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ID
1628917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Em relação a essas despesas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Determina o art. 20, caput, do CPC/73, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou..." e o §2º do mesmo dispositivo legal que "as despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também... a remuneração do assistente técnico".

    Resposta: Letra B.
  • NCPC: art. 82 § 2 o  A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.


    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

  • É importante ressaltar que na Justiça do Trabalho os honorários pagos aos assistente técnico é de responsabilidade da parte que indicou, independente se foi vencedora do objeto da perícia.

    Súmula nº 341 do TST (HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO) - A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.