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ID
1629160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às infrações penais de repercussão interestadual ou internacional (Lei n.º 10.446/2002), julgue o item seguinte.

Caso determinada contravenção penal tenha repercussão interestadual, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, proceder à sua investigação.

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA!

    Justificativa do CESPE:

    O item está correto, pois o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.446, de 2002, atendidos os pressupostos do seu caput, o Departamento de Polícia  Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça. Portanto,  nada impede que o caso a ser apurado seja uma contravenção penal.

    Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.

  • Rodrigo, acredito que o item estaria errado. Esse item se refere ao parágrafo único da lei em questão.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça

    Acredito que esteja errado pelos seguintes motivos:

    I - O DPF não pode, por si só, decidir proceder investigação, sendo necessária autorização do Ministro da Justiça, segundo a letra da Lei, e a questão não menciona isso.

    II - Em nenhum momento a questão fala que essa determinada contravenção penal "exigiu repressão uniforme" (que é um dos pressupostos exigíveis). Tampouco se refere ao caput (que talvez pudesse eximir a banca de mencionar um dos pressupostos, deixando esse conhecimento a título do candidato)

  • Muito interessante essa questão!

    NÃO há restrição na lei sobre a possibilidade de a PF investigar CONTRAVENÇÕES PENAIS!!! Basta que se trate de contravenção que tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme e, além disso, como não consta no rol do art. 1º da L. 10.446, tal providência deve autorizada ou determinada pelo Ministro da Justiça.

    OBS: Lembrar que, apesar de poderem ser investigadas pela PF, NÃO podem ser julgadas pela Justiça Federal! 

  • Renan Rodrigues,

    [...]PODERÁ[...]

    Até.