Gabarito Letra C
Decreto 5450 - Pregão eletrônico.
Art. 1o A
modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o
da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido
neste Decreto
Art. 2o O
pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço,
realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à
distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela
internet.
§ 1o Consideram-se
bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado
bons estudos
Completando o que o colega já disse:
Súmula 257 - TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/626-gestao-planejamento-e-pesquisa/controle-interno/sumulas/18323-sumula-257-tcu
Porém, só para lembrar, a questão pede uma resposta relativa ao pregão eletrônico, não o presencial.