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Gabarito ERRADO
A CF não reconheceu aos índios a propriedade sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas apenas a posse. De acordo com o que estabelece o art. 231, § 1º, da CF,
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
Portanto, a CF atribuiu aos índios apenas a posse, o usufruto de tais, não a propriedade, a qual permanece com a União a teor do disposto, inclusive, no art. 20, da CF.
Daí o erro da questão, ao afirmar que a CF atribuiu aos índios a propriedade das terras que tradicionalmente ocupam. A questão foi clara ao afirmar que a CF reconheceu "propriedade e posse", quando a CF somente reconheceu a posse permanente. Considerar posse e propriedade institutos idênticos é um equívoco.
bons estudos
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A propriedade é da União!
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A questão errada, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; Conforme previsão constitucional, são bens da União
d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
GABARITO: LETRA "D".
Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
GABARITO: CERTA.
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TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS
POSSE: ÍNDIOS
PROPRIEDADE: UNIÃO
GABARITO: ERRADO
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Gabarito:"Errado"
POSSE aos Índios!
Art. 231, § 2º CF. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Os indios detêm apenas a posse.
A propriedade continua com a união.
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Complementando:
Art. 20. São bens DA UNIÃO:
XI - as terras tradicionalmente OCUPADAS pelos índios.
Gab: Errado
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Somente a posse
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DUAS OBSERVAÇÕES:
POSSE PERMANENTE E OS INDÍOS NÃO POSSUEM USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SUBSOLO (JÁ VI CAIR EM QUESTÃO):
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Essa pegadinha é clássica
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ERRADO
Propriedade das terras ocupadas pelos índios= União
A CF só garantiu a propriedade da terra às comunidades remanescentes quilombolas
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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Questão errada, o que restou reconhecido pela CF aos indíos no tocante as terras por eles ocupadas é a sua POSSE PERMANENTE.
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POSSE, propriedade é da UNIÃO.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Índios
(art. 231 e seguintes). Tendo por base a CF/88, é correto afirmar que esta não reconheceu
aos índios a propriedade sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas tão somente a posse. Nesse sentido:
Art.
231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas
atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e
cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Ressalta-se
que a CF/88, portanto, concedeu aos índios apenas a posse, o usufruto de tais
terras, mas não a propriedade, a qual permanece com a União conforme disposto no
art. 20, da CF. Nesse sentido:
Art.
20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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A CF reconheceu aos índios a ̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ e posse das terras que tradicionalmente ocupam.
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§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
A CF reconheceu aos índios a POSSE PERMANENTE das terras que tradicionalmente ocupam.
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índios = possuem a posse
UNião = possue a propriedade
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Bolsonaro não quer reconhecer nem a propriedade hhahaa
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Índios=posse
União=Propriedade
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TEXTO DE LEI, AUMENTOU POSSE + PROPRIEDADE !@ ERRADO
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Errado. Reconhece somente a posse e não a propriedade.
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ERRADO
A CF não reconheceu os índios como proprietários , somente os deu a POSSE.
PROPRIETÁRIO -> UNIÃO
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ERRADO
A CF reconheceu aos índios a propriedade e posse das terras que tradicionalmente ocupam.
A propriedade e da união !!! a posse e dos índios !!!
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A CF reconheceu aos índios a posse das terras que tradicionalmente ocupam.
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Direito de pertencer é diferente de direito de propriedade!
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somente a posse e não a propriedade.
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O item está ERRADO.
Nos termos do inc. XI do art. 20 da CF, de 1998, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. Ou seja, os índios não detêm a propriedade, mas exercem a mera posse.
Vejamos:
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)
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Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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A CF RECONHECE A POSSE E USUFRUTO
A PROPRIEDADE É DA UNIÃO
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ERRADO, A UNIÃO AINDA É A PROPRIETÁRIA, MAS OS ÍNDIOS TÊM A POSSE DE FORMA PERMANENTE...
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ERRADO - Índios = posse, União = propriedade.
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A posse é dos índios
A propriedade é da União
GAB E
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Gabarito: ERRADA
Os índios detêm a POSSE das terras, mas a PROPRIEDADE é da União.
Art 231 CF
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Art 20 CF
São bens da União:
XI. as terras tradicionalmente ocupada pelos índios.
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A PROPRIEDADE= INDIOS
POSSE =UNIAO
OBS> OS QUILOMBOS TEM DIREITO A POSSE DE SUAS TERRAS
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o erro estar em falar que propriedade é dos índios junto com a posse?
E QUE NA VERDADE, A PROPRIEDADE ESTABELECE A UNIAO
E A POSSE AOS INDIOS ?
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Reconheceu a POSE e não a propriedade.
Propriedade é da UNIÃO.
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CF/88, portanto, concedeu aos índios apenas a posse, o usufruto de tais terras, mas não a propriedade, a qual permanece com a União conforme disposto no art. 20, da CF. Nesse sentido:
Art. 20 - São bens da União: [...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Índios: posse
União: propriedade
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Jeová, eu erro tudo que é referente aos índios :(
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Nos termos da CF:
Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
União = Propriedade.
Índios = Posse, direito de usufruto exclusivo das riquezas provenientes dos solos, rios e lagos + participação nos resultados da lavra. Propriedade não!!!
Obs.: Esse assunto caiu na PF de 2000, 2009, 2013 e vai cair em 2021. Aposto valendo uma passagem pra Brasília.
Gabarito errado.
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apenas a posse.
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§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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errado
indios somente tem a POSSE permanente
a propriedade será da UNIÃO
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Errado. art. 231.§2º CF
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GAB. ERRADO
ART. 231 CF88
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
POSSE SIM
PROPRIEDADE NÃO
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SOMENTE A POSSE.
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ERRADO.
Apenas a posse!
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ERRADO
Não há propriedade, somente posse.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [...]
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Não se deve esquecer de que os índios NÃO POSSUEM A PROPRIEDADE das terras tradicionalmente por eles habitadas, mas apenas a POSSE.
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PC-BA 2022
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