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ID
1629895
Banca
FUNCAB
Órgão
Sinesp
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atributos, classificação e invalidação dos atos administrativos é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    No que tange ao alcance, eles podem ser internos e externo. Os atos internos produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico, não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados, e são exemplos: portaria e instrução ministerial. Já os atos externos produzem efeitos perante terceiros, como o fechamento de estabelecimento e licença.


    Mazza

  • CLASSIFICAÇÃO:

    Atos internos; São aqueles que geram efeitos dentro da administração pública; ex.Edição de um parecer. Esses atos, em regra, não geram direitos adquiridos e podem, por conseguinte, ser revogados a qualquer tempo.Também não dependem de publicação oficial.

     

    Atos externos; São aqueles que geram efeitos fora da Administração Pública, atingindo terceiros. Ex: Permissão de uso; Desapropriação

  • A) GABARITO

     

    B) A presunção de veracidade não é absoluta, e sim relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Assim, o administrado que se sinta prejudicado pelo ato do Estado tem o direito de se socorrer junto à própria Administração (mediante a interposição de recursos administrativos) ou perante o Poder Judiciário, nos termos da lei. 

     

    C) Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. 

     

    D) A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade. A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. 

     

    E) Quanto aos requisitos de validade: atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes
     

    Ato válido é aquele praticado em conformidade com a lei, sem nenhum vício.

    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável por ausência ou defeito substancial em um dos seus elementos constitutivos.

    Ao anulável é o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria Administração.

    Ato inexistente é aquele que apenas tem aparência de manifestação regular da vontade da Administração, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.