Letra (e)
L4320
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I -
suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
O que é comoção intestina:
1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.
2) Levante.
3) Significa um revolução interna.
http://www.dicionarioinformal.com.br/como%C3%A7%C3%A3o%20intestina/
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.