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Comentário:
a - Errada: Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente
do estado civil. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes
sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
b- - Errada:
Art. 45. A adoção depende do
consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º O
consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais
sejam desconhecidos ou tenham sido
destituídos do poder familiar. - § 2º Em
se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o
seu consentimento.
c- - Errada:
Art. 42 ;§ 3º O adotante há de ser, pelo
menos, dezesseis anos mais velho do
que o adotando.
d- Correta:
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por
sentença judicial, que será inscrita
no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão
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Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§1°. O consentimento SERÁ DISPENSADO em relação à CRIANÇA ou ADOLESCENTE cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§2°. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
. Como os pais da criança são desconhecidos e a criança possui menos de doze anos de idade, não há necessidade do consentimento.
. Gabarito: letra D.