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ID
1630051
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil, no seu art. 7º, preconiza que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


I – salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


II – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


III – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


IV – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


V – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, a partir das 20 (vinte) horas.


Mediante o exposto, considerar-se-á(ão) CORRETA(S) A(S) ASSERTIVA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.  De acordo com o art. 7o da Constituição Federal, letra c). Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Já, nas áreas rurais, o período do trabalho noturno começa uma hora mais cedo, às 21 horas, para plantio e colheita e duas horas mais cedo, às 20 horas, para pecuária.

    Além da diferença salarial comparada aos trabalhadores diurnos, quem trabalha à noite possui outra carga horária. Durante o dia, o valor-hora do trabalhador tem duração normal (60 minutos). Para um funcionário noturno, entretanto, o valor-hora é contado a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% da hora normal. Esses 7 minutos e 30 segundos adicionais devem ser pagos proporcionalmente em regime de hora extra (remunerada com 50% a mais do valor-hora diurno convencional).


    Questão poderia ser anulada.

  • Junior Camara, acredito que não. Este entendimento sobre horas noturnas não é dado a partir do art. 7o da Constituição Federal.  Como o enunciado cita o artigo e a lei, deve-se realizar a análise das alternativas fielmente a esta condição, ou seja, o que está escrito no art.7o da Constituição Federal.

  • >>>>Art. 7º - CF/88

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

    >>>>Art. 73 - CLT

      § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

      § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 



  • qual o erro do item I que eu não percebi???

  • O erro é: salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),

    A CF Não diz o valor, este é fixado em lei.

  • Gabarito letra C, ITENS II, III e IV corretos, conforme dispõe o art. 7, inciso V, VII e VIII da CF;

    ITEM I - INCORRETO, porque a constituição não especifica o valor do salário mínimo no art. 7, inciso IV

    ITEM V - INCORRETO, porque a Constituição não prevê o horário (a partir das 20 (vinte) horas), no art. 7, inciso IX, assim a alternativa trouxe conteúdo a mais, por isso está errada.

  • GABARITO - C

    I – A constituição Federal não fixa um valor apenas diz que o salário Mínimo é nacionalmente unificado..

    Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V- O trabalho noturno deve ser superior ao diurno, todavia o constituinte não fixou o quanto deve ser.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores. 

    I– Incorreta - A Constituição não menciona o valor do salário mínimo, mesmo porque dispõe que ele sofrerá reajustes. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)".

    II– Correta - É o que dispõe o art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)".

    III– Correta - É o que dispõe o art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...)".

    IV– Correta - É o que dispõe o art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...)".

    V– Incorreta - A remuneração pelo trabalho noturno inicia às 22h, não às 20h. Quem define esse horário é a CLT, não a Constituição. Art. 53, § 2º, CLT: "Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II, III e IV).