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ID
1629910
Banca
FUNCAB
Órgão
Sinesp
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra geral nos processos administrativos (Lei n° 9.784/1999) é a de que os recursos administrativos devem ser interpostos e julgados nos seguintes prazos em dias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


    bons estudos

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
     

  • A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    E, após a interposição do recurso pelo administrado, a Administração Pública possui, EM REGRA, o prazo de 30 dias para decidi-lo: Art. 59, § 1º da lei 9.784/99. “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo DEVERÁ SER DECIDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    O examinador deseja saber em quais prazos os recursos administrativos serão interpostos e julgados:

    LETRA “A”: CERTA. Esses são os prazos conforme o art. 59, caput e § 1º da lei 9.784/99.

    LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 10 (não 05) dias para o administrado interpor os recursos.

    LETRA “C”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 15) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 60) dias para a Administração decidi-los.

    LETRA “D”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 30) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 90) dias para a Administração decidi-los.

    LETRA “E”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 20) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 60) dias para a Administração decidi-los.

    GABARITO: LETRA “A”