Letra (b)
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.
(DEVERES DOS ADMINISTRADOS - Art. 4°)
Minemônico: EX PROfessor NÃO PRESTA!
EXpor os fatos conforme a verdade.
PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
NÃO agir de modo temerário.
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
9784/99 Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A questão versa sobre os DEVERES DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.
Art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.
ASSERTIVA I: Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA II: Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA III: Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
ASSERTIVA IV: Art. 4º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “B”, pois a questão cobrou a literalidade da lei 9.784/99 e todas as alternativas são verdadeiras, conforme os dispositivos citados.