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Prova FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase - Reaplicação


ID
1628785
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O escritório de advocacia do Dr. Zangão decide patrocinar programa televisivo juntamente com um supermercado e uma companhia de cervejas. O programa é de estilo popular, com belas mulheres vestidas de forma apropriada ao verão brasileiro. No intervalo do programa, o apresentador apresenta homenagens aos seus patrocinadores e, em relação ao escritório de advocacia, recita um texto: “Caso você tenha um problema com a Justiça, procure quem é bom. Consulte um dos advogados do Escritório do Dr. Zangão. Pode não ser uma rima, mas é a solução.” Essa situação caracteriza

Alternativas
Comentários
  • A regra geral da publicidade na advocacia é que esta deve se pautar sempre pela moderação e pela discrição. A situação protagonizada pelo escritório de advocacia do Dr. Zangão caracteriza clara situação de publicidade imoderada. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”. Na verdade, Zangão comete mais de um equívoco, os quais podem ser apontados como, por exemplo: anúncio com aspecto mercantilista e divulgado por programa televisivo; o anúncio está vinculado a marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia; a participação na televisão tem fins tão somente mercantilistas e não visa manifestação profissional séria.

    Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, destaquemos alguns artigos que se aplicam ao caso em tela:

    Art. 30. “O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente”. (Destaque do professor)

    Art. 31. “O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional. § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não”. (Destaques do professor)


  • Letra A. Comentário do professor: A regra geral da publicidade na advocacia é que esta deve se pautar sempre pela moderação e pela discrição. A situação protagonizada pelo escritório de advocacia do Dr. Zangão caracteriza clara situação de publicidade imoderada. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”. Na verdade, Zangão comete mais de um equívoco, os quais podem ser apontados como, por exemplo: anúncio com aspecto mercantilista e divulgado por programa televisivo; o anúncio está vinculado a marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia; a participação na televisão tem fins tão somente mercantilistas e não visa manifestação profissional séria.

    Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, destaquemos alguns artigos que se aplicam ao caso em tela:

    Art. 30. “O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente”. (Destaque do professor)

    Art. 31. “O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional. § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não”. (Destaques do professor)

  • Novo código de ética

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

  • Resp. A. Conforme Art. 40, I do CEDOAB e Arts. 4º, L e 6º, a do provimento 94/2000 CFOAB

  • GABARITO: A

    Vide no inciso I, do art. 40, do CEOAB.

  • Novo código de ética

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    VALE SEMPRE RESSALTAR ESSES NOMES QUE A FGV USA: DR.ZANGÃO É O MÁXIMO!

  • A atividade descritiva se caracteriza como propaganda irregular, excedendo-se do mero patrocínio cultural, sendo vedada pelo Estatuto. O advogado que eventualmente participar de programa de TV ou de rádio, de entrevista de imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem proposito do promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre método de trabalho usado por seus colegas de profissão.( art. 43 do CEDOAB).

    Vale ressaltar que o art. 4º "e" do Provimento 94/2000 veda expressamente que o advogado veicule o exercício da advocacia em conjunto com outra atividade.

    - Art. sugeridos;

    Art. 40, I do CEDOAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    I- a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    - Art. 4 º, “e” e “l” do Provimento n º 94/2000.

    Art. 4º Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:

    e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;

    l) utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

    - Art. 6 º do Provimento n º 94/2000.

    Art. 6º Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

    a) rádio e televisão;

    b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

    c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

    d) oferta de serviços mediante intermediários.

    - Art. 43, do CEDOAB

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

    PARA MAIS DICAS, MEU INSTA; @euv_oupassar

  • Lembrei do lendário advogado "SAUL GOODMAN".

  • fundamentação art. 39, 40 e 41 do CED. na questão o advogado está fazendo captação de clientela que é vedado pelo CED. logo a publicação é imoderada.

  • Tem pergunta na prova que é pra descontrair HAHAHAHAHHA

  • kkkkkk

  • Better Call Saul!

  • Impossível ler essa questão sem associar a Better Call Saul! HAHAHAHAAH

    Por mais questões assim na prova, amém

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE, quadro "minuto OAB" até o dia da prova, contendo várias dicas que com certeza cairão no seu exame!! TE VEJO LÁ!

  • Art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    O que pode:

    >> Nome, nome social ou o nome da sociedade de advogados

    >> Número da inscrição na OAB

    >> Títulos acadêmicos, distinções honoríficas, instituições jurídicas que faça parte

    >> Especialidades que se dedicar

    >> Endereço

    >> E-mail

    >> Site e página eletrônica

    >> QR code

    >> Logotipo

    >> Fotografia do escritório

    >> Horário de atendimento

    >> Idiomas em que o cliente poderá ser atendido

    O que NÃO pode:

    >> Fotografias pessoais ou de terceiros

    >> Menção a emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, SALVO o de professor universitário -------> Esse PODE!

  • Imaginando lendo uma questão dessa na prova, perigoso eu rir! kkkkkkkkkk

  • Se beber não dirija, mas se dirigir fale com Pitú & Canelinha Advogados Associados.

  • SE o Brasil fosse um país sério, este tipo de propaganda seria permitido.

    Letra A.

  • Questão para não zera kkkkkkkkkkkk

  • Que venham mais dessas na minha prova

  • Cachorrada isso sim kkkkkkkkkkkkk

  • Provas antigas era outro nível! kkk
  • E quem disse que prova não tem seu alívio cômico ? Saudade das provas antigas...

  • ALTERNATIVA A

    publicidade imoderada.

  • saudades do q a gente não viveu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • METEU ESSA??

  • Meu sonho cair uma dessa no exame XXXlV

  • "vestidas"

  • Ninguém faz o trabalho de fundamentar uma questão tão óbvia, kkkk.

  • Chame a gente pra tomar uma!

  • Espero que na minha vez de fazer o exame, caia uma dessas, pq pelo menos eu dou uma risada na prova kkkkkkk


ID
1628788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido.


Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está exatamente como disposto no art. 7, inciso, VI, alinea b, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata sobre diversos direitos do advogado.

  • CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado


    (...)


     Art. 7º São direitos do advogado:


    (...)


    VI - ingressar livremente:


    (...)


    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


    (...)


    Que o Senhor Jesus nos abençoe! ;)

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. (Destaque do professor). A resposta correta, portanto, é a letra “d”.


  • Alternativa correta: D 


    Art. 7, VI, "b", do EAOAB.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.


    O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.

  • GABARITO: D 

    De acordo com o art. 7, inciso VI, alínea "b", do EAOAB.

  • Advogado e bicho solto livre liberdade divina eaOab 7

  • Mas não ocorre isso pessoalmente nao viu

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 7º São direitos do advogado:

     VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. 

    Letra D- Correta.

  • Vale até pé na porta gente!

  • EOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    Obs. do colega Eliã: "Vale até pé na porta gente!"

    Gabarito: D

  • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • Art. 7: São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça....

  • Infelizmente não é isso que acontece !

  • Liberdade pra dentro da cabeça, como dizia Natiruts.

  • Errei porque fui na logica, nunca vi advogado entrando dentro de cartorio masss algumas coisas so acontecem no papel mesmo.

  • A prática é diferente da teoria

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • saudades OAB 2012


ID
1628791
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia

Alternativas
Comentários
  • Conforme preleciona o art. 1º, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São atividades privativas de advocacia: I - [...]; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."

  • Conforme dispõe o art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São atividades privativas de advocacia:II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas." Cabendo somente ao advogado (bacharel em Direito devidamente inscrito nos quadros da OAB). Sendo assim, nem o Estagiário nem o Bacharel podem prestar estes serviços.

  • Conforme art. 1º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constitui atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas. Nesse sentido: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    (...)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  • complementando....


    Alternativa correta: B


    Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


  • Neste sentido, o artigo 1º do EAOAB enumera as atividades privativas da profissão de advocacia, quais sejam:

    1. A postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário e dos Juizados Especiais – Sobre este primeiro ponto, ressalte-se que a palavra “qualquer” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIn nº 1.127-8 (DOU de 26 -5-2006). Neste sentido, omitindo-se a palavra “qualquer”, abre-se margem para a existência de exceções. Logo, algumas atividades do meio jurídico não são privativas de advogado, como a impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis em que as causas não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos, as de competência dos Juizados Especiais Federais desde a fase inicial do processo até a sentença, as ações da Justiça do Trabalho nos dissídios individuais (artigo 791 da CLT) e as ações nas Justiças de Paz;

    2. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas – Incluindo-se também o cargo de gerência jurídica, como previsto no artigo 7º do EAOAB, em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras;

    DIVULGAÇÃO CONJUNTA - VEDAÇÃO

    É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

     

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 1º, EAOAB. São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

  • Por favor podem dizer pq a letra A esta errada. Já que é o inciso I do Art 1º?

  • Priscila Pires Barbosa de Castro, a letra A está errada porque o art. 1º, I, do EOAB teve parte dele declarado inconstitucional pelo STF (vide ADIN 1.127-8).

    Em suma, o STF entendeu que a expressão "qualquer órgão" é inconstitucional, porque existem casos em que é possível postular ao Judiciário sem a presença do advogado (jus postulandi), como, por exemplo: no Habeas Corpus, no Juizado Especial Cível, quando a causa tiver até 20 salários mínimos e na Justiça Trabalhista.

    Assim, a postulação junto aos Juizados Especiais não é privativa de advogado, em razão da exceção apontada. Temos que ler o inciso I com cautela!

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º, EAOAB. São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

  • GABARITO: B

    Fulcro no art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • Interessante analisar questões como essa pois ela nos leva a desenvolver uma linha de raciocínio em consonância com o que assistimos nos vídeos.

  • Conforme art. 1º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Letra B, Correta.

  • A: incorreta, pois a postulação nos Juizados Especiais, embora conste no art. 1º, I, do EAOAB como atividade privativa de advocacia, com o advento da Lei 9.099/1995 (art. 9º), deixou de ser atividade que exija, indistintamente, a participação do advogado. Deve o candidato recordar- -se que nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, no âmbito estadual, em 1ª instância, a participação do advogado é dispensável. Em outras palavras, as partes (autor e réu) não precisarão constituir advogado, em primeiro grau de jurisdição, nas causas com referido valor de alçada; B: correta (art. 1º, II, do EAOAB); C: incorreta (art. 1º, § 1º, do EAOAB); D: incorreta, pois não é dado ao advogado divulgar a advocacia em conjunto com outras atividades, sob pena de haver risco de captação de clientela ou mercantilização da profissão, o que é vedado pelo art. 39 do CED.

  • uma dessa não cai na minha prova...........

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;   

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Obs: Lei 9.099/1995 (art. 9º), deixou de ser atividade que exija, indistintamente, a participação do advogado. Deve o candidato recordar- -se que nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, no âmbito estadual, em 1ª instância, a participação do advogado é dispensável.

    Edit comentário da nossa Colega Giovana Raulino:

    Vale lembrar que para o Juizado Especial Criminal é obrigatória a participação do advogado ou defensor público!

    Gabarito: B

  • A a postulação nos Juizados Especiais.(INCORRETA) - art 1º, inciso I, do EOAB.

    B. a consultoria e assessoria jurídicas. (CORRETA) - art 1º, Inciso II, EOAB.

    C. a impetração de habeas corpus. (INCORRETA) - Art. § 1º, EOAB

    D. a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades. (INCORRETA) - Art 1º, §3º - EOAB

  • Essas questões não caem mais, aaaaaaa :(

  • São atividades privativas de advocacia:

    A postulação a órgão:

    • Do poder judiciário
    • E aos juizados especiais

    As atividades de:

    • Consultoria
    • Assessoria
    • E de direção jurídica 

  • Questão passível de anulação. duas respostas onde só se poderia haver uma.


ID
1628794
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público. Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Bom a referencia desta questão está disposta no art. 6 do Estatuto da Advocacia e da OAB, in verbis:

    Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e membros do MP, devendo todos tratar-se com considerações e respeito recíprocos.

  • A informação transmitida a Morgano está equivocada (a de que existe hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Na realidade, conforme as regras estatutárias, advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.  A alternativa correta, portanto, é a letra “d”. Nesse sentido, conforme normativa prevista no artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 6º “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Destaque do professor)

    Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
  • Estatuto da advocacia e da OAB (lei 8.906/94):


    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • Alternativa correta: D


    Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • Estatuto da advocacia e da OAB (lei 8.906/94):

    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Quem leu sabe que não foi difícil. Mas o enunciado faz você tremular.

  • Alternativa: D

    Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • Alternativa: D

    Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • uma dessa não cai na minha prova...

  • A advocacia é um órgão essencial para a justiça. Nesse sentido, não há que se falar em hierarquia entre os atuantes da atividade jurídica.

  • As questões mais antigas, como essa prova de 2012 eram muitos mais simples. Hoje em dia, parece que somente a graduação não basta. FGV entregando tudo como "$empre"!

  • Na teoria é assim mesmo...

  • Espero que na minha prova caia uma dessa

  • Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. 


ID
1628797
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Terêncio é convocado, a altas horas da noite, para assistir cliente que se encontra recolhido preso em delegacia de polícia, tendo comparecido ao local para ter ciência das acusações existentes e contatar o seu cliente. Ao adentrar o recinto, encontra presentes dois agentes policiais de plantão, estando os demais em diligências para o esclarecimento de crimes ocorridos durante o dia. Os agentes informam que somente poderia ocorrer o contato com o cliente quando o delegado retornasse de uma das diligências, o que estaria na iminência de ocorrer. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  •  Art. 7º São direitos do advogado:

     VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • Com base no caso em exame e tendo em vista as normas estatutárias, é possível dizer que as orientações dos agentes estão equivocadas. Na realidade, Terêncio (o advogado) pode contatar o seu cliente independentemente da presença do delegado. Isso porque constitui direito do advogado, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), artigo 7º, inciso III. Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. (Destaque do professor).


  • Alternativa correta: B


    Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:


    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: 

    VI - ingressar livremente: letras B e C.

    B) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e,

    no caso de delegacias e prisões,

    mesmo fora da hora de expediente e

    independentemente da presença de seus titulares;

    C) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

  • Alternativa: B

    Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • ALTERNATIVA B

    Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

  • Questão da OAB geralmente expressa benefícios do Advogado...

  • Deve ser uma felicidade indescritível acordar no meio da noite para conversar com cliente sobre prisão em flagrante.

  • não tem comparação o nível das questões de 2012 pras questões de 2021.

    Vamos lá, rumo a vitória!!!

  • Art. 7 do Estatuto, VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.


ID
1628800
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No concernente à Sociedade de Advogados, é correto afirmar, à luz do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que

Alternativas
Comentários
  • Art, 15, §2º: Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

  • No concernente à Sociedade de Advogados, é correto afirmar, à luz do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que ela está vinculada às regras de ética e disciplina dos advogados. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme artigo 15, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 15. “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber”. (Destaque do professor).  


  • Alternativa correta: B


    Art. 15º, §2º da EAOAB.

  • EAOAB

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    (...)

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    (...)

  • Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.         (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 2o  Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.           (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • letra de lei , Art, 15, §2º: Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    LETRA: B

  • Questão "mamão com açúcar".

  • Não cai uma questão dessas agora!

    Gabarito B

  • Questão tranquila.

  • letra de lei , Art, 15, §2º: Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    gabarito : LETRA: B

  • Alo FGV, bora por umas questões dessa dai no meu exame em

  • se cair uma dessa na prova eu até desconfio

  • Errei de tão fácil.
  • LETRA B

     Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 15. “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber”. 

  • Gabarito B

    Estatuto

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    § 2o  Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

  • Essa questão é tão distante do padrão da FGV que a gente fica até desconfiado.

  • Engraçado né? A gente sempre tende a desconfiar das muito fáceis

ID
1628803
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00. Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    conforme o Artigo 24 do EOAB, que menciona: " ... e o contrato escrito que estipular são títulos executivos...".

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EAOAB)


    CAPÍTULO VI

    Dos Honorários Advocatícios


    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

     

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.


    § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.


    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.


    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.


    Que Deus nos abençoe! ;)

  • Sobre o contrato escrito de honorários realizado entre Esculápio e Terêncio é possível afirmar que este constitui título executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários. A alternativa correta, portanto, está na letra “c”. Conforme artigo 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que trata dos honorários advocatícios, tem-se que:

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. (Destaque do professor)

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.


  • B) ERRADA. Resposta. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados pelo juíz arbitrariamente. (Parte do artigo 22, §2º EAOAB)

  • Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

     

    Segundo o mencionado paragrafo 1º a execução dos honorários há de ser feita nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, isso torna a alternativa C errada não ? Não, pois é uma faculdade do advogado, leia novamente o paragrafo 1º do art. anterior e preste atenção na palavra pode.

     

    A alternativa B, ao meu vê está correta : 

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

     

    O que torna a B errada ? Não consigo encontrar uma brecha (erro), alguém arrisca ??

     

    O gabarito foi a letra C) !!!

  • Caro Diogo,


    A alternativa B está errada ao afirmar que quando não houver pagamento dos honorários será arbitrado pelo juiz, porém o código não faz essa menção. O que o código comenta sobre o arbitramento dos honorários é sobre os casos da prestação de serviços ao juridicamente necessitado ou na falta de estipulação ou acordo (art. 22, §§1º, 2º).

  • Contrato de honorário advocatício é título executivo judicial.

    Nesse sentido dispõe o art. 24 da Lei 8.906, vejamos...

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO C

    ESTATUTO

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.


ID
1628806
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • respondi exatamente conforme art 34. Como foi que errei a questão?

  • A conduta de Esculápio, mesmo que praticada com o intuito de auxiliar Astrolábio configura situação de facilitação do exercício da profissão a indivíduo não inscrito nos quadros da Ordem, constituindo, portanto, infração disciplinar nos ditames do artigo 34, inciso I da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos”. (Destaque do professor).


  • Rita, a questão se refere ao art 34, I e não ao II... 

  • Alternativa correta: B


    Art. 34 da EAOAB. Constitui infração disciplinar:


      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • Art. 34, I  do EAOAB. Constitui infração disciplinar:

     

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

     

    GAB.: B

  • Ainda não entendi poruqe não é a alternativa A a correta, sendo essa a mais completa.

  • A alternativa A), seria o caso de divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade ?

  • Sacanagem essa questão! :(

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 34, EAOAB.

    Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;


    Por que, então, não é o Inciso II? Porque o caso narrado atende à especificidade do inciso I. O inciso II dá ao artigo 34 a natureza de numerus apertus. Ou seja, quando o caso concreto não disser respeito a nenhum dos outros incisos daquele artigo, o inciso II vem para dizer que qualquer descumprimento de norma do Estatuto de Advocacia será tido como infração (sempre dependendo do caso concreto, obviamente).

  • Essa questão é um verdadeiro Esculápio kkkkkk

  • 2 advogados atuando em conjunto não seria uma sociedade? e se um deles não é advogado, então é ilegal...qual o erro da A?

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA A e B ESTAO CORRETAS, MAS...., PACIÊNCIA

    GABARITO: LETRA B

    Art. 34, EAOAB.

    Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

    Por que a letra A esta errada e então, não é o Inciso II? Porque o caso narrado atende à especificidade do inciso I. O inciso II dá ao artigo 34 a natureza de numerus apertus. Ou seja, quando o caso concreto não disser respeito a nenhum dos outros incisos daquele artigo, o inciso II vem para dizer que qualquer descumprimento de norma do Estatuto de Advocacia será tido como infração (sempre dependendo do caso concreto, obviamente).

  • Sobre a alternativa A, motivo de estar incorreta seria pelo fato de Astrolábio não ser Advogado, ele é apenas Bacharel em Direito, logo não existe sociedade de advogados entre Astrolábio e Esculápio.

    Deste modo, haja vista não existir sequer uma sociedade entre os sujeitos do enunciado da questão, entendo que não há que se falar em "sociedade profissional fora dos limites legais", o que torna a alternativa "A" incorreta.

  • Continuei sem entender... Tenso.

  • Concordo com o colega Tiago Bianchini, que explicou anteriormente sobre o termo "sociedade profissional fora dos limites legais".

    Entendo que, para melhor compreensão, podemos imaginar que Astrolábio fosse Advogado expulso dos quadros da Ordem. Dessa forma poderia se falar em sociedade profissional fora dos limites legais, vez que, nesse caso, Astrolábio fora expulso e não deveria mais atuar como se advogado fosse.

  • Questão maliciosa. No entendimento da banca.
  • Maria Luiza, a questão não merece ser anulada porque a letra "A" está incorreta. Não chega nem a se constituir uma sociedade profissional (pois um deles não é advogado), então não há que se falar em extrapolação dos limites legais.

  • Caros colagas, percebi nos comentários, grande parte não entendeu que o bacharel em direito que fora aprovado no exame, mas a alternativa não falou que ele obteve sua inscrição, (prestem a atenção) para ser advogado tem que ser escrito nos quadros da OAB. Deste modo, não há o que se falar em sociedade, visto que Astrolábio não é advogado.

  • Entendam, a "B" está correta por que esculápio facilita a Astrolábio o exercício da profissão de advocacia, ou seja, Esculápio apenas assina as peças processuais de Astrolábio para demandar via Judicial. a questão "A" não prospera porque ela menciona uma sociedade entre ambos, o que não é verdade, Esculápio apenas facilita assinando as peças e não mantem uma relação de sociedade.

  • A questão é bem clara e fala que Astrolábio não é aprovado no exame de ordem , portanto não é advogado , não pode advogar, fica bem claro o Artigo 34 , Inciso I, porque Esculápio está com pena do pobre do Astrolábio, que tem dificuldades enormes para ser aprovado no exame de ordem e quer ajudá-lo a advogar , porém é ilegal, em nenhum momento a questão se refere a sociedade conjunta, porque os dois teriam que ser advogados devidamente inscritos na OAB, para se concretizar uma sociedade de advogados, Astrolábio, não é inscrito na OAB.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 34, EAOAB.

    Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

    Nenhuma dúvida quanto a questão, muito clara e objetiva, centrada na dificuldade de aprovação no exame de ordem por Astrolábio e Esculápio quis ajudá-lo de uma forma que não corresponde com o EAOAB, artigo 34 , Inciso I

  • essa questão é um migué.

  • Art. 34, EAOAB.

    Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    A Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter sociedade profissional fora dos limites legais. ERRADA, pois não há sociedade entre ambos, não há remuneração.

    B Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos. CORRETA, segundo art. 34 do EAOAB.

    C havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar acesso profissional aos não inscritos. ERRADA, não pode em nenhum motivo.

    D o advogado estaria apenas angariando causas para o seu escritório de advocacia. ERRADA, o advogado não angaria causas, apenas facilita o exercício a profissão à um não inscrito.

  • A conduta de Esculápio, mesmo que praticada com o intuito de auxiliar Astrolábio configura situação de facilitação do exercício da profissão a indivíduo não inscrito nos quadros da Ordem, constituindo, portanto, infração disciplinar, conforme o artigo 34, inciso I da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    "Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;"

    Letra B- Correta.

  • Art. 34, I, EAOAB. Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

  • ART 3º , §2º DO EOAB.

    PELO QUE ENTENDI, ELE FAZIA SOBRE SUA RESPONSABILIDADE , SEM OBJETIVAR-SE ECONOMICAMENTE...

  • Esculápio ... Astrolábio

  • mais uma questão mal formulada!!!!

  • 07/05/21 - B (correta)

  • Nesse caso o estagiário poderia praticar os atos de postulação a qualquer órgão do P.J. e JECs, atividades de consultoria e assessoria e direções jurídicas, MAS, tudo em conjunto com o advogado, sob responsabilidade deste.

    EOAB.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    (...)

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • ele apenas LOGROU o exame da Ordem, significa dizer que ele apenas foi APROVADO, obteve EXITO no exame! logo ESCULÁPIO estaria facilitando o exercício da profissão a quem não é INSCRITO na OAB!

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA (A) QUE ESTÁ CORRETA?

    Porque apesar de constituir infração disciplinar, não configura sociedade profissional por conta de que Astrolábio APENAS PASSOU NO EXAME DA ORDEM, ELE NÃO ESTÁ INSCRITO NA OAB, LOGO NÃO É ADVOGADO, LOGO NÃO CONFIGURA SOCIEDADE PROFISSIONAL ALEM DOS LIMITES LEGAIS!

    ALTERNATIVA CERTA : LETRA - B

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • Mal formulada.

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • De acordo com o art. 34 do EAOAB: Constitui infração disciplinar:

    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

  •  Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    Gabarito: B

  • Em 07/01/22 às 19:09, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 16/12/21 às 14:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    sera que um dia acerto?

  • Ja fui lendo Escapulario
  • Questao mal formulada : A e B estao corretas


ID
1628809
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Entre as competências do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, NÃO se inclui, à luz das normas aplicáveis do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética,

Alternativas
Comentários
  • O art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB preconiza que:

    Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:

     I – instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional; 

    II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética; 

    III – expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro; 

    IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam: 

    a) dúvidas e pendências entre advogados; 

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência; 

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

    Gabarito – Letra D.


  • Entre as competências do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, é possível dizer que não se inclui, à luz das normas aplicáveis do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética: elaborar seu orçamento financeiro a ser submetido ao Conselho Seccional. As competências do Tribunal de Ética e Disciplina estão previstas no art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB e são as seguintes:

    Art. 50. “Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: I – instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional; II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética; III – expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro; IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam: a) dúvidas e pendências entre advogados; b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência; c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.  


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    I - julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;

    II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;

    III - exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;

    IV - suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

     

  • Essa questão está desatualizada.

    De acordo com o novo código de Ética e Disciplina compete aos tribunais:

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    I - julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;

    II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;

    III - exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;

    IV - suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

     

  • OPS! Questão desatualizada, pois o CEDOAB (Código de Ética e Disciplina da OAB) foi modificada em 1º de setembro de 2016.

    Redação correta:

    Art. 71 CED

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    I - julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;

    II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;

    III - exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;

    IV - suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.


ID
1628812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • O estagiário pode solicitar certidões  no cartório ou secretaria da Vara, fazer carga de processos , assinar petição de juntada de documentos e praticar atos extrajudiciais, mediante autorização ou substabelecimento do advogado. 

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB


    (...)


    CAPÍTULO IV

    DO ESTÁGIO PROFISSIONAL


    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.


    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:


    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.


    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.


    Espero te ajudado e que o Senhor Jesus nos Abençoe. ;)


  • Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:

    Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”. (Destaque do professor).


  • REGULAMENTO

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

     

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     Segue meu BIZU: ARO-PAC

    A-ssinar-Petições;

    R-etirar-Autos;

    O-bter-Certidões.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • GAB. B

    REGULAMENTO

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

     

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:

    Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”.

  • Ele nem inscrito estava.

  • sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral. = BARBADA NÉ! MAIS UM DIA NORMAL.

    atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório. = CLARO, DAI O ADVOGADO PODE TOMAR CHIMARRÃO DE FORA!

  • Em 2012 as questões eram tão simples....
  • O ESTAGIÁRIO PODE: CCJ

    -CARGA

    -CERTIDÃO

    -PETIÇÃO DE JUNTADA


ID
1628815
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

Alternativas
Comentários
  • Tenho duvidas nessa questão, alguém poderia fundamentar pra mim? Historico escolar me levou a crer que é referente ao ensino médio, e nem se passou na minha cabeça ser certa a C.

  • O art 23 do regulamento geral prevê isso. O que acontece é que as instituições de ensino demoram um certo tempo para entregar o diploma. Na minha colação de grau, por exemplo, eu recebi o canudo com uma certidão e o histórico escolar, esse histórico é referente a faculdade e não ao ensino médio. Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 
  • No caso em exame, o Bacharel em Direito aprovado no Exame da Ordem que ainda não possua o diploma (no caso de ele ainda não ter sido expedido) poderá apresentar certidão de conclusão com histórico escolar. A alternativa correta é a letra “c”, em conformidade com o artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.
  • Alternativa C. O inciso II do Art. 8.º somente nos informa que é preciso o diploma ou certidão de graduação em direito obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. Porém, na falta do diploma tal certidão só será aceita se vier acompanhada de cópia autenticada do histórico escolar, segundo o Art. 23. do Regulamento Geral. Por isso, é de suma importância ler em conjunto com o EAOAB, o RG (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) e o CED (Código de Ética e Disciplina).


  • Lucas, histórico escolar se refere ao histórico da faculdade, não do ensino médio. Veja o que diz o art. 23 do Regulamento Geral:

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Perceba que o artigo se refere ao RESPECTIVO histórico escolar, ou seja, faz referencia a graduação em direito. 

  • Pessoal, abri aqui o RG e me deparei com o art. 23 revogado ???

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Parágrafo único. (REVOGADO) Ver Sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.00, S.1, p. 574)

    Nos cursinhos e videoaulas, bem como na internet no geral, ninguém pareceu perceber isso... Alguém tem alguma resposta se foi revogado ou não?

     

     

  • O paragrafo único foi revogado, o caput, está válido!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Parágrafo único. (REVOGADO)


    Na dúvida, é o mesmo procedimento de uma matrícula na faculdade quando ainda não se tem o diploma do Ensino Médio.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

  • Estatuto da advocacia - LEI 8906/94

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    Gabarito - C

  • RGEOAB Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    A ocorrerá a inscrição provisória como advogado. ERRADA, não existe inscrição provisória.

    B não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma. ERRADA, há essa possibilidade no Regulamento Geral.

    C pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar. CORRETA, art. 23.

    D deve obter permissão especial do Conselho Seccional. ERRADA, não existe permissão especial para efetuar inscrição na OAB.

  • Adv requer: CAPINeT D

    CAPACIDADE CIVIL

    APROV EXAME

    PREST.COMP PERANT CON

    IDONEIDADE MORAL

    NAO EXERCER ATIV INCOM

    TITU.ELEITOR / QUIT.MILIT

    DIPLOMA/ hist. Com declarç

  • Conforme o artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; Nesse sentido:

    Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.

    Letra C- Correta.

  • ATENÇÃO! Art. 23 do Regulamento Geral foi REVOGADO.

    A base legal correta é o Art. 8º, II do ESTATUTO (Lei 8.906/94):

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

  • Art. 8º, II, Lei 8. 906/94. Para inscrição como advogado é necessário: diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.

  • ART 23, DO R. DA OAB . CÓPIA AUTENTICADA .

  • A questão nos diz que o Diploma ainda não foi emitido, Neste caso o bacharel deverá apresentar certidão de conclusão com o histórico escolar, este último com cópias autenticadas.

  • somente o parágrafo único do art. 23 foi revogado. o caput não
  • Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

  • ADV. REQUISITO = CAPIN TD

    CAP.CIVIL

    APROV. EXAM.

    PREST.COMPROMISSO PERANT.CONSELHO(SOLENE, PESSONA

    IDONEIDADE MORAL

    NAO EXER ATIVI. InCOMPATIVEL.

    titulo de eleitor

    DIPLOMA/CERTIDÃO

  • RGOAB

    Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.

    Gabarito: C

  • De acordo com o Regulamento Geral, quando o bacharel ainda não tiver o diploma, pode apresentar certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    CAPÍTULO III Da Inscrição Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    Gabarito correto: C


ID
1628818
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RGOAB)


    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS

    SEÇÃO I

    DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS


    (...)


    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


    QUE DEUS NOS ABENÇOE!

  • Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.  Conforme norma contida no artigo 16 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 16. “Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se”.


  • LETRA B

    regulamento geral

    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


  • "Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais", nessa situação devemos recordar:


    De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.



  • GAB. B

    De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • Gabarito: letra B

    De acordo com Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • O FATO IMPUTADO NÃO TEM A VER COM O EXERCICIO DA PROFISSÃO. LOGO, A OAB NAO SE METE.

  • Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • como diz aquele ditado: briga de marido mulher ninguem mete a colher, ou seja, como não tem a ver com exercicio da profissional de ambos, logo a oab não tem nada a vê.

  • Não consigo entender a fundamentação dessa questão....


ID
1628821
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Numa perspectiva dos direitos humanos, acerca dos direitos e deveres dos presos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • -A lei de execução penal (lei 7210/84) ao elencar os direitos dos presos, inclui o direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41, X ). Assim, a letra A está correta.

    -A letra B está incorreta, pois o preso tem direito à concessão de benefícios, como por exemplo a Previdência Social (art. 41, III)

    -A letra C está incorreta. A atribuição de trabalho e sua remuneração é um direito do preso, e não um dever social (art. 41, II)

    -A letra D está incorreta, pois o contato com o mundo exterior também é um direito, consagrado no art. 41, XV e não uma recompensa por bom comportamento.

  • (A)

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.          (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    (B)Errada, pois o preso tem direito à concessão de benefícios .

    (C)Errada,porquanto a atribuição de trabalho e sua remuneração é um direito do preso.

    (D)Errada,porque, o contato com o mundo exterior também é um direito,no entanto, pode ser restringido/suspendo conforme Art. 41
    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

  • Questão passível de anulação, pois o preso não conserva todos os direitos não atingidos pela privação da liberdade. Conforme o art. 15 da CF serão suspensos os direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, o preso não conserva todos os direitos não atingidos pela privação de liberdade, pois os direitos políticos serão suspensos e não possuem relação com a privação de livberdade. Bons estudos.

  • Gabarito: A (Para os que só podem ver 10 por dia!)

  • principio do less elegibility ou não marginalização


ID
1628824
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a questão do respeito ao direito à vida segundo o Pacto de São José da Costa Rica e a CRFB.

Alternativas
Comentários
  •   A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

       No que se refere à questão, segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

      Nesse sentido, a alternativa correta é a letra C.

  • reposta C

    Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.
     O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da Carta Magna brasileira, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116377 
  • Conforme o art. 4º, II do  Pacto de San José de Costa Rica, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • Deveria ser anulada, posto que:

    Não é qualquer país, mas apenas o que já a adotam antes da ratificação da norma versada em direitos humanos, que não se restringe, limita ou retroage, apenas é suscetível de AMPLIAÇÃO.

    Conforme o art. 4º, II do Pacto de San José de Costa Rica, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.

    Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • Ao meu entender, a questão ficou mal elaborada, visto que o pacto não autoriza aos países que não possuem a sentença de morte, a sua aplicação, como dito o item 3 do referido dispositivo do Pacto.

    "3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido."

    Além do mais, a questão pede a resposta com a referência a CRFB, e não para qualquer Constituição. Neste caso, a referência na CF/88 é esta:

    Art.5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


ID
1628827
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Protocolo de San Salvador é complementar à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assim, o direito de petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos é estendido pelo Protocolo de San Salvador aos casos de violação

Alternativas
Comentários
  •     Segundo o art. 19, VI do Protocolo de San Salvador, o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses (art. 8, a), assim como o direito à educação (art. 13) quando violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, poderão ensejar a aplicação do sistema de petições individuais.

        Diante do exposto, portanto, a alternativa correta é a letra A.

  • (A)
     

    Artigo 8

    Direitos sindicais

     

                1.         Os Estados Partes garantirão:

     

      a.     O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;




      Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • Alternativa correta é a letra A.

  • Reza o artigo 19, item "6" do Protocolo de San Salvador que é cabível a interposição de petições individuais, nos casos de violação dos direitos estabelecidos no artigo 8, "a" e no artigo 13 do referido Protocolo. O artigo 8 trata do direito de organização sindical:

  • Gab A

    O artigo 19.6 do Protocolo restringe tais direitos acionáveis somente a livre associação sindical e direito à educação.


ID
1628830
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A, §3o, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Esse tipo de questão no Exame da Ordem, só serve para motivar o candidato que, muitas vezes sai zerado da faculdade, para continuar o exame acreditando que irá fazer o mínimo de 50% da prova. É lamentável que as instituições de ensino Jurídico, não percebam que grande parte dos bacharéis em direito e, até mesmo, advogados já habilitados, tenham erros básicos de conhecimento técnico.
    Acredito que uma reforma no ensino jurídico seja uma opção para melhorar esse quadro inacreditável de tantas reprovações no exama da ordem.

  • Art. 103-A, §3o, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • dica-->>falou em súmula?quase sempre a resposta tera relação com reclamação constitucional. isso devido ao fato do art 103-a da CF trazer em seu texto que dos atos administrativos, decisões judiciais que contrariarem súmulas, caberá Reclamação ao STF
  • GABARITO: LETRA B - reclamação.

  • contrariou súmula? RECLAMAÇÃO NELES

  • uma dessa na minha prova, por favoooorr

  • que caia uma dessa na prova dia 13/06/21 agora pelo amor de deus kkkkkkkkk

  • A reclamação é um remédio constitucional para preservação e garantia da autoridade das decisões proferidas pelos tribunais superiores.

    Gabarito: Letra b

  • A reclamação é um remédio constitucional para preservação e garantia da autoridade das decisões proferidas pelos tribunais superiores.

    Gabarito: Letra b

  • ATENÇÃO! LINK COM O NOVO CPC!

    O CPC/15 ampliou as hipóteses de cabimento da reclamação. Além de repetir as hipóteses já previstas anteriormente (preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores e das súmulas vinculantes editadas pelo STF), o CPC passou a prever outras hipóteses. São elas: a preservação da competência e garantia de autoridade das decisões dos demais tribunais, a garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão ou precedente proferido em IRDR ou em IAC e em julgamento de recurso extraordinário ou especial repetitivo.

    O STF antigamente entendia que a reclamação constitucional seria o exercício do direito de petição, mas atualmente entende que tem natureza jurídica de ação, alinhando-se ao que já era defendido pela doutrina.

  • Gabarito: B

    CONCEITO - Reclamação é uma...

    - ação

    - proposta pela parte interessada ou pelo MP 

    - com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado: 

    a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    d) súmula vinculante; 

    e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; 

    f) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    NATUREZA JURÍDICA - Prevalece que a reclamação possui natureza jurídica de ação. (STF. 1ª Turma. Rcl 38889 AgR, Rel. Rosa Weber, julgado em 15/04/2020).

    Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    FGV/OAB/XI/2013: Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. 

    A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    d) A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • SEMPRE que a questão falar em CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE, LEMBRE-SE DA RECLAMAÇÃAAAAAAAOOOOOOO!

  • ALTERNATIVA B

    LEMBRAR SEMPRE !

    No caso de CONTRARIAR súmulas, deve realizar RECLAMAÇÃO.

  • contrariou súmula? RECLAMAÇÃO 


ID
1628833
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Advocacia Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


  • Corrijam-me se eu estiver equivocado, mas a letra c (gabarito da questão) incorre em erro ao se referir à Avaliação Periódica de Desempenho como sendo a forma pela qual os Procuradores Estaduais e Distritais adquirirão estabilidade, uma vez que esta dar-se-á mediante Avaliação Especial de Desempenho, conforme disposição do art. 41, §4º, da CF. Confira-se:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...) 

    4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    A Avaliação Periódica de Desempenho, por sua vez, não é requisito para aquisição da estabilidade, mas sim condição a qual o servidor (JÁ ESTÁVEL) estará sujeito durante o período em que exerce suas atividades, eventualmente ensejando a sua destituição do cargo, a depender do resultado das avaliações (art. 41. §1º, III, da CF).

    Logo, tendo em vista que o art. 132, P.Ú, da CF queda-se silente na especificação, conclui-se que o aludido dispositivo deve ser lido em consonância com o art. 41, o qual, repise-se, trata especificamente da aquisição de estabilidade pelos servidores públicos efetivos.

     

  • GABA: C

    A respeito da Advocacia Pública, assinale a alternativa correta.

      a) São princípios institucionais das Procuradorias dos Estados a unidade e a indivisibilidade. Como conseqüência (não existe isso na CF/88),

    é inconstitucional lei estadual que crie Procuradoria-Geral para consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial da Assembleia Legislativa.

     

      b) ERRADO. Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada..

     

    c) CERTO. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

      d) ERRADO. Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • c) CERTO. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito "C"

    Fundamentação: Art.132, parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Espero ter ajudado.

  • Correta, nos exatos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 132, CF.


ID
1628836
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos públicos.


Em relação às referidas imunidades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;


    "A interpretação da locução ‘no exercício do mandato’ deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político. Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos." (RE 600.063, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 15-5-2015, com repercussão geral.)

  • resposta - "C"


    CFART. 29


    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 29, VIII da CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

    Complementando os colegas:

    IMUNIDADE MATERIAL: relaciona-se à liberdade nos votos e palavras dos congressistas; é excludente de ilicitude. Tem que haver PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ou seja, deve haver vinculação com o exercício da função. Não importa se é dentro ou fora do recinto parlamentar. Alcança também a publicidade (por exemplo, uma entrevista). Tem eficácia permanente durante o mandato.

    VEREADORES também possuem imunidade material, mas somente dentro do Município em que atuam.


    IMUNIDADE FORMAL: relaciona-se ao processo penal.

    OBSERVAÇÃO: recentemente, STF entendeu que a prerrogativa de foro só se aplica para crimes praticados durante o mandato, e que sejam funcionais.



    Bons estudos!

  • Erro da B:

    "Segundo o STF, as imunidades dos §§ 3º e 4º do art. 86 da CF (que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções) são exclusivas do Presidente da República, NÃO servindo de modelo para os Estados-membros (ADIN 978-PB). Não pode, portanto, a Constituição Estadual estendê-las ao Governador de Estado.

    Por outro lado, a imunidade prevista no caput do art. 86 da CF (necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados) pode ser estendida pela Constituição do Estado ao Governador, dispondo que este só será submetido a julgamento perante o STJ após autorização da respectiva Assembléia Legislativa. Atente-se para essa distinção no concurso: as imunidades dos §§ 3º e 4º do art. 86 da CF não podem ser reproduzidas na Constituição Estadual, em favor do Governador de Estado; já a imunidade do caput do art. 86 da CF pode ser estendida pela Constituição do Estado ao Governador" (http://concurseiralunatica.blogspot.com)

    O erro da questão, portanto, consiste em afirmar que a imunidade formal e material dos Governadores são as mesmas daquelas estipuladas em favor do Presidente.

    bons estudos!

  • Discordo do comentário da "Je S.C." quando se refere à possibilidade das Constituições Estaduais atribuírem aos governadores imunidade formal quanto ao processo, condicionando a persecução penal destes à aprovação da Assembleia Legislativa pelo quórum de 2/3. Isso porque de acordo com entendimento mais recente do STF, adotado desde 2017, considera-se inconstitucional o condicionamento do processo à autorização da Assembleia Legislativa. Segue trecho da ADI 4772/RJ em que o STF reafirma este posicionamento:

    "Diante de tal quadro, mostra-se imperativo reafirmar o posicionamento adotado por este Tribunal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.764, 4.797 e 4.798, para o fim de se compreender não apenas que os Estados não possuem competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, mas também e, principalmente, que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para fins de instauração de ação penal contra Governador do Estado não se afigura como compatível com o atual modelo constitucional, mesmo se tal condição penal de procedibilidade tiver sido expressamente prevista pelo constituinte estadual em relação aos crimes comuns". A decisão na íntegra pode ser acessada aqui: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312003456&ext=.pdf>.

  • Realmente, conforme destacado pela colega Flávia Pereira, NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia contra governador de Estado, bem como NÃO é possível que a Constituição do Estado assim preveja.

    Houve alteração do entendimento do STF.

    Em 2015: STF entendia que era válida a norma prevista em Constituição estadual que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa (ADI 4791/PR).

    Após 2017: NÃO é necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia contra governador de Estado, bem como NÃO é possível que a Constituição do Estado assim preveja.

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • LETRA C

    Art. 29, VIII da CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

    Imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto;

    Imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.


ID
1628839
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os órgãos legislativos possuem competências definidas no texto constitucional. Sobre o tema, à luz das normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    a) Art. 41 I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    b) Art. 49 III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

        Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.


    c) Cabe ao PR Art 84 IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    d) Correto CF.88, Art 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Só uma breve retificação: na letra "a", houve um equívoco do Tiago, a referência é o art. 49,I, da CF, e não o 41.

  • IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Questão sem gabarito. Aprova o estado de defesa e AUTORIZA o estado de sitio. Lembrava muito bem desse detalhe, por isso errei.

  • Só uma comentário em relação ao gabarito do Tiago.

    A questão C está errada, porque o estado de sítio é aprovado pelo Congresso Nacional EXCLUSIVAMENTE. Fundamento Art 49, IV da CFB.

    "Art 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    .

    .

    IV- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualuqer uma dessas medidas.

  • A alternativa C, errado, pois cabe ao CN. conforme art. 49, IV - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

  • Art. 49,V,da CF/1988

  • A - ERRADA - Não é qualquer tratado e sim tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    Gab: D

  • GAB D

    A questão C está errada, porque o estado de sítio é aprovado pelo Congresso Nacional EXCLUSIVAMENTE. Fundamento Art 49, IV da CFB.

    "Art 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    .

    .

    IV- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualuqer uma dessas medidas.

  • A- Questão errada. é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza

    Art 49 CF- É de competência exclusiva do congresso nacional

    I- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    B-Questão errada. o Presidente da República pode ausentar-se do país por período indefinido sem autorização do Congresso.

    ART 49 CF. É de competência exclusiva do congresso nacional

    III- autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência excederem a 15 dias.

    C- Questão errada- cabe ao Presidente do Senado aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.

    Art 49 CF- É de competência exclusiva do congresso nacional.

    IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio.

    D- Questão correta- cabe ao Congresso exclusivamente sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem de delegação legislativa.

    Art 49 CF- É de competência exclusiva do congresso nacional.

    V- sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • D) CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • No caso de excesso do poder regulamentar, o Senado poderá sustar os atos do Executivo que exorbitem este poder.

  • O fundamento da alternativa correta é o art. 49, V, da CRFB/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    letra A está errada, pois nos termos do art. 49, I, da CRFB/88, não será qualquer tratado, mas somente aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    letra B está errada, nos termos do art. 49, III, da CRFB/88, pois quando a ausência exceder a quinze dias necessitará de autorização do Congresso Nacional.

    letra C está errada, nos termos do art. 49, IV, da CRFB/88, pois aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sítio, são competências do Congresso Nacional.

  • LETRA D.

    CF/88:

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Vamos lá

    A- é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza.ERRADA

    justificativa: não são tratados de "qualquer natureza", conforme dispõe a CF I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    B- o Presidente da República pode ausentar-se do país por período indefinido sem autorização do Congresso.

    Justificativa: ausência exceder a 15 dias, o congresso precisa autorizar.

    C- cabe ao Presidente do Senado aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.

    Justificativa: são competências do congresso nacional, ademais, o Estado de Defesa será aprovado, e o Estado de Sitio autorizado.

    D- cabe ao Congresso exclusivamente sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem de delegação legislativa.

    Justificativa: Corretissima, conforme a cf.

  • ALTERNATIVA D

     Art. 49, CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
1628842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    EC/32

    Art.62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."(NR)


  • ERRO DA ALT

    "D) a Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória." 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

                                                                                          Art. 167. São vedados: 

     § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou Calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Fundamento: art. 65 parágrafo único;

    b) Superação do enunciado da súmula 5 do STF;

    c) Correta conforme a disposição do art. 61 §3 da Nossa Constituição maravilhosa;

    d) Não existe essa vedação expressa na constituição, até porque, pensemos com uma lógica jurídica, em uma situação de excepcionalidade, a MP, dado seu processo legislativo abreviado, seria meio hábil de regular uma matéria de maneira legítima e constitucional.

    Beijos de luz

  • Letra (c)

    EC/32

    Art.62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o 

    disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas 

    em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual 

    período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações 

    jurídicas delas decorrentes. 

    § 11. Não editado o decreto legislativo a 

    que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de 

    medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos 

    praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão 

    alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor 

    até que seja sancionado ou vetado o projeto."(NR)

  • Quando a MP chega ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Súmula 5 do STF:

    A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

  • Alternativa A - INCORRETA

    JURISPRUDENCIA STF: 2017. Min. Luís Roberto Barroso

    11.        Didaticamente, assim se manifestou o Ministro Nelson Jobim sobre a interpretação a ser dada ao art. 65, p. ún., da Constituição, em voto proferido na ADC 3:

    “O retorno do projeto emendado à Casa iniciadora não decorre do fato de ter sido simplesmente emendado. Só retornará se, e somente se, a emenda tenha produzido modificação de sentido na proposição jurídica. Ou seja, se a emenda produzir proposição jurídica diversa da proposição emendada. Tal ocorrerá quando a modificação produzir alterações em qualquer um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial.

    Não basta a simples modificação do enunciado pela qual se expressa a proposição jurídica. O comando jurídico – a proposição – tem que ter sofrido alteração. O conceito de emenda de redação é: modifica-se o enunciado, sem alterar a proposição.”

  • Art. 62, 3ª, da CF/88:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

  • Cuidado: Súmula 5-STF: • Cancelada pelo STF no julgamento da RP-890: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.. • A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa.

    (...)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=177&assunto=493#:~:text=Súmula%205-STF%3A%20A%20sanção,de%20iniciativa%20do%20Poder%20Executivo.&text=A%20jurisprudência%20do%20STF%20é,convalida%20o%20defeito%20de%20iniciativa.

  • Colaborando efetivamente com a justificativa correta dos erros de cada assertiva, temos que:

    Em relação ao processo legislativo, é correto afirmar que 

     

    A) a emenda a um projeto de lei ordinária torna necessário o retorno à casa iniciadora ainda que se trate de correção redacional. 

     

    ERRADA, pois o STF entende que havendo apenas alteração no texto, sem que isso implique em alteração no sentido da norma, não faz necessário o retorno à casa iniciadora (art. 65, parágrafo único e ADI 2238) 

     

    B) o vício de iniciativa pode ser sanado pela sanção presidencial nos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente. 

     

    ERRADO, a sanção não sana possível vício de iniciativa. Se existe o vício ele permanecerá ainda que ocorra a sanção presidencial 

     

    C) rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, esse deverá disciplinar as situações jurídicas constituídas durante a vigência da MP por meio de decreto legislativo. 

     

    CORRETA, art. 62, §3º da CF 

     

    D) a Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória. 

     

    ERRADO, pois o art. 167, §3º da CF é justamente a exceção dessa vedação.

    Sigam-me: @entenda.os.seus.direitos 

     

  • Essa questão me irrita pq pra mim a letra a) é letra de lei:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Pra mim se ele não fala nada que a redação pode, é porque não pode.

  • LETRA C

     A) O STF entende que havendo apenas alteração no texto, sem que isso implique em alteração no sentido da norma, não faz necessário o retorno à casa iniciadora (art. 65, parágrafo único e ADI 2238). 

    B) A sanção não sana possível vício de iniciativa. Se existe o vício ele permanecerá ainda que ocorra a sanção presidencial. 

    C) rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, esse deverá disciplinar as situações jurídicas constituídas durante a vigência da MP por meio de decreto legislativo. (art. 62, §3º da CF) 

    D) O art. 167, §3º da CF é justamente a exceção dessa vedação.


ID
1628845
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado X edita norma que determina a gratuidade de pagamento em estacionamentos privados sob administração de entidades empresariais. Tal lei, à luz das normas constitucionais, está sob a égide das competências do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se de matéria reservada ao Direito civil, portanto União:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    bons estudos


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XI - transito e transporte

  • De acordo com o STF, a competência para legislar sobre gratuidade dos estacionamentos em estabelecimentos privados, como em instituições de ensino, shopping, mercados etc. é da União. O assunto se enquadra no art. 22,1, da CF, pois diz respeito ao direito civil, especificamente sobre o direito de propriedade e suas limitações (M 3.710-2/GO, Pleno, j. 09.02.2007, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ27.04.2007).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • O fato de legislar sobre gratuidade de estacionamento tem como objeto a propriedade, esta é instituto do direito civil, sendo assim conforme o art 22, CF preceitua:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    Deste modo a resposta correta é letra D.


    AVANTE!!!

  • Isso é matéria de DIREITO CIVIL,  portanto competência da UNIÃO..

    Pra não tomar na cabeça na hora da prova,  coloque o CAPACETE DE PM: direito CIVIL (art. 22, I,  CF)..

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO 

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA 

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal 

  • Eu resolvi assim, visto que o DF tem competência híbrida de Estados e Municípios e os 3 estão separados(cada um em uma alternativa, portanto é ilógico) só sobrou a União.

  • Estacionamento Shopping, etc = Direito Civil

  • Gabarito: (D)

    Competência privativa da União, por se tratar de Direito Civil.

  • Letra D compete a Uniao

  • essa FGV não tem mais o que cobrar!
  • Analisei a questão da seguinte forma.

    Se o Estado edita uma lei que determina a gratuidade de pagamento em estacionamentos privados sob administração de entidades empresariais, o Estado pode estar legislando em caráter suplementar ou geral, certo?

    Porém, como o enunciado da questão fala que a competência está sob a égide de outro ente, esse ente estará atuando em caráter geral. E a CF menciona nos artigo 24, §2º que a competência da União para legislar sobre normais gerais não exclui a competência suplementar do Estado, ou seja, o Estado nesse caso está legislando em caráter suplementar.

    Dava pra acertar com essa linha de raciocínio.

  • Por se tratar de estacionamento particulares a matéria é de direito civil, cuja competência é privativa da União

  • Por tratar de estacionamento particular, logo estamos falando de propriedade, matéria de Direito Civil. Vejamos o que a Constituição Federal prevê:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Se o Estado pode, Df pode; se o Município pode, DF também pode!!!

    Sobra União!

    Mas... tecnicamente a resposta é União por se tratar de competência privativa: tratar de direito civil.

    Porém, FGC tem diversas questões que resolvemos , tb, por eliminação!

  • Competência da União, vide matéria competente privativa no ramo de Direito Civil

  • Matéria de Direito Civil e, portanto, competência privativa da União.

    Além disso, acredito que dá pra citar, ainda, o julgamento da ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes (Info 835). Vejamos:

    É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

  • essa questão é simples e interessante!

  • ALTERNATIVA D

    Competência privativa da União, por se tratar de Direito Civil.

  • É uma questão dessa que eu quero a minha prova!!!!


ID
1628848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado tenha convocado o Ministro da Fazenda para prestar pessoalmente informações sobre assunto relativo à política econômica adotada pelo governo federal. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Com fulcro na CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

    bons estudos

  • Letra (c)

    "Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘Presidente do Tribunal de Justiça’, inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo." (ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)

  • Cara do 1 comentário falou da CF capixaba, n entendi.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.                           

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.                         

  • Suponha que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado tenha convocado o Ministro da Fazenda para prestar pessoalmente informações sobre assunto relativo à política econômica adotada pelo governo federal. Nesse caso, 

    a) a convocação só poderia ser feita pelo Senado, e não por uma de suas comissões. ERRADO

    b) a convocação é inconstitucional, pois a Comissão só poderia encaminhar pedido escrito de informações ao Ministro, mas não sua presença pessoal.ERRADO

    c) a convocação é constitucional, e a ausência injustificada do Ministro importaria crime de responsabilidade.CORRETA

    d) a convocação é constitucional, mas a ausência (mesmo que injustificada) do Ministro não importa crime de responsabilidade. ERRADA

  • excelente o comentario Renato

  • Caiu uma questão de conteúdo idêntico no 28º Exame de Ordem, dizia mais ou menos o seguinte, - o congresso nacional exigiu umas informações para o Ministro da Saúde, passou 30 dias e nada do Ministro responder, sob o argumento de que só poderia fornecer tal informação para o Presidente da República, - ficando evidente o crime de responsabilidade o Ministro da Saúde presente no art. 50 da CF/88:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Percebe-se a grande importância de estudar por resoluções de questões de provas anteriores da OAB!

  • NOSSA ONÇA É 50 DA CF/ BICHO PEGA NO SF PARA JULGAR

  • De acordo com o art. 50 da CF, a “Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”

  • Créditos ao colega Renato, segue o comentário dele:

    Gabarito Letra C

    Com fulcro na CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de

    suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos

    diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,

    informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade

    a ausência sem justificação adequada

    bons estudos

  • LETRA C

    ART 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.      

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • SEÇÃO VII

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


ID
1628851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso. A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida segundo o direito americano.


Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar para solucionar a causa?

Alternativas
Comentários
  •  A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

     Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, portanto a lei brasileira deverá ser aplicada para solucionar o litígio.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.




  •  Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, portanto a lei brasileira deverá ser aplicada para solucionar o litígio.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.

  • Capacidade da parte: Domicílio

    Formalidade e execução: País onde se constituiu

    Obrigação no Brasil: Pode ser no brasil (concorrente com a anterior)

    Bens móveis: domicílio do réu

    Bens imóveis: localização do imóvel

    Sucessão: Domicílio do de cujos

    LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    CPC - Código de Processo Civil

    Capítulo II - Da Competência Internacional

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    (...)

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    (...)

  • contrato celebrado no Brasil, razão pela qual a lei brasileira estará com poderes para decidir o processo em questão . letra A

ID
1628854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro.


Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 10, da LINDB, vigora, no Brasil, a teoria da lei domiciliar do autor da herança como disciplinadora da sucessão causa mortos. Além disso, o Código de Processo Civil, estabelece, no seu art. 89, a competência da autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra para proceder o inventário e partilha dos bens situados no Brasil, salvo se a lei nacional do de cujos for mais favorável. Nessa exceção, o inventário será feito no exterior e a sentença deverá ser homologada no Brasil para que produza efeitos. Mas, de forma geral, a sucessão se dará de acordo com a lei brasileira. Além da exigência de domicílio ou residência no Brasil, o de cujos deverá ter filho ou cônjuge brasileira. Por fim, é importante, ressaltar que, com base no art. 227, §8º da CF/88, não há distinção entre filhos naturais e adotivos em relação aos direitos e qualificações, incluindo direitos de sucessão.

    Diante do exposto, a única alternativa possível é a letra A.


  • Mas, de forma geral, a sucessão se dará de acordo com a lei brasileira. Além da exigência de domicílio ou residência no Brasil, o de cujos deverá ter filho ou cônjuge brasileira. Por fim, é importante, ressaltar que, com base no art. 227, §8º da CF/88, não há distinção entre filhos naturais e adotivos em relação aos direitos e qualificações, incluindo direitos de sucessão.

    Diante do exposto, a única alternativa possível é a letra A.

  • LINDB, Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    letra A

  • Gab A

    Avante XXXIII

  • Tício e Tácita? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • qual o erro da C


ID
1628857
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Companheiros há cinco anos e com estabilidade familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade, conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, porque, nos termos do artigo 42 da Lei 8.069/90, os maiores de 18 anos podem adotar, independentemente do estado civil. Nos termos do §3º do artigo 42, em se tratando de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  




    A alternativa B está INCORRETA, porque, nos termos do artigo 47 do ECA, o vínculo de adoção é constituído por sentença judicial e não por escritura pública:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (Incluído pela Lei nº 12.955, de 2014)

    A alternativa C está INCORRETA, pois a diferença de idade entre o adotante e o adotando, nos termos do artigo 42, §3º, do ECA (acima transcrito), deve ser de apenas 16 (dezesseis) anos.

    Finalmente, a alternativa D está CORRETA, pois a adoção depende de ação judicial (artigo 47 do ECA, acima transcrito), é desnecessário o consentimento de Felipe, já que ele ainda é criança (artigo 45, §2º, do ECA) e é desnecessário o consentimento de seus pais, por serem desconhecidos (artigo 45, §1º, do ECA):

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.



  • Escreva seu

    Comentário: a - Errada: Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    b- - Errada: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. -  § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    c- - Errada:  Art. 42 ;§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    d- Correta: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão

    comentário...
  • Gab: D 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • A adoção está condicionada à chancela judicial.

  • sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.

    Como adotar Sem consentimento?

  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    §1°. O consentimento SERÁ DISPENSADO em relação à CRIANÇA ou ADOLESCENTE cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    §2°. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    . Como os pais da criança são desconhecidos e a criança possui menos de doze anos de idade, não há necessidade do consentimento.

    . Gabarito: letra D.


ID
1628860
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da colocação da criança ou adolescente em família substituta por meio da guarda e da tutela, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As alternativas A e D estão INCORRETAS, pois somente a tutela, e não a guarda, pressupõe a destituição do poder familiar, conforme artigo 36, parágrafo único, da Lei 8069/90, e a tutela implica necessariamente o dever de guarda:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    A alternativa B está INCORRETA, pois somente o tutor pode ser nomeado por testamento, conforme artigo 37 do ECA:

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme preconizam o parágrafo único do artigo 36 (acima transcrito). o artigo 38 e o artigo 24, todos do ECA:

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.




  • Escreva

    Comentário: a- errada: visto que a guarda e a tutela não são precedidas pela destituição do poder familiar.

    b – Errada: pois há a indicação do tutor em caso de testamento, porém,o ECA não cita nada em relação a guarda.

    c – Correta: Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    d – Errado: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos incompletos. P. Único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    seu comentário...
  • Na letra A, o erro está em restrigir a concessão da tutela a prévia perda do poder familiar, pois, de acordo com o parágrafo único do artigo 36 do ECA, a tutela pode ser precedida pela suspensão do poder familiar, logo, não, necessariamente, a perda, conforme nos faz crer a supracitada alternativa. 

  • Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

            Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.   

    Seção III

    Da Destituição da Tutela

            Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Comentário: a- errada: visto que a guarda e a tutela não são precedidas pela destituição do poder familiar.

    b – Errada: pois há a indicação do tutor em caso de testamento, porém,o ECA não cita nada em relação a guarda.

    c – Correta: Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    d – Errado: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos incompletos. P. Único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • RESPOSTA: C

    Fundamentação: ECA

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    ERROS DAS DEMAIS:

    B) Apenas o tutor pode ser nomeado por testamento.

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. 

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. 

    A e D) artigo 36, parágrafo único, Lei 8069/90; já citada anteriormente.


ID
1628863
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios próprios ou específicos dos serviços públicos, previstos na Lei 8.987/95,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8.987/95

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de:

    - REGULARIDADE

    - CONTINUIDADE

    - EFICIÊNCIA

    - SEGURANÇA

    - ATUALIDADE

    - GENERALIDADE

    - CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO

    - MODICIDADE DAS TARIFAS

  • A Lei 8.987/95, ao disciplinar o denominado "serviço adequado", apresenta um rol de condições a serem satisfeitas, as quais, de acordo com nossa doutrina administrativa, constituem genuínos princípios específicos dos serviços públicos. O tema está versado no art. 6º, §1º, que assim preceitua:  

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."  

    Daí se extrai que a opção "c", ao elencar a continuidade, a atualidade e a cortesia, corresponde à alternativa correta.  

    Resposta: C
  •  Lei 8.987/95

     Art. 6o § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  •  Lei 8.987/95

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

            Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Pegadinha para confundirem com o 37 CF.

  • RESPOSTA: C

    Lei n. 8.987/1995

    Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Fui seco no LIMPE... =[

  • pqp viu

  • Pegadinha do malandro...

    Meti um LIMPE...


ID
1628866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A decisão tomada por uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes de determinada Administração Estadual é considerada ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Questão pegadinha para quem não tiver os conceitos bem fixados sobre o tema, vejamos:

    Ato simples: é a decisão única de uma pessoa ou órgão (observe que só se trata de 1 expressão de vontade, que é a do órgão, ainda que seja colegiada)

    Ato composto: é a decisão única de uma pessoa ou órgão, PORÉM precisa de ratificação de outro órgão para ser exequível

    Ato completo é a decisão de MAIS DE UM órgão (2+)

    bons estudos

  • Para a resolução da presente questão, o candidato deveria dominar os conceitos de ato simples, ato complexo e ato composto, que abaixo resumo, sem pretensão de exaurir o assunto.  

    Segundo nossa abalizada doutrina, ato simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele individual (formado por um único agente público) ou colegiado.  

    O ato complexo, por sua vez, pressupõe que dois ou mais órgãos manifestem suas respectivas vontades, de sorte que, enquanto todos não a emitirem, o ato não pode se considerar aperfeiçoado.  

    Por fim, no ato composto, o ato resulta da manifestação de vontade de um só órgão, mas a produção de seus efeitos fica na dependência de outro ato que o aprove. Afirma-se que a função deste segundo ato é meramente instrumental, seja para autorizar a expedição do ato principal, seja para lhe atribuir eficácia.  

    No exemplo desta questão, temos clássica situação de um ato simples, porquanto resulta de um único órgão público, qual seja, a Câmara do Conselho de Contribuintes, muito embora, em si, cuide-se de órgão colegiado, vale dizer, suas decisões são tomadas por maioria de votos dos respectivos membros.  

    Logo, a única alternativa correta é a letra "d".  

    Resposta: D
  • Até cheguei a marcar a "D", mas nunca ouvi falar em "personalidade administrativa".

     

    Enfim, segue o plano...

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: D

    Ato simples: nasce da manifestação de vontade de apenas um órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. É simples o ato que altera o horário de atendimento da repartição pública, emitido por uma única pessoa, bem assim a decisão administrativa do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, órgão colegiado, que expressa uma vontade única.

    Ato complexo: para que seja formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes, de tal forma que cada um desses órgãos não pode, de forma independente, produzir validamente tal ato: enquanto todos os órgãos competentes não se manifestarem, o ato não estará perfeito, não podendo criar direitos ou atribuir deveres. Nesse tipo de ato, tem-se a união de várias vontades que se juntam para formar apenas.

    Ato composto: é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa.

  • GABARITO: D

    O ato simples é aquele que, para sua formação, depende de única manifestaçáo de vontade. Logo, a manifestaçáo de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito. Assim, a vontade para formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um

    agente, em órgãos singulares.

    O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade.

    Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que

    ratifica esta (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão

    público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.

    Podem ser citados como exemplos, os atos administrativos que dependem, para sua regular formação, de visto ou homologação de outras autoridades, que deverão verificar se a primeira vontade foi emitida de forma válida. Saliente-se que, para o ato administrativo se qualificar como composto, a segunda vontade manifestada deve ser acessória - dependente - da primeira vontade.

    Os atos compostos não se confundem com o processo administrativo, uma vez que neste se concatenam vários atos para um provimento final, decorrente de uma única manifestação de vontade, enquanto que aquele se configura pela soma de duas manifestações de vontades diversas, ensejando a perfeição de um ato.

    O ato complexo, por sua vez, é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    Pode-se citar como exemplo a nomeação de Procurador da Fazenda Nacional, na qual o Advogado Geral da União e o Ministro da Fazenda manifestam vontades, por meio da edição de uma Portaria conjunta. É que as vontades manifestadas, que são absolutamente independentes, unem-se para a formação de um único ato.

    Sendo assim, a diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que,

    a despeito de serem atos que dependen1 de mais de uma vontade para sua formação, no ato

    complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um

    ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro

    de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e

    acessória em relação à outra.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • Órgão dotado de 'personalidade administrativa'? Danado é isso?

  • Ato SIMPLES

    1 vontade de 1 órgão = 1 ato

    ex: conceder licença a um servidor do próprio órgão publico

    Ato COMPLEXO

    É igual S E X O

    Precisa da vontade de 2 pessoas para realizar o ato (no caso dois órgãos públicos)

    ex: Um decreto:

    1- Presidente assina o Decreto

    2- O ministro referenda o Decreto

    Conjugação da vontade de dois orgãos para fazer 1 único ato

    Ato COMPOSTO

    1 VONTADE de UM ORGÃO (originário) que precisam de 1 VONTADE de outro ORGÃO (secundário) para AUTORIZAR o ato.

    Ou seja:

    1 órgão que precisa da autorização de Outro órgão para realizar 1 ato

    ex: Nomeação do PGR pelo Presidente da Republica:

    1- Presidente Indica o PGR ( 1 vontade de 1 orgão {poder executivo})

    2- Senado Federal aprova a nomeação ( 1 vontade de 1 orgão {poder legislativo})

    Um orgão tem sua vontade originiária necessitando da aprovação de um orgão secundátio

  • Gabarito: D 

    Ato simples: vontade de apenas um órgão.

    Ato complexo: vontade de dois ou mais órgãos.

    Ato composto: vontade de um órgão, mas precisa de outro para aprovação.

    Bons estudos!

    ==============

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    Guia OAB: www.xadrezforte.com.br/oab2021

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais

    • Ato simplesatos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
    • Ato complexoato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
    • Ato composto: ato que se realiza pela vontade de um órgão, porém necessita de autorização do outro.

    Gabarito: Letra D

  • ATO ADMINISTRATIVO:

    COMPLEXO --> + de 1 órgão se manifestando e o ato depende da manifestação de vontade de todxs para ser válido.

    COMPOSTO --> 1 órgão se manifesta, mas precisa de aprovação de outro ato para ser válido.

  • ATO SIMPLES:

    1 ÓRGÃO E 1 VONTADE

    ATO COMPLEXO:

    2 ÓRGÃOS E 1 VONTADE

    ATO COMPOSTO:

    1 VONTADE DE 1 ÓRGÃO E UM 2º ÓRGÃO PARA AUTORIZAR A VONTADE DO 1º

  • colegas, existe "ato qualificado"

  •  Letra D

    Ato simples: é a decisão única de uma pessoa ou órgão (observe que só se trata de 1 expressão de vontade, que é a do órgão, ainda que seja colegiada);

    Ato composto: é a decisão única de uma pessoa ou órgão, PORÉM precisa de ratificação de outro órgão para ser exequível;

    Ato complexo é a decisão de MAIS DE UM órgão (2 OU MAIS);

  • Sendo bem prático:

    1- ato simples: 1 só vontade, de órgão/colegiado.

    2- ato complexo: Vontade de mais de 1 órgão, por meio de 1 ATO. Ou seja, 2 vontades, 1 ato.

    3- ato composto: Vontade de mais de 1 órgão, por meio de mais de 1 ato. Ou seja, 2 vontades, 2 atos.


ID
1628869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às garantias dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A Lei diz ser a exigência de garantia ato discricionário. Vejamos (art. 56 da LLC):


    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Gabarito Letra B

    Conforme previsão na 8666:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas

    mas quais são as garantias?

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

        I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

        II - seguro-garantia;

       III - fiança bancária

    bons estudos

  • O tema da prestação de garantias, no âmbito dos contratos administrativos, encontra-se regulado no art. 56 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:  

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.  
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  
    II - seguro-garantia;   
    III - fiança bancária."  

    Como se extrai da simples leitura do dispositivo legal em tela, embora a inserção de cláusula exigindo garantia seja prerrogativa da Administração Pública, a escolha da modalidade de garantia, em si, fica a cargo do contratado, e não do Poder Público, dentre as opções fixadas em lei.


    À luz dessas premissas teóricas, vejamos as opções:  

    a) Errado: a escolha não é da Administração, e sim do contratado.  

    b) Certo: base expressa no art. 56, caput, acima transcrito.  

    c) Errado: dois erros claros. O primeiro é que não são admitidas toda e qualquer espécie de garantia, e sim tão somente aquelas previstas em lei. O segundo é que a escolha não fica a cargo da Administração, e sim do contratado, como acima pontuado.  

    d) Errado: mesma observação da alternativa "c" (primeiro erro), acrescido de que a previsão no instrumento convocatório não é irrelevante, pelo contrário, sem tal previsão, a garantia não pode ser exigida.  

    Resposta: B
  • Nessa questão eu fui eliminando as alternativas pelas palavras:

     

    a) sempre

    c) é admissível todo e qualquer tipo 

    d) é admissível todo e qualquer tipo 

     

     

    [Depois fui estudar para quando responder ir eliminando pelo que aprendi e não apenas por essas palavras chaves hahaha

  • Apenas complementando :

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por

    cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições

    daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

  • Alternativa A. Errado. A escolha da modalidade de garantia é feita pelo contratado.

    Alternativa B. Correto. A exigência de garantia deve estar prevista no instrumento convocatório (edital).

    Alternativa C. Errado. A escolha de garantira é feita pelo contratado, dentre as opções previstas em lei (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia).

    Alternativa D. Errado. A exigência de garantia deve estar prevista no instrumento convocatório e constar dentre as opções previstas em lei.

    Gabarito: B

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

    @laiseoab


ID
1628872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Princípio do Julgamento Objetivo



    É defeso ao legislador proibir utilização de qualquer elemento, fator sigiloso ou critério secreto, que diminua a igualdade entre os licitantes, lei nº 8.666, Art. 44, § 1º “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes”.

  • Gabarito Letra C

    Julgamento objetivo

    Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração.

    É de todo evidente que só se pode cogitar absoluta objetividade quando o critério da licitação é o de "menor preço" ou, nas alienações, o de "maior lance ou oferta". Diferentemente, os critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço" inexoravelmente implicarão certa dose de valoração subjetiva na escolha da proposta vencedora.

    A noção de critério de julgamento vincula-se ao conceito de tipo de licitação, [...]

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle

    Art. 44 § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes

    FONTE: Marcelo alexandrino e vincente paulo 23ed.

    bons estudos

  • O princípio do julgamento objetivo encontra-se previsto, de maneira expressa, no art. 45, Lei 8.666/93, que assim preceitua:  

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

    Em comentário ao princípio ora abordado, e de maneira a melhor ilustrar o tema, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "(...)Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição. Nesse sentido, é incontrastável o art. 45 do Estatuto. Quis o legislador, na instituição do princípio, descartar subjetivismos e personalismos. E isso não apenas no julgamento final, mas também em todas fases onde exista espécie de julgamento, de escolha, de modo que os atos da Administração jamais possam ser ditados por gosto pessoal ou favorecimento." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)  

    Claramente, a alternativa que incorpora, na essência, as ideias acima anotadas é a letra "c".  

    Resposta: C 
  • O procedimento licitatório deve obedecer ao princípio do julgamento objetivo, devendo o edital estabelecer de forma clara e precisa qual será o critério para aa seleção da proposta vencedora, denominado "tipo de licitação". Escolhido o critério, a Comissão de licitação não poderá levar em consideração outros fatores não previstos no edital.

  • ATENÇÃO:

    PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO É DE SUMA IMPORTÂNCIA...POIS O EDITAL DEVE SER CLARO/OBJETIVO QUANTO AO CRITÉRIO QUE SERÁ USADO PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA.

    OS CRITÉRIOS SÃO:

    MENOR PREÇO

    MELHOR TÉCNICA

    TÉCNICA E PREÇO

    MAIOR LANCE

    NÃO PODE SER UTILIZADO OUTRO CRITÉRIO QUE NÃO ESTEJA NO EDITAL. DAÍ O JULGAMENTO SER BEM OBJETIVO!!!!

    VER ART. 45 DA LEI 8666/93

  • e só lembrar que para o julgamento das licitações e realizado uma atividade de confere ou não confere, não tem espaço para internalismos e achismos.

  • "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

  • Julgamento objetivo: esse princípio impede que haja qualquer interpretação subjetiva do edital e que possa vir a favorecer um concorrente, prejudicando outros.

    Ou mesmo que se usem fatores subjetivos ou critérios não previstos de julgamento.

  • Gabarito C

    Art. 44 § 1o Lei 8.666 É vedada a utilização de qualquer elemento,

    critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que

    indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes

  • uma dessas não cai no meu exame kkkk


ID
1628875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 11079 das parcerias público-privadas

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

      I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

      III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

      V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

      VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria


    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    [...]
    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

    bons estudos

  • Ao falar em concessão de serviços públicos patrocinada, o enunciado está se referindo, claramente, a uma das modalidades de parceria público-privada, previstas na Lei 11.079/04, qual seja, exatamente a denominada concessão patrocinada.  

    Por outro lado, especificamente no que se refere à hipotética cláusula de repartição de riscos, o candidato deveria se recordar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 5º, III, de tal diploma legal, nos seguintes termos:  

    "Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:  

    (...)  

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"  

    Como se vê, a lei realmente possibilita que as partes contratantes estabeleçam as bases contratuais de divisão de riscos, inclusive abrangendo o fortuito, a força maior, o fato do príncipe e a chamada álea econômica extraordinária.  

    Firmadas tais premissas básicas de raciocínio, pode-se afirmar que a hipotética cláusula seria válida, o que já eliminaria as opções "a" e "b".  

    Em relação à alternativa "d", seu equívoco reside no fato de afirmar que tal possibilidade de repartição de riscos já existiria desde o advento da Lei 8.666/93, o que não é verdade. Afinal, este último diploma, diante de hipóteses de fortuito e força maior, impeditivas da execução do contrato, e não havendo culpa do contratado, impõe, taxativamente, que o contrato deva ser rescindido, mediante ressarcimento ao contratado de todos os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, sem prejuízo da devolução da garantia, dos pagamentos pela execução do contrato até a data da rescisão e do pagamento do custo de desmobilização (art. 79, §2º, I, II e III c/c art. 78, XVII).  

    Ademais, assegura ao contratado o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em caso de fortuito, força maior e fato príncipe, configuradores de álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, II, "d").  

    De tal forma, no âmbito da Lei 8.666/93, por expressa imposição legal, não há espaço para se atribuir ao contratado os riscos decorrentes de tais acontecimentos imprevisíveis.  

    A única alternativa que agasalha, corretamente, todas as premissas teóricas acima firmadas é mesmo a letra "c".  

    Resposta: C 
  • RESPOSTA LETRA C: REPARTIÇÃO DE RISCOS ENTRE AS PARTES , INCLUSIVE REFERENTES A CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, FATO DO PRÍNCIPE E ÁLEA ECONÔMICA EXTRAORDINÁRIA



    DIREITO ADMINISTRATIVO-OAB ESQUEMATIZADO PEDRO LENZA

  • LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Capítulo II DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

           Art. 5 As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

  • Acho que ta aí um tipo de questão se vc errar, não erra mais!

  • A lei estabelece que as cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei n. 8.987/1995 (dispositivo este que enumera as cláusulas obrigatórias ao contrato de concessão comum), devendo também prever (art. 5º):

    •     o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 nem superior a 35 anos, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO;

    •     as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

    •     a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

  •    

      a) ERRADA. Não é nula, pois há previsão de cláusulas para dispor de responsabilidades sobre fatos imprevisíveis, como preceitua o art. 5º, III da Lei 11.070/04:

    • “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    • (...)
    • III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária”;

    Portanto, a lei prevê tal cláusula acerca da repartição de riscos, incluindo estes fatos imprevistos.

     

    ·    b) ERRADA, porque no caso da PPP, a Lei prevê a cláusula de riscos e a repartição destes junto com o particular, nos termos do art. 5º, III da Lei 11.070/04, já acima exposto.

     

     c) CERTA. Como observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a repartição objetiva de riscos entre as partes significa que, em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração Pública não tem que arcar sozinha com os prejuízos sofridos pelo parceiro privado. Na visão da autora, o parceiro privado só será obrigado à repartição dos riscos quando o desequilíbrio decorrer de fato estranho à vontade de ambas as partes, como ocorre nos casos de força maior e de álea econômica extraordinária (teoria da imprevisão).

     

    As diretrizes a serem observadas nas concessões especiais estão previstas no art. 4.º, VI conjugado com o art. 5º, III da mesma Lei 11.079/04:

     

    • Art. 4.º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
    • (...)
    •  
    • VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
    • (...)
    •  
    • Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    • (...)
    •  
    • III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
    •  

    Deste modo, no contrato de PPP prevê a repartição dos riscos, incluindo aqueles não previstos, consagrando a Teoria da Imprevisão.

     

     d) ERRADA. Porque na Lei 8.666/93 em seu art. 79, §2º, não há repartição objetiva de riscos, entretanto, é previsto a indenização dos contratados com a Administração Pública pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde que comprove o prejuízo, e sem culpa do contratado.

     

    Do mesmo diploma legal, art. 62, II, “d”, prevê a possibilidade de alteração do contrato, desde que haja justificativa, no tocante a situações de caso fortuito e força maior.

    Assim, essa Lei 8.666/93 que é anterior a Lei 11.079/04 das PPP’s, não previa a repartição objetiva dos riscos entre o particular e a Administração Pública, mas tecia o direito a indenização e a alteração do contrato, uma vez, que comprovasse o prejuízo, sem culpa do particular e houvesse justificativa para alteração do contrato.

     

    Por isso, a alternativa “d” está incorreta.

     

  • Ao falar em concessão de serviços públicos patrocinada, o enunciado está se referindo, claramente, a uma das modalidades de parceria público-privada, previstas na Lei 11.079/04, qual seja, exatamente a denominada concessão patrocinada. 

    Por outro lado, especificamente no que se refere à hipotética cláusula de repartição de riscos, o candidato deveria se recordar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 5º, III, de tal diploma legal, nos seguintes termos: 

    "Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no , no que couber, devendo também prever: 

    (...) 

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;" 

    Como se vê, a lei realmente possibilita que as partes contratantes estabeleçam as bases contratuais de divisão de riscos, inclusive abrangendo o fortuito, a força maior, o fato do príncipe e a chamada álea econômica extraordinária. 

    Firmadas tais premissas básicas de raciocínio, pode-se afirmar que a hipotética cláusula seria válida, o que já eliminaria as opções "a" e "b". 

    Em relação à alternativa "d", seu equívoco reside no fato de afirmar que tal possibilidade de repartição de riscos já existiria desde o advento da Lei 8.666/93, o que não é verdade. Afinal, este último diploma, diante de hipóteses de fortuito e força maior, impeditivas da execução do contrato, e não havendo culpa do contratado, impõe, taxativamente, que o contrato deva ser rescindido, mediante ressarcimento ao contratado de todos os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, sem prejuízo da devolução da garantia, dos pagamentos pela execução do contrato até a data da rescisão e do pagamento do custo de desmobilização (art. 79, §2º, I, II e III c/c art. 78, XVII). 

    Ademais, assegura ao contratado o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em caso de fortuito, força maior e fato príncipe, configuradores de álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, II, "d"). 

    De tal forma, no âmbito da Lei 8.666/93, por expressa imposição legal, não há espaço para se atribuir ao contratado os riscos decorrentes de tais acontecimentos imprevisíveis. 

    A única alternativa que agasalha, corretamente, todas as premissas teóricas acima firmadas é mesmo a letra "c".  


ID
1628878
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, servidor público pertencente aos quadros de uma autarquia federal, está respondendo a processo administrativo disciplinar por fato que também foi objeto de apuração em processo criminal, já concluído com sentença absolutória de negativa de autoria transitada em julgado. Considerando a situação hipotética narrada, o processo administrativo disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    em regra, as esferas de punição são incomunicáveis (penal, civil e administrativa), porém, em dados casos, pode haver a possibilidade de a decisão de uma repercutir na outra esfera, como é o caso de negativa de autoria, vejamos a 8112:

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    bons estudos

  • Muito embora as instâncias civil, penal e administrativa, como regra geral, sejam, de fato, independentes (arts. 121 e 125, Lei 8.112/90), existem exceções, quais sejam: i) condenação na esfera penal (art. 935, Código Civil/2002); e ii) sentença penal absolutória que conclua pela negativa de autoria ou pela inexistência do fato delituoso (art. 126, Lei 8.112/90).  

    Na espécie, em se tratando de formação de coisa julgada, na esfera penal, no sentido da negativa de autoria, incidiria uma das exceções acima referidas, de sorte que a responsabilidade administrativa deveria, de plano, também ser afastada.  

    Com isso, é de se concluir que a única opção correta corresponde à letra "d".  

    Resposta: D
  • As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990). Porém, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/1990). Assim, como Tício foi absolvido na esfera criminal por "negativa de autoria"", essa decisão produzirá efeitos na esfera administrativa, prejudicando o processo administrativo disciplinar, nos termos da alternativa D.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • A questão trata do sistema de responsabilização, na qual os agentes públicos podem ser responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa pelas infrações cometidas.

    Sobre a comunicabilidade entre as instâncias de responsabilização, em regra prevalece o entendimento de que o servidor pode sofrer condenações ao mesmo tempo nas esperas cível, criminal e administrativa, contudo, o art. 126 da Lei 8.112/90 traz uma exceção: nos casos de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria a responsabilização administrativa do servidor será afastada.

  • lembrando que a ausencia probatória não vincula, somente a inexistencia de fato ou autoria que vinculam.

  • Mnemônico que ajuda bastante: FiNa - Fato inexistente e Negativa de autoria.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Letra D

    Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
1628881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. Ricardo era pai de José e Jorge. José, pai de Marcos e Mateus. Ricardo falece na data de 15/5/2003. Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. José faleceu em 17/7/2006.


Sabendo que o valor da herança é de R$ 600.000,00, como ficaria o monte?

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C : De acordo co artigo 1852 CC - Pelo Direito de Família, metade dos R$ 600.000,00 pertence a Carla, que receberá, assim, R$ 300.000,00. A outra metade (a herança) será divido entre os filhos, de modo que teríamos R$ 100.000,00 para Ricardo, R$ 100.000,00 para Roberto e R$ 100.000,00 para Ronaldo. Porém, como Ricardo faleceu, teríamos R$ 50.000,00 para José e R$ 50.000,00 para Jorge, por conta do direito de representação (art. 1.852 do CC). Porém, como José faleceu, temos que dividir esse valor e atribuir R$ 25.000,00 para Marcos e R$ 25.000,00 para Mateus, também como direito de representação. 

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Comunhão universal de bens – metade do valor vai para a esposa Carla, ou seja R$ 300.000,00.

    A outra metade R$ 300.000,00 é a herança.

    Dividida para os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto, ou seja, R$ 100.000,00 para cada.

    Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação, receberiam R$ 50.000,00 cada.

    José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, por representaçã, R$ 25.000,00 cada.


    A) Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam em relação à herança.  

    Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 100.000,00 e os filhos de Ricardo, receberiam os R$ 100.000,00 correspondentes à parte de Ricardo, por representação.

    Incorreta letra “A”.


    B) Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00 cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00. 

    Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um, e o filho de Ricardo, de nome Jorge, receberia R$ 50.000,00.

    Incorreta letra “B”.


    C) Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00. 

    Carla receberia R$ R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um.

    Jorge (por representação) receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus (também por representação) receberiam R$ R$ 25.000,00 cada um.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) A herança seria dividida em quatro partes: Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$ 150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.  

    A herança seria dividida em duas partes: Carla recebe a metade, R$ 300.000,00 pois é casada em comunhão universal de bens e os filhos receberiam a outra metade.

    Cada filho receberia R$ 100.000,00. Como um dos filhos (Ricardo) é falecido e tem dois filhos, Jorge e José, esses herdam R$ 50.000,00 cada um.

    José é falecido, e tem dois filhos, Marcos e Mateus, esses herdam R$ 25.000,00 cada um.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.

  • Questão absurda. A herança de quem?????????


  • Questão sem logica e induz ao erro!

    No enunciado da questão não fala patrimônio, fala HERANÇA, logo a esposa não deveria herdar.

     

  • Herança não inclui meação! Sem lógica!

     

  • concordo que a banca deu mole colocando "herança" sendo que seria "patrimônio" de R$600.000,00, assim a resposta "C" estaria correta...

  • Letra C - A banca deu uma derrapada ao pergunta sobre herança, mas a letra C é a mais correta.

    Comunhão universal de bens – metade do valor do patrim6nio é da esposa Carla, ou seja R$ 300.000,00.

    A outra metade do patrimônio é herança - R$ 300.000,00

    Dividida entre os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto - R$ 100.000,00

    Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação, recebem cada um  -  R$ 50.000,00

    José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, cada uma, por representação o valor -  R$ 25.000,00

     

    Art. 1.851,CC: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852,CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • Art. 1829, III  CC -  Não participam da herança ( não concorrem ) o cônjuge que era casado sob o regime: 

    a) da comunhão universal de bens: considerando a interpretação do legislador que o  cônjuge sobrevivente era co-proprietário de TODO  o acervo patrimonial do casal. Se fosse, também herdeiro, acabaria recebendo MAIS  da metade dos bens do casal, em detrimento do direito sucessório dos filhos do falecido. 

    b) da separação obrigatória de bens art. 1641 CC , art. 1523 CC; 

    c) da comunhão parcial com bens particulares

  • Questão mais confusa.....

  • Questão muito confusa e mal feita.

  • Realmente a FGV "vacilou" nessa questão ao utilizar o termo "Herança", o qual pressupõe que o cônjuge já tenha recebido a sua meação, este último instituto de Direito de Família e que não se confunde com o Direito das Sucessões.

    Seria de bom alvitre utilizar o termo "Patrimônio" a fim de que o examinando pudesse concluir que seria preciso, antes, subtrair a meação do Cônjuge supérstite.

    Também é sabido que no regime da Comunhão Universal de bens o cônjuge não concorre com os descendentes na sucessão, visto que já recebe o valor máximo na meação.

    Dito isso, apenas pela lógica das opções, é possível concluir que a resposta é a letra "C".

    A meu ver, questão passível de anulação.

    À consideração dos colegas,

  • a banca se precipitou na utilização do termo "herança". ao analisar a questão tinha excluído Carla por ser cônjuge, portanto, meeira.

  • a questão é confusa ao utilizar o termo herança, pois Carla não estaria incluída já que é meeira. No entanto, substituindo o termo herança por acervo patrimonial, a resposta indica a alternativa C

  • Em resumo, o que facilitaria a linha de raciocínio é já de "cara", excluir todas as questões que colocariam Carla com um valor inferior a metade da herança, pois, conforme dispositivo legal, em caso de comunhão universal, o cônjuge herdará a metade dos bens, independe linha sucessória ou de representação e independe também, se a questão colocasse bens comuns do casal e bens particulares do de cujus.

  • Fiquei confusa devido a utilização do termo "herança".
  • Também fiquei confuso, é acervo patrimonial e não herança (Art. 1829 inc. I, a esposa não concorrerá na herança com os descendentes) !!!

  • Analisando a questão A e B verifica-se que não menciona a parte da esposa, C$ 3000,000,00. Fazendo o processo de eliminação ficou fácil, pois alternativa C é a unica que menciona 50% dos C$ 600,000,00 que é direito da esposa.

  • Carla = R$ 300.000, 00

    Roberto = R$ 100.000,00

    Ronaldo = R$ 100.000,00

    Jorge = R$ 50.000,00 (por representação)

    Marcos = R$ 25.000,00 (por representação)

    Mateus = R$ 25.000,00 (por representação)

  • Está errado em definir os 600 mil como herança, dado que metade desse valor, q não é herança, vai para carla. A outra metade, ao meu ver , é q pode ser considerada herança.

  • Letra C ok A qual se refere ao valor metade que pertence a esposa por direito.Assim se excluem as demais alternativas A,B e D.

  • Questão mal redigida.

  • A questão é mal redigida, pois nos leva a crer que Carla (cônjuge) é Herdeira, quando não é!!!

    Mas passando por cima deste erro, bastava retirar a meação dela, depois dividir o patrimônio do falecido em partes iguais entre os filhos, inclusive o pré-morto, para calcular quanto os netos vão receber. Após saber quanto cada neto recebe, divide para os bisnetos

  • Questão péssima! Em nenhum momento é perguntado de quem está pedindo a herança e se os filhos são do casal.

  • Questão horrível!

  • Eu acertei,mas fiquei confusa quanto ao final,se José faleceu em 17/07/2006,depois Cristovão,falecido dia 30/01/2004 porque os filhos de José entrariam na sucessão,vez que na época da morte de Cristóvão o pai era vivo?

  • Primeiro que nem mencionaram a quem a herança pertencia. Além disso, quando o enunciado fala que "a herança é de R$ 600.000,00", entende-se que a meação já foi feita, de modo que Carla não tem mais nada a receber

  • QUE QUESTÃO PERFEITA!!!

  • Pior que questão me matemática! A pessoa perde um tempo danado nela só com os nomes... NÃO TENHAM FILHOS kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só queria saber, porque não anularam essa questão, um absurdo.

  • Comentário do professor(a):

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Comunhão universal de bens – metade do valor vai para a esposa Carla, ou seja R$ 300.000,00.

    A outra metade R$ 300.000,00 é a herança.

    Dividida para os três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto, ou seja, R$ 100.000,00 para cada.

    Ricardo, pai de José e Jorge, falece. Jorge e José, por representação, receberiam R$ 50.000,00 cada.

    José, pai de Marcos e Mateus, falece. Marcos e Mateus herdam, por representação, R$ 25.000,00 cada.

    Gabarito: letra c.

  • Carla não recebe nada a titulo de herança e sim a titulo de meação, a questao errou ao falar que a herança é de 600 mil, uma vez que carla nao tem direito a herança, só a meaçao

  • Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, 

    tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. 

    Ricardo era pai de José e Jorge. 

    José, pai de Marcos e Mateus. 

    Ricardo falece na data de 15/5/2003. 

    Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. 

    José faleceu em 17/7/2006.

    Cristóvão - 600.000

    Esposa: Carla = 300.000

    Filhos de Carla e Cristóvão: Ronaldo e Roberto= 100.000 e 100.000

    Sucessores de Ricardo: Jorge 50.000

    Sucessores de José: Marcos e Mateus 25.000 e 25.000

  • Gente que questão é essa?????? Absurdo dos Absurdos...

  • Gente!! O José morreu depois do Cristóvão! Se a herança em questão era do Cristóvão, porque nem isso a pergunta fala, não tem porque falar em herança para os filhos de José se ao tempo da sucessão ele ainda estava vivo.

  • Bastava saber um pouco sobre Regime de Casamento, Meação e Herança, logo na Comunhão Universal de Bens o cônjuge é MEEIRO e não HERDEIRO, ficando com a metade do patrimônio, ou seja, R$300.000,00 - Letra C única alternativa possível.

    Descendente tem DIREITO a representação.

  • Concordo com a colega Luísa, herança não abrange a meação. Logo, Carla não terá direito a mais nada NESSE CASO.

  • Essa questão parece difícil; Todavia, sabendo um pouco sobre regime de casamento, você ja mata!

    Carla não é herdeira, e sim Meeiro, logo 50% do bens é dela, não a titulo de herança...

  • QUESTÃO HORRÍVEL. Se o enunciado fala HERANÇA então a conjuge não recebe NADA pois conjuge no regime de comunhão universal recebe a MEAÇÃO. Meação tem a ver com a dissolução do casamento, nada tem a ver com a sucessão da qual ela está FORA.

    Além disso, por que os filhos de José são representantes se ele estava VIVO à época da abertura da sucessão??????????????? palhaçada

  • Questão mal elaborada

  • Essa só na ponta do lápis pra acertar. Desenhei o organograma e acertei.

    Pra acertar questão de sucessão é assim, não basta ter o conhecimento tem que visualizar. Igual linha do tempo em penal.

  • Quando Cristóvão faleceu em 30/01/2004 seu neto José ainda encontrava-se vivo, pois viera a falecer apenas em 17/07/2006, portanto a partilha terminaria entre os 50.000 para José e 50.000 para Jorge, parte que caberia a seu Pai Ricardo se vivo estivesse. Cabendo a Carla a subtrair a meação como conjuge supérstite o equivalente a 300.000 e para os filhos vivos da época 100.000 para Ronaldo e 100.000 para Roberto.

    Creio que a questão deveria ser anulada por não conter a resposta exatamente correta.

  • Por que os filhos de José recebem no lugar deste, sendo que quando da morte de Cristóvão, José estava vivo, sendo a transmissão da herança imediata pelo Princípio da Saisine? Alguém consegue explicar?

    Além disso, o enunciado fala em herança, ao invés de meação no que diz respeito à cônjuge.


ID
1628884
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do poder familiar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O filho que possua dezesseis anos de idade, ainda que tenha contraído casamento válido, permanece sujeito ao poder familiar de seus pais até que complete dezoito anos de idade.

    Código Civil:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    O filho que possua dezesseis anos de idade e que tenha contraído casamento válido não permanece mais sujeito ao poder familiar, uma vez que o casamento é forma de emancipação e a emancipação traz a extinção do poder familiar.

    Incorreta letra “A”.



    B) Na constância do casamento entre os pais, havendo falta ou impedimento de um deles, caberá ao outro obter autorização judicial, a fim de exercer com exclusividade o poder familiar sobre os filhos comuns do casal. 

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Havendo falta ou impedimento de um dos pais, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, que adote medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres.

    Incorreta letra “B”.



    C) Exorbita os limites do exercício do poder familiar exigir que os filhos prestem quaisquer serviços aos pais, ainda que sejam considerados próprios para a idade e condição daqueles. 

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

    Não exorbita os limites do exercício do poder familiar exigir que os filhos prestem serviços aos pais, considerados próprios para idade e condição daqueles.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não é autorizado ao novo cônjuge interferir no poder familiar exercido por sua esposa sobre os filhos por ela havidos na constância do primeiro casamento, mesmo em caso de falecimento do pai das crianças.  

    Código Civil:

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Não é autorizado ao novo cônjuge interferir no poder familiar exercido por sua esposa sobre os filhos por ela havidos na constância do primeiro casamento, mesmo em caso de falecimento do pai das crianças, a esposa exerce sem qualquer interferência do novo cônjuge, os direitos do poder familiar em relação aos filhos havidos no primeiro casamento.

    Correta letra "D". Gabarito da questão. 


    Gabarito D.

  • Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

  • Data vênia à Professora Neyse Fonseca, que fundamentou no art. 1.637. Correto o colega "U Cara?" ao citar o art. 1.631. Este, de fato, é o artigo que nos permite superar a alternativa "b"; o caput do referido artigo não faz menção à qualquer autorização judicial.

  • A morte de um dos pais fará com que o outro no caso a mãe remanesça o direito, não havendo conflito de interesses.

     

  • A) O filho que possua dezesseis anos de idade, ainda que tenha contraído casamento válido, permanece sujeito ao poder familiar de seus pais até que complete dezoito anos de idade.

    Código Civil:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    O filho que possua dezesseis anos de idade e que tenha contraído casamento válido não permanece mais sujeito ao poder familiar, uma vez que o casamento é forma de emancipação e a emancipação traz a extinção do poder familiar.

    Incorreta letra “A”.



    B) Na constância do casamento entre os pais, havendo falta ou impedimento de um deles, caberá ao outro obter autorização judicial, a fim de exercer com exclusividade o poder familiar sobre os filhos comuns do casal. 

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Havendo falta ou impedimento de um dos pais, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, que adote medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres.

    Incorreta letra “B”.



    C) Exorbita os limites do exercício do poder familiar exigir que os filhos prestem quaisquer serviços aos pais, ainda que sejam considerados próprios para a idade e condição daqueles. 

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

    Não exorbita os limites do exercício do poder familiar exigir que os filhos prestem serviços aos pais, considerados próprios para idade e condição daqueles.

    Incorreta letra “C”.



  • D) Não é autorizado ao novo cônjuge interferir no poder familiar exercido por sua esposa sobre os filhos por ela havidos na constância do primeiro casamento, mesmo em caso de falecimento do pai das crianças.  

    Código Civil:

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Não é autorizado ao novo cônjuge interferir no poder familiar exercido por sua esposa sobre os filhos por ela havidos na constância do primeiro casamento, mesmo em caso de falecimento do pai das crianças, a esposa exerce sem qualquer interferência do novo cônjuge, os direitos do poder familiar em relação aos filhos havidos no primeiro casamento.

    Correta letra "D". Gabarito da questão. 

  • Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Gabarito: letra d.

  • Por que a B está errada?


ID
1628887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Timóteo e Leandro, cada qual proprietário de um apartamento no Edifício Maison, procuraram a síndica do condomínio, Leonor, a fim de solicitar que fossem deduzidas de suas contribuições condominiais as despesas referentes à manutenção do parque infantil situado no edifício. Argumentaram que, por serem os únicos condôminos sem crianças na família, não utilizam o aludido parque, cuja manutenção incrementa significativamente o valor da contribuição condominial, bem como que a convenção de condomínio nada dispõe a esse respeito.


Na condição de advogado consultado por Leonor, assinale a avaliação correta do caso acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra D -art. 1.336CC: "São deveres do condômino: I -contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais,salvo disposição em contrário da convenção." Desse modo, com fulcro nos artigos supracitados, os condôminos não podem eximir-se de contribuir com as despesas do condomínio com o fundamento de que "não utilizam determinada área comum do condomínio". Outrossim, só podem os condôminos eximir-se das despesas condominiais se assim for previsto naconvenção.

  • Código Civil:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

     

    Letra “A” - Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.

    Timóteo e Leandro devem contribuir para as despesas do condomínio referentes à manutenção do parque infantil, mesmo não tendo crianças em sua família, salvo se houvesse previsão expressa quanto à dispensa na convenção condominial.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.

    Timóteo e Leandro tem o dever de contrinuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais. O fato de não utilizarem o parque infantil em caráter permanente não os isenta de cumprir a obrigação de pagar.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.

    Todos os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio, inclusive as despesas de manutenção do parque infantil, mesmo daqueles condôminos que não tenham utilizado a área.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.

    Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Gabarito D.

     

  • Código Civil:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

     

    Letra “A” - Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.

    Timóteo e Leandro devem contribuir para as despesas do condomínio referentes à manutenção do parque infantil, mesmo não tendo crianças em sua família, salvo se houvesse previsão expressa quanto à dispensa na convenção condominial.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.

    Timóteo e Leandro tem o dever de contrinuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais. O fato de não utilizarem o parque infantil em caráter permanente não os isenta de cumprir a obrigação de pagar.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.

    Todos os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio, inclusive as despesas de manutenção do parque infantil, mesmo daqueles condôminos que não tenham utilizado a área.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.

    Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

  • Essa eu respondi só com bom senso!

  • É só aplicar na prática gente.

    Isso n existe

  • Uma dessa caindo na minha prova seria ótimo

  • "Erga omnes"


ID
1628890
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sociedade de transporte de valores “Transporte Blindado Ltda.”, na noite do dia 22/7/11, teve seu veículo atingido por tiros de fuzil disparados por um franco atirador. Em virtude da ação criminosa, o motorista do carro forte perdeu o controle da direção e atingiu frontalmente Rodrigo Cerdeira, estudante de Farmácia, que estava no abrigo do ponto de ônibus em frente à Universidade onde estuda. Devido ao atropelamento, Rodrigo permaneceu por sete dias na UTI, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Com base no fato narrado, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Toda atividade em execução implica em riscos de terceiros, essa lesividade pode ser efetiva ou potencial a outrem.

    Com relação à teoria do risco proveito, é responsável civilmente quem tira proveito do fato causador de dano à vítima, no suposto de que deve suportar-lhe os riscos.

    Neste sentido, a reparação de danos é restrita às hipóteses de danos verificados em algumas atividades lucrativas, ensejadora do cômodo.

  • Letra A - Se atividade econômica desenvolvida gera riqueza ao seu empreendedor e a possibilidade de dano a quem executa o serviço, nada mais justo que, no caso de dano, ainda que ausente a culpa ou dolo, deve haver responsabilidade pelos danos ocasionados da exploração de uma atividade. Portanto, quem cria riscos potenciais de dano para os outros, deve suportar os ônus correspondentes. (...) Já a teoria do risco criado, baseada em qualquer atividade ou ato humano que possa gerar danos aos demais, independe do aspecto econômico ou profissional surge à obrigação de indenizar. (...) Diante da teoria do risco criado, conclui-se que ela é mais abrangente do que a teria do risco proveito, pois, aumenta os encargos do agente, que não tem que provar que o dano resultou de uma vantagem ou de um benefício obtido pelo causador do dano.

  • Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”

    A responsabilidade objetiva independe de culpa e é fundada na teoria do risco, em uma de suas modalidades.

    A teoria do risco proveito é adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveito do risco criado, de forma que, é responsável civilmente quem tira proveito do fato causador de dano à vítima, sendo a reparação de danos restrita às hipóteses de danos verificados na exploração de uma atividade lucrativa.

    A teoria do risco criado está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de uma outra pessoa ou de uma coisa. Ou seja, baseia-se em qualquer atividade ou ato humano que possa gerar danos aos demais, independente do aspecto econômico ou profissional, surgindo a obrigação de indenizar.

    A teoria do risco da atividade ou risco profissional é encontrada quando a atividade desempenhada cria riscos a terceiros.

    Por fim, a teoria do risco integral é uma hipótese em que não há excludente do nexo de causalidade ou da responsabilidade civil, existindo a responsabilidade de forma integral.



    A) Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do risco proveito, decorrente do risco da atividade desenvolvida.  

    Ao transportar valores, a empresa proprietária do carro forte está tendo um proveito, criando-se um risco proveito, decorrente do risco da atividade desenvolvida, configurando-se a responsabilidade civil objetiva com base na teoria do risco proveito.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Não há na hipótese em apreço a configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte de valores, uma vez que presente a culpa exclusiva de terceiro, qual seja, do franco atirador. 

    Há na hipótese configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte de valores, com base na teoria do risco proveito, pois o risco decorre de uma atividade lucrativa, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Não há na hipótese a configuração da responsabilidade civil da empresa proprietária do carro forte, uma vez que presente a ausência de culpa do motorista do carro forte.  

    Há responsabilidade civil da empresa proprietária do carro forte, na modalidade objetiva, com base na teoria do risco proveito. A responsabilidade objetiva independe de culpa.

     

    Incorreta letra “C”.




    D) Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do empreendimento. 

    Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do risco proveito.

     

    Incorreta letra “D”.


    Gabarito A.

     

  • No tocante ao Brasil, a responsabilidade objetiva independe de culpa e é fundada na teoria
    do risco, em uma de suas modalidades, sendo as principais:

    – Teoria do risco administrativo: adotada nos casos de responsabilidade objetiva do Estado, que
    ainda será estudada (art. 37, § 6.º, da CF/1988);


    – Teoria do risco criado: está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de outra
    pessoa ou de uma coisa. Cite-se a previsão do art. 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante
    do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento);

    – Teoria do risco da atividade (ou risco profissional): quando a atividade desempenhada cria riscos
    a terceiros, aos direitos de outrem, nos moldes do que consta da segunda parte do art. 927, parágrafo
    único, do CC.


    – Teoria do risco-proveito: é adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveito do risco criado, como nos casos envolvendo os riscos de um produto, relacionados com a responsabilidade objetiva decorrente do Código de Defesa do Consumidor. Dentro da ideia de risco-proveito estão os riscos de desenvolvimento. Exemplificando, deve uma empresa farmacêutica responder por um novo produto que coloca no mercado ou que ainda esteja em fase de testes.


    – Teoria do risco integral: nessa hipótese não há excludente de nexo de causalidade ou responsabilidade
    civil a ser alegada, como nos casos de danos ambientais, segundo os autores ambientalistas (art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981). No caso de dano ambiental causado pelo Estado, aplicarse- ia essa teoria para essa parcela da doutrina e da jurisprudência.

     

    [ FLAVIO TARTUCE DIREITO CIVIL VOL2 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - 2013]

  • gabarito A

    .

    Risco Proveito

    A máxima romana ubi emolumentum ibi onus, que se traduz em onde está o bônus deverá estar o ônus, é fundamento da teoria do risco proveito. Significa exatamente que aquele que tira proveito ou vantagem do fator gerador do dano, ainda que indiretamente, tem a obrigação de repará-lo.

  • Teoria do Risco: a responsabilidade civil objetiva decorre não de culpa, mas de ser responsável pela atividade que provocou o dano.

  • A: correta, segundo o art. 927, parágrafo único, do CC, configura-se responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem; repare que no texto legal o nexo de causalidade é mitigado pela expressão “implicar" (menos forte que a expressão “causar”); no caso em tela tem-se uma transportadora de valores, que, como é cediço, exerce atividade de risco, sendo certo que, no caso concreto, essa atividade de risco acabou por implicar em dano a terceiro, já que atraiu roubador, que, com seus tiros de fuzil, acabou por ser fator decisivo no atropelamento de Rodrigo Cerdeira, que não tinha nada a ver com a atividade de risco da empresa de transporte de valores; assim, aplica-se a teoria do risco proveito, de modo a configurar responsabilidade objetiva da Empresa proprietária do carro forte;

    B: incorreta, pois, conforme se viu, aplica-se o art. 927, parágrafo único, do CC, em que há mitigação do.nexo de causalidade, ocorrendo responsabilidade objetiva da pessoa' que desenvolve atividade de risco mesmo quando há terceiros agindo com culpa no caso; nesse sentido,.vale citar o Enunciado CJF 38, que demonstra a finalidade da norma; "A responsabilidade r fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade” ;

    C: incorreta, por conta da aplicação do art 927, parágrafo único, do CC, que não requer o elemento culpa para a configuração da responsabilidade;

    D: incorreta, pois a teoria que decorre do art. 927, parágrafo único, do CC é a teoria do risco proveito, e não a teoria do empreendimento.

    Fonte: Livro 5.200 Questões Comentadas - Wnader Garcia (2015)

  • PERMITAM-ME DISCORDAR: embora eu tenha respondido corretamente, não consigo vislumbrar a responsabilização da empresa em virtude de que o nível de bliandagem dos veículos civis é limitado pelo Poder Público (bliandagens que resistem a disparos de fuzis são restritas), logo, me parece injusto que se responsabilize a empresa por um risco criado pelo Estado e não da arividade em si que poderia ser exercida de maneira muito mais segura, não fossem a imbecilidade e tirania estatais. Em suma, no caso concreto, o risco foi criado integralmente pelo Poder Público,

  • Teoria do Risco da Atividade (927, § ú - CC)

  • E se a gente substituisse essa empresa por um trabalhador?

  • achei isso um absurdo

  • essa responsabilidade é solidária? a empresa tem direito de regresso contra o atirador?

  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


ID
1628893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com a finalidade de promover assistência a idosos no Município do Rio de Janeiro. Todavia, os bens destinados foram insuficientes para constituir a fundação pretendida pelo instituidor. Em razão de Roberto nada ter disposto sobre o que fazer nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Comentário: Letra B - Art. 63 CC.Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    A) os bens dotados deverão ser convertidos em títulos da dívida pública até que, aumentados com os rendimentos, consigam perfazer a finalidade pretendida. 
    Os bens dotados deverão ser incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “A”.


    B) os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Os bens destinados à fundação, por serem insuficientes, serão incorporados em outra fundação que se proponha fim igual ou semelhante.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a Defensoria Pública do estado respectivo, responsável por velar pelas fundações, destinará os bens dotados para o fundo assistencial mantido pelo Estado para defesa dos hipossuficientes. 

    O Ministério Público é o responsável por velar pelas fundações (Art. 66 do CC). Mas por não ter fundos suficientes para a constituição da fundação, deverão ser estes incorporados à outra fundação de fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “C”.


    D) os bens serão arrecadados e passarão ao domínio do Município, se localizados na respectiva circunscrição.  

    Os bens por serem insuficientes para constituir a fundação, deverão ser incorporados à outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • ESTUDE SEM MEDO. ESTUDAR FAZ BEM PRA SAÚDE MENTAL. AVANTE P,0RR@!!!!

  • Gabarito: letra B

    Art. 63 e seguintes do CC

  • Letra A - ERRADA - De acordo com o Art. 63,CC "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

    Letra B - CORRETA - exatamente o que explica o Art. 63, CC.

    Letra C - ERRADA - o responsável por velar pelas Fundações é o Ministério Público do Estado onde situadas; se situadas no DF ou Territórios MP do DF ou do Território; se a atividade se estender por mais de um Estado, cada um deles, a responsabilidade é do respectivo MP. --> Art. 66, §§1º e 2º, CC.

    Letra D - ERRADA - não faz sentido, pois o Art. 63, CC logo de cara define o que acontece quando os bens destinados são insuficientes.

  • Gab: B

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • O Código Civil Brasileiro estabelece duas formas pelas quais pode ser instituída uma fundação de direito privado: por escritura pública ou por testamento (dotação especial de bens livres), especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62 do Código Civil). Se forem insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante (art. 63 do Código Civil).

    Gabarito: B

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • art. 63 do CC

    letra:B

  • art. 63 do CC

    letra:B

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Letra B

    Art. 63 do CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 1.799, CC - Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 63, CC - Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser

    o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito B


ID
1628896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Letra B -  Artigo 157 CC -. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1°Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2° Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito 
  • Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.



    A) a desproporção entre as prestações deve se configurar somente no curso de contrato. 

    A desproporção entre as prestações deve ser apreciada no momento da celebração do contrato.

    Incorreta letra “A”.

    B) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato. 

    Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, porém, a desproporção entre as prestações deve ser apreciada no momento da celebração do contrato.

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a desproporção entre as prestações surge em razão de fato superveniente à celebração do contrato. 

    A desproporção entre as prestações surge no momento da celebração do contrato e não posteriormente.

    Incorreta letra “C”.



    D) os efeitos da lesão decorrem de um fato imprevisto.  

    Os efeitos da lesão decorrem da desproporção entre as prestações do contrato, configurados no momento da celebração contratual.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.



  • A) a desproporção entre as prestações deve se configurar somente no curso de contrato. 

    A desproporção entre as prestações deve ser apreciada no momento da celebração do contrato.

    Incorreta letra “A”. 

    B) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato. 
     

    Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, porém, a desproporção entre as prestações deve ser apreciada no momento da celebração do contrato.

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


     

    C) a desproporção entre as prestações surge em razão de fato superveniente à celebração do contrato. 
     

    A desproporção entre as prestações surge no momento da celebração do contrato e não posteriormente.

    Incorreta letra “C”.


     

    D) os efeitos da lesão decorrem de um fato imprevisto.  

    Os efeitos da lesão decorrem da desproporção entre as prestações do contrato, configurados no momento da celebração contratual.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


     

  • Literalidade do ART. 157, §2º do CC. Impressionante a quantidade de resoluções de questões sobre essa matéria, fiquemos ligados.

  • A E C - INCORRETAS, POIS A DESPROPORÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÃO

    DEVE SE CONFIGURAR NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO

    CONTRATO;OU SEJA, O CONTRATO JÁ DEVE NASCER

    MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL; DESPROPORÇÕES QUE

    OCORREM NO CURSO DO CONTRATO DÃO ENSEJO Á APLICAÇÃO DA

    REGRA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA (ART.478 DO CC), E NÃO DO

    INSTITUTO LESÃO (ART.157 DO CC).

    B- CORRETA, POIS, APESAR DE A DESPROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    TER DE OCORRER NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO,

    PODE SER QUE OS EFEITOS DA LESÃO SÓ OCORRAM NO CURSO DO

    CONTRATO; UM EXEMPLO É UM CONTRATO MANIFESTAMENTE

    DESPROPORCIONAL EM QUE A PARTE PREJUDICADA TENHA QUE

    ENTREGAR A SUA PRESTAÇÃO APENAS ALGUNS MESES APOS A

    CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.

    D- INCORRETA, POIS OS EFEITOS DA LESÃO DECORREM

    DIRETAMENTE DA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO JÁ COM UMA

    MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE AS PRESTAÇÃO DAS PARTES,

    NÃO SENDO NECESSÁRIOS QUE OCORRA, DEPOIS, UM FATO

    IMPREVISTO, PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO.

  • São requisitos cumulativos da lesão: a) desproporção entre as prestações estabelecidas no momento da celebração do negócio jurídico; b) inexperiência ou premente necessidade de uma das partes.

  • Gab: B

    Pessoal que vai fazer o XXXII Exame da OAB, se liguem muito nesse art. 157 do Código Civil.

    Ele já foi diversas vezes cobrado em provas anteriores. Vejamos:

    FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

     

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

     

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

     

    c) lesão.

     

    FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:

     

    b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.

    FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

     

    Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

     

    a) Lesão.

    Seção V

    Da Lesão

     

    [****] [Não exige dolo no aproveitamento] Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE [elemento subjetivo], ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL [elemento objetivo] ao valor da prestação oposta.

     

    Palavras chaves: Premente necessidade; inexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.

    Subam esse comentário para que os outros colegas vejam a incidência e importância desse artigo! Bons estudos!

  • Palavras chaves: Premente necessidadeinexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.

  • LESÃO = Premente necessidade + Inexperiência + Desproporcionalidade do valor da prestação.

  • A LESÃO é o valor desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Quando ela ocorre, dois caminhos são possíveis:

    1- Revisão do negócio jurídico;

    2- Anulação do negócio jurídico com prazo decadencial de 04 anos.

  • Gabarito B

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE, ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Palavras chaves: Premente necessidadeinexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.

  • De acordo com o art. 157, parágrafo 1°, do Código Civil, a desproporção das prestações são apreciadas de acordo com os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Assim, os efeitos da lesão podem surgir após a assinatura do contrato, mas a desproporção é no momento em que o contrato é assinado.

    Importante complementar, ainda, que os efeitos da lesão não surgem através de um fato imprevisto. Mas sim através de uma premente necessidade e inexperiência de uma pessoa, que em razão disto acaba celebrando um negócio com valores manifestadamente desproporcionais.


ID
1628899
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Glicério construiu a casa onde reside há oito anos com duas janelas rentes à divisa do terreno. A disposição das janelas na divisa teve como objetivo a iluminação, a ventilação e a vista. Na época, seu vizinho não se opôs à construção. Ocorre que o lote vizinho foi vendido a terceiro, e este levantou um muro rente à parede em que se encontram as janelas.


Considerando a situação hipotética e as regras de direitos reais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Comentário: Letra B - Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    P.único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contra muro, ainda que lhes vede a claridade.



  • Código Civil:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.


    A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 

    O prazo é decadencial.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Correta letra “B”.

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • Código Civil:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.


    A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 
     

    O prazo é decadencial.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Correta letra “B”. 

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  
     

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • não entendi essa questão, alguem pode me explicar?

  • No artigo 1301 é permitido que o proprietário do imóvel faça algumas construções na casa desde que respeitadas algumas peculiaridades.

    No artigo 1302 permite que o proprietário, depois de concluir a obra, dentro de 1 ano e 1 dia, exigir que essas contrições sejam desfeitas. Contudo, se passado esse prazo, não poderá fazer nada sem respeitar as regras do 1301, prejudicando o vizinho.

    A questão toda aqui é que, se na época da construção, o vizinho se manifestar expressamente contra determinadas construções, nem vai precisar respeitar os prazos citados.

  • Não entendi a questão.

  • Não entendi nada

  • B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. Ou seja, o novo vizinho poderá reclamar das janelas irregulares se o proprietário anterior se manifestou expressamente contrário à feitura desta obra na época da construção. Foi o que entendi.

  • Eu tbm não entendi nada mas acertei, pq eu fiz uma questão parecida com essa outra vez rs...

  • Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Qnd voce não entender , releia mais vezes.

    É bom ler os contos de MACHADO DE ASSIS e EMANUEL KANT.

    TIPO UM LIVRO 3 VEZES.

    TER UM DICIONÁRIO DE BOLSO PARA LER E RELER.

    NÃO ENTENDER É NORMAL, DAI ESTUDAMOS.

  • Leiam o comentário da SOL.

    O imóvel foi construído com aberturas de janelas, adentrando imóvel vizinho.

    O imóvel vizinho ora violado poderá construir muro e fechar essa janela com o "MURO"

  • Meu deus, que questão mal elaborada. O caso concreto tá ali só por estar, né. A alternativa correta não tem muito a ver com o caso, é só questão de decorar mesmo a lei e eliminar as outras.

  • Para entender essa questão vc não pode olhar para o enunciado se não vc erra.

    Tem que observar apenas as alternativas isoladamente do enunciado.

  • Eu não entendi o começo, aliás, não entendi foi nada

  • A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 

    O prazo é decadencial.

    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Correta. Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    OBS: Na época, o vizinho não se opôs à construção.

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Dispositivos que encontrei:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

  • Não é tão difícil assim. Veja:

    Se JÁ na hora da construção, o proprietário do prédio lindeiro DISCORDOU EXPRESSAMENTE, não há que se falar em mais nenhum prazo decadencial nem nada. A qualquer tempo, o cara que insistiu na construção das janelas irregulares vai ter que demolir/fechar, porque imediatamente no início da obra o outro já "registrou" que não aceitava.

  • no começo eu achei que estava no final, no final eu achei que estava no começo kkkkkkkkkkkkkkkkk do fora dessa materia

  • Fiquei muito confusa! Essa questão deveria ter sido anulada.

  • CORRETA: LETRA C

    Não serão aplicáveis as regras de servidão, pois, sendo esta de caráter privado, necessita, para sua constituição, a declaração expressa dos proprietários:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Na situação colocada, o proprietário do prédio lindeiro, no momento da construção, anuiu tacitamente com a construção irregular, o que não induz a servidão.

    Nesse sentido, o STJ entendeu que: "Não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, à abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta em servidão" (STJ. 3ª Turma. REsp 37897 / SP, Rel.: Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 01 abr. 1997).

  • Mas que diabos de questão esquisita, entendi nada. Aff

  • Questão mal elaborada. No enunciado fala que o vizinho não se opôs à abertura da janela, e no gabarito fala que não se aplica a decadência pq ele se manifestou em 1 ano e dia... ou eu que não soube interpretar

  • Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, na época, o vizinho não se opôs à construção.

  • A questão não tem nexo com o caso hipotético, pois no enunciado traz a informação que o proprietário não se opôs a construção da janela.
  • Questão mal elaborada.

  • Sério? que questão mal elaborada é essa!! fala serio sem nexo!!! Duas questões estão corretas a B e D

  • ocorre que, o enunciado da questão diz que o proprietário primeiro, não se opôs a construção, apenas o segundo que comprou. mas Não diz quanto tempo após a construção das janelas o segundo proprietário se opôs. Em arremate, ainda traz o enunciado que o construtor mora na casa há 10 anos.
  • A questão relacionada a um terceiro que realizou a aquisição do imóvel. Ele não terá direito e exercer a ação de fechamento da janela. Mesmo sendo um novo proprietário. Certo?

  • Comentário do Professor do QC:

    Código Civil:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 

    O prazo é decadencial.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Correta letra “B”.

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • Só entendi, nesta questão, que o prazo da letra A é decadencial.


ID
1628902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das decisões monocráticas proferidas pelo relator, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As decisões monocráticas proferidas pelo relator são impugnáveis por meio do recurso de agravo, regulamentado pelos arts. 522 a 529 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está errada por dois motivos: em primeiro lugar, o prazo para interposição do recurso de agravo é de 10 (dez) dias, e não de cinco (art. 522, caput, CPC/73); em segundo lugar, é admitido o juízo de retratação nos casos em que o relator converte o agravo de instrumento em agravo retido, em que lhe atribui efeito suspensivo ou em que defere, total ou parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A aplicação da multa cujo pagamento condiciona a interposição de qualquer outro recurso é prevista para os embargos de declaração manifestamente protelatórios apresentados ao juiz da causa (art. 538, parágrafo único, CPC/73) e não para o relator de um recurso propriamente dito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, deverá o relator se manifestar monocraticamente a respeito do pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão impugnada pelo recurso de agravo, apresentando o processo em mesa apenas posteriormente (art. 527, III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição da regra contida no art. 556, §1º-A, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • GABARITO: LETRA D

    ART. 932, IV "a" CPC

  • Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
1628905
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito dos prazos processuais contados em dias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As disposições gerais acerca dos prazos processuais estão contidas nos arts. 177 a 192 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, os prazos processuais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, porém, a legislação processual admite a existência de disposição em contrário (art. 184, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o disposto no art. 192 do CPC/73, in verbis: "Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca dos prazos especiais concedidas aos litisconsortes, estes somente têm aplicação quando estiverem representados por procuradores diversos, sendo-lhes concedidos, neste caso, prazo em dobro para recorrer e para, de modo geral, falar nos autos (art. 191, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não havendo previsão legal ou fixação de prazo pelo juiz, será considerado o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato processual, e não o de dez (art. 185, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Gabarito B!

    Artigo 274 NCPC!

    Abraço

  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil, as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando for outro o prazo fixado por lei ou pelo juiz (art. 218 §2º NCPC).


ID
1628908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de partes em um processo.


Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$ 500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo patrimônio é maior.


Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo, venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de Sandro a sua quota-parte da dívida. Nessa situação, caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de assistência qualificada ou litisconsorcial assim definida pela doutrina: "A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Diz-se que há esse tipo de interesse jurídico quando a decisão puder afetar relação jurídica de que seja o terceiro, também ou só ele, titular. Mantém, o terceiro, relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 393).

    Resposta: Letra A.

  • a) Certa:  A assistência litisconsorcial só existe quando alguém, em nome próprio vai postular/defender direito alheio (legitimidade extraordinária). Deste modo, o assistente é o verdadeiro titular do direito material alegado, sendo assim o principal atingido com o resultado do processo

    b)Errada:  A denunciação da lide pode ser definida como a modalidade de intervenção forçada de terceiro provocada por uma das partes de demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso que decorrerá de eventual sucumbência na causa principal.

    c)Errada: O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que codevedores solidários passem a integrar o polo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio. Destina-se, portanto, a trazer para o polo passivo da relação processual terceiro que, embora legitimado a figurar como réu desde o início, por vontade do autor não ocupe essa posição.

    d) Errada: Na assistência simples  deve haver relação jurídica entre assistente e assistido.Para que um terceiro possa intervir no processo e se encaixar nesta categoria, ele deve, primordialmente, ter interesse jurídico (não bastando ser este meramente econômico ou fático) em que a sentença seja favorável a parte que é assistida. O terceiro precisa demonstrar que será atingido pelos efeitos da sentença.


  • Gabarito A!

    Artigo 124 - NCPC!

    Abraço!

  • gab A

  • CPC

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Trata-se de assistência qualificada ou litisconsorcial assim definida pela doutrina: "A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Diz-se que há esse tipo de interesse jurídico quando a decisão puder afetar relação jurídica de que seja o terceiro, também ou só ele, titular. Mantém, o terceiro, relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 393).

    Resposta: Letra A

  • Assistência qualificada ou litisconsorcial.

    Sandro se adianta para não ser denunciado a lide.


ID
1628911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência.


Qual é o órgão competente para resolver o conflito?

Alternativas
Comentários
  • Quando o conflito de competência ocorre entre juízes vinculados a tribunais diversos, como é o caso do juiz que integra a justiça comum estadual e o juiz que integra a justiça especializada trabalhista, o órgão competente para resolvê-lo é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "d", CF).

    Resposta: Letra D.

  • Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d”).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra D :  De acordo  com alínea "d" do inciso I do artigo 105 da CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Resposta : Letra D

    Se tivesse o TRT na resposta certamente eu marcaria (rsrs). Mas é uma competência do STJ. Veja na Constituição:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Entre juízes de justiças distintas a competência é do STJ.

  • Acredito que pelas regras o STJ não é competente para julgar a justiça especial apenas conflitos advindos da justiça comum, a resposta deveria ser STF.

  • Entre juízes do mesmo Tribunal, referido Tribunal é o competente para julgar o conflito. Entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105, I, “d” e NCPC, art. 953, I)

  • Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d” e NCPC, art 953, I).

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos


ID
1628914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento especial de consignação em pagamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O procedimento especial previsto para as ações de consignação em pagamento está previsto nos arts. 890 a 900 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Esta previsão, específica para as obrigações que devem ser cumpridas em dinheiro, está contida, nos exatos termos trazidos pela afirmativa, no art. 890, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 898, do CPC/73, que "quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausente; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a legislação processual autoriza o réu a levantar a quantia depositada ainda que alegue a insuficiência do depósito (art. 899, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, ainda quando a sentença concluir pela insuficiência do depósito, valerá como título executivo, podendo ser executada nos próprios autos (art. 899, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • art. 539, §1º do NCPC. 

  • art. 539, §1º do NCPC.

    art. 547 do NCPC.

    art. 548, I, do NCPC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (CPC 1973)

    De acordo com a adaptação (CPC 2015) realizada pelo app OAB DE BOLSO a alternativa correta seria:

    "Na contestação o réu poderá alegar que foi justa a recusa e que o depósito não é integral, e, na segunda hipótese, tal argumento somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido".

    Fundamentação: Art. 539. - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Art. 547. - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

    Art. 548. - No caso do art. 547:

    I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

    II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

    III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

  • Entendo pedido dele é que foi baseado em analogia. Ele mesmo fez a analogia para fundamentar seu pedido: "Eles têm direito, eu deveria ter também". No entanto, a forma como ele requer essa aplicação analógica não pode ser regida pela 8.112/90, vez que ele é celetista, ou seja, empregado público, não regido por esta lei! Devia ter sido anulada a questão.

  • pensei o mesmo, renato


ID
1628917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Em relação a essas despesas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Determina o art. 20, caput, do CPC/73, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou..." e o §2º do mesmo dispositivo legal que "as despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também... a remuneração do assistente técnico".

    Resposta: Letra B.
  • NCPC: art. 82 § 2 o  A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.


    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

  • É importante ressaltar que na Justiça do Trabalho os honorários pagos aos assistente técnico é de responsabilidade da parte que indicou, independente se foi vencedora do objeto da perícia.

    Súmula nº 341 do TST (HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO) - A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.


ID
1628920
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Josefa celebrou contrato de prestação de serviço com a transportadora X, cujo teor do documento assinado seguia o formato “de adesão”. Considerando tal instrumento de negócio jurídico nas relações de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra “A" - tal modalidade contratual, por ter sido deliberada de forma unilateral, é considerada prática abusiva, devendo ser imposta pena pecuniária ao fornecedor do serviço. 

    CDC:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    O contrato de adesão é previsto na lei consumerista, sendo caracterizado pela deliberação unilateral das cláusulas, não sendo prática abusiva.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Josefa poderá inserir cláusulas no formulário apresentado pela Transportadora X, o que desfigurará a natureza de adesão do referido contrato.

    CDC:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Josefa poderá inserir cláusulas no formulário, mas isso não desfigurará a natureza de adesão do contrato.  

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - o contrato de adesão é permitido nos termos da norma consumerista, mas desde que não disponha de cláusula resolutória, expressamente inadmitida.

    CDC:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contrato de adesão as cláusulas resolutórias são admitidas.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - serão redigidos com caracteres ostensivos, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, e as cláusulas que limitem direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.

    CDC:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Os contratos de adesão serão redigidos com caracteres ostensivos, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, e as cláusulas que limitem direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.

    Correta letra "D". Gabarito da questão.

  • Resposta correta letra D: Art. 54, § 3º do CDC.

  •         Art. 54

            § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

            § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • Pode ter cláusula resolutória, mas desde que a favor dos 2 (empresa e consumidor).

  • Art. 54, § 3º do CDC.

    Resposta correta  D

  • tem que saber até o tamanho da letra no contrato kkkkk tosco


ID
1628923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele que demanda. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Letra “A" - ocorrerá em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.

    A inversão do ônus da prova ocorrerá quando o juiz verificar ser verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - é regra e basta ao consumidor alegar os fatos, pois caberá ao réu produzir provas que os desconstituam, já que o autor é hipossuficiente nas relações de consumo.

    A inversão do ônus da prova é uma facilitação da defesa do consumidor em juízo e é facultado ao juiz, diante da verossimilhança das alegações do consumidor ou quando ele for hipossuficiente.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - será deferido em casos excepcionais, exceto se a inversão em prejuízo do consumidor houver sido previamente ajustada por meio de cláusula contratual.

    Será deferido diante da verossimilhança das alegações do consumidor ou diante da sua hipossuficiencia, a critério do juiz.

    Sendo nulas de pleno direito a cláusula contratual que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    CDC

    Art. 51. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - ocorrerá em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, não se admitindo exceções, sendo declarada abusiva qualquer cláusula que disponha de modo contrário. 

    Não ocorrerá em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, mas somente diante da verossimilhança das alegações do consumidor ou da sua hipossuficiencia, a critério do juiz.

    E são nulas de pleno direito a cláusula contratual que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    CDC

    Art. 51. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito A.
  • Letra A correta, segundo o art. 6º, inciso VIII do CDC.

  • Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. LETRA - A

  •  Art. 6º / CDC - São direitos básicos do consumidor:

     

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Resposta: a inversão do ônus da prova em favor do Consumidor se baseia no princípio básico da “Facilitação da Defesa do Direito” (art. 6º, inc. VIII do CDC). Existem algumas observações quanto a este princípio:

    A)a inversão do ônus da Prova não é automática, dessa forma caberá ao juiz aplicar quando a alegação for VEROSSÍMIL ou quando for o consumidor HIPOSSUFISSIENTE.

    *HIPOSSUFICIENTE= o consumidor que tem a dificuldade técnica, fática e econômica em produzi as provas.

    *VERROSSÍMIL= plausível, aceitável.

    B)a inversão do ônus da prova será sempre em favor do consumidor

    Gabarito: Letra “A”.

  • Incubem.

    Ao juiz ver verossimilhança do consumo.ou qnd este doe hiporssuficiente.no 6 cdc

    ..

    Incumbe ao réu.337cpc

    Li face vicia ci há uma P.

    ....

    Incumbe ao executado nos embargos

    Ceniq..903cpc..

    .......

    ...

    Incumbe nos lembrar.

  • O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele que demanda. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal tema, é correto afirmar que

    Trata-se de inversão Judicial!!!!!

    B

    TODO CONSUMIDOR É VULNERÁVEL (PRESUNÇÃO ABSOLUTA) , MAS NEM TODO O CONSUMIDOR É HIPOSSUFICIENTE. (PRESUNÇÃO RELATIVA)

    A REGRA É ESSA.


ID
1628926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das diferenças entre a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária de uma sociedade anônima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LSA  Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

      I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

      II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

      III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

      IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

  • Comentário: Errada: Art. 132 Lei 60404/76. Anualmente, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (art.167).

    b- Correta : Art. 132, II da Lei 60404/76(...); II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

    c – Errada: Art. 135.A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    d) Errada: Art. 132 Lei 60404/76. III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso

  • Lei nº 6.404/76 Sol.  e não Lei 60404/76 kkkkk só pra descontrair. 

  • É competência privativa da assembleia geral ordinária de uma S/A deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

  • Gab B

    Matérias da AGO:

    • tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

    • deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

    • eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

    • aprovar a correção da expressão monetária do capital social


ID
1628929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da definição de responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A está incorreta, pois na sociedades anônimas, os acionistas são responsável pela integralização das ações que subscreveram.


    Alternativa B está incorreta, pois na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários serão responsáveis até o limite de suas quotas, fundamento art. 1.045,CC:

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.


    Alternativa C está correta, uma vez, em conformidade com o art.1052,CC.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    Alternativa D está incorreta, pois nas sociedades comuns, os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente, pelas obrigações sociais, fundamento art.990,CC:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Apenas complementando a resposta com a fundamentação legal.

    Alternativa A

    Lei nº 6.404/76

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • Dica para nunca mais esquecer: Nas sociedades em Comandita Simples os sócios COMANDITÁRIOS, que não são OTÁRIOS, respondem de forma Limitada; enquando que os Sócios Comanditados, de forma Ilimitada

  • RESPONSABILIDADE - TIPOS SOCIETÁRIOS:

    SOCIEDADE ANÔNIMA (CIA) - Art. 1, Lei nº 6.404/76: a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas

    SOCIEDADE COMANDITA SIMPLES - Art. 1.045, CC:

    Sócios Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Sócios Comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota.

    SOCIEDADE LIMITADA - Art. 1.051, CC: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    SOCIEDADE COMUM - Art. 990,CC: respondem de forma solidária e ilimitada.


ID
1628932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do nome empresarial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A está incorreta, pois o nome empresarial não pode ser objeto de alienação, conforme art. 1164,CC.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.


    Alternativa B está incorreta, visto que a sociedade em conta de participação não tem registro e nem nome empresarial, em conformidade art.1162.

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


    Alternativa C está correta, pois a sociedade anônima, realmente pode usar a denominação social, em conformidade com o art. 3º,Lei 6404/1976.

     Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

      § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

      § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.


    Alternativa D está incorreta,pois a sociedade limitada pode usar a razão social ou a denominação, conforme prescreve o art. 1.158, CC:

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • A) O nome empresarial é, via de regra, alienável ( art. 1.164 CC) Todavia, se houver previsão no contrato de trepasse, é legitimo a transferência do nome empresarial antigo, procedido do seu nome próprio ( novo proprietário), com a qualificação de sucessor ( art. 1.164, parágrafo único)

  • Gabriel Duarte, acredito que deve ter se confundido, pois via de regra o nome empresarial é inalienável.

  • S/A >  ESPÉCIE DE NOME EMPRESARIAL ->DENOMINAÇÃO > REGIME JURÍDICO ART1160,CC,C/C 3°,LSA

  • Gabarito letra: c (Scooby doo - Misterio S/A)

  • A Sociedade Anônima será designada por "DENOMINAÇÃO".

  • Gab. C

    Art. 1160 do CC "A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões 'sociedade anônima' ou 'companhia', por extenso ou abreviadamente."

  • Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação

    Art. 1.158. A sociedade limitada pode usar a razão social ou a denominação.

    Art. 1.160 do cc. A sociedade anônima será designada somente por meio de denominação.

  • O que pode ser alienado é o nome fantasia... o nome empresarial (razão social) não pode ser objeto de alienação/oneração.


ID
1628935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da classificação dos créditos na falência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Encontram-se no artigo 83, inciso VI, da lei de falências que diz:


     “a) aqueles que não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo”.


    Os créditos quirografários correspondem à grande massa das obrigações do falido. São dessa categoria os credores pó títulos de crédito, indenização por ato ilícito (salvo acidente de trabalho), contratos mercantis em geral etc. Após o pagamento desses créditos, restando ainda recursos na massa, deve o administrador judicial atender às multas contratuais e penas pecuniárias por infração à lei, inclusive multas tributárias.


    enquanto os créditos subordinados;

    O inciso VII traz a figura dos créditos subordinados, que corresponde àquele pertencente aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore (retirada) ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7693

  • Comentário: Errada: de acordo com art. 83 da Lei 11.101/05 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; V - créditos com privilégio geral, a saber: a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406/02; b) os previstos no p. único do art. 67 desta Lei;c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei.

    b - Errada: IV - créditos com privilégio especial, a saber: a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406/02; b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia; d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a LC n° 123/06 - VI - créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo.

    c – Errada: III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV - créditos com privilégio especial.

    d) Correta: VI - créditos quirografários; VIII - créditos subordinados, a saber: a) os assim previstos em lei ou em contrato;b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. § 1° Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado. § 2° Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade. § 3° As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência. § 4°Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • Gabarito D


    Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV - créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    V - créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI - créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII - créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


  • TRABALHO é algo REAL, porque CRÉDITO TRIBUTÁRIO é um PRIVILÉGIO ESPECIAL, não GERAL, quem não paga é um QUIROGRAFÁRIO, paga MULTA e ainda é SUBORDINADO.

  • MNEMÔNICO: 

    "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"


ID
1628938
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de retirada no âmbito de uma companhia aberta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a – correta: Fundamento art.137, inciso II, paragrafo 2° da Lei 6.404/76. § 2ºO direito de reembolso poderá ser exercido no prazo previsto no inciso III do caput deste artigo, ainda que o titular das ações tenha-se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à reunião.

    b- errada. Visto que a classe prejudicada pode sim exercer esse direito de retirada.

    c- errada : pois na fusão não há direito de retirada se as ações forem liquidas e houver dispersões no mercados – art.137,II da Lei 6,404/76  – II - nos casos dos incisos IV e V do art.

    136, não terão direito de retirada o titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado, considerando-se haver: a) liquidez, qdo a espécie ou classe de ação, ou certificado que a represente, integre índice geral representativo de carteira de valores mobiliários admitido à negociação no mercado de valores mobiliários, no Brasil ou no exterior, definido pela CVM ; e  b) dispersão, qdo o acionista controlador, a sociedade controladora ou outras sociedades sob seu controle detiverem menos da metade da espécie ou classe de ação;  

    d- errada: Art. 137.A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:§ 4ºDecairá do direito de retirada o acionista que não o exercer no prazo fixado. Logo o prazo é decadencial

  • Gabarito A


    ''A possibilidade de retirar-se da companhia, nas hipóteses previstas em lei, constitui um direito essencial do acionista minoritário, que não poderá ser negado ou restringido nem pela Assembleia Geral nem pelo estatuto social (art. 109, inciso V, da Lei das S.A.).


    No entanto, existem algumas condições que o acionista deve observar para que o referido direito possa ser exercido regularmente, quais sejam:

    a) o acionista minoritário deve informar por escrito à companhia que pretende exercer o direito de recesso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação da ata da Assembleia Geral ou, se esta depender de ratificação, da data da publicação da ata da Assembleia especial (art. 137, incisos IV e V, da Lei das S.A.). Este prazo é improrrogável e a sua não observância significa que o acionista renunciou ao exercício do referido direito;

    b) o acionista somente poderá exercer o recesso em relação às ações que já possuía na data da primeira publicação do edital de convocação da Assembleia Geral ou, ainda, na data da divulgação do fato relevante informando ao mercado sobre a deliberação que deu origem ao aludido direito, se esta ocorrer primeiro (art. 137, § 1º, da Lei das S.A.); e

    c) o acionista minoritário não poderá exercer o direito de recesso caso tenha comparecido à Assembleia Geral e tenha votado a favor da deliberação que enseja tal direito. Ou seja, o acionista somente poderá retirar-se da companhia caso: (i) tenha votado contra a deliberação que motivou o exercício do direito de recesso; (ii) tenha se abstido de votar; ou (iii) não tenha comparecido à Assembleia Geral (art. 137, § 2º, da Lei das S.A.).''


    http://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/direito_de_recesso.html

  • Artigo 137 da Lei nº 6.404 / 1976

    • Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

    • § 2o O direito de reembolso poderá ser exercido no prazo previsto nos incisos IV ou V do caput deste artigo, conforme o caso, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembléia. 
  • O direito de retirada em uma companhia aberta poderá ser exercido no prazo de 30 dias contados da publicação da ata da assembleia geral, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembleia. (art. 137 da Lei nº 6.404 / 1976)


ID
1628941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) é tributo de competência concorrente
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    B) CERTO: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

    C) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    D) Em regra, os impostos têm finalidade de financiar as atividades do estado (ou seja, fiscal). Entretanto, existem os tributos om caráter extrafiscal:
    Tributos Extrafiscal: são os tributos que têm como finalidade secundária a sua arrecadação, e tem como principal finalidade a intervenção na econômica, a saber II, IE, IPI, IOF, IPTU, ente outros.

    bons estudos

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 

    instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 

    utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis;

    Taxa:  È um tributo que depende da atividade estatal especifica e divisível. È portanto, um tributo vinculado, com hipóteses de incidência definida em lei e que deve depender de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte o gozo individualizado do serviço público.

  • GABARITO B

    Sobre a Letra C:

    Letra C) O ICMS tem destinação orçamentária específica.

    Princípio da não afetação e “dupla desvinculação” dos impostos

    O princípio da não afetação proíbe que o legislador vincule a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Sua previsão consta expressamente no art. 167, IV, da Constituição Federal:

    São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

    repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de

    recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e

    para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.

    198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,

    previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a regra da não afetação decorre do princípio da tripartição de poderes pois cabe ao Poder Executivo, e não ao Legislativo, decidir discricionariamente onde devem ser aplicadas as receitas provenientes da arrecadação de impostos.

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito

    Federal ou pelos Municípios, 

  • Art. 145 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis;

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Imposto tem característica arrecadatória.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    IMPOSTOS NÃO SOFREM AFETAÇÃO

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • LETRA B

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            I - impostos;

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  •  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Só queria ter feito o exame em 2012. Mel na chupeta

ID
1628944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As taxas são os tributos que têm por hipótese de incidência uma atuação estatal.


Assinale a alternativa que corretamente delimite tal atuação, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, as taxas só remuneram serviços públicos específicos (e não gerais) e divisíveis.

    B) "Tanto os serviços públicos uti universi como os uti singuli, também chamados singulares" errado, pois o termo "uti universi" refere-se à "universais ou gerais" razão porque não pode ser remunerado via taxa nos termos do Art. 77 do CTN.

    C) CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    D) Conceito acima é o de contribuição de melhoria.
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    bons estudos

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Os serviços de natureza universal ou em latim uti universi, não são divisíveis. Assim, não podem ser cobrados mediante taxa e sim imposto.

  • Simplificando:

    a) serviços uti universi - impostos

    b) somente uti singuli pode ser custeado por taxa

    c) certa

    d) contribuição de melhoria

  • a) Uti universi (caráter universal): Não podem ser custeados por taxas, apenas por impostos;

    b) Uti singuli (caráter individual): PODEM ser custeados por taxas;

  • Taxa é tributo decorrente sempre de lei regime jurídico de direito público não pode ser rescindido receita derivada com princípios tributários são condicionais serviços públicos de coleta a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (cvm)

    tarifa preço público não é tributo decorrente princípio tributário súmula vinculante STF 29,41 , 19 súmula 545 do STF.

  • Acertei bonito!

  • LETRA C

    Uti singuli ---> taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis.

    Uti universi ---> não podem ser custeados por taxas, pela ausência da especialidade e divisibilidade. Estes devem ser financiados com a arrecadação de impostos.


ID
1628947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas obrigações fiscais, especialmente aquelas de natureza acessória. Assim, apresentou no prazo exigido pela legislação, em 30 de junho de 2003, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais informando o montante devido e recolhido a título de imposto de renda nos três primeiros meses de 2003. Em 30 de janeiro de 2010, recebeu um auto de infração exigindo um valor a maior do que havia declarado e recolhido. A esse respeito, é correto afirmar que o auto de infração é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Observe que no enunciado expressa exatamente que, com a entrega da declaração do imposto de renda (Tributo de lançamento por homologação), houve tanto a informação do montante a ser pago como o pagamento (afastando-se a aplicação da súmula 436 STJ). por isso o crédito tributário ainda não fora constituído, aplicando-se, então,  art. 150 §4 CTN:

    Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

    dessa forma, como só houve auto de infração em 30/10/2010, nada a fazenda pública poderá fazer, pois o operou-se a decadência em 30 de junho de 2009.

    bons estudos!!!

  • Entendo que como foi realizado o pagamento - hipótese de pagamento antecipado que é comum em tributos cujo o auto-lançamento constitui o crédito - o caso é de prescrição e não de decadência.

    A propósito:

    PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇAO FISCAL - VIOLAÇAO DO ART  DO  - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇAO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - DECLARAÇAO - AUSÊNCIA - REGRA DE CONTAGEM DO PRAZO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO. 1. Não há violação do art.  do  quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre as questões suscitadas em embargos de declaração. 2. A respeito do prazo para  do crédito tributário, esta Corte tem firmado que em regra segue-se o disposto no art. , , do , ou seja, o prazo decadencial é de cinco anos contados "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". 3. A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei é modo de  do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco. Nessa hipótese, não há decadência em relação aos valores declarados, mas apenas prescrição do direito à cobrança, cujo termo inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento, quando se tornam exigíveis. Pode o fisco, desde então, inscrever o débito em dívida ativa e ajuizar a ação de execução fiscal do valor informado pelo contribuinte. Além disso, a declaração prestada nesses moldes inibe a expedição de certidão negativa do débito e o reconhecimento de denúncia espontânea. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.122.483/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 25/11/2009). (Grifos nossos)

  • DECADÊNCIA: PERDA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO (lançamento fora de hora)

    PRESCRIÇÃO: PERDA DA PRETENSÃO DE EXECUTAR A CDA

  • Lançamento por homologação 150§4°, CTN


ID
1628950
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cumprimento de diligência na sede da gráfica Impressões Beta, empresa beneficiária de imunidade quanto aos impostos incidentes sobre sua atividade de impressão de periódicos, fiscais da Fazenda Estadual apreenderam notas e livros fiscais, sem terem apresentado mandado judicial com a previsão da medida.


Com base no cenário acima, assinale a alternativa correta no que tange à conduta dos agentes do Fisco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Art. 194 Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

    Súmula 439 STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.


    Inadmissibilidade de apreensão de livros contáveis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários ou policiais federais, sem mandado judicial, por violar o princípio da inviolabilidade domiciliar, porém pode apreender os livros contábeis no estabelecimento. (ST HC 82788 RJ)

    bons estudos

  • A questão não estaria defasada por conta da súmula 323, do STF?

  • Gab A

    Na Sum 323 STF diz que "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"

    Na questão diz "apreenderam notas e livros fiscais", ou seja, não trata-se de meio para obrigar pagamentos de tributos.


ID
1628953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de telefonia celular deseja instalar uma antena próxima a uma floresta localizada no município de Cantinho Feliz. A antena produzirá uma quantidade significativa de energia eletromagnética. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O meio utilizado para captação e transmissão de ondas destinado a propalação de informações é objeto de preocupação do direito ambiental. Aliás, "o espectro eletromagnético é um processo de utilização de um bem ambiental" (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 420). Por conseguinte, quando presente potencial de degradação ambiental na utilização da energia empregada em telefonia, incide regras relativas ao estudo prévio de impacto ambiental e licenciamento ambiental.
    O poder público deve exigir para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente o estudo prévio de impacto ambiental - EIA (art. 225, §1º, inciso IV, da CF/88). Da mesma forma, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental (art. 10 da Lei 6.938/1981).
    Frisa-se que basta o potencial de provocar degradação ao meio ambiente para incidência das regras acima. O fato de a energia ser incolor, inodora e praticamente imperceptível não afasta o potencial de degradação ambiental das empresas de telefonia.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    A ausência de certeza científica sobre a existência de riscos ambientais causados pela poluição eletromagnética enseja invocação do princípio da precaução, não o da prevenção como afirma o examinador. 
    O princípio da prevenção pressupõe riscos conhecidos, ou seja, aqueles identificados por meio de pesquisas ou informações ambientais ou, ainda, cujos impactos não previsíveis diante de empreendimentos anteriores. 
    O princípio da precaução, por sua vez, trabalha com a ideia de incerteza científica. Seu conceito encontra-se na Declaração do Rio de 1992. 
    PRINCÍPIO 15 - De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postegar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    Antes de qualquer embate entre concepções antropocêntricas, ecocêntricas e biocêntricas, o conceito de meio ambiente pressente na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (art. 3º) visa proteger a vida em todas as sua formas.  Não só o homem possui vida. Aliás, o direito ambiental, em diversas situações, impede a degradação de elementos abióticos (sem vida), mas que permitem a vida em todas as suas formas, como luz, água, temperatura, pressão, solo, etc. Nesse sentido, as normas de proteção ambiental podem incidir em relação a obras e atividades em áreas que não abrigam a vida humana diretamente. Interpretações do antropocentrismo não justificam inexigência de EIA ou licenciamento nesses casos.
    Portanto, a alternativa está incorreta. 

    Alternativa D
    Não é obrigatória a realização de audiência durante o processo de licenciamento ambiental. A audiência ocorrerá: a) quando órgão competente julgar necessário; b) quando entidade civil ou grupo de 50 (cinquenta) ou mais cidadãos requerer ao órgão ambiental responsável; c) quando o Ministério Público solicitar. 
    Resolução CONAMA 9/1987
    Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: D
  • Inicialmente, a audiência pública não seria obrigatória, cabendo ao órgão competente decidir a respeito de sua necessidade. 

    Todavia, em sendo solicitada por entidade civil, pelo MP ou por 50 ou mais cidadãos, a audiência pública passa a ser obrigatória. 

    Res. CONAMA 009/87, Art. 2o - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. 

    § 2o No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade. 

  • Vi que muitos ainda erraram pois marcaram a B.

    A grande pegadinha dela é dizer a na PREVENÇÃO NÃO HÁ CERTEZA, o que na verdade é o contrário.

  • Gab D

  • Quanto à assertiva "b", trata-se do princípio da precaução.

    #pas

  • RE 627.189/SP:

    “No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009”.


ID
1628956
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Imagine que três municípios, localizados em diferentes estados membros da federação brasileira, estejam interessados em abrigar a instalação de uma usina de energia que opera com reatores nucleares. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, § 6º, CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter a sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Alternativa A
    O constituinte demonstrou preocupação com a energia nuclear em diversas passagens do texto constitucional (art. 22, XXVI; art. 21, XXIII; art. 49, XIV; art. 177, V; art. 225, § 6º). Em relação à localização das usinas nucleares o constituinte destacou que o Congresso Nacional deve definir sua localização, mediante lei federal.
    Art. 225 (...) 
    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B

    A alternativa está incorreta. Compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (art. 21, XXVI, da CF/88).
    Alternativa C
    Sem dúvida a Constituição atribui ao Congresso Nacional competência para fiscalizar e debater as atividades nucleares (art. 49, XIV, da CF/88). Contudo, não existe no texto constitucional obrigatoriedade de o Congresso Nacional, durante o respectivo processo legislativo, ouvir e sabatinar o Ministro de Minas e Energia sobre os riscos ambientais que a usina pode trazer ao meio ambiente e à população de cada município postulante. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A alternativa está incorreta. A Constituição estabelece de forma expressa que a União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares (art. 21, XXVI, da CF/88). Além disso, leitura dos dispositivos constitucionais pertinentes ao tema (art. 22, XXVI; art. 21, XXIII; art. 49, XIV; art. 177, V; art. 225, § 6º) indica que a deliberação sobre uso de energia nuclear e sobre atividades nucleares concentra-se na competência de órgãos e entidades federais.

    RESPOSTA: A

  • Art. 225, § 6º, CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter a sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas..


    Porém esse dispositivo ainda não exclui a letra "c", na verdade a letra "c" me parece absurda pq a obrigatoriedade de se ouvir membros de um ministério, que são parte do executivo, com o fito de edição lei iria resultar numa fossilização do processo legislativo e a uma submissão, diga-se não autorizada pelo constituinte, de um poder ao outro.

  • Gab A

  • Gabarito, A.

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza

    Art. 225, § 6º, CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter a sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
1628959
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei 10.792/2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - o período de aplicação do RDD será de 360 dias, podendo ser repetida a sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena.

    Letrra B - Errada - o RDD poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    Letra C - Certa

    Letra D - Errada - o preso terá direito a sair da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei 7210/84, apesar de a duração máxima do regime disciplinar diferenciado ser de 360 dias, é possível a repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    A alternativa B está INCORRETA, já que o regime disciplinar diferenciado também pode ser aplicado para os presos provisórios, conforme artigo 52, §§1º e 2º, da Lei 7210/84 (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois o preso tem direito a duas horas DIÁRIAS (e não semanais) para banho de sol, sendo o crime inafiançável ou não, conforme artigo 52, inciso IV, da Lei 7210/84 (acima transcrito).

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme artigo 54, "caput" e §1º, da Lei 7210/84:

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • RDD poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

  • Com relação ao Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei 10.792/2003, assinale a alternativa correta.

    a) O período de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado não poderá ultrapassar 360 (trezentos e sessenta dias), sendo vedada a repetição da sanção por nova falta grave.

    Art. 52. (LEP - Lei 7.210/84)  I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;  

    b) O Regime Disciplinar diferenciado não poderá ser aplicado a presos provisórios, mesmo no caso de crimes hediondos.

    Pode ser aplicado o regime disciplinar diferenciado a presos provisórios. Exemplo um sujeito está sendo  processado por uma suposta organização criminosa se o juiz da execução penal considerar que ele tem que ser colocado em regime disciplinar diferenciado isso será possível segundo o artigo 52 da lei de Execuções Penais.

    Art. 52. (LEP - Lei 7.210/84) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:     

    c) A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa e despacho fundamentado da autoridade judicial competente. CORRETA

    Art. 54. § 1o(LEP - Lei 7.210/84) A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.  

    d) O preso terá direito a sair de sua cela por um período de 2 (duas) horas semanais para banho de sol, salvo nos casos de crimes inafiançáveis.

    Está incorreta pois são duas horas diárias.

    Art. 52. IV (LEP - Lei 7.210/84) - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • Gabarito C

     

    "O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), disposto no artigo 52 da LEP (Lei de Execução Penal) é uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.

    Quanto à natureza, o aludido regime pode ser exposto de duas formas, ou seja, como uma sanção disciplinar (art. 52, caput), ou como medida cautelar(art. 52, §1 e §2). A sanção disciplinar é estabelecida quando o condenado comete fato entendido como crime doloso que ocasione a desordem e a indisciplina no presídio.

    Já a medida cautelar se trata de quando o condenado apresente alto risco para ordem e segurança da casa prisional, bem como para a sociedade, além das suspeitas que recaiam sobre um possível envolvimento em organização ou associação criminosa (art. 288 do CP)."

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/regime-disciplinar-diferenciado/

  • Gabarito C

     

    "O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), disposto no artigo 52 da LEP (Lei de Execução Penal) é uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.

    Quanto à natureza, o aludido regime pode ser exposto de duas formas, ou seja, como uma sanção disciplinar (art. 52, caput), ou como medida cautelar(art. 52, §1 e §2). A sanção disciplinar é estabelecida quando o condenado comete fato entendido como crime doloso que ocasione a desordem e a indisciplina no presídio.

    Já a medida cautelar se trata de quando o condenado apresente alto risco para ordem e segurança da casa prisional, bem como para a sociedade, além das suspeitas que recaiam sobre um possível envolvimento em organização ou associação criminosa (art. 288 do CP)."

     

  • RDD (art. 52) – NOVA REDAÇÃO DO RDD DADA PELA LEI 13.964 DE 2019, CONTA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

    - Tem duração máxima de até 2 anos, podendo ter repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie.

    - Deve ter recolhimento em cela individual.

    - As visitas QUINZENAIS são de 2 pessoas POR VEZ, em instalações que impeçam o contato físico e de objetos, sendo permitido a família do preso, e se for terceiro, este tem que ter autorização judicial. A duração das visitas são de 2h.

    (As visitas serão gravadas em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário. Após os primeiros 6 (seis) meses de RDD, o preso que não receber as visitas, após prévio agendamento, pode ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 vezes por mês e por 10 minutos).

    - O preso terá direito a saída da cela por 2h diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos (antes era sozinho), porém, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

    - As entrevistas são monitoradas, exceto com seu defensor (inviolabilidade do sigilo do advogado), nas mesmas instalações das visitas (que impeçam o contato e a troca de objetos), salvo se autorização judicial permitir local diferente.

    - As correspondências são fiscalizadas.

    - As audiências judiciais, são, preferencialmente, feitas via videoconferência, garantida a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    Hipóteses que não necessitam de falta grave:

    - Pode abrigar também presos provisórios ou condenados estrangeiros, que apresentem alto risco pra ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    - Também servirá para condenado suspeito de envolvimento e participação em organizações criminosas, associações criminosas ou milícia privada. Aqui, não precisa cometer falta grave.

    - Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o RDD será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal. 

    (Nesta hipótese, o RDD deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais).

    Nas hipóteses acima, o RDD poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 ano, desde que se tenham indícios que o preso:

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário. 

  • Pessoal, houve alteração em 2019. Vejamos a correção de acordo alteração dada pela .

    Obs: o gabarito ainda continua a “C”

    ..............................................................................................................................................................

    A) O período de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado não poderá ultrapassar 360 (trezentos e sessenta dias), sendo vedada a repetição da sanção por nova falta grave. (Errado)

    LEP, Art. 52, I: duração máxima de até 2 (dois) anos, SEM PREJUÍZO DE REPETIÇÃO DA SANÇÃO POR NOVA FALTA GRAVE de mesma espécie;    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ...............................................................................................................................................................

    B) O Regime Disciplinar diferenciado não poderá ser aplicado a presos provisórios, mesmo no caso de crimes hediondos. (Errado)

    LEP, Art. 52, caput: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITARÁ O PRESO PROVISÓRIO, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ...................................................................................................................................................................

    C) A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa e despacho fundamentado da autoridade judicial competente. (Correto)

    LEP, Art. 54, caput: As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.                         (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    LEP, Art. 54, §1º: A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    ............................................................................................................................................................

    D) O preso terá direito a sair de sua cela por um período de 2 (duas) horas semanais para banho de sol, salvo nos casos de crimes inafiançáveis. (Errado)

    LEP, Art. 52, IV: direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas DIÁRIAS para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Pessoal, houve alteração em 2019. Vejamos a correção de acordo alteração dada pela Lei nº 13.964, de 2019 (alterou a Lei de Execuções Penais - LEP)

    Obs: o gabarito ainda continua a “C”

    ..............................................................................................................................................................

    A) O período de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado não poderá ultrapassar 360 (trezentos e sessenta dias), sendo vedada a repetição da sanção por nova falta grave. (Errado)

    LEP, Art. 52, I: duração máxima de até 2 (dois) anos, SEM PREJUÍZO DE REPETIÇÃO DA SANÇÃO POR NOVA FALTA GRAVE de mesma espécie;    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ...............................................................................................................................................................

    B) O Regime Disciplinar diferenciado não poderá ser aplicado a presos provisórios, mesmo no caso de crimes hediondos. (Errado)

    LEP, Art. 52, caput: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITARÁ O PRESO PROVISÓRIO, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ...................................................................................................................................................................

    C) A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa e despacho fundamentado da autoridade judicial competente. (Correto)

    LEP, Art. 54, §1º: A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    ............................................................................................................................................................

    D) O preso terá direito a sair de sua cela por um período de 2 (duas) horas semanais para banho de sol, salvo nos casos de crimes inafiançáveis. (Errado)

    LEP, Art. 52, IV: direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas DIÁRIAS para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • LEP, Art. 54, §1º: A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. 

    Letra C- Correta.

  • Questão desatualizada.

  • Questão não está desatualizada.


ID
1628962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 105, inciso III, do Código Penal, o qual demonstra que o perdão é ato bilateral, sendo imprescindível a anuência do querelado. Em outras palavras, o perdão pode ser recusado:

     Perdão do ofendido

            Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, pois, de acordo com o artigo 108 do CP, nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal (abaixo transcrito), a morte do agente é causa de extinção da punibilidade, não havendo que se falar em absolvição do acusado pela aplicação do princípio do  "in dubio pro reu".

    A alternativa C é a CORRETA. A perempção é causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. O artigo 60 do Código de Processo Penal, no seu "caput", aponta que a perempção só pode ocorrer nos casos em que somente se procede mediante queixa, ou seja, nas ações penais privadas, bem como descreve quais são as hipóteses de perempção na ação penal:

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.



    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.







  • Item D) Errada. art.107, inc I do CP.

    Item A) Errada. Perdão judicial, no caso previsto em lei. Art.107, incIX do CP.
  • Item C) correto. Art.107, inc IV do CP.

    Item B) Errado. Art. 108 do CP.
  • Alternativa C.

    A) A renúncia é unilateral e o perdão é bilateral, sendo necessária a aceitação do querelado, na forma do art. 51, CPP

    Art. 51 - CPP O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    B) A extinção da punibilidade quanto a um dos crimes conexos não impede a agravação da pena pelo instituto da conexão, na forma do art. 108, CP

    Art. 108 - CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    C) O art. 60, CPP, dispõe que nos casos em que somente se procede mediante queixa (ação penal privada), considera-se perempta a ação penal em cinco hipóteses, previstas ao longo de seus quatro incisos. Cabe ressaltar que tais casos estão ligados à desídia do querelante em relação ao processo e geram a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, IV, CP.

    Art. 107, IV, CP - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada)

    Art. 60 - CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    D) Por fim, a morte é causa extintiva da punibilidade, na forma do art. 107, I, CP. 

    Art. 107 - CPP - Extingue-se a punibilidade

            I - pela morte do agente;

  • Apenas complementando ;


    Em caso de morte do réu, a prova da sua existência é a certidão original e só a vista dela pode o juiz declarar extinta a punibilidade.

  • A)  ERRADA: O perdão é ato bilateral, e deve ser aceito pelo querelado, nos termos do art. 106, III do CP.

    B)  ERRADA: Item errado, nos termos do art. 108, parte final, do CP:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C)   CORRETA: A perempção é um fenômeno que só se aplica às ações penais privadas, não sendo aplicável às ações penais públicas.

    D)  ERRADA: A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, I do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A)  ERRADA: O perdão é ato bilateral, e deve ser aceito pelo querelado, nos termos do art. 106, III do CP.

    B)  ERRADA: Item errado, nos termos do art. 108, parte final, do CP:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C)   CORRETA: A perempção é um fenômeno que só se aplica às ações penais privadas, não sendo aplicável às ações penais públicas.

    D)  ERRADA: A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, I do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A título de complementação PEREMPÇÃO PENAL, CÍVEL E TRABALHISTA:

    No processo civil, a perempção é um um requisito processual negativo que pune o autor que abandonar a mesma ação por três vezes, impossibilitando-o de ajuizá-la novamente.

    No processo penal, tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.

    na Justiça do Trabalho, as hipóteses de perempção são as previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, quando o reclamante por 2 (duas) vezes dá causa ao arquivamento da reclamação em virtude do não comparecimento à audiência inaugural, e na hipótese de não comparecimento à secretaria da Vara do Trabalho para reduzir a termo a reclamação verbal no prazo de 5 (cinco) dias, ensejando o impedimento de pleitear direitos junto à Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses.

    insta mencionar que na JT é temporária a restrição ao direito de ação, enquanto no Cível e Penal são em definitivo.

    fontes: https://www.aurum.com.br/blog/perempcao/#:~:text=No%20processo%20civil%2C%20a%20peremp%C3%A7%C3%A3o,impedindo%20a%20demanda%20de%20prosseguir.

    http://estudojustrabalhista.blogspot.com/2012/02/perempcao-na-justica-do-trabalho.html


ID
1628965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Grávida de nove meses, Maria se desespera e, visando evitar o nascimento de seu filho, toma um comprimido contendo um complexo vitamínico, achando, equivocadamente, tratar-se de uma pílula abortiva. Ao entrar em trabalho de parto, poucos minutos depois, Maria dá à luz um bebê saudável. Todavia, Maria, sob a influência do estado puerperal, lança a criança pela janela do hospital, causando-lhe o óbito.


Com base no relatado acima, é correto afirmar que Maria praticou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Com relação ao crime de aborto não será punível por caracteriza-se crime impossível na modalidade Ineficácia absoluta do meio.


    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime


    Definição de crime impossível

    O crime impossível também é chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase morte. Podemos afirmar que crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela improbidade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar. Ou seja, é uma causa geradora de atipicidade, pois descreve um crime cuja ação é impossível de se realizar (art. 17 do CP).


    Hipóteses de crime impossível

    a) Ineficácia absoluta do meio: O meio empregado ou instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão à consumação. 

    Ex: Utilizar um palito de dente para matar uma pessoa adulta.

    OBS: Se a ineficácia for relativa, teremos um caso de tentativa de não de um crime impossível.

    b) Improbidade absoluta do objeto material: A pessoa ou coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.

    Ex: Utilizar uma arma de fogo para matar um cadáver.

    OBS: Se a improbidade for relativa será tentativa!

  • A resposta para a questão está nos artigos 17 e 123 do Código Penal:

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Sobre o crime impossível (artigo 17 do CP), Damásio de Jesus leciona que, em determinados casos, após a prática do fato, verifica-se que o agente nunca poderia consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto material (pessoa ou coisa sobre que recai a conduta). Assim, há dois casos de crime impossível:

    1º) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;
    2º) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto.

    Ainda segundo Damásio, dá-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o evento. Como exemplo, podemos mencionar o próprio caso narrado na questão: gestante que  toma comprimido contendo um complexo vitamínico supondo-o pílula abortiva.

    De acordo com Damásio, dá-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela sua situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente. Ex.: A, pensando que seu desafeto está a dormir, desfere punhaladas, vindo a provar-se que já estava morto.

    No que tange à tentativa de aborto, Maria não responderá por ela, nos termos do artigo 17 do CP, pois absolutamente ineficaz o meio utilizado (comprimido contendo um complexo vitamínico), sendo impossível consumar o crime.

    Contudo, por ter acarretado o óbito da criança após tê-la lançado pela janela sob a influência do estado puerperal, Maria responderá por infanticídio, nos termos do artigo 123 do CP.

    Logo, é correta a alternativa c.

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 31ª edição, 2010, volume 1.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • Não há que se falar em tentativa. Estamos diante do crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, o que neste caso, fica caracterizado apenas o infanticídio, pois a Maria agiu influenciada pelo estado puerperal. 


    Bons estudos.

  • LETRA C

     

    Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Gab. C

     

    Trata-se no primeiro caso de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio, o que torna a sua conduta atípica. No entanto, sob INFLUÊNCIA do estado puerperal, Maria matou a criança, enquandrando-se portanto no verbo descrito no crime de infanticídio.

     

     

     

    Abraço e  bons estudos.

  • LETRA C

     

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Não há que se falar em tentativa. Estamos diante do crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, o que neste caso, fica caracterizado apenas o infanticídio, pois a Maria agiu influenciada pelo estado puerperal. 

  • I) O meio é absolutamente ineficaz:

     achando, equivocadamente, tratar-se de uma pílula abortiva. (Art.17, Crime impossível)

    II) Sob a influência do estado puerperal é cometido um novo delito.(art.123, Infanticídio)

    Não esqueça que a presunção em relação ao estado puerperal é iuris tantum, leia-se; é dispensada por ser considerada absoluta. isso já foi cobrado em questão de prova:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: DPE-MA Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    a) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.

    Sucesso, Bons estudos Nãodesista!

  • acredito que não exista aborto tentado. o negócio é observar o estado puerperal 90% de chance ser infanticídio

  • A pílula que ela achava ser abortiva era na verdade uma vitamina, portanto não há que se falar em aborto, trata-se nesse caso de crime impossível.

    Apesar dela ter tido a INTENÇÃO de matar o feto, por um engano tomou pílula diversa, porém, após o nascimento do bebê ela o jogou pela janela, este vindo ao óbito, e ela consumando seu desejo inicial. Mas, nesse caso, não deve se falar em aborto, porque o aborto de fato não ocorreu, apesar de sua acreditada tentativa o motivo do óbito foi o infanticídio sob estado puerperal, por isso responderá apenas por infanticídio, LETRA C.

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  • O texto foi de 0 a 100 muito rápido xD... do nada um "lança a criança pela janela do hospital"

  • Infanticídio = LANÇAR O BEBÊ PELA JANELA.

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Crime impossível = TOMAR COMPLEXO VITAMÍNICO ACHANDO QUE É PÍLULA ABORTIVA.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime


ID
1628968
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, pois o princípio da adequação social é o que diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social. O princípio da insignificância, de acordo com Cleber Masson, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio. O reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela.

    A alternativa C está INCORRETA, pois às medidas de segurança também é aplicado o princípio da legalidade. Conforme leciona Cleber Masson, apenas a lei pode criar medidas de segurança. Não podem ser veiculadas por medida provisória, nos termos do artigo 62, §1º, I, "b", da Constituição Federal. Também é prova disso a recente edição do enunciado de Súmula 527 do STJ:

    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

    A alternativa D está INCORRETA, pois o princípio da lesividade, conforme leciona Cleber Masson, implica na inexistência de infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional. O princípio descrito na alternativa é o da responsabilidade penal subjetiva que, de acordo com Cleber Masson, preconiza que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, restando excluída, portanto, a responsabilidade penal objetiva.

    A alternativa B é a CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida é um exemplo. Apesar de a conduta configurar, aparentemente, lesão corporal, não afronta o sentimento social de Justiça.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







  • A aceitação do meio social é remetida a culpabilidade, não há potencial consciência, tão pouco exigibilidade de conduta diversa. É cediço que a bagatela torna a ação atípica, e a letra "a" coloca a bagatela na culpabilidade, logo a resposta correta é a "b".

  • LETRA B)

    Princípio da Adequação social  :  Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento
    social de Justiça, não seria crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).

  • (A) Incorreta: O princípio da insignificância é um desdobramento do princípio da intervenção mínima do Estado, o qual diz que o Direito Penal deve se preocupar com os bens jurídicos mais relevantes e punir os ataques mais gravosos, sendo utilizado quando os outros ramos do direito não forem suficientes para punir, ultima ratio, e, por isso, quando um crime não constitui fato típico material, mas tão somente formal, o Estado se abstém de punir utilizando o princípio da insignificância;

    (B) Correta: Derradeiro do princípio da intervenção mínima, o princípio da adequação social conduz ao efeito do Estado deixar de punir as condutas que não ferem o sentimento social de justiça, como por exemplo, o fato exposto na assertiva;

    (C) Incorreta: Questão referente ao Art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. O princípio da reserva legal diz que somente lei (em sentido formal e estrito, isto é, leis ordinárias) poderá prever crimes e cominar penas. No entanto, o Código Penal em seu artigo 26 trata dos inimputáveis, os quais serão isentos de pena, mas se sujeitarão às medidas de segurança (Art. 96 c/c Art. 97, CP). Acresce-se que legislar acerca do Direito Penal é competência privativa da União (Art. 22, inc. I, CF/88) e o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Art. 44, CF/88). Então, tudo o que for de matéria de competência da União deverá passar pelo rito ordinário formal das leis ordinárias (Art. 48, CF/88), isto é, tudo o que estiver no Código Penal: as penas e as medidas de segurança. Portanto, tanto as penas quanto as medidas de segurança respeitarão obrigatoriamente ao princípio da legalidade, anterioridade e reserva legal;

    (D) Incorreta: A resposta é a mesma da alternativa “A”, nem todo fato típico é considerado crime, isto é, deve ser formal e materialmente típico, não basta a subjetividade, mas sim a “expressiva lesão ao bem jurídico” ou pelo menos o “perigo de lesão ao bem jurídico”.

  • Rafael Medeiros, os desdobramentos do princípio da intervenção mínima são: a) princípio da fragmentariedade: o Direito Penal somente deve intervir quando houver ataques intoleráveis a bens jurídicos relevantes; b) princípoio da subsidiariedade: o Direito Penal é a ultima ratio. Deste modo, o Direito Penal somente deve intervir quando outros ramos do Direito, notadamente o Civil e o Administrativo, não conseguirem resolver de forma satisfatória o conflito social.

    Já o princípio da insignificância ou bagatela, diz que, determinados fatos que causam ofensas irrelevantes ao bem jurídico tutelado pela norma penal não devem ser considerados crimes. Isso significa que, não obstante a conduta do agente se amolde à descrição legal (tipicidade formal), ela não será considerada materialmente típica nos casos em que a lesão ou a exposição a perigo do bem jurídico for irrelevante a ponto de não justificar a intervenção do Direito Penal.

  • A alternativa B é a CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida é um exemplo. Apesar de a conduta configurar, aparentemente, lesão corporal, não afronta o sentimento social de Justiça.

  • O princípio da insignificância diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social.

    o principio da insignificância(bagatela) diz repeito que ofendem o bem jurídico de maneira tão insignificante que não se justifica a intervenção estatal

    caracteristicas:

    mínima conduta ofensiva

    nenhum perigo social na ação

    reduzidíssimo grau de reprovabilidade social

    inexpressividade provocada na lesão jurídica

    B) A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida não configura crime de lesão corporal por conta do princípio da adequação social.

    O principio da adequação social diz que é crime aquilo que cause prejuizo ao interesse pública, logo, aquilo visto como normal aos olhos da sociedade não deveria ser incriminada

    C) O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, tanto que somente quanto a elas se refere o art. 1º do Código Penal.

    A medida de segurança contem além do carácter preventivo, o aflitivo, que significa está sujeita ao principio da legalidade

    D) O princípio da lesividade impõe que a responsabilidade penal seja exclusivamente subjetiva, ou seja, a conduta penalmente relevante deve ter sido praticada com consciência e vontade ou, ao menos, com a inobservância de um dever objetivo de cuidado.

    Trata-se do principio da responsabilidade subjetiva, em que o agente só responde pela conduta se tiver ao menos culpa.(art. 19, CP)

  • A medida de segurança, para a maior parte da doutrina, é uma espécie de sanção penal que tem como finco a prevenção da prática de novas infrações penais por agentes inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, empregando para tanto tratamentos de caráter terapêuticos.

  • GABARITO B

    O princípio da insignificância diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social.

    o principio da insignificância(bagatela) diz repeito que ofendem o bem jurídico de maneira tão insignificante que não se justifica a intervenção estatal

    caracteristicas:

    mínima conduta ofensiva

    nenhum perigo social na ação

    reduzidíssimo grau de reprovabilidade social

    inexpressividade provocada na lesão jurídica

    B) A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida não configura crime de lesão corporal por conta do princípio da adequação social.

    O principio da adequação social diz que é crime aquilo que cause prejuizo ao interesse pública, logo, aquilo visto como normal aos olhos da sociedade não deveria ser incriminada

    C) O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, tanto que somente quanto a elas se refere o art. 1º do Código Penal.

    A medida de segurança contem além do carácter preventivo, o aflitivo, que significa está sujeita ao principio da legalidade

    D) O princípio da lesividade impõe que a responsabilidade penal seja exclusivamente subjetiva, ou seja, a conduta penalmente relevante deve ter sido praticada com consciência e vontade ou, ao menos, com a inobservância de um dever objetivo de cuidado.

    Trata-se do principio da responsabilidade subjetiva, em que o agente só responde pela conduta se tiver ao menos culpa.(art. 19, CP)

  • ERRADA - Principio da Insignificância ou Bagatela é o principio que nos informa que quando o bem jurídico tutelado e inferior ao movimento da maquina penal. Roubo de pequena monta. Exemplo roubo de sabonetes em uma farmácia. Apesar de o principio não nos informar o valor, no âmbito do direito Administrativo quando da ordem tributaria houver um ente devendo ao Estado e este valor seja menor que R$ 20.000,00 é aplicado o principio da Bagatela.

    CORRETA - O principio da adequação social nos informa que a contravenções que hoje a sociedade não vê como crime é o caso do exemplo.

    ERRADO - Principio da Legalidade, sim aplica-se.

    ERRADO - Os princípios da intervenção mínima e da lesividade são como duas faces da mesma moeda. Se, de um lado, a intervenção mínima somente permite a interferência do Direito Penal quando estivermos diante de ataques a bens jurídicos importantes, o princípio da lesividade nos esclarecerá, limitando ainda mais o poder do legislador, quais são as condutas que deverão ser incriminadas pela lei penal. Na verdade, nos esclarecerá sobre quais são as condutas que não poderão sofrer os rigores da lei penal.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois o princípio da adequação social é o que diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social. O princípio da insignificância, de acordo com Cleber Masson, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio. O reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela.

    A alternativa C está INCORRETA, pois às medidas de segurança também é aplicado o princípio da legalidade. Conforme leciona Cleber Masson, apenas a lei pode criar medidas de segurança. Não podem ser veiculadas por medida provisória, nos termos do artigo 62, §1º, I, "b", da Constituição Federal. Também é prova disso a recente edição do enunciado de Súmula 527 do STJ:

    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

    A alternativa D está INCORRETA, pois o princípio da lesividade, conforme leciona Cleber Masson, implica na inexistência de infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional. O princípio descrito na alternativa é o da responsabilidade penal subjetiva que, de acordo com Cleber Masson, preconiza que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, restando excluída, portanto, a responsabilidade penal objetiva.

    A alternativa B é a CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida é um exemplo. Apesar de a conduta configurar, aparentemente, lesão corporal, não afronta o sentimento social de Justiça.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito: B

    Princípio da Adequação Social: Os comportamentos aceitos pela sociedade não devem constituir crimes.


ID
1628971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rama, jovem de 19 anos, estava cuidando de suas irmãs mais novas, Sita e Durga, enquanto a mãe viajava a trabalho. Na tarde desse dia, Rama recebeu uma ligação dos amigos, que o chamaram para sair com o objetivo de comemorar o início das férias. Certo de que não se demoraria, Rama deixou as crianças, ambas com 4 anos, brincando sozinhas no quintal de casa, que era grande, tinha muitos brinquedos e uma piscina. Ocorre que Rama bebeu demais e acabou perdendo a hora, chegando em casa tarde da noite, extremamente alcoolizado. As meninas ficaram sem alimentação durante todo o tempo e ainda sofreram com várias picadas de pernilongos. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que Rama praticou crime

Alternativas
Comentários
  • O perigo concreto ficou caracterizado principalmente pela existência da piscina: as crianças poderiam ter efetivamente caído lá dentro e se afogado. Incide a causa especial de aumento de pena do inciso II, §3º, art. 133, por ser irmão das vítimas: Abandono de incapaz Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Aumento de pena

      § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

  • Não há crime de abandono tipificado no ECA. 

  • abandono de incapaz, com causa de aumento de pena.

    letra c

  • A resposta para a questão está no artigo 133 do Código Penal:

    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Como Rama era irmão das vítimas Sita e Durga, incidirá a causa de aumento de pena prevista no §3º, inciso II, do artigo 133 do CP.

    Logo, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.







  • Queria saber qual erro da letra A

  • Art. 133 CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • A lesão corporal leve (art. 129, detenção de 3 meses a 1 ano) é absorvida pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, detenção de 6 meses a 3 anos), por se tratar de delito de dano mais gravoso, tanto ontologicamente (ser) quanto axiologicamente (valor).

  • As crianças não sofreram lesao corporal ....

     

  • Marcus Vinicius Andrade de Souza


    As crianças não sofreram nenhuma lesão corporal... O simples fato delas terem sido picadas por pernilongos não constitui lesão corporal, assim como a simples dor e a eritema (vermelhidão).

  • Gab: C, só o fato de ele ser irmão configura aumento de pena

    Art. 133 CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • Gabarito letra C > Abandono de incapaz pelo fato de que as crianças estavam sob o cuidado de Rama e, o aumento é configurado pelo fato de ser irmã.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

  • Não sei de onde picadas de mosquito seriam lesão corporal.

  • Não parece haver dolo, nem mesmo eventual. Não concordo com a resposta

  • Questão ridícula. Cadê o dolo de abandonar??????

  • Questão absolutamente patética

  • Bom dia.


ID
1628974
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maquiavel, industrial dono de uma fábrica de pincéis feitos de pelos de cabra, sabia ser essencial a desinfecção dos pelos para que os funcionários pudessem manuseá-los, sob pena de contração de grave enfermidade. Ocorre que Maquiavel, querendo cortar custos e acreditando piamente que nenhum de seus funcionários padeceria de qualquer moléstia, pois eram todos “homens de bem”, resolveu por bem não proceder ao tratamento com desinfetante. Ao manusearem os pelos de cabra que não haviam passado pela limpeza, quatro funcionários da empresa de Maquiavel faleceram. Maquiavel, então, foi denunciado e consequentemente processado pela prática de homicídio culposo, na modalidade culpa consciente. No curso do processo, entretanto, restou provado que ainda que os pelos de cabra tivessem passado pela ação do desinfetante, os quatro funcionários morreriam, porque os microrganismos já estavam resistentes à ação do desinfetante que devia ter sido utilizado. Com base na situação descrita e tendo por base os estudos acerca da imputação objetiva, é corretor afirmar que Maquiavel

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Não pode ter o fato imputado a si, pois, com sua conduta, não incrementou risco já existente. 


  • Conforme leciona André Estefam, Claus Roxin, em sua teoria geral da imputação objetiva (ligada aos crimes materiais ou de resultado), a estrutura a partir de três níveis de imputação (ou três requisitos jurídicos para se imputar um resultado jurídico a uma determinada conduta). São eles: a) a criação de um risco relevante e proibido, b) a realização do risco no resultado; e c) a exigência de que o resultado esteja dentro do alcance do tipo.

    Ainda de acordo com Estefam, o primeiro nível de imputação requer que o sujeito tenha produzido (ou aumentado) um risco relevante e proibido, caso contrário (riscos irrelevantes, permitidos ou diminuídos), ter-se-á um fato penalmente atípico.

    O segundo nível de imputação, a ser analisado depois da verificação da criação de um risco relevante e proibido, consiste em constatar se o risco produzido se refletiu no resultado (ou se este foi produto de outros fatores).

    Nesse contexto, são analisadas as "causas imprevisíveis" ou "cursos causais extraordinários ou hipotéticos" (ou, ainda, causas supervenientes relativamente independentes à conduta). Não se imputará objetivamente um resultado ao autor, quando este não detinha controle sobre o desenrolar causal dos acontecimentos. Destarte, por exemplo, o atropelador não responde pela morte do pedestre ferido se esta se deu por força de um incêndio no hospital.

    Também não se enquadram neste nível de imputação os riscos que não tiveram nenhuma influência no resultado (e, portanto, teriam ocorrido de qualquer maneira). Há casos nos quais o resultado teria ocorrido de qualquer modo, ainda que o agente empregasse toda a diligência recomendada para a situação. Em assim sendo, não se poderá imputar a ele o resultado produzido. André Estefam cita como exemplo justamente a hipótese descrita na questão: o fabricante de um pincel com pelo de cabra. Se o fabricante deixar de fornecer a seus funcionários equipamentos adequados de proteção individual, e eles vierem a contrair uma infecção letal, não haverá imputação objetiva da morte ao ato do fabricante, caso se comprove que o evento letal se dera por influência de um bacilo até então desconhecido, cujo contágio seria inevitável, ainda que os equipamentos e normas técnicas de segurança houvessem sido corretamente aplicados. 

    De acordo com Estefam, o terceiro nível de imputação consiste em examinar se o risco gerado está compreendido no alcance do tipo. Pode haver casos, segundo Roxin (citado por Estefam), em que o tipo não compreende "resultados da espécie do ocorrido, isto é, quando o tipo não for determinado a impedir acontecimentos de tal ordem". Esta problemática é relevante em especial nos delitos culposos.

    Logo, a alternativa correta é a letra D, já que o resultado "morte dos funcionários" teria ocorrido de qualquer maneira, ainda que Maquiavel tivesse submetido os pelos de cabra à ação do desinfetante, não podendo ter a conduta imputada a si, pois com sua conduta não incrementou risco já existente.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 196-208.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • Portanto, embora ocorrendo subsunção formal (do fato para a norma), não existirá subsunção normativa (justamente pela ausência do nexo normativo, pois ausente a criação do ''risco proibido ou seu incremento'', não devendo existir imputação objetiva do resultado ao agente).  

    Avante.

  • A presente questão traz o seguinte problema:

    Na hipótese de um comportamento alternativo conforme o direito (a desinfecção dos princéis), o resultado continuaria existindo. 

    Assim, se formos pela lógica da teoria da imputação objetiva, veremos que o risco que o agente cria ao não realizar a desinfecção dos pincéis pode ser tido como equivalente ao risco considerado como permtido, uma vez que este também não era capaz de evitar a ocorrência do resultado. 

    Lembrando que para que possamo falar em imputação do resultado, no que diz respeito à teoria da imputação objetiva, devem estar presentes os seguintes requisitos: criação ou aumento do risco permitido, verificação do risco no resultado, e o resultado deve estar dentro do âmbito de proteção da norma.

    Veja que no presente caso não se cria um risco maior do que o risco permitido, pois este levaria à ocorrência do resultado da mesma forma. Não há, portanto, o aumento do risco no caso em tela.

  • Isso seria caso de concausa preexistente absolutamente independente?

  •  cuidado galera essa teoria deve ser estudada com calma e precisão. Existe duas visões a de Gunther Jakobs e a de Claus Roxin. Em ambas precisam haver EXISTÊNCIA DE UM RISCO + ELE SER PROIBIDO PELA NORMA. E ATOS PRATICADOS APÓS A CONSUMAÇÃO NÃO SÃO PUNIDOS. MAS HÁ DIFERENÇAS QUANTO A EXCLUSÃO DO RISCO E A CONSEQUENTE NÃO PENALIZAÇÃO DO AGENTE.  A que cai geralmente em prova é a do ROXIN então vou por ela. Quanto a de Jakobs pesquisem em doutrinas boas.  O exemplo dessa questão foi tirada do livro de Direito Penal - Parte geral do autor: Rogério Grecco.

    4 ITENS QUE EXCLUEM O CRIME PELA TEORIA (NA VISÃO DE CLAUS ROXIN)

    A) ESFERA DE PROTEÇÃO DA NORMA COMO CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO  - ex: um homem mata um rapaz e em decorrência disso a mãe do garoto morre também de parada cardíaca ao saber da notícia.  Não houve criação de risco em relação a mãe do menino.  O homem que matou só responde pelo homicídio do filho: NÃO SE PODE PUNIR O AUTOR OU RESPONSABILIZÁ-LO POIS, A ESFERA DE PROTEÇÃO DA NORMA SE RESTRINGE AO FILHO. - AQUI NÃO HÁ CONCAUSA.

    B) HOUVER UMA DIMINUIÇÃO DO RISCO - ex:  PEDRO PERCEBE QUE LUIZ SERÁ ATINGIDO POR UMA PEDRA NA CABEÇA - E SABE QUE NÃO TEM COMO EVITAR QUE A PEDRA O FIRA, ELE EMPURRA O RAPAZ FAZENDO COM QUE A PEDRA ATINJA SEU OMBRO ( PARTE MENOS PERIGOSA DO CORPO) - A ELE NÃO SE IMPUTA NENHUM CRIME. 

    C) AÇÃO DE UM RISCO JURIDICAMENTE RELEVANTE - ex: menino que deseja que o tio morra,compra bilhete de aviões para que o mesmo viaje para o japão, torcendo para que o avião caia e ele morra. Se o avião cair e o tio morrer - o menino não pode ser responsabilizado-  NÃO HÁ DOMÍNIO DO RESULTADO POR MEIO DA VONTADE - O RISCO NÃO É JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    D) OBSERVEM ESTA QUE FOI A QUE CAIU NA PROVA - AUMENTO DO RISCO PERMITIDOo aumento ou a falta de aumento do risco é a versão simplificada do PRINCÍPIO DO INCREMENTO DO RISCO : que diz : se a conduta do agente não houver de alguma forma aumentado o risco de ocorrência do RESULTADO  a este não poderá ser imputado.   NO CASO,  4 FUNCIONÁRIOS MORRERIAM INDEPENDENTEMENTE DE MAQUIAVEL TER OBSERVADO ou não o seu dever objetivo de cuidado. UMA VEZ QUE A SUA CONDUTA NEGLIGENTE NÃO INCREMENTOU O RISCO DE SUA OCORRÊNCIA.

  • Dolo direto: O agente prevê um resultado doloso, e age para realizá-lo;

    .

    Dolo Indireto: Possui duas formas: no dolo eventual, apesar do agente não querer um resultado doloso, prevê que ele possa acontecer e aceita essa possibilidade; no dolo alternativo, o agente prevê o resultado, e aceita um ou outro dos resultados possíveis;

    .

    Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acha que ele não irá acontecer, ou pensa que ele poderia ser evitado por meio de suas habilidades;

    .

    Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado, apesar de ser algo previsível.

    .

    LETRA D

    Não pode ter o fato imputado a si, pois, com sua conduta, não incrementou risco já existente. 

  • Teoria da Imputação Objetiva:

    a) criação ou incremento de um risco proibido;

    b) Realização desse risco no resultado;

    c) Resultado dentro do alcance do tipo.

    A conduta de Maquiavel não resultou na realização do risco, pois ela já existia anteriormente.

    GABARITO: D

  • Alguém sabe o porquê da C estar errada?

  • DEVERIA SER ANULADA!!!

    Discordo completamente da resposta uma vez que, como diz a questão "os quatro funcionários morreriam, porque os microrganismos já estavam resistentes à ação do desinfetante que devia ter sido utilizado" ou seja, a atividade exercida era de risco, onde mesmo com a utilização de desinfetante, não era suficiente, assim, deveria tem maior rigor, evitando o risco aos funcionários.

    Não é somente por causa desse lote que os funcionários morreram, mas, pela imperícia que já vinha causando dano.

  • Julliano, a questão versa sobre as concausas preexistentes absolutamente independentes, que é quando uma causa anterior à conduta do agente produz o resultado.

    Logo, a conduta praticada pelo empregador, não possui relação alguma com o resultado produzido.

  • Ao relatar que o risco já existia anteriormente torna a questão ainda mais confusa, pois ao que me parece o empregador tinha a responsabilidade de saber que o perigo havia se agravado.

    Por acaso uma empresa não deve ter conhecimento da real capacidade de utilização de seus instrumentos de trabalho?

  • O risco já existia. Não foi ele quem criou, logo o resultado não poder ser atribuído a ele.

  • Relação de causalidade.

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    CONDITIO SINE QUA NON

  • Como responder questões assim sem enrolação: elimine a conduta do agente e aí se pergunte: o resultado ocorreria do mesmo jeito? Se sim, a conduta não é causa e se não é causa, o resultado não pode ser imputado ao agente. Temos uma causa absolutamente independente = só ela deu causa ao resultado. Se o resultado ainda ocorre, pergunte-se: ele só ocorre por conta da conduta do agente ou tem algo a mais que contribui? Se tiver, é uma causa relativamente independente. Se essa causa não só contribuiu mas ela por si só causou o resultado, quebrando o nexo causal da conduta do agente = também não há imputação quanto ao resultado.

ID
1628977
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) por ser um procedimento investigatório que visa reunir provas da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal, sua instauração é indispensável. ERRADO!

    O inquérito policial é um procedimento dispensável. A dispensabilidade do inquérito policial é extraída dos seguintes artigos do CPP: 12, 27 e 39, §5º.

    B) pode ser arquivado por determinação da Autoridade Policial se, depois de instaurado, inexistirem provas suficientes da autoria e materialidade do crime em apuração. ERRADO!

    A autoridade policial (delegado de polícia) não pode determinar o arquivamento do IP.

    C) para qualquer modalidade criminosa, deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto. ERRADO!

    Trata-se de regra geral, prevista no art. 10 do CPP. Todavia, existem prazos especiais. 

    Exemplo 01 - lei 11343/2006: a) investigado preso: 30 dias + 30 dias; b) investigado solto: 90 dias + 90 dias.

    Exemplo 02: crimes contra a economia popular: estando o investigado preso ou solto o prazo será de 10 dias.

    D) tem valor probatório relativo, mesmo porque os elementos de informação, no inquérito policial, não são colhidos sob a égide do contraditório e ampla defesa, nem na presença do magistrado. CORRETO!

  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

     

  • Gabarito: D



    Todos os possíveis elementos de convicção (elementos de informação ou provas propriamente ditas), no Direito Processual Penal, têm VALOR PROBATÓRIO RELATIVO.


    Logo, os elementos de informação colhidos no IP, até mesmo por não sofrerem a incidência de contraditório e ampla defesa, têm valor probatório relativo e não podem, sozinhos, fundamentar a decisão final do Juiz. É exatamente este fato que fundamenta o Art. 155 do CPP.

  • O exequatur documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que determine diligências ou atos processuais. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

  • A) ERRADO - E um procedimento investigatório SIM, para colher provas e indícios de autoria e materialidade, MAIS SUA INSTAURAÇÃO E DISPENSÁVEL. Ex: O Ministério Publico através de denuncia tem competência para investigar. O ERRO, esta no INDISPENSÁVEL.

    B) ERRADO - So autoridade judicial ( Juiz) através do requerimento do Ministério Publico.

    C) ERRADO - Não pode ser qualquer modalidade.

    C. 1 - Regra Geral (Art. 10 CPP): Preso 10 dias e solto 30.

    C. 2 - Inquérito Federal (Art. 66 lei 5.010 de 66) Preso 15+15 e Solto 30

    C.3 - Militar(Art. 20 CPPM) Preso 20 dias e solto 40 + 20

    C.4 - Crimes contra a economia popular, Lei 1.521 de 51, art. 10, &1

    D) CORRETA: Não existe contraditório e ampla defesa, logo é tem VALOR PROBATÓRIO RELATIVO .

    OBS: O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871, e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. 

  • Para sempre recordar:

    Preso Solto

    Cpp 10 D 30 D prorrogáveis

    J.Federal 15+15 30 Ñ prorroga

    Lei de Drogas 30+30 90+90

    Crime c/ economia popular 10 D 10 D

    Crimes Militares 20 D 40+20

  • O inquérito policial é inquisito e não tem contraditório nem ampla defesa, galera. Tem gente que confunde essa fase administrativa com a fase judicial que não tem nada a ver...

  • NÃO CONFUNDIR ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO: FEITO SEM CONTRADITÓRIO, COM PROVAS....

  • A minha dúvida quanto a exatidão dessa questão diz respeito à defesa. O inquérito policial, em que pese inquisitorial e com relação ao qual se dispensa o contraditório, não é verdade que não tem defesa. Se isso fosse verdade, não seria constitucionalmente assegurada a presença de defensor na lavratura do flagrante.

  • O inquérito policial tem valor de prova ( probatório relativo)

    Não tem contraditório e ampla defesa.

  • O inquérito policial é considerado prova relativa.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    • Procedimento administrativo
    • Presidido pela autoridade policial (delegado de polícia)
    • Finalidade: identificar fontes de provas e colher elementos de informação
    • Permitir que o titular da ação penal ingresse em juízo
    • Fase preliminar investigativa da persecução penal
    • Inquisitório e preparatório
    • Instrumental
    • Lei n.13.245/16: advogado tem direito de assistir seus clientes durante investigações
    • Vícios na fase preliminar não tem condão de contaminar o processo (salvo provas ilícitas)

    Provas Cautelares:

    • Urgente, depende de autorização judicial. Contraditório diferido. Ex: Interceptação Telefônica.

    Provas Não Repetíveis:

    • Fonte desaparece
    • Não depende de autorização judicial.
    • Contraditório diferido
    • Ex: Exame de corpo de delito

    Provas Antecipadas:

    • Dependem de autorização judicial.
    • Contraditório real.
    • Ex: testemunha correndo risco de morte.

    • Lei 13.830/13
    • Delegado de polícia → discricionariedade nas investigações (decide quais mecanismo devem ser empregados na investigação)
    • → Exceções: exame de corpo de delito (obrigatório nos crimes que deixam vestígios).
    • → Requisições do MP → princípio da obrigatoriedade nos crimes de ação penal pública (mandamento constitucional)
    • Não há hierarquia entre MP e Delegado.
    • MP – poder de investigação: art.129, CF/88.
    • O Delegado não pode arquivar inquérito.

    Indiciado solto: 30 dias - prorrogáveis

    Indiciado preso: 10 dias

     → Trata-se de prazo processual (não inclui o dia do começo)

    Justiça Federal:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.

    Lei de drogas:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 90 dias

    Juiz pode duplicar estes prazos, ouvido o MP.

    CPPM

    Indiciado solto - 40 dias (prorrogável por + 20 dias)

    Indiciado preso - 20 dias

    • STFNotícia Criminis anônima/apócrífa ou inqualificada: por si só não pode levar a instauração do IPL (verificar a procedência das informações).

  • A) ERRADO - E um procedimento investigatório SIM, para colher provas e indícios de autoria e materialidade, MAIS SUA INSTAURAÇÃO E DISPENSÁVEL. Ex: O Ministério Publico através de denuncia tem competência para

    investigar. O ERRO, esta no INDISPENSÁVEL.

    B) ERRADO - So autoridade judicial ( Juiz) através do requerimento do Ministério Publico.

    C) ERRADO - Não pode ser qualquer modalidade.

    C. 1 - Regra Geral (Art. 10 CPP): Preso 10 dias e solto 30.

    C. 2 - Inquérito Federal (Art. 66 lei 5.010 de 66) Preso 15+15 e Solto 30

    C.3 - Militar(Art. 20 CPPM) Preso 20 dias e solto 40 + 20

    C.4 - Crimes contra a economia popular, Lei 1.521 de 51, art. 10, &1

    D) CORRETA: Não existe contraditório e ampla defesa, logo é tem VALOR PROBATÓRIO RELATIVO .

    OBS: O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871, e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. 

    FONTE: Comentário do colega Carlos Augusto Pereira Soares. Observação perfeita e completa, não deixe de curtir e ler o comentário dele !

  • Por eliminação dá pra acertar.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    • Procedimento administrativo
    • Presidido pela autoridade policial (delegado de polícia)
    • Finalidade: identificar fontes de provas e colher elementos de informação
    • Permitir que o titular da ação penal ingresse em juízo
    • Fase preliminar investigativa da persecução penal
    • Inquisitório e preparatório
    • Instrumental
    • Lei n.13.245/16: advogado tem direito de assistir seus clientes durante investigações
    • Vícios na fase preliminar não tem condão de contaminar o processo (salvo provas ilícitas)

    Provas Cautelares:

    • Urgente, depende de autorização judicial. Contraditório diferido. Ex: Interceptação Telefônica.

    Provas Não Repetíveis:

    • Fonte desaparece
    • Não depende de autorização judicial.
    • Contraditório diferido
    • Ex: Exame de corpo de delito

    Provas Antecipadas:

    • Dependem de autorização judicial.
    • Contraditório real.
    • Ex: testemunha correndo risco de morte.
    • Lei 13.830/13
    • Delegado de polícia → discricionariedade nas investigações (decide quais mecanismo devem ser empregados na investigação)
    • → Exceções: exame de corpo de delito (obrigatório nos crimes que deixam vestígios).
    • → Requisições do MP → princípio da obrigatoriedade nos crimes de ação penal pública (mandamento constitucional)
    • Não há hierarquia entre MP e Delegado.
    • MP – poder de investigação: art.129, CF/88.
    • O Delegado não pode arquivar inquérito.

    Indiciado solto: 30 dias - prorrogáveis

    Indiciado preso: 10 dias

     → Trata-se de prazo processual (não inclui o dia do começo)

    Justiça Federal:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.

    Lei de drogas:

    Indiciado solto - 30 dias

    Indiciado preso - 90 dias

    Juiz pode duplicar estes prazos, ouvido o MP.

    CPPM

    Indiciado solto - 40 dias (prorrogável por + 20 dias)

    Indiciado preso - 20 dias

    • STF → Notícia Criminis anônima/apócrífa ou inqualificada: por si só não pode levar a instauração do IPL (verificar a procedência das informações).

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ID
1628980
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Mévio recebeu intimação para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fato de ter em sua guarda espécie silvestre considerada ameaçada de extinção. Mévio não aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo membro do Parquet, tendo sido denunciado por crime previsto na Lei 9.605/98, nada sendo mencionado sobre o instituto da suspensão condicional do processo. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - correta. Art. 28 da lei 9605/98: “As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo”.

    B- incorreta. O art. 28 da lei 9605/98 prevê a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo.

    C - incorreta. O juiz somente declarará a extinção da punibilidade após o laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo no caso de impossibilidade de fazê-lo (art. 28, inciso I, lei 9605/98).

    D - incorreta. Art. 89 da lei 9099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”. Somente o Ministério Público poderá oferecer suspensão condicional do processo – aplicação do sistema acusatório adotado pela CF/88.

  • somente o Ministério Público pode oferecer a suspensão condicional do processo e a transação.


ID
1628983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Justiça Brasileira recebeu Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Romênia, com o fim de verificar a possível ocorrência de crime de lavagem de dinheiro do empresário brasileiro Z. A quem compete a execução da Carta Rogatória?

Alternativas
Comentários
  • As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • O exequatur documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que determine diligências ou atos processuais. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.


  • As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; LOGO:

    As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    O exequatur documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que determine diligências ou atos processuais. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

  • GABARITO: LETRA A - Aos Juízes Federais.

  • Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Letra A- Correta.

  • LETRA A

    STJ: homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.

    JUIZES FEDERAIS:

    CF.Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • Gab. letra A.

    O responsável pelo exaquatur é o STJ, porém a execução é o juiz federal, Art. 105. I, i) C/C .Art. 109. da CF/88

  • Carta rogatória

    • Concessão do exequatur: STJ
    • Execução: juiz federal

ID
1628986
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial Fernando recebe determinação para investigar a venda de drogas em uma determinada localidade, próximo a uma reconhecida Faculdade de Direito. A autoridade judiciária autoriza que o policial, nesse primeiro momento, não atue sobre os portadores e vendedores de entorpecentes, com a finalidade de identificar e responsabilizar um maior número de integrantes na operacionalização do tráfico e de sua distribuição. A figura do flagrante diferido é prevista em quais legislações brasileiras?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI 11343/2006

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LEI 12850/2013:

    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

    A ação controlada é tratada de maneira mais ampla na lei 12850/2013 nos arts. 8º e 9º.


  • O caso em questão trata do chamado “flagrante diferido”, que ocorre quando a autoridade policial retarda a realização do flagrante para realiza-lo em momento futuro, no qual poderá alcançar resultados melhores. Tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas (art. 53, II) e na Lei de organização criminosa (art. 3º, III e art. 8º da Lei 12.850/13).

     

    GABARITO: a)

  • Na lei de drogas- O flagrante diferido precisa de autorização judicial

    Na lei 12.850 -Organização criminosa -precisa de comunicação ao juiz

    Bons estudos!

  • Essa questão encontra-se desatualizada, pois a lei 9.034/95 foi revogada pela lei 12850/13, de modo que a nova lei deveria constar na alternativa A.

  • QUANDO VC OUVIR A. T.C.O !

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 3OU +

    #Traficar =2 pessoas=LEI 11.343/2006

    *CONCURSO DE PESSOAS=3 ou +artigo 29CP.

    #Organização criminosa=4 pessoas=LEI 12850/2013.

    Traficar =2 pessoas ou +=LEI 11343/2006

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Organização criminosa=4 pessoas ou +=LEI 12850/2013:

    Art. 3 Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

    A ação controlada é tratada de maneira mais ampla na lei 12850/2013 nos arts. 8º e 9º.

  • Flagrante Diferido: quando possível, pode postergar a prisão, para capturar mais envolvidos, provas, etc;

    -> tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas e na Lei de organização criminosa.


ID
1628989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à conexão intersubjetiva por simultaneidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra C - Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I).

    Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

    Bons Estudos!!! :)

  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I).

    Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

    Letra C - Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Art. 76, I, primeira parte , do CPP: ''se ocorrendo duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas(...)''.

    Exemplo sempre lembrado pela doutrina é aquele em diversos torcedores , que não se conhecem, invadem o campo para agredir os jogadores e o árbitro.

  • GABARITO: C "Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas".

  • Conexão Intersubjetiva (art. 76, I, CPP):

    Compreende espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas, necessariamente, por duas ou mais pessoas. Tal modalidade de conexão tem como subespécies:

    i) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, 1ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)”. as infrações são praticadas por várias pessoas, em semelhantes condições de tempo e lugar, sem vínculo subjetivo entre elas, ou seja, inexiste prévio ajuste entre elas. Ex.: crimes multitudinários.

    ii) Conexão Intersubjetiva por concurso (art. 76, I, 2ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...)”. As infrações são praticadas pelas pessoas em concurso de agentes, ainda que em diferentes condições de tempo e lugar. Neste caso, temos concurso de agentes dilatado no tempo e não há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia.

    iii) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, 3ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas, umas contra as outras (...)”. As infrações são praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Ex.: lesões corporais recíprocas.


ID
1628992
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    bons estudos

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. As alterações do contrato individual de trabalho não dependem, obrigatoriamente, de intervenção do sindicato. O que se veda, legalmente, é que haja alterações prejudiciais ao trabalhador, nos termos dos arts. 9o e 444 e 468, da CLT;

    LETRA B) Errada. Igualmente, ainda que por mútuo consentimento, é fator que deve ser obrigatoriamente observado, a impossibilidade de haver alterações prejudiciais ao empregado, novamente sendo válida a menção ao art. 468, da CLT;

    LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe o multimencionado art. 468, da CLT:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    LETRA D) Errada. Não há como se estabelecer, necessariamente, que a mudança de turno - do diurno para o noturno - seja benéfica para o empregado, tendo em vista que, em regra, a prestação dos serviços comumente se dá no período diurno, tanto que, o trabalho no período noturno recebe adicional. De qualquer forma, sempre deve-se averiguar, casuisticamente, se efetivamente a transferência será benéfica.

    RESPOSTA: C





  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (REVOGADO)

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • CLT

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Queria voltar para 2012 e resolver esse exame... Pena que estava no ensino médio, hahahaha. A alteração do contrato individual só é lícita com anuência do empregado e não pode resultar nenhum tipo de prejuízo!

ID
1628995
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consideram-se acidentes do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 6367

    Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    § 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta Lei:

    I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;
    II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho;
    III - o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho. em conseqüência de:

    a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho;
    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;
    d) ato de pessoa privada do uso da razão;
    e) desabamento, inundação ou incêndio;
    f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    IV - a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade;
    V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa,.
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito:
    c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado:
    d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela

    bons estudos

  •  A definição de acidentes do trabalho encontra-se plasmada nos arts. 19 a 21, da Lei 8.213/91. Nesse sentido, observamos que o art. 20, incisos I e II, elenca as hipóteses básicas de acidente de trabalho, enquanto que o art. 21, incisos I a IV traz as hipóteses equiparadas a acidente do trabalho. Por fim, cumpre observar que o § 1º, do art. 20 elenca casos não considerados como de acidente do trabalho.

    Assim sendo, considerando-se todos esses fatores, percebemos que doenças degenerativas, do grupo etário e endêmicas não se enquadram como acidente do trabalho; não apenas a doença profissional, mas também a doença do trabalho, é considerada acidente do trabalho. Portanto, a única hipótese dentre as alternativas apresentadas, que traz o rol completo de casos de acidente do trabalho é a LETRA A. Para corroborar o que foi dito, transcrevem-se os dispositivos mencionados:

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
            a) a doença degenerativa;
            b) a inerente a grupo etário;
            c) a que não produza incapacidade laborativa;
            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

            b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

            c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

            d) ato de pessoa privada do uso da razão;

            e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

            III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

            IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    RESPOSTA: A



  • a) GABARITO.  8.213/1991 Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho (...)


     

     b) ERRADA. 8.213/1991  Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

     

     c) ERRADA.  SOMENTE. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:  I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b)ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;  c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

     

     

     d) ERRADA. APENAS. Não só os acidentes típicos, como os equiparados. 8.213/1991 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho (...)
     

  • Acidente do Trabalho:

    a) Típico (ou de Tipo): decorrente de evento único e inesperado no ambiente e no horário de trabalho. Ex.: O empregado toma um choque elétrico no serviço. (Para lembrar: Aconteceu um fato típico, um evento danoso a alguém como no direito Penal)

    b) Atípico: doença ocupacional/profissional, há concausas. Moléstia progressiva vinculadas às condições de trabalho. Ex.: datilografa e tendinite.

    (arts. 19 a 21 Lei 8213/91)

    * Lei 8213/91>> Lei da Previdência Social

    São acidentes que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador.


ID
1628998
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato de emprego, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a – Errada: pois não são 03 meses e sim 06 meses de acordo com o art. 452 da CLT: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 06meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    b – Errada: os meios de fixação do termo final do contrato de trabalho estão nos ensinamentos do art.443,§1º. Art.443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo - § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    c – Errada: o art.452da CLT prever o contrario: art.452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    d – Correta – esse é o verdadeiro conceito de contrato de emprego por prazo indeterminado

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. O contrato de trabalho por prazo determinado pode ser estipulado por até dois anos. O contrato de experiência poderá ser estipulado por até 90 dias, o que inclusive, vale ressaltar, não é a mesma coisa do que 3 meses. Art. 444, caput e parágrafo único, da CLT;

    LETRA B) Errada. Não é hipótese legalmente elencada de contrato por prazo determinado a quantidade extraordinária de serviço, sendo certo, ademais, que entra nessa categoria, também o contrato de experiência. Art. 443, § 2º, da CLT;

    LETRA C) Errada. A CLT autoriza que a situação aqui descrita se efetive, quando a expiração depender da realização de serviços especializados, ou da realização de certos acontecimentos. Art. 452, da CLT;

    LETRA D) CORRETA. Essa é a definição básica de contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo certo que esta é a modalidade tradicional de contratação trabalhista, de modo que a contratação por prazo determinado deve ser considerada excepcional, admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei.

    RESPOSTA: D





     



  • GABARITO D

    * Princípio da continuidade da relação de emprego.

    * Presunção de  que o contrato de trabalho sempre é firmado por prazo indeterminado.

    * Contrato indeterminado (regra); contrato determinado (exceção).

    * Não há prazo previamente fixado para o seu fim.

    * Regra de interesse público que os contratos sejam firmados para prazos de longa duração.

    * Perfaz fonte de sustento.

    * Obrigação  de provar a ruptura do contrato de trabalho é do empregador.

    * Presume-se que o empregado não deu causa ao término do contrato de trabalho.

  • d – Correta – esse 

    é o verdadeiro conceito de contrato de emprego por prazo indeterminado

  • Qualquer tipo de serviço, FGV?

  • LETRA A - ERRADA.

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.   

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:  

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                  

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                    

    c) de contrato de experiência. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA.

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    É tão difícil algo no direito que seja de hipótese alguma!!!!!!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA.

    Essa é a definição básica de contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo certo que esta é a modalidade tradicional de contratação trabalhista, de modo que a contratação por prazo determinado deve ser considerada excepcional, admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei. (Resposta do professor do QC)

  • Erro da Letra C

    Quando você vê uma alternativa taxativa acione as antenas, que é pedrada: Letra C, "Em nenhuma hipótese"

    É tão difícil algo no direito que seja de hipótese alguma!!!!!!


ID
1629001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcos Paiva ficou afastado do seu trabalho, em gozo de benefício previdenciário, em razão de enfermidade não relacionada ao exercício de suas atribuições funcionais, pelo prazo de 7 (sete) meses. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Comentário: a) Errada: Marco não tem direito, pois é um das características da suspensão do contrato de trabalho justamente a ausência de recolhimento do FGTS.

    b) Errada: diante a ausência de computo do tempo de serviço em caso de suspensão o que compromete a contagem do período de férias.

    c) Errada: não é caso de interrupção e sim de suspensão.

    d) Correta: De acordo com a Súmula 32 do TST

  • A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA D, em virtude do que dispõe a Súmula n. 32, do TST. O período de afastamento não será contado para o período aquisitivo de férias, nos termos do art. 131, III c/c art. 133, IV, da CLT. Igualmente, não se considera tal período como de interrupção do contrato, mas sim de suspensão, já que nenhuma obrigação decorrente do contrato permanece ativa, sobretudo a de pagar salário, que fica a cargo do órgão previdenciário. E além disso, como as obrigações ficam suspensas, no mesmo sentido ficam suspensos os recolhimentos de FGTS.
    Enfim, transcreve-se o teor da súmula em comento:

    Súmula nº 32 do TST.ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
    RESPOSTA: D

  • Apenas para complementar o pensamento da colega. A suspensão via de regra possui ausência de recolhimento do FGTS, mas possui duas exceções, quais sejam: alistamento militar obrigatório e acidente de trabalho após o 15º dia, no entanto, Marcos sofreu acidente não relacionado ao exercício do trabalho, então será enquadrado na regra da suspensão. 

  • Súmula nº 32 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  •  a) ERRADA. O auxílio-doença não pode ser confundido com auxílio-acidente. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.    

     

     

     b) ERRADA. CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:   IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

     

     

     c) ERRADA.  Suspenso. “Já na suspensão do contrato não há trabalho nem salário, e o período de afastamento não é contado como tempo de serviço, mas há algumas exceções ... A partir do 16° dia de afastamento, o encargo se transfere para o órgão previdenciário, passando tal situação a constituir suspensão do pacto laboral.” https://juridicocerto.com/p/nataliasampaio/artigos/da-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-aspectos-gerais-1028

     

     

     d)   GABARITO.  Súmula nº 32 do TST ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

  • INterrupção --> INclui salário / INclui contagem do tempo de serviço.

    SuSpenSão --> Sem trabalho / Sem salário / Sem contagem de tempo de serviço.

    InterrupÇão -> Com salário

    • O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    • Há contagem de tempo de serviço

    • Há recolhimento do FGTS

      

    Suspensão ->  Sem salário

    • O empregado não trabalha e não recebe.

    • Sem contagem de tempo de serviço

    • Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II – Licença por Acidente de Trabalho).

  • INterrupção --> INclui salário / INclui contagem do tempo de serviço.

    SuSpenSão --> Sem trabalho / Sem salário / Sem contagem de tempo de serviço.

    InterrupÇão -> Com salário

    • O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    • Há contagem de tempo de serviço

    • Há recolhimento do FGTS

      

    Suspensão ->  Sem salário

    • O empregado não trabalha e não recebe.

    • Sem contagem de tempo de serviço

    • Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II – Licença por Acidente de Trabalho).

    OBS:

    Súmula nº 32 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • a) ERRADA. O auxílio-doença não pode ser confundido com auxílio-acidente. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.   

     

     

     b) ERRADA. CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:   IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

     

     

     c) ERRADA. Suspenso. “Já na suspensão do contrato não há trabalho nem salário, e o período de afastamento não é contado como tempo de serviço, mas há algumas exceções ... A partir do 16° dia de afastamento, o encargo se transfere para o órgão previdenciário, passando tal situação a constituir suspensão do pacto laboral.” https://juridicocerto.com/p/nataliasampaio/artigos/da-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-aspectos-gerais-1028

     

     

     d)  GABARITO. Súmula nº 32 do TST ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

  • ALTERNATIVA D

    Súmula nº 32 do TST ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

  • Segue o comentário do professor do qconcursos

    A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA D, em virtude do que dispõe a Súmula n. 32, do TST. O período de afastamento não será contado para o período aquisitivo de férias, nos termos do art. 131, III c/c art. 133, IV, da CLT. Igualmente, não se considera tal período como de interrupção do contrato, mas sim de suspensão, já que nenhuma obrigação decorrente do contrato permanece ativa, sobretudo a de pagar salário, que fica a cargo do órgão previdenciário. E além disso, como as obrigações ficam suspensas, no mesmo sentido ficam suspensos os recolhimentos de FGTS.

    Enfim, transcreve-se o teor da súmula em comento:

    Súmula nº 32 do TST.ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    RESPOSTA: D


ID
1629004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A idade mínima para que alguém seja contratado como empregada doméstica, aprendiz e no trabalho em subsolo é de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anossalvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)". (grifo meu).


    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    "Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior." 



    Contudo o art. 301 da CLT foi alterado de acordo com o projeto de Lei 7.011 de 2013 (ver http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=89169E1AF82F7F0DDFF7C85AD933E339.node2?codteor=1224143&filename=Avulso+-PL+7011/2013)

    Sendo assim, passou a vigorar a seguinte redação:

    "Art. 6º O art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 301. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens e mulheres, com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.” (NR) Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

    Ou seja, a questão está desatualizada,

    A resposta correta seria: 18 anos, 14 anos e 18 anos.

  • A resposta CORRETA, é a LETRA D. Vejamos:

    - DOMÉSTICA: art. 1o, parágrafo único, da LC n. 150/15, Convenção n. 182/99, da OIT e Decreto n. 6481/98;

    - APRENDIZ: art. 403, da CLT;

    - SUBSOLO: art. 301, da CLT;

    RESPOSTA: D



  • Mister ressaltar a nobre colega que projeto de lei, ainda não é lei, com isto, ainda vigora a idade mínima de 21 anos.

  • empregada doméstica: Art. 1º, Parágrafo único, LC 150 de 2015.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

    aprendiz: Art. 7º, XXXIII, CF. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    trabalho em subsolo: Art. 301, CLT. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

    portanto: 18, 14 e 21 anos, respectivamente para empregado doméstico, aprendiz e trabalho em subsolo, logo alternativa correta é a letra D. Mesmo sendo de 2012, por exclusão resolve-se a questão, bastaria saber aprendiz (14 anos, letra "a" e "d") e lembrar do art. 7º, XXXIII, ou saber sobre o trabalho em subsolo.

    #avanteguerreiros

  • apenas um adendo: A Lei 7.855/89 revogou o artigo 387 da CLT que vedada a possibilidade de realização de trabalho nas minerações em subsolo, nas pedreiras e obras de construção pública e particular pelas mulheres. Desta forma, também para esta questão, valem as mesmas regras que para o trabalho masculino.

  • ALTERNATIVA “D” – Questão facilmente resolvida com a leitura da lei da empregada doméstica excluindo todas as outras alternativas. Para a prova é bom ver também a idade máxima e mínima para a condição de aprendiz que é de 14 a 24 anos, podendo não ser cumprida a idade máxima em casos de pessoas com deficiência.

  • ..DA..suda..

    Subsolo 21 a 50 Homens.21 tb pode ter armas, APRENDIZ 14 ATÉ 24 ANOS, COM DEFICIENCIA SEM LIMITES.

    Use D oS 300+1 CLT.

    Domestic( secret. Lar)18 completo.

    Aprendiz 14 aos 24 anos, VC LEMBR. Deficit ........fisico qq idade.sem maldade.

    Não pode ao menor de 18 anos fazer TRABALHO PIN

    PERIGOSO

    INSALUBRE

    NOTUTURNO(CREPÚSCULar).

  • empregada doméstica: Art. 1º, Parágrafo único, LC 150 de 2015. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no

    182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o

    Decreto no

    6.481, de 12 de junho de 2008.

    aprendiz: Art. 7º, XXXIII, CF. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    trabalho em subsolo: Art.

    301, CLT. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade

    compreendida entre 21 (vinte e um) 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

    portanto: 18, 14 e 21 anos, respectivamente para empregado doméstico, aprendiz e trabalho em subsolo, logo alternativa correta é a letra D. Mesmo sendo de 2012, por exclusão resolve-se a questão, bastaria saber aprendiz (14 anos, letra "a" e "d") e lembrar do art. 7º, XXXIII, ou saber sobre o trabalho em subsolo.

  • Eis o tempo que a FGV era uma mãe com as questões.

  • Essa fui por exclusão; decorei que pra ser empregada doméstica nao pode ser menor de idade

  • FGV 2012, Alcatra 17,90kg, Café Melita 8,99. TEMPOS QUE NAO VOLTAM MAIS

ID
1629007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Letra B - 446. Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. (Resolução nº 193/13, T 13.12.2013) A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.Parte inferior do formulário OBS: Há intervalos interjornada especiais previstos para as seguintes profissões: telefonia e telegrafia (17 horas para horários variáveis);operador cinematográfico(12 horas); cabineiro eferroviário(art. 245, CLT, 14 horas);jornalistas(art. 308, CLT, 10 horas); aeronautas (DL 18/66 e 78/66, conforme a jornada diária).

  • A resposta CORRETA é a LETRA B. Considerando-se que o intervalo interjornada padrão é de 11 horas, nos termos do art. 66, da CLT, percebemos que a lei, diferentemente, assim dispõe nos seguintes casos:

    (i) Ferroviários: intervalo interjornada mínimo de 10 horas, art. 243, da CLT;

    (ii) Jornalista: possuem intervalo interjornada mínimo de 10 horas - art. 308, da CLT;

    (iii) Operadores cinematográficos: intervalo interjornada mínimo de 12 horas - art. 235, § 2º, da CLT;


    RESPOSTA: B




  • Art. 66, CLT - Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    - Empregados com horários variáveis na telefonia e telegradia: 17 horas (art. 229, CLT)

    - Operador cinematográdico: 14 horas (art. 235, CLT)

    - Cabineiro e ferroviário: 14 horas (art. 245, CLT)

    - Jornalista: 10 horas (art. 308, CLT)

  • Alternativa B.

    INTERVALO INTERJORNADA DIFERENCIADO:

     

    Ferroviários [cabineiros] -------------- art. 245, CLT ---------- 14 horas de descanso;

    Jornalistas ------------------------------ art. 308, CLT ----------- 10 horas de descanso;

    Operadores cinematográficos ---- art. 235, § 2º, CLT ---- 12 horas de descanso.

     

     

     

  • OQUE É INTERVALO INTERJORNADA ?


    INTERVALOS interjornadas é o período entre um dia e o outro que tem o empregado de gozar seu descanso, período esse equivalente a 11 horas. caso esse direito não seja cumprido o empregador pagara horas extras acrecidas de 50%.


    agora vale ressalvar que existem algumas profissões que tem esse tempo diferenciado. sao eles jornalista (10 horas) o operador cinematográfico (12 horas) e por fim o ferroviários ( 10 horas )


    deste modo gabarito correto esta na letra B .

  • INTERJORNADA = INTERJORNALISMO / MAQUINISMO

    percebem que esse macete já se garante na questão que for colocada.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B.

    INTERVALO INTERJORNADA DIFERENCIADO:

     

    Ferroviários [cabineiros] -------------- art. 245, CLT ---------- 14 horas de descanso;

    Jornalistas ------------------------------ art. 308, CLT ----------- 10 horas de descanso;

    Operadores cinematográficos ---- art. 235, § 2º, CLT ---- 12 horas de descanso


ID
1629010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Súmula 212 TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado

    bons estudos

  • O tema em tela versa sobre o ônus da prova, que é o encargo, atribuído a uma das partes de demonstrar a existência ou inexistência dos fatos controvertidos no processo. No Processo do Trabalho, o ônus da prova se guia basicamente pelo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC e sendo analisado casuisticamente pela jurisprudência do TST. Basicamente, caso uma parte alegue determinado fato e a outra refute, esta atrai para si o ônus de provar tais alegações desconstitutivas do direito alheio:
    CLT, Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
    CPC. Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Súmula 06, TST. Item VIII: "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial"
    Súmula 338, TST. Item I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
    Observados os dispositivos acima e Súmulas do TST, certo é que somente o item "a" encontra-se correto, já que versa exatamente sobre o que dispõem o artigo 818 da CLT e o artigo 333, II do CPC.
    Dessa forma, RESPOSTA: A.










  • Fiquem atentos à palavra "sempre". No Direito, na maioria das vezes, não há nada absoluto.

  • De acordo com art. 818 CLT nova redação de 2017: Regra é, cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito ao empregado , enquanto que ao empregador incumbe a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do empregado         

    § 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    Na hipótese de controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, caso o empregador negue sua existência e também negue qualquer tipo de prestação de serviços pelo empregado, o ônus da prova é do empregado, que deverá demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Neste caso, o empregador não se poderia imputar a prova de fato negativo (o não trabalho), pois este não há como ser provado.

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2019-jan-11/reflexoes-trabalhistas-onus-prova-processo-trabalho-vinculo-emprego

  • Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada, na defesa, admitir a prestação de serviços do obreiro, não como empregado, mas como trabalhador autônomo, será do empregador o ônus de comprovar que a relação havida não era de emprego (fato obstativo do direito do autor). Ocorre que, de acordo com o art. 818, II, da CLT, cabendo ao reclamado, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Desta forma, é do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.

  • CLT, Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    CPC. Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Súmula 06, TST. Item VIII: "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial"

    Súmula 338, TST. Item I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    Observados os dispositivos acima e Súmulas do TST, certo é que somente o item "a" encontra-se correto, já que versa exatamente sobre o que dispõem o artigo 818 da CLT e o artigo 333, II do CPC.

    Dessa forma, RESPOSTA: A.

  • Essa vai pro exclusão... isso de "É SEMPRE..." não existe.

  • Ônus da prova quanto ao vínculo de emprego.

    Se parte Reclamante alega o vínculo e a anotação na CPTS na Reclamação Trabalhista e o Empregador alega que o empregado nunca trabalhou para este, o ônus da prova será do -----------------> RECLAMANTE (empregado)

    Porém, se o Reclamante alega vínculo e a anotação na CTPS na Reclamação Trabalhista e o Empregador confirma que trabalhou, contudo, em outro modalidade, exemplo como autônomo o ônus da prova será do -------------> RECLAMADO (empregador).

    GABARITO LETRA A.


ID
1629013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às exceções processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As exceções, no Processo do Trabalho, vêm dispostas nos artigos 799 a 802 da CLT:
    "Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 
    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
    a) inimizade pessoal;
    b) amizade íntima;
    c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
    d) interesse particular na causa.
    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
    § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.
    § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local."
    Note o candidato que a CLT somente trata das exceções de suspeição e incompetência (seja absoluta, seja relativa), as quais suspendem o curso do processo, sendo que os procedimentos vêm tratados nos dispositivos acima.
    Analisando os itens colocados na questão, certo é que somente o "a" encontra-se em conformidade com os dispositivos acima, especialmente artigo 800 da CLT.
    Dessa forma, RESPOSTA: A.




  • não entendi a alternativa dita como correta, se alguém puder me explicar, agradeço!

    a) menciona Suspeição e o art. da CLT fala de impedimento.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    help!

  • O gabarito divultado pela FGV considera esta alternativa (letra A) como a resposta correta para essa questão.

    Entretanto, há um erro na afirmativa, já que a forma de processamento descrita não se refere ao tipo de exceção indicado (exceção de suspeição), mas à exceção de incompetência, conforme artigos 800 e 802 da CLT: 

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 800 - 
    Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    Assim, o correto seria a anulação desta questão, por não haver alternativa correta.

  • que piada essa questão não ter sido anulada...

  • Atenção com a reforma:  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

  • Questão desatualizda com a reforma

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • nova redação 

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1629016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos José Pereira teve julgados procedentes os pedidos de equiparação salarial e de pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Iniciada a execução provisória, Carlos apresentou seus cálculos de liquidação, requerendo a sua homologação. O juiz, contudo, abriu prazo para que a parte contrária se manifestasse sobre os cálculos. Feito o contraditório, o juiz acabou por homologar os cálculos apresentados pela demandada e, com base nesse valor, expediu o mandado de citação, penhora e avaliação. Vinte e quatro horas após a expedição, o executado garantiu o juízo e requereu a expedição de alvará para o exequente, com a consequente extinção da execução. O juiz indeferiu o requerimento do executado, sob o argumento de que deveria aguardar o decurso de cinco dias a contar da garantia efetuada. Passados os cinco dias, o juiz julgou extinta a execução pelo cumprimento da obrigação e determinou a expedição de alvará em favor do exequente, intimando-o dessa decisão.


Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que o exequente tem o direito de interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    


    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções


    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença

    bons estudos

  • No caso em tela, os trâmites executivos não foram todos seguidos, conforme abaixo:
    "CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".
    Dessa forma, certo é que o Juiz não intimou o exequente da garantia do juízo, não lhe sendo oportunizada a chance de impugnar a sentença de homologação de cálculos.
    Assim, o único recurso cabível no caso em tela (fase de execução) é o agravo de petição, na forma do artigo 897 da CLT.
    Dessa forma, RESPOSTA: B.

     

  • execução provisória?

  • Agravo no prazo de 8 dias

  • Dica simples:

    Falou ou em execução é Agravo de Petição.

  • Questão com resposta fácil, mas enunciado confuso.

    Da execução trabalhista, cabe agravo de petição.

  • EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • Execução? Agravo de petição! rsrs

  • Gabarito "B

    Garantido a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Art. 884 caput, CLT. Da decisão do juiz na Execução cabe agravo de petição. Art. 897, a, da CLT.

  • Se tem EXECUÇÃO, tem-se PETIÇÃO!

    Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação. 

  • Falou em penhora e estando na fase de execução é agravo de petição.

    O agravo de petição é cabível em execução de sentença, e somente poderá ser questionado algo em sede de execução se estiver garantido com penhora ou nomeação de bens.

    Lembrar também que não haverá preparo: neste caso as custas serão pagas somente ao fim do processo. Contudo, o depósito recursal será exigido caso a execução não esteja devidamente garantida.

    Prazo: 8 dias

  • Processo de execuÇÃO: agravo de petiÇÃO

    Negou seguiMENTO: agravo de instruMENTO

    #OAB2021

    #QUEROMESMOÉSERDELEGADA

  • Questão com enunciado muito confuso. Primeiro fala em execução, depois de uma decisão de mérito com natureza terminativa.

    Enfim...

    Agravo de petição

    897 “a”

    8 dias

    Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

    FGV/OAB XXVIII/2019: No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.

     

    Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.

     

    Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.

     

    d) Agravo de Petição.

  • A dica que está me salvando: Execuçã combina com agravo de petiÇÃO.
  • Processo de Execução cabe agravo de petição

    Negou Seguimento cabe agravo de instrumento


ID
1629019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se um empregado é contratado em determinado lugar para prestar serviço em outra localidade, a eventual reclamação trabalhista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima


    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços


    bons estudos

  • O caso em tela versa sobre a aplicação do artigo 651 da CLT:
    "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 
    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
    Note o candidato que a pergunta da banca versa exatamente sobre o caso do parágrafo terceiro acima.
    Assim, RESPOSTA: B.





  • Questão desatualizada. Hoje, já é possivel ser  ajuizada no local da prestação do serviço ou do domicílio do autor, levando em consideração  "livre acesso à Justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado.

  • Me parece equivocado o gabarito, que deveria ser letra A, pois a leitura da CLT feita pela banca não é a correta.

     

    CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    Quanto ao § 3º do art. 651 (§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.), a redação da CLT não é das melhores, mas a interpretação correta é que, se o empregado prestar serviços em outra localidade, além daquela para a qual foi contratado, aí sim serão competentes a VT da localidade para a qual foi contratado e a da outra localidade onde houve prestação de serviços.

  •  gabarito B

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988).

     

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços

  • Se o empregador promover sua atividade em várias localidades, nos termos do § 3º do art. 651 da CLT, será assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços. Trata-se de critério de competência, cuja escolha é discricionária do empregado, podendo este optar entre o local da contratação ou da prestação dos serviços.

    Nesse sentido:


    "Exceção de incompetência em razão do lugar. No processo trabalhista, a competência em razão do lugar é estabelecida, em regra, pelo local da prestação do serviço (caput do art. 651 da CLT). No entanto, quando o empregador realizar atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado propor ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços (§ 32 do art. 651 da CLT). Com efeito, a opção concedida ao trabalhador decorre da finalidade da norma, visando melhor acesso ao processo, com adoção de medidas que possibilitem ao empregado demandar sem prejuízo de seu sustento." (TRT - 3ª R. - 4" T. - RO n. 16556/99 -rei.Juiz Mauricioj. G. Delgado- DJMG 1.4.2000 -p. 14) (RDT 05/00-p. 53)

     

    Fonte: Schiavi (2016)

  • Vamos facilitar a memorização com destaques coloridos: 

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

     

            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

     

            § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

     

            § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Em regra, a competência para processar e julgar a reclamação trabalhista, será no local da prestação dos serviços.

    Porém, quando se tratar de empregado contratado em determinado lugar para prestar serviços em outra localidade, a eventual reclamação poderá ser ajuizada tanto no local de contratação, como no da prestação de serviços.


ID
1629022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Proferida decisão em reclamação trabalhista, foi o réu X, empresa pública estadual, fornecedor de energia elétrica e serviços, condenado ao pagamento das parcelas postuladas, bem como ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. Ao interpor recurso ordinário, invocando o disposto no art. 790-A, I, da CLT, assevera a recorrente que não procederá ao recolhimento das custas, já que isenta. Diante da hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 


      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

      II – o Ministério Público do Trabalho.


      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora


    OBS: O TST, por meio da súmula 86, estabelece que a Massa Falida também está isenta do pagamento de custas processuais.

    bons estudos

  • Observe o candidato que a questão foi expressa em falar de "empresa pública", que não se inclui no rol dos isentos de recolhimento de custas (em razão da gratuidade de justiça), conforme artigo 790-A da CLT. Assim, o requisito (ou pressuposto) recursal extrínseco recursal do preparo não foi preenchido, razão pela qual deserto o recurso.
    Dessa forma, RESPOSTA: A.
  • OBS. IMPORTANTE! CORREIOS TAMBÉM SÃO ISENTOS!

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1504001220055150130 (TST)

    Data de publicação: 26/06/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. JUROS DE MORA. É uníssona a jurisprudência desta Casa, na esteira de decisões do STF, no sentido de que a ECT goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, face ao disposto no art. 12 do Decreto-Lei 509 /69, dentre eles a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL, concessão do prazo em dobro para recorrer e aplicação de juros de mora na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

  • Como a FGV vem cobrando o tema interdisciplinar. a presente questão cobrou do candidato um conhecimento da administração publica. vejam que a empresa publica é um ente da administração indireta que exerce atividade econômica, logo de acordo com o ART 790-A inciso I a empresa publica não esta no rol exposto logo abaixo.


    ART. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além 

    dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias 

    e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade 

    econômica

  • OBSERVAÇÃO: A massa falida, a empresa em recuperação judicial, as entidades filantrópicas e os Correios também são isentos.

    Art. 899, § 10, CLT - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Decreto-Lei nº 509/69 - Art. 12. A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.

    CUIDADO: Empresas em recuperação extrajudicial não são isentas:

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • MACETE.

    Isentos do DEPOSITO RECURSAL:

    -Entidades Filantrópicas;

    -Beneficiários de justiça gratuita;

    -Empresa em Recuperação Judicial;

    -Massa Falida;

    Isentos de CUSTAS:

    -U, E, DF, M, Autarquias, Fundações (não exploram atividade econômica);

    -MPT;

    -Benefiário de Justiça Gratuita;

    -Massa Falida.

  • Considerei a letra "a" incorreta justamente por não inserir os beneficários da justiça gratuita

  • Os únicos entes isentos?!! Me poupe...

  • A alternativa A é a mais correta, entretanto, está evidentemente incompleta, tendo em vista que a massa falida, por exemplo, também é isenta de custas.

  • fiquei sem saber o que marcar isso sim

  • A alternativa correta é a letra "A", pois o enunciado da questão é claro em afirmar o artigo 790-A da CLT como fundamento jurídico utilizado. Assim, a alternativa afirma que " já que os únicos entes isentos do pagamento das custas processuais são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho". Esta afirmação está ligada apenas ao artigo 790-A.

    Portanto, é correto em afirmar que são os únicos entes isentos, tendo em vista, que trata-se apenas dos entes mencionados no artigo 790-A, embora, tenha outros entes isentos das custas processuais fora do artigo comentado.

    OBS: sempre é importante ler atentamente os enunciados das questões.

  • Olá caros colegas,

    Uma dica: você precisa realizar exclusão de alternativas. Por exemplo, para mim, a alternativa "A" foi a mais correta, lembrei que existia mais hipóteses, então segui para as seguintes alternativas. Percebi inconstâncias e, por isso, entendi que a alternativa "A" continuava sendo a melhor.

    Mesmo constando a palavra "únicos", ainda assim era a melhor alternativa. Se bem que, o enunciado se referiu ao artigo 790-A, inc. I...

    Art790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    Ademais, a alternativa se referiu, inclusive, ao inciso II, que fala sobre o Ministério Público do Trabalho, in verbis:

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Com isso, ler o enunciado com calma, paciência e razoavelmente de maneira lenta ajuda e muito a compreender o que a banca quer saber de você e, vai diminuir a chance de errar por FALTA DE ATENÇÃAAAAAAAAAAAAO!

    ---------------------------------------- Bons Estudos-----------------

    Jesus é o mesmo hoje e será eternamente!

  • "ÚNICOS" não! Alternativa A desconsidera os beneficiários da justiça gratuita, previstos no caput do 790-A da CLT

  • O fato da alternativa conter a palavra ÚNICOS não a torna inválida. Uma vez que após o adjetivo, está o sujeito ENTES. Ou seja, a alternativa afirma que os ÚNICOS ENTES isentos de pagamento das custas são os respectivamente enumerados. Vale ressaltar que nem a Massa Falida, nem os beneficiários da justiça gratuita podem ser considerados entes.

  •  U/E/DF/M são isentos de depósito recursal também?