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Letra (b)
Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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ASSERTIVA B
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência :
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência :
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
GABARITO LETRA B.
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Gabarito: B
Comentários:
Assim preceitua a Lei 8.666:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.
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ASSERTIVA B
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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De acordo com o art. 7º da Lei nº. 8.666/93, as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão em particular à seguinte sequência:
1°) Projeto Básico: que é o conjunto de elementos necessários e suficientes para CARACTERIZAR a obra ou serviço, com base em estudos preliminares;
2°) Projeto Executivo: que é o conjunto de elementos necessários e suficientes para EXECUÇÃO COMPLETA da obra, de acordo com a ABNT;
3°) Execução da obra ou serviço: que é pode por Execução DIRETA ou por Execução INDIRETA.