-
Gabarito ERRADO
Na verdade não será por decisão administrativa definitiva, mas sim por decisão PENAL definitiva
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
bons estudos
-
Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.
Decisão administrativa NÃO só por Sentença transitada em julgado.
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Gabarito: Errado
-
Errado, pois:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
O cancelamento da naturalização só pode ser feito via judicial. QUESTÃO ERRADA
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Vamos deixar suor pelo caminho..
-
EXERCÍCIOS DIRIGIDOS - CONSTITUCIONAL (CESPE/TRE-GO/2009)
A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana
errada
-
TRANSITADO EM JULGADO
errado
-
é por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
Gabarito Errado
-
Gabarito: ERRADO.
O cancelamento de naturalização só ocorrerá por meio de decisão judicial.
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Cancelamento apenas por decisão judicial com trânsito em julgado!
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cancelamento da naturalizacao por ato administrativo e uma excecao a regra
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A perda dos diereitos políticos acontece com o cancelamento da naturalização, porém este ato deve amanar de uma decisão judicial transitada em julgado podendo ser revertido por ação rescisória.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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A perda só dará se for pelo cancelamento da naturalização POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!!!
FOCO#@
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ERRADO
Primeiro, não é perda e sim suspensão dos direitos políticos.
Segundo, é decisao judicial transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Portanto, incorreto.
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NON ECXISTE CASSAÇÃO!
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sentença transitada em julgado
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Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
ERRADO
Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
-
Admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
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Leonardo Silva, a questão disse "perda" e não cassação. Cuidado
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
GABARITO ERRADO
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DECISÃO JUDICIAL!!!!!!!!
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cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.(ERRADA)
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda a temática dos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que o cancelamento da naturalização não pode ser realizado por ato administrativo. Nesse sentido, segundo o STF, “Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial” - RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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primeiro que nem tem como cancelar naturalização por decisão administrativa
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Por sentença transitado em julgado e não processo administrativo.
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sentença JUDICIAL e não administrativa
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ERRADA
Só por sentença judicial transitada em julgado.
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ERRADO
(2017/TR-TO) A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. CERTO
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é, tá na hora de dormir...
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais, em
especial no que diz respeito aos direitos políticos e de nacionalidade.
Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto dizer que
a assertiva está incorreta. Apesar de se admitir a perda de direitos políticos
nessa hipótese, ela se dá por decisão penal definitiva e não por decisão
administrativa, como aponta a assertiva. Nesse sentido:
Art.
15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se
dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
-
Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva (sentença transitada em julgado). ERRADO
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Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA
II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; - PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - SUSPENSÃO
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Administrativa não.
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decisão judicial transitada em julgado !
gab : errado
pmal2018
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eu cai nessa
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Examinador estava com ódio no coração nessa. XD
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Por meio de ação penal transitada em julgado.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Art. 12; II; § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
ERRADO
Autorrendimento
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A CF só admite perda de direitos políticos por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. No entanto, a doutrina majoritária admite a perda de direitos políticos na hipótese da perda da nacionalidade brasileira ante a aquisição de outra nacionalidade.
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Errado. Somente com sentença transitada em julgado.
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Por meio de ação penal transitada em julgado, não por decisão administrativa definitiva.
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Vale ressaltar que, no Brasil, não há decisão administrativa de carater definitivo. Isto se dá porque o Brasil adotou o sistema de Jurisdição Una, de origem inglesa e americana, onde as decisões administrativas poderão ser revistas pelo Poder Judiciário, em outras palavras, somente o Poder Judiciário tem competência para julgar de modo definitivo.
De modo contrário existe o sistema do Contencioso Administrativo, de origem francesa, nesse modelo as decisões administrativas fazem coisa julgada de modo definitivo, de modo que, o poder judiciário não revê os atos praticados no ambito administrativo.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. [atualizado por] EURICO DE ANDRADE AZEVEDO, DÉLCIO BALESTERO ALEIXO e JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 50, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37,
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Apenas por senteça transitada em julgado!
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Sentença JUDICIAL.
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Sentença judicial transitada em julgado.
GAB. E
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cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (decisão penal)
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STF: É incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa.
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só pela via judicial
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ERRADO!
Uma das hipóteses de perda dos direitos políticos é o CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO, que ocorre por DECISÃO PENAL DEFINITIVA (sentença judicial transitada em julgado). Nunca por decisão administrativa!
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Cancelamento apenas por decisão judicial com trânsito em julgado!
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Errado
Cancelamento por decisão judicial com trânsito em julgado . Não por decisão adm.
Bons estudos
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nossa, li tão rápido...
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Decisão judicial definitiva.
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Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
ERRADO
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Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.(PENAL)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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ler até o final
ler até o final
ler até o final
ler até o final
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PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS:
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- escusa de consciência.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
ESFERA PENAL e não ADM.
#alovocee
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admite-se a perda de direitos políticos por decisão judicial com trânsito em julgado
Avante!
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Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.
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Sem delongas.
DECISÃO JUDICIAL.
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PERDA DE NATURALIZAÇÃO SE DA POR DECISÃO JUDICIAL.
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Gab E.
A perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará mediante Transito em Julgado de Decisão Condenatória
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
nunca vai da transitado em julgado em decisão administrativa!!
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Questão errada.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Bons estudos :D
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GABARITO: ERRADO
Não pode ser por decisão adm., tem de ser por decisão judicial transitada em julgado.
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A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos direitos políticos e de nacionalidade. Apesar de se admitir a perda de direitos políticos nessa hipótese, ela se dá por decisão penal definitiva e não por decisão administrativa, como aponta a assertiva. Nesse sentido:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
ERRADO
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Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva. - (DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO).
-
Transito julgado na esfera penal.
Gab E
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PERDA
► Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
»Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.**
»Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.
»Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.*
-
O erro da questão em negrito:
Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.
O correto seria em negrito:
Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.
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Errada, não é sentença condenatória na esfera administrativa, mas sim a criminal.
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Não existe "cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva", sendo certo que o cancelamento da naturalização somente decorre de decisão judicial (motivada, e garantido o direito de contraditório)
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GABARITO ERRADO.
Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que.
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. [naturalizado
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DICA!
--- >Mediante sentença judicial: Perda da nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse.
--- > Mediante processo administrativo: Perda da nacionalidade por adquirir outra nacionalidade.
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Gab ERRADO.
Tem que ser por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!!
Fiquem ligados nesses termos que as bancas adoram trocar.
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Somente por sentença transitado em julgado.
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A questão exige conhecimento do art. 15, I da CF/88.
Segue:
É vedado a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará ms casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado. (Reserva de jurisdição)
GABARITO: ERRADO
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Por sentença transitado em julgado e NÃO POR decisão administrativa.
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Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (PERDA)
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Hoje não Cebraspe, hoje não!
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Não se admite a perda da naturalização por via administrativa, a decisão deve ser JUDICIAL, e por sentença transitada em julgado!!
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Gabarito:ERRADO!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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É vedada a cassação dos direitos políticos.
Para melhor entendimento, é mais fácil você decorar as 2 hipóteses de PERDA dos direitos políticos:
-> cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
-> recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Qualquer outra hipótese será caso de suspensão dos direitos políticos.
Fé em Deus!
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Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.
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POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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Trânsito em julgado
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizu para não errar nunca isso: CARE PERDE DENTES
CAncelamento de naturalização= PERDA
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
O resto é suspensão e a cassação é vedada
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Administrativo NÃO.
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POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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Decisão judicial e não administrativa.
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JUDICIAAAAAAAAAAAAAAAAL
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sentença judicial transitada em julgado!
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!