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ID
1628671
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei que regulamenta o Processo Administrativo Federal, está correto afirmar que possuem legitimidade para o Processo Administrativo:


I - As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.


II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.


III - As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.


IV - As pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • LEI 9784

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito: letra e.

    Lembre-se de que: interpor recurso, cidadãos. Legitimidade para processo, pessoas. Digo isso, pois as bancas costumam trocar os termos.

  • A questão versa sobre os interessados constantes da lei 9.784/99.

    Art. 9º da lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    ASSERTIVA I: Art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA II: Art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA III: Art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA IV: Art. 9º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “B”, pois a questão cobrou a literalidade da lei 9.784/99 e todas as assertivas são verdadeiras, conforme os dispositivos citados.