SóProvas


ID
1630129
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 7º da Lei nº. 8.666/93, as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão em particular à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.


  • ASSERTIVA B

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
    obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência :
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

  • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
    obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência :
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

     

    GABARITO LETRA B.

  • GabaritoB

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

     

    A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  • ASSERTIVA B

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • De acordo com o art. 7º da Lei nº. 8.666/93, as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão em particular à seguinte sequência:

    1°) Projeto Básico: que é o conjunto de elementos necessários e suficientes para CARACTERIZAR a obra ou serviço, com base em estudos preliminares;

    2°) Projeto Executivo: que é o conjunto de elementos necessários e suficientes para EXECUÇÃO COMPLETA da obra, de acordo com a ABNT;

    3°) Execução da obra ou serviço: que é pode por Execução DIRETA ou por Execução INDIRETA.