Questão desatualizada conforme o 3ª ed. do Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
Em resumo: o que antes era ofício, aviso e memorando, agora é somente ofício!
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Se quiser entender o porquê... na página 27 do Manual, explica direitinho. Segue trecho:
"Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.