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Gabarito ERRADO
Nesse caso a licitação será INEXIGÍVEL
Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam serfornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada apreferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através deatestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria alicitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou ConfederaçãoPatronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
Em resumo...
Só haverá inexigibilidade:
1) aquisição de materiais que só possam serfornecidos por fornecedor exclusivo
2) serviços técnicos ou profissionais de notória especialização. EXCEÇÃO: serviços de publicidade e divulgação
3) contratação de profissional de setor artístico
bons estudos
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INEXIGÍVEL ≠ DISPENSÁVEL
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É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública
Só haverá inexigibilidade de licitação:
1) aquisição de materiais que só possam serfornecidos por fornecedor exclusivo
2) serviços técnicos ou profissionais de notória especialização. EXCEÇÃO: serviços de publicidade e divulgação
3) contratação de profissional de setor artístico
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Se uma faculdade deseje adquirir um determinado equipamento (destinado ao laboratório de química) e só existe uma empresa que forneça esse produto... Conclui-se que haverá inexigibilidade da licitação.
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Haverá inexigibilidade de licitação nos casos em que houver fornecedor exclusivo de determinado equipamento.
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SE FOR EXCLUSIVO, ENTÃO NÃO HAVERÁ COMPETITIVIDADE.
SE NÃO HOUVER COMPETITIVIDADE, ENTÃO SERÁ INEXIGIBILIDADE, E NÃO DISPENSA.
GABARITO ERRADO
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INEXIGIBILIDADE
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A hipótese de fornecedor exclusivo configura caso em que a própria competição, inerente ao procedimento licitatório, não se revela viável.
De tal forma, na realidade, não se trata de caso de licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade, nos termos expressos do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo para melhor visualização:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Assim sendo, revela-se equivocada a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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FORNECEDOR EXCLUSIVO e SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO==== contratação direta> não há competição> INEXIGÍVEL
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Possibilidades de inexigibilidade:
> inviabilidade da competição (por ser o único fornecedor de tal serviço)
> contratação de profissional consagrado pela mídia
> produtos de que só possam ser fornecidos por representante exclusivo, vedada a preferência por marca.
> empresa de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de contratação e divulgação.
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Gabarito errado. Nesse caso ocorre INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (a licitação não ocorre nas hipóteses elencadas pela lei 8666/1993).
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Inexigibilidade Art. 25:
Fornecedor exclusivo;
Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;
Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).
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- Inexibilidade: (ART25) exemplificativo- Competiçao inviável:
· Fornecedor exclusivo (vedada preferência por marca)
· Profissional de notória especialização (serviço técnico de natureza singular) vedada para serviços de publicidade e divulgação.
· Artista consagrado
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Dispensa: Disgraça
Inexigibilidade : Inviável
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Dispensa = Desastre
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Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.