SóProvas


ID
1629145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF).

Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade não será por decisão administrativa definitiva, mas sim por decisão PENAL definitiva

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    bons estudos

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.



    Decisão administrativa NÃO só por Sentença transitada em julgado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Gabarito: Errado

  • Errado, pois:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • O cancelamento da naturalização só pode ser feito via judicial. QUESTÃO ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  •  EXERCÍCIOS DIRIGIDOS - CONSTITUCIONAL (CESPE/TRE-GO/2009)

    A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana


    errada

  • TRANSITADO EM JULGADO

    errado

  • é por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.


    Gabarito Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    O cancelamento de naturalização só ocorrerá por meio de decisão judicial.

  • Cancelamento apenas por decisão judicial com trânsito em julgado!

  • cancelamento da naturalizacao por ato administrativo e uma excecao a regra

  • A perda dos diereitos políticos acontece com o cancelamento da naturalização, porém este ato deve amanar de uma decisão judicial transitada em julgado podendo ser revertido por ação rescisória.

     

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • A perda só dará se for pelo cancelamento da naturalização POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!!!

     

     

    FOCO#@

  • ERRADO

     

    Primeiro,  não é perda e sim suspensão dos direitos políticos.

    Segundo, é decisao judicial transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Portanto, incorreto.

     

  • NON ECXISTE CASSAÇÃO!

  • sentença transitada em julgado

  • Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

     

  • ERRADO

     

     

    Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

  • Admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença  transitada em julgado.

  • Leonardo Silva, a questão disse "perda" e não cassação. Cuidado

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DECISÃO JUDICIAL!!!!!!!!

  • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

     

    Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.(ERRADA)

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática dos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que o cancelamento da naturalização não pode ser realizado por ato administrativo. Nesse sentido, segundo o STF, “Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial” - RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

     

     

  • primeiro que nem tem como cancelar naturalização por decisão administrativa

  • Por sentença transitado em julgado e não processo administrativo.

  • sentença JUDICIAL e não administrativa

  • ERRADA

     

    Só por sentença judicial transitada em julgado.

  • ERRADO

    (2017/TR-TO) A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. CERTO

  • é, tá na hora de dormir...

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos direitos políticos e de nacionalidade. Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto dizer que a assertiva está incorreta. Apesar de se admitir a perda de direitos políticos nessa hipótese, ela se dá por decisão penal definitiva e não por decisão administrativa, como aponta a assertiva. Nesse sentido:

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva (sentença transitada em julgado). ERRADO

     

    ----------------------

     

    Título II    
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

     

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

            II -  incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; - PERDA

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - SUSPENSÃO

     

     

  • Administrativa não.

  • decisão judicial transitada em julgado !

    gab : errado

    pmal2018

  • eu cai nessa

  • Examinador estava com ódio no coração nessa. XD

  • Por meio de ação penal transitada em julgado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Art. 12; II; § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    ERRADO

    Autorrendimento

  • A CF só admite perda de direitos políticos por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. No entanto, a doutrina majoritária admite a perda de direitos políticos na hipótese da perda da nacionalidade brasileira ante a aquisição de outra nacionalidade.

  • Errado. Somente com sentença transitada em julgado.

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  • Por meio de ação penal transitada em julgado, não por decisão administrativa definitiva.

  • Vale ressaltar que, no Brasil, não há decisão administrativa de carater definitivo. Isto se dá porque o Brasil adotou o sistema de Jurisdição Una, de origem inglesa e americana, onde as decisões administrativas poderão ser revistas pelo Poder Judiciário, em outras palavras, somente o Poder Judiciário tem competência para julgar de modo definitivo.

    De modo contrário existe o sistema do Contencioso Administrativo, de origem francesa, nesse modelo as decisões administrativas fazem coisa julgada de modo definitivo, de modo que, o poder judiciário não revê os atos praticados no ambito administrativo.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. [atualizado por] EURICO DE ANDRADE AZEVEDO, DÉLCIO BALESTERO ALEIXO e JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensãose dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 50, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37

  • Apenas por senteça transitada em julgado! 

  • Sentença JUDICIAL.

  • Sentença judicial transitada em julgado.

    GAB. E

  • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (decisão penal)

  • STF: É incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa.

  • só pela via judicial

  • ERRADO!

    Uma das hipóteses de perda dos direitos políticos é o CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO, que ocorre por DECISÃO PENAL DEFINITIVA (sentença judicial transitada em julgado). Nunca por decisão administrativa!

  • Cancelamento apenas por decisão judicial com trânsito em julgado!

  • Errado

    Cancelamento por decisão judicial com trânsito em julgado . Não por decisão adm.

    Bons estudos

  • nossa, li tão rápido...
  • Decisão judicial definitiva.

  • Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    ERRADO

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.(PENAL)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • ler até o final

    ler até o final

    ler até o final

    ler até o final

  • PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    - escusa de consciência.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    ESFERA PENAL e não ADM.

    #alovocee

  • admite-se a perda de direitos políticos por decisão judicial com trânsito em julgado

    Avante!

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.

  • Sem delongas.

    DECISÃO JUDICIAL.

  • PERDA DE NATURALIZAÇÃO SE DA POR DECISÃO JUDICIAL.

  • Gab E.

    A perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará mediante Transito em Julgado de Decisão Condenatória

    CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • nunca vai da transitado em julgado em decisão administrativa!!

  • Questão errada.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Bons estudos :D

  • GABARITO: ERRADO

    Não pode ser por decisão adm., tem de ser por decisão judicial transitada em julgado.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos direitos políticos e de nacionalidade. Apesar de se admitir a perda de direitos políticos nessa hipótese, ela se dá por decisão penal definitiva e não por decisão administrativa, como aponta a assertiva. Nesse sentido:

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    ERRADO

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva. - (DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO).

  • Transito julgado na esfera penal.

    Gab E

  • PERDA

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • »Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.**

    »Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.

    »Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.*

  • O erro da questão em negrito:

    Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.

    O correto seria em negrito:

    Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.

  • Errada, não é sentença condenatória na esfera administrativa, mas sim a criminal.

  • Não existe "cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva", sendo certo que o cancelamento da naturalização somente decorre de decisão judicial (motivada, e garantido o direito de contraditório)

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que.

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. [naturalizado

    ------------------------------

    DICA!

    --- >Mediante sentença judicial: Perda da nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse.

    --- > Mediante processo administrativo: Perda da nacionalidade por adquirir outra nacionalidade.

  • Gab ERRADO.

    Tem que ser por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!!

    Fiquem ligados nesses termos que as bancas adoram trocar.

  • Somente por sentença transitado em julgado.

  • A questão exige conhecimento do art. 15, I da CF/88.

    Segue:

    É vedado a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará ms casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado. (Reserva de jurisdição)

    GABARITO: ERRADO

  • Por sentença transitado em julgado e NÃO POR decisão administrativa.

  • Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (PERDA)
  • Hoje não Cebraspe, hoje não!

  • Não se admite a perda da naturalização por via administrativa, a decisão deve ser JUDICIAL, e por sentença transitada em julgado!!

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É vedada a cassação dos direitos políticos.

    Para melhor entendimento, é mais fácil você decorar as 2 hipóteses de PERDA dos direitos políticos:

    -> cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    -> recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Qualquer outra hipótese será caso de suspensão dos direitos políticos.

    Fé em Deus!

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.

  • POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Trânsito em julgado

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    O resto é suspensão e a cassação é vedada

  • Administrativo NÃO.

  • POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Decisão judicial e não administrativa.

  • JUDICIAAAAAAAAAAAAAAAAL

  • sentença judicial transitada em julgado!

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