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ID
1630072
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considera-se vedado ao servidor público, de acordo com o exposto pelo anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso XV:

Alternativas
Comentários
  • XV - É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; GABARITO

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; 

    e)usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • Se digo que não é VEDADO o NÃO uso..., afirmo que é permitido. E como foi colocado acima, esclarece que é VEDADO o USO...

  • Letra E

    Agora as bancas não tem mais o que inventar fica reinventando moda, veja os detalhes de cada itens

    A) a banca colocou o NAO USO DO CARGO, se torna a questão errada mas não considera vedação ao servidor

    B) Correta

    C) SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ao invés de seu espírito de solidariedade

    D) seria DEIXAR de utilizar....

    E) esse esta faltando bastante palavras no meio veja como é ---> usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material


  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;


  • ASSERTIVA B

     

    XV - É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; GABARITO

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; 

    e)usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • essas bancas atuais só cobram decoreba!!!!

  • o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; 


    prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 


    ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 


    deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o atendimento do seu mister


    usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dolo moral ou material. 

  • Letra B.

    É vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou dos que dele dependam.

    É vedado ao servidor público:

    deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o atendimento do seu mister


    usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dolo moral ou material. 

  • ler, ler e ler com MUITA atenção!!

  • GAB: B

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

  • só letra da lei mesmo, porque se parar pra pensar vai errar. que importa o motivo ao ser conivente com o erro??