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ID
1628665
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal prevê deveres ao administrado. Em relação a esses deveres, assinale V (verdadeira) ou F (falsa) em cada afirmativa a seguir.


( ) Expor os fatos conforme a verdade.


( ) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.


( ) Não agir de modo temerário.


( ) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • (DEVERES DOS ADMINISTRADOS - Art. 4°)

    Minemônico: EX PROfessor NÃO PRESTA!

    EXpor os fatos conforme a verdade.

    PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    NÃO agir de modo temerário.

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • 9784/99 Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão versa sobre os DEVERES DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.

    Art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    ASSERTIVA I: Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA II: Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA III: Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    ASSERTIVA IV: Art. 4º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “B”, pois a questão cobrou a literalidade da lei 9.784/99 e todas as alternativas são verdadeiras, conforme os dispositivos citados.