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ID
1630132
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com art. 22 da Lei nº 8.666/93, levando em conta as modalidades de licitação, relacione as colunas.


I – Concorrência ( ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,

mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos

vencedores, conforme critérios constantes de edital

publicados na imprensa oficial com antecedência

mínima de 45 dias.


II – Tomada de Preço ( ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem

possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos

no edital para execução de seu objeto.


III – Convite ( ) É a modalidade de licitação entre interessados devidamente

cadastrados ou que atenderem a todas as condições

exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à

data do recebimento das propostas observadas a

necessária qualificação.


IV – Leilão ( ) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo

pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos

e convidados em número mínimo de três pela unidade

administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia

do instrumento convocatório e o estenderá aos demais

cadastrados na correspondente especialidade que

manifestarem seu interesse com antecedência de até

vinte e quatro horas da apresentação das propostas.


V – Concurso ( ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

para venda de bens móveis inservíveis para a administração

ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou

para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem

oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da

avaliação.


Marque a alternativa que representa a sequência de forma CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    Convite - vinte quatro horas

    Tomada de preço - Terceiro

  • I – Concorrência                     (V) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

                                                       para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,

                                                       mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos

                                                       vencedores, conforme critérios constantes de edital

                                                       publicados na imprensa oficial com antecedência

                                                       mínima de 45 dias.

     

    II – Tomada de Preço            (I) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

                                                       que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem

                                                       possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos

                                                       no edital para execução de seu objeto.

     

    III – Convite                           (II) É a modalidade de licitação entre interessados devidamente

                                                       cadastrados ou que atenderem a todas as condições

                                                       exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à

                                                       data do recebimento das propostas observadas a

                                                       necessária qualificação.

     

    IV – Leilão                              (III) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo

                                                       pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos

                                                       e convidados em número mínimo de três pela unidade

                                                       administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia

                                                       do instrumento convocatório e o estenderá aos demais

                                                      cadastrados na correspondente especialidade que

                                                      manifestarem seu interesse com antecedência de até

                                                      vinte e quatro horas da apresentação das propostas.  

     

    V – Concurso                        (IV) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

                                                      para venda de bens móveis inservíveis para a administração

                                                      ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou

                                                      para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem

                                                      oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da

                                                      avaliação.  

  •  GAB: E

     

                                    (V- CONCURSO) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

                                                       para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,

                                                       mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos

                                                       vencedores, conforme critérios constantes de edital

                                                       publicados na imprensa oficial com antecedência

                                                       mínima de 45 dias.

     

                                  (V – Concorrência  ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

                                                       que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem

                                                       possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos

                                                       no edital para execução de seu objeto.

     

                             (II -Tomada de Preço ) É a modalidade de licitação entre interessados devidamente

                                                       cadastrados ou que atenderem a todas as condições

                                                       exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à

                                                       data do recebimento das propostas observadas a

                                                       necessária qualificação.

     

                                           (II- Convite) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo

                                                       pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos

                                                       e convidados em número mínimo de três pela unidade

                                                       administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia

                                                       do instrumento convocatório e o estenderá aos demais

                                                      cadastrados na correspondente especialidade que

                                                      manifestarem seu interesse com antecedência de até

                                                      vinte e quatro horas da apresentação das propostas.  

     

                                             (IV- Leilão) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

                                                      para venda de bens móveis inservíveis para a administração

                                                      ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou

                                                      para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem

                                                      oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da

                                                      avaliação.  

     

  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Fui pela lógica.

  • Gabarito: Letra E.

  • não entendi pq não anularam a questão?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    E. CERTO. V, I, II, III e IV

    GABARITO: ALTERNATIVA E.