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Resposta => "a" => Não importa o tempo que o atropelado ficou internado, se houve o nexo causal entre o acidente e a morte, então foi uma morte violenta que é atribuição do IML.
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O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).
CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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IML (Instituto Médico Legal): confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia; em estado avançado de decomposição; e de morte natural de identidade desconhecida.
SVO (Serviço de Verificação de Óbitos): falecidas de morte natural sem ou com assistência médica.
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GAB: LETRA A
Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada. Nos casos de morte por falta de assistência médica ou por causas naturais desconhecidas os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), subordinado à administração municipal.
Sendo assim, não importa quanto tempo a vítima ficou internada, ela só estava no hospital em virtude do acidente de trânsito sofrido, que é classificado como MORTE VIOLENTA e necessariamente, será encaminhada para o IML.
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Apesar dos problemas de saúde e do lapso temporal em que a vítima ficou em coma, a natureza do fato que resultou nessas consequências, culminando no resultado morte, foi de causa violenta, por causa do atropelamento sofrido pela vítima (acidente de trânsito).
Portanto, a causa jurídica da morte é de natureza violenta, de competência do IML!
Gabarito: A
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É preciso fazer a relação com a causa base que originou todo esse processo. No caso, seria o atropelamento (mesmo o evento tendo sido 5 meses atrás, a estase e a tromboembolia só aconteceram por conta disso). Dessa forma, a morte é violenta e o local responsável pela DO é o IML (Gabarito: letra A).
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CAUSA: ACIDENTE DE CARRO (VIOLENTA) -> EFEITO: MORTE -> ENCAMINHAMENTO IML. Ex: homicídio, suicídio, acidentes.
X
SVO -> MORTE NATURAL.
Tipos de Morte - Medicina Forense
- Morte Natural: SVO;
- Morte Violenta: nesses casos o cadáver tem interesse policial e jurídico, o corpo vai para o IML e quem atesta a morte será o médico legista;
- Morte Súbita: ninguém sabia que estava prestes a morrer.
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GAB letra A
Homem de 25 anos de idade, internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), em coma há 5 meses por trauma craniencefálico secundário a atropelamento, morre por tromboembolia pulmonar decorrente da estase sanguínea pela imobilidade prolongada.
ATROPELAMENTO: MORTE VIOLENTA; IML