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ID
1628914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento especial de consignação em pagamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O procedimento especial previsto para as ações de consignação em pagamento está previsto nos arts. 890 a 900 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Esta previsão, específica para as obrigações que devem ser cumpridas em dinheiro, está contida, nos exatos termos trazidos pela afirmativa, no art. 890, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 898, do CPC/73, que "quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausente; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a legislação processual autoriza o réu a levantar a quantia depositada ainda que alegue a insuficiência do depósito (art. 899, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, ainda quando a sentença concluir pela insuficiência do depósito, valerá como título executivo, podendo ser executada nos próprios autos (art. 899, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • art. 539, §1º do NCPC. 

  • art. 539, §1º do NCPC.

    art. 547 do NCPC.

    art. 548, I, do NCPC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (CPC 1973)

    De acordo com a adaptação (CPC 2015) realizada pelo app OAB DE BOLSO a alternativa correta seria:

    "Na contestação o réu poderá alegar que foi justa a recusa e que o depósito não é integral, e, na segunda hipótese, tal argumento somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido".

    Fundamentação: Art. 539. - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Art. 547. - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

    Art. 548. - No caso do art. 547:

    I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

    II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

    III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

  • Entendo pedido dele é que foi baseado em analogia. Ele mesmo fez a analogia para fundamentar seu pedido: "Eles têm direito, eu deveria ter também". No entanto, a forma como ele requer essa aplicação analógica não pode ser regida pela 8.112/90, vez que ele é celetista, ou seja, empregado público, não regido por esta lei! Devia ter sido anulada a questão.

  • pensei o mesmo, renato