secundária e terciária:


    - Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Criminalização primária está relacionada com a teoria do Labelling approach e não com a prevenção primária.

  • Prevenção primária: ataca a raíz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo. (Manual Esquemático de Criminologia; Nestor Sampaio Penteado Filho, ed.: Saraiva, 2019).

  • A questão relaciona assuntos que não possuem qualquer vínculo entre si. Criminalização Primária diz respeito ao papel do Poder Judiciário em criar leis penais criminalizando condutas e introduzindo-as no ordenamento jurídico. Já a Prevenção Primária, por sua vez, trata-se de um modelo de prevenção ao delito, incidindo sobre as causas do crime, notadamente na concretização de direitos fundamentais e sociais de todos, como o acesso à saúde, educação, trabalho, moradia, etc., tendo como responsáveis os administradores públicos e como destinatários toda a população, tratando-se de instrumentos preventivos de médio a longo prazo. Resposta: Errado

  • ERRADA

    prevenção diferente de criminalização

    a. Criminalização Primária: Lei cria crime.

    b. Criminalização secundária: ação punitiva concreta. Ex.: Prisão em flagrante

    i.    PREVENÇÃO DO CRIME: Antigamente a prevenção criminal se traduzia apenas na repressão pelo castigo da pena. Hoje, classifica-se como:

    1.     PRIMÁRIA: “FERRI” com educação trabalho, etc. Eficácia de médio e longo prazo, atinge a raiz do conflito criminal, busca atingir todos os cidadãos e tem como limite a falta de vontade política.

    2.     SECUNDÁRIA: Atua no local e momento em que se exterioriza o conflito penal = “zonas quentes de criminalidade”. Opera a curto e médio prazo. Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza; orienta grupos concretos com maior chance de sofrer ou protagonizar o problema criminal.

    3.     TERCIÁRIA: Possui destinatário concreto, que é o condenado, e o objeto de ressocializar e evitar a reincidência

  • Prevenção primária = medidas à médio e longo prazos. Investe-se na raiz do conflito, a exemplo de saúde, lazer, educação e bem -estar.

  • Criminalização Primária - lei cria crime.

    Prevenção Primária - Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Criminalização primária: edição de lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas. Criminalização secundária: ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico.

     

    Prevenção primária: conscientização da sociedade como um todo por meio de políticas públicas (saúde, educação, moradia, etc.); atua na origem da criminalidade; instrumentos de médio a longo prazo. Prevenção secundária: conjunto de ações sociais e políticas públicas dirigidas a grupos da sociedade que apresentam maior risco de sofrer ou praticar delito; atua no momento posterior ao crime ou em sua iminência; instrumentos de curto a médio prazo. Prevenção terciária: políticas de execução penal voltadas à população carcerária; incide de maneira individual; atua após a prática delitiva; instrumentos de curto a médio prazo.

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  • Criminalização Primária: é a edição de uma norma penal incriminadora por meio do Poder Legislativo e Executivo.

    X

    Prevenção Primária: atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que ele ocorra por meio de políticas públicas, especialmente, educação, saúde, moradia, emprego e lazer. Diz respeito a instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

  • GABARITO " ERRADO"

    Para diferenciar, basta lembrar:

    CRIMININALIZAÇÃO PRIMÁRIA --> LIGADA AO LEGISLADOR

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA -> POLÍTICAS PÚBLICAS.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Se fossem equivalentes tinham o mesmo nome.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal,  ( LEI )

    - Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc

  • A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência.