A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:
Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).
E, após a interposição do recurso pelo administrado, a Administração Pública possui, EM REGRA, o prazo de 30 dias para decidi-lo: Art. 59, § 1º da lei 9.784/99. “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo DEVERÁ SER DECIDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”
O examinador deseja saber em quais prazos os recursos administrativos serão interpostos e julgados:
LETRA “A”: CERTA. Esses são os prazos conforme o art. 59, caput e § 1º da lei 9.784/99.
LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 10 (não 05) dias para o administrado interpor os recursos.
LETRA “C”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 15) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 60) dias para a Administração decidi-los.
LETRA “D”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 30) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 90) dias para a Administração decidi-los.
LETRA “E”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 20) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 60) dias para a Administração decidi-los.
GABARITO: LETRA “A”