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ID
1630858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.


Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se da Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    FONTE: direito administrativo esquematizado, p. 394

    bons estudos

  • Certo


    Os motivos que determinaram a vontade do agente integram a validade do ato. Se o motivo não existiu, o ato administrativo é inválido, sendo sempre insanável, levando a nulidade. A Teoria dos Motivos Determinantes condiciona a validade do ato administrativo e não a existência do ato administrativo.


    Prof. Alexandre Baldacin

  • sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

    correto, pois um ato nulo não é passível de concerto, é dissociado, insanavel.

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; 

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; 

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: Correta

    Os motivos que determinaram a vontade do agente integram a validade do ato. Se o motivo não existiu, o ato administrativo é inválido, sendo sempre insanável, levando a nulidade. A Teoria dos Motivos Determinantes condiciona a validade do ato administrativo e não a existência do ato administrativo.

    por Alexandre Baldacin


  • 2. "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3jS9twOz1

  • Competência = Agente competente para a prática do ato. 

    Motivo = os pressupostos de fato e de direito que levaram a existência do ato 
    Objeto(conteúdo) = É o ato propriamente dito 
    Forma = É o meio concreto desse ato administrativo 
    Finalidade = É o fim a que se destina o ato. 
    Ex: Servidor público depois de 12 meses de efetivo exercício pede a autoridade competente suas férias. 
    Competência = autoridade competente 
    Motivo = fato de ter completado 12 meses de serviço e estar plenamente explícito na Lei 8.112
    Objeto = férias 
    Forma = portaria concedendo as férias 
    Finalidade = O gozo das férias pelo servidor 
    Caso o servidor não tivesse preenchido o motivo para a existência do Ato o mesmo seria nulo! 
  • QUESTÃO CORRETA.


    Ficar atento à TREDESTINAÇÃO, que é considerada uma EXCEÇÃO à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ou seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O INTERESSE PÚBLICO.


    TREDESTINAÇÃO: quando o bem desapropriado recebe DESTINAÇÃO PÚBLICA DIFERENTE, ainda que não seja igual à anteriormente prevista.


    Algumas questões, para fixar o assunto:

    Q361524 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    Caso um governador resolva desapropriar determinado imóvel particular com o objetivo de construir uma creche para a educação infantil e, posteriormente, com fundamento no interesse público e em situação de urgência, mude a destinação do imóvel para a construção de um hospital público, o ato deve ser anulado, por configurar tredestinação ilícita.

    ERRADA.


    Q41793 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Texto associado: O prefeito de determinado município houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola pública.
    Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, que dizem respeito aos atos administrativos.

    Na situação considerada, não houve desvio de finalidade, sendo o decreto de desapropriação amparado pelo ordenamento jurídico.

    CORRETA.



  • Não admitem convalidação (ato nulo)  na:
    Finalidade, Motivo e  Objeto

    Pode convalidar na:
    Competência e Forma
  • Excelente material do QC professor Rafael Pereira!!!

  • NÃO CONVALIDA: O FIM (Objeto, FInalidade, Motivo) -------> ANULÁVEL

    CONVALIDA: FOCO( FOrma e COmpetência)

     

  • GABARITO Correto


    Eu memorizei assim: O ato discricionário é vinculado a partir do momento que ele é motivado.


    EX. do livro Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    pag. 527

     a nomeação e a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua esfera de competências, nomear e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. 

  • Boa Daniele Lopes, mas há ressalvas...

    em FOCO (FOrma e COmpetência), se a primeira for essencial e a segunda exclusiva, não tem conversa, ANULA!

  • Mesmo que não preciso motivar, uma vez que foi motivado, tem que ser uma motivação verdadeira! "Teoria dos Motivos Determinantes"

    > Motivo: Verdadeiro -> Efeitos: Sim!

    > Motivo: Falso/Mentira -> Efeitos: Não!

  • Alane Sousa,

    Seu comentário não está de todo errado, só vejo que você confundiu um pouco MOTIVAÇÃO E MOTIVO.  

    A motivação realmente não é elemento essencial do Ato, e pode ou NÃO vir expressa na FORMA, no entanto o MOTIVO (fato + pressuposto de direito) é obrigatório! Sob pena de tornar o ato ilegal ou NULO.


     Pra não confundir, sugiro que relacione MOTIVAÇÃO à explicação do administrador sobre sua decisão no ato, que não devemos esquecer quando: negar, ou cercear um direito TORNA-SE OBRIGATÓRIA    :)



    A teoria dos motivos determinantes vincula a MOTIVAÇÃO dada pelo administrador ao MOTIVO do ato, pelo fato de que não se pode explicar o ato com base em um fato inexistente ou que não tenha fundamento legal, os dois requisitos é o se chama MOTIVO.



    Espero que ajude!
  • Me corrijam se estiver errada. Quanto aos vícios que permitem a convalidação de um ato (FO - forma/ CO - competência), poderá assim ser feito caso não sejam formas e competências ESSENCIAIS.


  • CORRETO: É simples basta entender o que é motivos determinantes. 

    Significa que se for declarado o motivo pela ação, fica preso a esse motivo .

    exemplo: servidor é removido e administrador declara o motivo de falta de pessoas para local q foi removido, e nesse local não está com falta de servidor, o servidor que foi removido pode alegar ato ilegal. No caso o ato será anulado. 

    Se caso o administrador não colocasse o motivo era um ato discricionário(pois sendo discricionário não é obrigado a colocar o motivo), como se colocou o motivo(por isso motivo determinante) do qual não foi válido, conclusão anulação do ato.

  • CERTO. A administração tem que indicar os motivos que levaram a prática do ato, caso não existir motivo ou se não for verdadeiro, anulará o ato.

  • O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a pratica do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico ( ou normativo) que enseja a prática do ato.

    GABARITO CERTO

  • GABARITO CERTO. Toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros. Portanto, se o ato administrativo for inválido, este será nulo.

    Obs: a palavrinha ''dissociado'' significa algo que foi separado.
  • Motivo ele é discricionário se o Administrado motivar o ato ele ficara preso ao motivo

    Ex. Remoção do Policial federal para outra localidade por motivo de investigação, se ele chegar lá e perceber que não vai haver  investigação o ato será nulo, mesmo que a outra sede esteja com falta de efetivo.

  • Gabarito Certo.     Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei, o ato será nulo.

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - pg 163 -
  • A presente assertiva contempla, de maneira escorreita, a essência do que se entende por teoria dos motivos determinantes. A única passagem que me parece digna de registro diz respeito à expressão "situação de direito ou de fato", porquanto, em regra, afirma-se que a referida teoria vincula os fatos alegados pela Administração para a prática do ato, de sorte que, em sendo demonstrada a inexistência ou inidoneidade de tais fatos, o ato será nulo.  

    Não obstante, a doutrina também afirma que se o embasamento legal utilizado como supedâneo para o ato administrativo se mostra incorreto, o ato também será passível de anulação, à luz da citada teoria dos motivos determinantes.  

    A propósito deste ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 474)  

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO
  • Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

    motivos determinantes relaciona-se com o motivo do ato administrativo, prendendo o administrador aos motivos declarados ao tempo da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a nulidade do ato administrativo.

    Neste sentido, confira julgado do STJ:

    (...) 1. A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido. 2. Constatada a inexistência da razão ensejadora da demissão do agravado pela Administração (prática de nepotismo) e considerando a vinculação aos motivos que determinaram o ato impugnado, este deve ser anulado, com a consequente reintegração do impetrante. (...) (AgRg no RMS 32.437/MG. STJ – Segunda Turma


  • Uma coisa que me confundiu foi em relação a falar dos atos adm vinculados a motivação.

    Nem todos os atos adm são necessários motivação, mas se mesmo não sendo necessário a adm pública motivar fica-se vinculada  ao motivo dado. Se irregular, inexistente ou diverso do fato ocorrido anula-se o ato.
    Alguém poderia explicar o porquê da questão não especificar se são todos os atos ou alguns vinculados a motivação. Se na CESPE já tem esse " entendimento" de outras provas?
  • Certo. A teoria dos motivos determinantes determina que, uma vez motivado ao ato, a sua motivação deve ser verdadeira para que os efeitos do ato sejam produzidos.

  • Complementando..

    Se você deu um motivo para praticar um ato, por quê deveria fazer algo diferente daquilo que foi dito? Logo, teria vício..

  • A teoria dos motivos determinantes diz que os motivos determinam a produção dos efeitos dos atos adm. 

    Motivo verdadeiro - tem efeito 

    Motivo falso - não tem efeito. 

  • Ato nulo tanto para o vício de inexistência dos motivos, quanto para a falsidade dos motivos. 

  • atos passíveis de Anulação - FI M O ( finalidade, motivo, objeto)

    atos passíveis de Convalidação - C F (competência, forma)

    Logo, vício no Motivo é caso de Anulação

  • CERTA.

    Se o ato tiver motivos que determinam alguma finalidade diferente (seja por falsidade ou por omissão/inexistência) dos que fizeram existir o mesmo, ele será nulo.

  • AINDA QUE O ATO NÃO NECESSITE DE MOTIVAÇÃO, SE O AGENTE MOTIVOU, ESTARÁ ADSTRITO AO QUE FOI MOTIVADO.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente assertiva contempla, de maneira escorreita, a essência do que se entende por teoria dos motivos determinantes. A única passagem que me parece digna de registro diz respeito à expressão "situação de direito ou de fato", porquanto, em regra, afirma-se que a referida teoria vincula os fatos alegados pela Administração para a prática do ato, de sorte que, em sendo demonstrada a inexistência ou inidoneidade de tais fatos, o ato será nulo.  

    Não obstante, a doutrina também afirma que se o embasamento legal utilizado como supedâneo para o ato administrativo se mostra incorreto, o ato também será passível de anulação, à luz da citada teoria dos motivos determinantes.  

    A propósito deste ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 474)  

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

  • Entendi mais com os comentários dos colegas do que com a explicação do professor.

  • Segundo  a Teoria dos Motivos Determinantes, quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em princípio, prescindiria de motivação expressa, fica vinculada à existência do motivo por ela, Administração, declarado.

    Esse motivo indicado, entendido como justificativa da realização do ato, deve existir e ser legítimo. Havendo desconformidade entre a realidade e o motivo declarado ou não sendo ele causa justificável, torna-se possível a declaração da invalidade do ato pelo poder judiciário. Os atos nestas condições é nulo.

  • "No ato discricionário, a COmpetência, FInalidade e FOrma são sempre vinculados, o motivo e o objeto serão discricionários. Não precisa de motivação, mas se existir será vinculado." Evandro Guedes

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Motivo falso ou inexistente INVALIDA o ato.

     

    Os pressupostos fáticos e de direito que levaram à prática do ato constituem o MOTIVO do ato. Ora, se houver dissociação desses pressupostos, provavelmente o ato é dotado de um mínimo de falsidade, no que toca a esse elemento. Logo, carece de validade.

  • GAB CERTO. Teoria dos motivos determinantes. O motivo descrito no ato vincula o agente e o motivo falso invalida o ato administrativo. 

  • Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinam a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

    GAB - CORRETO.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira

  • "A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Por conseguinte...
    CERTO.

  • Certo. A teoria dos motivos determinantes diz que: 'se você motivou um ato, o motivo fica vinculado a ele', ou seja, se um ato teve uma motivação falsa, este ato é nulo. O motivo é um dos atributos do ato administrativo, em atos discricionários o motivo é facultativo.

  • GABARITO: CORRETO

    Significado da Teoria dos motivos determinantes:

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • Ótima questão para ser usada como revisão pós-edital :)

  • SOBRE A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    MATHEUS CARVALHO DIZ:

    "OS MOTIVOS EXPOSTOS DEVEM CORRESPONDER A REALIDADE SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, UMA VEZ EXPOSTOS, ESTES VINCULAM O ADMINISTRADOR"

     

    LIVRO: OAB 1º E 2º FASE, DIREITO ADM, 7º EDIÇÃO.

  • Essa questão deve ser usada como revisão mesmo, questão linda

  • Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinam a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

    Gabarito: certo.

    Paz, meus caros!

  • A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    Prof. Erick Alves (Estratégia)

    CERTO

  • Correto.

    Teoria dos motivos determinantes.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

    - O MOTIVO DECLARADO PELA ADMINISTRACAO PARA A PRATICA DO ATO DEVE EXISTIR E SER REAL;  

    - SE NÃO EXISTIR OU FOR FALSO, O ATO SERA NULO;  

    GAB: CERTO.

  • Questão trabalhosa. CERTO

  • Que venha o MPU...

  • Equipe do QC, pelo amor de Krishna tirem esse professor de Direito Administrativo... pra quê responder com termos tão técnicos, cachoeira?

    atrapalha mais que tudo a vida do peão

     

  • CORRETA! 

     

     

    Será nulo pois só permite convalidação os atos adm com vícios sanáveis nos requisitos: COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) e FORMA (desde que não amarrada em lei).

     

    Dessa forma vícios na FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO não são passíveis de convalidação, anulando assim o ato. 

  • Pode ate ser um juiz muito bom. Mas comentar questoes de nivel medio com escorreita, supedaneo. Meus deuses do ceu.

  • A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está ligado aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.

  • Motivos determinantes

  • Certo.

    Se a Administração, ao editar um ato administrativo, apresentou um motivo como fundamento para a sua prática, fica ela automaticamente vinculada aos motivos apresentados. Caso não haja correspondência entre o motivo alegado e o ato administrativo consequente, teremos vício de motivo, devendo o ato ser anulado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.

    Gabarito: Certo

  • Segundo essa teoria, os motivos apresentados pelo agente como justificativas do ato associam-se à validade do ato e vinculam o próprio agente. Isso significa, na prática, que a inexistência dos fatos, o enquadramento errado dos fatos aos preceitos legais, a inexistência da hipótese legal embasadora, por exemplo, afetam a validade do ato.

    certo

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

  • CERTO

    Teoria do motivos determinantes: A validade do ato está vinculada á veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática.

    Livro: Sinopse de Direito administrativo. P. 170 Ed. Juspodivm

  • Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos,é correto afirmar que: Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

    ______________________________________________________

    NÃO CONVALIDA: O FIM (Objeto, FInalidade, Motivo) -------> ANULÁVEL

    CONVALIDA: FOCO( FOrma e COmpetência)

  • CERTO

    Teoria dos motivos determinantes>> está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Se o motivo declarado for falso ou inexistente, consequentemente o ato será inválido/nulo.

  • GABARITO CERTO

    Motivou, fica adstrito aos motivos se não o ato é inválido 

  • teoria queridinha da Cespe.
  • Teoria dos motivos determinantes>> está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do atoeste deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Se o motivo declarado for falso ou inexistente, consequentemente o ato será inválido/nulo.

  • O FI M