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Gabarito errado. De acordo com o art. 7o da Constituição Federal, letra c). Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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Já, nas áreas rurais, o período do trabalho noturno começa uma hora mais cedo, às 21 horas, para plantio e colheita e duas horas mais cedo, às 20 horas, para pecuária.
Além da diferença salarial comparada aos trabalhadores diurnos, quem trabalha à noite possui outra carga horária. Durante o dia, o valor-hora do trabalhador tem duração normal (60 minutos). Para um funcionário noturno, entretanto, o valor-hora é contado a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% da hora normal. Esses 7 minutos e 30 segundos adicionais devem ser pagos proporcionalmente em regime de hora extra (remunerada com 50% a mais do valor-hora diurno convencional).
Questão poderia ser anulada.
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Junior Camara, acredito que não. Este entendimento sobre horas noturnas não é dado a partir do art. 7o da Constituição Federal. Como o enunciado cita o artigo e a lei, deve-se realizar a análise das alternativas fielmente a esta condição, ou seja, o que está escrito no art.7o da Constituição Federal.
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>>>>Art. 7º - CF/88
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
>>>>Art. 73 - CLT
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
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qual o erro do item I que eu não percebi???
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O erro é: salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),
A CF Não diz o valor, este é fixado em lei.
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Gabarito letra C, ITENS II, III e IV corretos, conforme dispõe o art. 7, inciso V, VII e VIII da CF;
ITEM I - INCORRETO, porque a constituição não especifica o valor do salário mínimo no art. 7, inciso IV
ITEM V - INCORRETO, porque a Constituição não prevê o horário (a partir das 20 (vinte) horas), no art. 7, inciso IX, assim a alternativa trouxe conteúdo a mais, por isso está errada.
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GABARITO - C
I – A constituição Federal não fixa um valor apenas diz que o salário Mínimo é nacionalmente unificado..
Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V- O trabalho noturno deve ser superior ao diurno, todavia o constituinte não fixou o quanto deve ser.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
I– Incorreta - A Constituição não menciona o valor do salário mínimo, mesmo porque dispõe que ele sofrerá reajustes. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)".
II– Correta - É o que dispõe o art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)".
III– Correta - É o que dispõe o art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...)".
IV– Correta - É o que dispõe o art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...)".
V– Incorreta - A remuneração pelo trabalho noturno inicia às 22h, não às 20h. Quem define esse horário é a CLT, não a Constituição. Art. 53, § 2º, CLT: "Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II, III e IV).