SóProvas


ID
1629112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA....Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. – Apesar da redação da lei dizer que o juiz não deve decidir com base nos elementos exclusivos do inquérito policial, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é que o juiz não pode condenar exclusivamente com base nessas provas, pois não foram submetidas ao contraditório e a ampla defesa, mas ele pode absolver com base nesses mesmos elementos.   ALFACON...

  • ATENÇÃO:


    NESTE CASO NÃO PODERÁ CONDENAR!

    PORÉM PODERÁ ABSORVER COM BASE EM INFORMAÇÕES DO INQ POLICIAL SOMENTE.

  • Resposta: Certa


    No que se refere a convicção do Juiz pela livre apreciação da prova produzida nos elementos informativos colhidos na investigação:


    1) Pode fundamentar sua decisão de absolver  exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
    2) NÃO pode CONDENAR  com a fundamentação exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
  • (C).
    O valor do I.P de fato é relativo, pois os elementos de convicção nele produzidos devem ser, em regra, confirmados na instrução criminal, sob o crivo do contraditório, para servirem como prova para a sentença.
    O Art. 155 do CPP afirma que o juiz não poderá formar sua convicção exclusivamente pelos elementos informativos colhidos na investigação, sem fazer qualquer distinção se esses elementos vão servir para condenar ou para absolver o réu.

    Todavia, considerando os princípios que inspiram nosso ordenamento jurídico, em especial o princípio do “favor rei”, se um elemento de convicção colhido exclusivamente no I.P demonstrar a inocência do acusado, poderá o juiz basear-se nele para proferir sentença absolutória. Trata-se, também, da aplicação do princípio da proporcionalidade, tal como se faz na questão relativa à possibilidade de utilização de “prova ilícita pro réu”

  • Absolver  exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação ele pode, condenar não!

  • CERTO 


    Só não se pode condenar , absolver pode .

  • CORRETO. Não pode utilizar elementos informativos do ip para condenação. No entanto, no caso de provas cautelares, antecipadas e não repetíveis, mesmo sem o contraditório e ampla defesa em sua produção, pode haver utilização isolada destas para condenação.

  • O juiz NÃO pode CONDENAR o réu SOMENTE com base no ELEMENTOS INFORMATIVOS durante IP, CONTUDO pode absolvê-lo com base exclusivamente nesses elementos.

  • 1- IP tem valor probatório relativo 2- usar exclusivamente o IP só se for para beneficiar o réu, ou seja, para absolver
  • CERTO 

    ABSOLVER PODE , CONDENAR QUE NÃO.

  • Questão duplicada

    Q323841

    Q347838

  • o juiz não pode condenar exclusivamente com base nessas provas, pois não foram submetidas ao contraditório e a ampla defesa, mas ele pode absolver com base nesses mesmos elementos.

  •  

    Condenar não: 

    Q543038

    A respeito da prova no processo penal, julgue o item subsequente.

    A confissão extrajudicial do réu e outros elementos indiciários de participação no crime nos autos do processo são subsídios suficientes para autorizar-se a prolação de sentença condenatória.

    ERRADO

  • Certo.

    No IP não tem o direito ao contraditório e ampla defesa, então o juiz não poderá condenar alguém exclusivamente por ele, porém para a absolvição o juiz pode se fundamentar nele.

    A lógica é a seguinte: é preferível ter um bandido solto do que um inocente preso.

  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. O IP possui valor probatório reduzido por uma razão: Ele não possui contraditório nem ampla defesa (embora isso venha sendo paulatinamente mitigado pela adoção de alguns entendimentos). Em razão disso, não se pode atribuir às provas nele colhidas o mesmo valor que se atribui às provas colhidas no processo (este sim com contraditório e ampla defesa). Contudo, o valor reduzido que é atribuído às provas do IP é uma forma de proteção do indiciado/acusado, pois foi ele quem ficou alheio à sua produção. Desta forma, o Juiz não pode condená-lo tendo como base apenas provas produzidas dentro do IP. Por outro lado, nada impede que o Juiz absolva o acusado tendo como provas apenas aquelas produzidas no IP, já que, neste caso, não há qualquer prejuízo ao acusado. Esse é o entendimento jurisprudencial e doutrinário. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.
     

  • Ou seja, para absover pode, para condenar não. Por isso esse pais está dessa forma, uma "BOSTA"....

  • O Inquérito Policial tem valor probatório relativo, pois ele serve para embasar o início do processo, mas não tem a força de, sozinho, sustentar uma sentença condenatória, porque as provas colhidas durante o IP não se submeteram ao contraditório e à ampla defesa. ENFATIZAMOS que o valor probatório é relativo, uma vez que não fudamenta uma decisão judicial, porem pode dar margem à abertura de um processo criminal contra alguém.

    ALFACON

  • Correto.

    Provas nao repetíveis, cautelares ou antecipadas é a parte que tem o objetivo de angariar uma absolvição ou condenação.

  • In Dubio pro Reo e Favor Rei Nele.

    Juiz poderá atráves dos elementos informativos colhidos no IP absolver o réu, todavia, não poderá condena-lo com base nos mesmos elementos pois estes não são submetidos ao contraditório e ampla defesa.

     

    Ressalvas as provas cautelares, não repetiveis e antecipadas, ambas podendo ser produzidas na fase investigatória ou no processo.

     

    CAUTELARES:são aquelas que podem desaparecer pelo decurso de tempo e postas ao contraditório DIFERIDO (autorização judicial) EX: Interceptação Telefônica

     

    NÃO REPETIVEIS:são aquelas que uma vez produzidas não poderão ser coletadas devido ao desaparecimento da fonte e postas ao contraditório DIFERIDO. (sem autorização judicial) Ex: Exame de Corpo de Delito

     

    ANTECIPADAS:são antecipadas por urgência e postas ao contraditório REAL. (autorização judicial) EX:ver art.225 CPP

  • CERTO 

    A ABSOLVIÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE ELEMENOS DO I.P É POSSÍVEL .
    A Condenação que não .

  • É aquela máxima: Se é pra beneficiar vagabundo, pode!

    Em processo penal, você consegue acertar quase todas as questões desse tipo só partindo desse pressuposto. rsrsrs

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Na dúvida meu amigo, "pró réu". Pensa assim, o direito admite até prova ilícita no processo penal caso seja utilizada para beneficiar o réu, imagina fundamentar uma decisão em IP...

  • Gab: Certo

     

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    R: a) Se for condenar o réu: NÃO

        b) Se for absolver o réu: SIM

     

    Obs: Isso ocorre porque no I.P não é assegurado o contraditório nem a ampla defesa, logo não seria justo condená-lo sem que ele pudesse se defender.

  • segundo o Art 155 do CPP o juiz nao pode fundamentar sua decisao exclusivamente  nos elementos informativos colhidos na investigacao criminal.

  • ABSOLVA ABSOLVA ABSOLVA ABSOLVA ABSOLVA ABSOLVA

     

    Fui com muita sede ao pote kkkk

     

  •  Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                    

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.           

     

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.     

     

    VALOR PROBATÓRIO

    O inquérito policial tem conteúdo informativo, tendo por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal. No entanto, tem valor probatório, embora relativo, haja que os elementos de informação não são colhidos sob a égida do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do juiz de direito. Assim, a confissão extrajudicial, por exemplo, terá validade como elemento de convicção do juiz apenal se cofirmada por outros elementos colhidos dureante a instrução processual. 

     

    Princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

     

    O juiz NÃO PODE CONDENAR o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

  • Na dúvida, favorece o réu. Por isso, se o juiz não se convencer com base apenas nos elementos do IP, poderá absolver o réu.

  • A regra é a seguinte: é pra beneficiar o réu? Tudo pode!

    Bons estudos!

  • absolver sim, condernar não.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Absolver  PODER.

    Condenar NÃO PODE

  • Absolver: PODE


    Condenar: PODE (no caso das provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas, uma vez que passam pelo clivo da ampla defesa e contraditório - Art. 155 CPP)

  • EM PROL DO RÉU PODE TUDO!

  • Correto

    Juiz absorve o réu com base unicamente nos elementos colhidos no inquérito policial (Correto)

    Juiz condena o réu com base unicamente nos elementos colhidos no inquérito policial. (Errada)

  • Muita boa essa professora !!! Tomara que comente mais vídeos

  • GABARITO CERTO.

    PMGO.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    [...]nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    Agora como a questão pode estar correta?

  • Resumindo

    Veredito do Juiz sobre Inquérito Policial

    CONDENAR: Não pode somente com as informações colhidas no IP .Salvo as as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    ABSOLVER: Pode, pois nesse caso está aplicando o principio IN DUBIO PRO REO,

  • Por conta do princípio que vigorava no Processo Penal do em "dubio pro reu" ou "favor rei", existe a possibilidade do Juiz utilizar elementos de informação colhidos em inquérito policial como critério exclusivo para absolvição do réu. Por outro lado, não pode o magistrado utilizar os mesmos elementos EXCLUSIVAMENTE para condenar. Lembrando ainda que o juiz tem o livre convencimento motivado para prolação de suas decisões em nosso sistema processual penal. Só achei estranho cobrarem essa assertiva numa prova de carreira policial. Acredito ser mais adequado esse pensamento em uma prova para Defensor Público ou Analista da Defensoria.

  • Por conta do princípio que vigorava no Processo Penal do em "dubio pro reu" ou "favor rei", existe a possibilidade do Juiz utilizar elementos de informação colhidos em inquérito policial como critério exclusivo para absolvição do réu. Por outro lado, não pode o magistrado utilizar os mesmos elementos EXCLUSIVAMENTE para condenar. Lembrando ainda que o juiz tem o livre convencimento motivado para prolação de suas decisões em nosso sistema processual penal. Só achei estranho cobrarem essa assertiva numa prova de carreira policial. Acredito ser mais adequado esse pensamento em uma prova para Defensor Público ou Analista da Defensoria.

  • Por conta do princípio que vigorava no Processo Penal do em "dubio pro reu" ou "favor rei", existe a possibilidade do Juiz utilizar elementos de informação colhidos em inquérito policial como critério exclusivo para absolvição do réu. Por outro lado, não pode o magistrado utilizar os mesmos elementos EXCLUSIVAMENTE para condenar. Lembrando ainda que o juiz tem o livre convencimento motivado para prolação de suas decisões em nosso sistema processual penal. Só achei estranho cobrarem essa assertiva numa prova de carreira policial. Acredito ser mais adequado esse pensamento em uma prova para Defensor Público ou Analista da Defensoria.

  • O juiz pode ABSORVER, mas não poderá CONDENAR com base nas informações colhidas pelo o inquérito policial!
  • Gab Certa

     

    Valor probatório: relativo

     

    Pode absolver com base somente em elementos do IP = SIM

     

    Pode condenar com base somente em elementos do IP = NÃO

  • VALOR PROBATÓRIO: É RELATIVO. NÃO PRODUZ PROVA!

    COMO É PRODUZIDO O INQUÉRITO POLICIAL? POR ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO!

    EXERÇÕES: 1} PROVA CAUTELARES

    2} PROVA IRREPETÍVEIS

    3} PROVA ANTECIPADA

    VÍCIOS:NÃO CONTAMINAM A AÇÃO!

  • Para absolver pode, para condenar não! Valeu!

  • Pode absolver com base exclusivamente nos elementos do IP? SIM.

    Pode condenar com base exclusivamente nos elementos do IP? NÃO.

    Gabarito, certo.

  • Nunca mais esqueço depois do comentário do Lucas Rocha  hahaha

  • VALOR PROBATÓRIO DO IP:

    -TUDO QUE É PRODUZIDO NO IP TEM O MESMO VALOR: RELATIVO

    PROF. SENGIK.

  • O juiz não pode CONDENAR com base exclusivamente no IP, mas absolver pode. É bom sempre lembrar que tudo que é bom pro bandido a lei permite.

  • Gab Certa

    Valor probante das provas obtids no IP = Relativa

    Juiz pode absolver com base exclusivamente no IP = SIM

    Juiz pode condenar com base em provas colhidas exclusivamente no IP = NÃO

  • O juiz poderá SIM condenar com base em elementos colhidos apenas em fase inquérito, desde que a prova seja cautelar, não repetível ou antecipada. Inteligência da parte final do artigo 155, do Código de Processo Penal.

    "Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas"

  • CPP/Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas"

  • Com base,exclusivamente,em elementos informativos:

    PARA CONDENAR ------> NÃO PODE

    PARA ABSOLVER -------> PODE

  • Gab Certa

    Valor Probante dos Elementos colhidos no Inquérito: 

    Art155°- o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    OBS: Livre apreciação da prova ( Persuação racional ou Livre convencimento motivado). 

    Juiz pode condenar apenas com provas colhidas no IP: Não 

    Juiz pode absolver apenas com provas colhidas no IP: SIM

  • Lembrar:

    Condenar NÃO

    Absolver SIM

  • Pode absolver, porém não pode condenar!!!!!!

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!!!

  • O art 155 cpp afirma que juiz nao pode condenar com fundamentos exclusivos do IP, salvo as provas cautelares, nao repetíveis e antecipadas.

    Mas é livre o seu uso exclusivo para ABSOLVER o réu, até por conta do "in dubio pro reo"

  • Absolver; Pode

    Condenar; Não

  • Pode absolver com as provas do I.P, só não pode condenar.

  • "O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação."

    Absolver SIM

    Condenar NÃO

    GABARITO: CERTO!

  • Art155

    o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Faz todo sentido; os elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial não permitem o contraditório e ampla defesa, então é razoável não permitir a condenação com base exclusivamente nestes, mas nada impede que o juiz proceda com a absolvição com base neles, se assim entender.

  • Gabarito correto.

    Bizu...

    Pode usar o IP de forma exclusiva para absolver o réu...

    Mas o réu não pode ser julgado exclusivamente por meio do IP.

  • Gab Certa

    Valor probatório: Relativo

    Juiz pode condenar com base somente no IP: Não

    Juiz pode absolver com base somente no IP: SIM.

  • Tudo a favor do réu meu fi!!

  • Cuidado!!

    1) Elementos Informativos (I.P.) x Sentença Absolutória: o juiz poderá se pautar apenas nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde que para absolver o réu.

    2) Elementos Informativos (I.P.) x Sentença Condenatória: o juiz não poderá se pautar apenas nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, caso queira condenar o réu, conforme art. 155, CPP.

    QPP - É possível produção de provas no Inquérito Policial?

    a) Regra: não.

    b) Exceção: Sim (Provas cautelares, irrepetíveis ou antecipadas).

  • OBS IMP 1: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    OBS IMP 2: O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    1) Elementos Informativos (I.P.) x Sentença Condenatória: o juiz não poderá se pautar apenas nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, caso queira condenar o réu, conforme art. 155, CPP.

    2) Elementos Informativos (I.P.) x Sentença Absolutória: o juiz poderá se pautar apenas nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial, desde que para absolver o réu.

  • É só lembrar q o código penal geralmente é bonzinho com o réu.

  • FUTURA ESCRIVÃ DA PCDF (AMÉM)

  • Para absolver vale praticamente tudo!

  • Eu não entendo pq tem gente que escreve uns textão em questões simples kkkk Mas toda ajuda é bem vinda!!

  • SE FOR CONDENAR O RÉU= NÃO

    SE FOR ABSORVER O RÉU= SIM

  • Se pra beneficiar, o IP exclusivamente poderá servir de decisão.

    Para condenar, jamais.

  • lembre-se o juiz pode tudo, facin p acerta questao kkk

  • condeNar o réu=Não

    abSolver o reu=Sim

  • condeNar o réu=Não

    abSolver o reu=Sim

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

  • Há de se falar que é relativo, pois nãocontraditório e ampla defesa, pois o IP é inquisitivo, só há contraditório e ampla defesa na ação penal.

    Porém, o Juiz pode absolver por meio dos elementos da investigação, mas não pode condenar com esses mesmos elementos.

    Bons estudos!

  • Gabarito Certo

    O juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    * Se for condenar o réu: NÃO

    * Se for absolver o réu: SIM

  • IN DUBIO PRO REO= NA DUVIDA,A FAVOR DO REO.

  • Favor rei

  • Exceções:

    Há contraditório em ampla defesa em sede de inquérito em situações excepcionais. E certo dizer que tais princípios não são aplicados em sua plenitude, mas se fazem presentes.

    Juiz pode absolver por embasamento apenas em elementos colhidos em sede de inquérito, bem como, em casos excepcionais, condenar.

    O que seria do direito sem suas exceções!?

    Forte abraço.

  • obsta= nada impede,atrapalha ou dificulta.

  • IN DUBIO PRO REO

    Se for condenar o réu: NÃO

    Se for absolver o réu: SIM

  • O caso da Mariana Férrer se encaixa perfeitamente - In dubio pro reo.

  • CERTO

    Baseado unicamente no IP o juiz pode absolver, e não condenar

  • Pode apenas absolver baseando-se no IP, mas não condenar.

  • Absolver SIM. Condenar NÃO

  • Não li absolver. Li condenar é automático já.

  • Pensem pelo lado de que o IP não tem contraditório e ampla defesa, seria uma ofença a esse princípio o Juiz condendar alguém fundamentando exclusivamente aos elementos colhidos no IP. Agora pensem também pelo lado de que, se é para absolver, nem precisaria do contraditório em qualquer elemento colhido no IP, pois, ninguém iria reclamar de ser absolvido.

  • Certo

    O juiz não poderá condenar apenas com provas colhidas exclusivamente na investigação. Apenas absolver o réu.

  • Não poderia o juiz nesse caso condenar

  • Absolvição sim, Condenação não!!!

  • Errei essa questão duas vezes já.

  • Êeeeeee Braseeeeeeeeel!!

  • 5º vez que passo por essa questão e erro ela kkkkk

  • Absolver SIM

    Condenar NAO

  • Errei.

    2:45 da manhã. Juro que li "condene" no lugar de "absolva".

    Fazer questões com a cabeça latejando ajuda a deixar a gente fera na hora da prova.

  • Absolver SIM

    Condenar NAO

  • Se for condenar o réu: NÃO

    Se for absolver o réu: SIM

     

    Obs: Isso ocorre porque no I.P não é assegurado o contraditório nem a ampla defesa, logo não seria justo condená-lo sem que ele pudesse se defender.

  • Li rápido errei, sabia da letra da lei kkkk

  • 300x

    Absolver SIM

    Condenar NÃO

  • errei por não conhecer a palavra Obsta

  • Absolver pode, Condenar, Não.

    In dubio pro réu

    Correta

  • TRADUZINDO SE VC FOR AMIGO DO JUIIZ SERÁ ABSOLVIDO .

  • NÃO PODERÁ JULGAR O REU COM BASE EXCLUSIVA NO IP.

    MAS PODERÁ OBSOLVER COM BASE EXCLUSIVA NO IP.

  • In Dúbio Pro Réu

    Gab:C

  • GAB: CERTO

    1. PARA CONDENAR O RÉU--> NÃO PODE
    2. PARA ABSORVER O RÉU---> PODE
  • pode absolver , só não pode condenar. lembrem: "tem que passar a mão na cabeça"
  • Se for "pra beneficiar", em sua grande maioria, poderá ser feito quase tudo.

  • errei pq não sabia o significado de obsta!

  • EM RELAÇÃO ÀS PROVAS

    NA DÚVIDA:

    ABSOLVER O JUIZ PODE!

    CONDENAR ELE NÃO PODE!

  • O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada IMPEDE que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

  • Casca de banana da CESPE. O juiz pode absolver o réu com base, exclusivamente, no IP! Mas não pode condenar apenas com fundamentação no IP.

  •  juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, pode por falta de provas servir como base para absolvição, mas nunca para condenação.  

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • fica como um adendo:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Não Obsta = Não Evita

  • -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • O juiz pode absolver o réu com base, exclusivamente, no IP! Mas não pode condenar apenas com fundamentação no IP.

    A Lei Favorecendo O Réu

  • Para favorecer o réu que é o caso de absolvição o JUIZ poderá absolver o réu com base nos elementos informativos da investigação, pois, ele tem liberdade para fundar a decisão.

  • pode absolver somente em decisão fundamentada baseada no IP, mas já mais condenar com base somente do IP!

  • •O juiz somente não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação para condenação do réu, mas poderá utilizar daqueles para absolver este.

  •  Si vis pacem, para bellum

  • se beneficia a "vitima da sociedade'' então ta certo.

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  • O art. 155 do CPP dispõe, entrelinhas, que não é possível condenar o réu com base nos elementos informativos colhidos no inquérito policial, mas que absolver o réu com base nos elementos informativos colhidos no inquérito policial é possíve