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Correta Letra C : De acordo co artigo 1852 CC - Pelo Direito de Família, metade dos R$ 600.000,00 pertence a Carla, que
receberá, assim, R$ 300.000,00. A outra metade (a herança) será divido entre
os filhos, de modo que teríamos R$ 100.000,00 para Ricardo, R$ 100.000,00
para Roberto e R$ 100.000,00 para Ronaldo. Porém, como Ricardo faleceu,
teríamos R$ 50.000,00 para José e R$ 50.000,00 para Jorge, por conta do
direito de representação (art. 1.852 do CC). Porém, como José faleceu, temos
que dividir esse valor e atribuir R$ 25.000,00 para Marcos e R$ 25.000,00
para Mateus, também como direito de representação.
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Analisando a questão:
Código Civil:
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama
certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele
sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta
descendente, mas nunca na ascendente.
Comunhão universal de bens – metade do valor vai para a esposa Carla, ou
seja R$ 300.000,00.
A outra metade R$ 300.000,00 é a herança.
Dividida para os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto, ou seja, R$
100.000,00 para cada.
Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação,
receberiam R$ 50.000,00 cada.
José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, por
representaçã, R$ 25.000,00 cada.
A) Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$
300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam
em relação à herança.
Roberto e Ronaldo
receberiam cada um R$ 100.000,00 e os filhos de Ricardo, receberiam os R$
100.000,00 correspondentes à parte de Ricardo, por representação.
Incorreta letra “A”.
B) Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00
cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00.
Roberto e Ronaldo
receberiam R$ 100.000,00 cada um, e o filho de Ricardo, de nome Jorge,
receberia R$ 50.000,00.
Incorreta letra “B”.
C) Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e
Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e
Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.
Carla receberia R$ R$
300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um.
Jorge (por
representação) receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus (também por representação)
receberiam R$ R$ 25.000,00 cada um.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) A herança seria dividida em quatro partes:
Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$
150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao
primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.
A herança seria
dividida em duas partes: Carla recebe a metade, R$ 300.000,00 pois é casada em
comunhão universal de bens e os filhos receberiam a outra metade.
Cada filho receberia R$
100.000,00. Como um dos filhos (Ricardo) é falecido e tem dois filhos, Jorge e
José, esses herdam R$ 50.000,00 cada um.
José é falecido, e
tem dois filhos, Marcos e Mateus, esses herdam R$ 25.000,00 cada um.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
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Questão absurda. A herança de quem?????????
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Questão sem logica e induz ao erro!
No enunciado da questão não fala patrimônio, fala HERANÇA, logo a esposa não deveria herdar.
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Herança não inclui meação! Sem lógica!
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concordo que a banca deu mole colocando "herança" sendo que seria "patrimônio" de R$600.000,00, assim a resposta "C" estaria correta...
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Letra C - A banca deu uma derrapada ao pergunta sobre herança, mas a letra C é a mais correta.
Comunhão universal de bens – metade do valor do patrim6nio é da esposa Carla, ou seja R$ 300.000,00.
A outra metade do patrimônio é herança - R$ 300.000,00
Dividida entre os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto - R$ 100.000,00
Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação, recebem cada um - R$ 50.000,00
José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, cada uma, por representação o valor - R$ 25.000,00
Art. 1.851,CC: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852,CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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Art. 1829, III CC - Não participam da herança ( não concorrem ) o cônjuge que era casado sob o regime:
a) da comunhão universal de bens: considerando a interpretação do legislador que o cônjuge sobrevivente era co-proprietário de TODO o acervo patrimonial do casal. Se fosse, também herdeiro, acabaria recebendo MAIS da metade dos bens do casal, em detrimento do direito sucessório dos filhos do falecido.
b) da separação obrigatória de bens art. 1641 CC , art. 1523 CC;
c) da comunhão parcial com bens particulares
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Questão mais confusa.....
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Questão muito confusa e mal feita.
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Realmente a FGV "vacilou" nessa questão ao utilizar o termo "Herança", o qual pressupõe que o cônjuge já tenha recebido a sua meação, este último instituto de Direito de Família e que não se confunde com o Direito das Sucessões.
Seria de bom alvitre utilizar o termo "Patrimônio" a fim de que o examinando pudesse concluir que seria preciso, antes, subtrair a meação do Cônjuge supérstite.
Também é sabido que no regime da Comunhão Universal de bens o cônjuge não concorre com os descendentes na sucessão, visto que já recebe o valor máximo na meação.
Dito isso, apenas pela lógica das opções, é possível concluir que a resposta é a letra "C".
A meu ver, questão passível de anulação.
À consideração dos colegas,
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a banca se precipitou na utilização do termo "herança". ao analisar a questão tinha excluído Carla por ser cônjuge, portanto, meeira.
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a questão é confusa ao utilizar o termo herança, pois Carla não estaria incluída já que é meeira. No entanto, substituindo o termo herança por acervo patrimonial, a resposta indica a alternativa C
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Em resumo, o que facilitaria a linha de raciocínio é já de "cara", excluir todas as questões que colocariam Carla com um valor inferior a metade da herança, pois, conforme dispositivo legal, em caso de comunhão universal, o cônjuge herdará a metade dos bens, independe linha sucessória ou de representação e independe também, se a questão colocasse bens comuns do casal e bens particulares do de cujus.
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Fiquei confusa devido a utilização do termo "herança".
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Também fiquei confuso, é acervo patrimonial e não herança (Art. 1829 inc. I, a esposa não concorrerá na herança com os descendentes) !!!
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Analisando a questão A e B verifica-se que não menciona a parte da esposa, C$ 3000,000,00. Fazendo o processo de eliminação ficou fácil, pois alternativa C é a unica que menciona 50% dos C$ 600,000,00 que é direito da esposa.
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Carla = R$ 300.000, 00
Roberto = R$ 100.000,00
Ronaldo = R$ 100.000,00
Jorge = R$ 50.000,00 (por representação)
Marcos = R$ 25.000,00 (por representação)
Mateus = R$ 25.000,00 (por representação)
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Está errado em definir os 600 mil como herança, dado que metade desse valor, q não é herança, vai para carla. A outra metade, ao meu ver , é q pode ser considerada herança.
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Letra C ok A qual se refere ao valor metade que pertence a esposa por direito.Assim se excluem as demais alternativas A,B e D.
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Questão mal redigida.
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A questão é mal redigida, pois nos leva a crer que Carla (cônjuge) é Herdeira, quando não é!!!
Mas passando por cima deste erro, bastava retirar a meação dela, depois dividir o patrimônio do falecido em partes iguais entre os filhos, inclusive o pré-morto, para calcular quanto os netos vão receber. Após saber quanto cada neto recebe, divide para os bisnetos
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Questão péssima! Em nenhum momento é perguntado de quem está pedindo a herança e se os filhos são do casal.
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Questão horrível!
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Eu acertei,mas fiquei confusa quanto ao final,se José faleceu em 17/07/2006,depois Cristovão,falecido dia 30/01/2004 porque os filhos de José entrariam na sucessão,vez que na época da morte de Cristóvão o pai era vivo?
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Primeiro que nem mencionaram a quem a herança pertencia. Além disso, quando o enunciado fala que "a herança é de R$ 600.000,00", entende-se que a meação já foi feita, de modo que Carla não tem mais nada a receber
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QUE QUESTÃO PERFEITA!!!
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Pior que questão me matemática! A pessoa perde um tempo danado nela só com os nomes... NÃO TENHAM FILHOS kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Só queria saber, porque não anularam essa questão, um absurdo.
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Comentário do professor(a):
Código Civil:
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Comunhão universal de bens – metade do valor vai para a esposa Carla, ou seja R$ 300.000,00.
A outra metade R$ 300.000,00 é a herança.
Dividida para os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto, ou seja, R$ 100.000,00 para cada.
Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação, receberiam R$ 50.000,00 cada.
José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, por representação, R$ 25.000,00 cada.
Gabarito: letra c.
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Carla não recebe nada a titulo de herança e sim a titulo de meação, a questao errou ao falar que a herança é de 600 mil, uma vez que carla nao tem direito a herança, só a meaçao
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Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens,
tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto.
Ricardo era pai de José e Jorge.
José, pai de Marcos e Mateus.
Ricardo falece na data de 15/5/2003.
Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004.
José faleceu em 17/7/2006.
Cristóvão - 600.000
Esposa: Carla = 300.000
Filhos de Carla e Cristóvão: Ronaldo e Roberto= 100.000 e 100.000
Sucessores de Ricardo: Jorge 50.000
Sucessores de José: Marcos e Mateus 25.000 e 25.000
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Gente que questão é essa?????? Absurdo dos Absurdos...
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Gente!! O José morreu depois do Cristóvão! Se a herança em questão era do Cristóvão, porque nem isso a pergunta fala, não tem porque falar em herança para os filhos de José se ao tempo da sucessão ele ainda estava vivo.
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Bastava saber um pouco sobre Regime de Casamento, Meação e Herança, logo na Comunhão Universal de Bens o cônjuge é MEEIRO e não HERDEIRO, ficando com a metade do patrimônio, ou seja, R$300.000,00 - Letra C única alternativa possível.
Descendente tem DIREITO a representação.
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Concordo com a colega Luísa, herança não abrange a meação. Logo, Carla não terá direito a mais nada NESSE CASO.
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Essa questão parece difícil; Todavia, sabendo um pouco sobre regime de casamento, você ja mata!
Carla não é herdeira, e sim Meeiro, logo 50% do bens é dela, não a titulo de herança...
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QUESTÃO HORRÍVEL. Se o enunciado fala HERANÇA então a conjuge não recebe NADA pois conjuge no regime de comunhão universal recebe a MEAÇÃO. Meação tem a ver com a dissolução do casamento, nada tem a ver com a sucessão da qual ela está FORA.
Além disso, por que os filhos de José são representantes se ele estava VIVO à época da abertura da sucessão??????????????? palhaçada
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Questão mal elaborada
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Essa só na ponta do lápis pra acertar. Desenhei o organograma e acertei.
Pra acertar questão de sucessão é assim, não basta ter o conhecimento tem que visualizar. Igual linha do tempo em penal.
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Quando Cristóvão faleceu em 30/01/2004 seu neto José ainda encontrava-se vivo, pois viera a falecer apenas em 17/07/2006, portanto a partilha terminaria entre os 50.000 para José e 50.000 para Jorge, parte que caberia a seu Pai Ricardo se vivo estivesse. Cabendo a Carla a subtrair a meação como conjuge supérstite o equivalente a 300.000 e para os filhos vivos da época 100.000 para Ronaldo e 100.000 para Roberto.
Creio que a questão deveria ser anulada por não conter a resposta exatamente correta.
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Por que os filhos de José recebem no lugar deste, sendo que quando da morte de Cristóvão, José estava vivo, sendo a transmissão da herança imediata pelo Princípio da Saisine? Alguém consegue explicar?
Além disso, o enunciado fala em herança, ao invés de meação no que diz respeito à cônjuge.