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ID
1629166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da deportação de estrangeiro prevista na Lei n.º 6.815/1980.

Estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil poderá ser deportado para outro país que não o de sua nacionalidade ou procedência.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VII
    Da Deportação

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

    § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

    § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

     Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro

    Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade OU de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm

  • Art. 58

    (...)

    Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

  • Nova lei da Imigração:

    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

     

  • O estrangeiro será deportado para seu país de origem ou para qualquer outro que aceite recebê-lo. (Art. 58, §único) - Lei n. 13.445/17 

    ASSERTIVA CORRETA.