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Certo
lei 10.520/02:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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PREGÃO – Essa modalidade foi trazida pela Lei 10.520/2002, sendo estendida a todos os entes da Federação.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Tem por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, através de lances ofertados em sessão pública (tipo de licitação será a do menor preço). Há a possibilidade de lances verbais (princípio da oralidade); inversão de fases.
As fases da habilitação e classificação das propostas são invertidas. Na licitação ordinária, prevista na lei 8.666/93, primeiro ocorre a habilitação e depois o julgamento das propostas, isto é, a classificação. Já com o pregão, após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à licitação (Art. 4°, inc.XXII da Lei 10.520/2002).
A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro. Tem-se, aqui, a modalidade de pregão presencial e pregão eletrônico.
A grande vantagem é que, diversamente do que ocorre na Lei 8.666/93, só haverá a necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor. Essa inversão confere simplicidade ao certame e, por conseguinte, maior eficiência, pois o procedimento de habilitação é bastante trabalhoso se se propuser a verificar documentos de todos os licitantes.
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Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ( 60 dias) , se outro prazo não estiver fixado no edital, não celebre o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidas no edital.
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Não só do pregão, mas também de outras modalidades, segundo o magistério de, Elyesley Silva do Nascimento, in verbis: Lei de Licitações e Contratos fixa, em seu Art. 64, parágrafo 3, o prazo de 60 dias, a contar da ENTREGA DA PROPOSTA, em que o licitante fica vinculado ao conteúdo do que propôs.
"Nada é impossível. Se puder ser sonhado, então pode ser executado.
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Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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certo: sessenta dias
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Complementando...
(CESPE/MCT/TECNOLOGISTA PLENO/2012) Não havendo estipulação, em edital, de prazo para a validade das propostas em licitações por pregão, as propostas terão validade de sessenta dias, conforme previsão da Lei n.º 10.520/2002. C
(CESPE/CGE-PI/AUDITOR GOVERNAMENTAL/2015) Com base na Lei n° 10.520/2002, caso o prazo de validade das propostas do pregão não esteja previsto no edital, as propostas terão validade de noventa dias. E
(CESPE/FUB/ADMINISTRADOR/2015) O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital. C
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L 10520 Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
GABARITO "CERTO"
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Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver no edital.
#ESTUDARSEMPREDESISTIRNUNNCAAA !!!!!!
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Questão parecida:
(2015/CESPE/FUB/Administrador)
O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na
modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital. CERTO
Lei 10.520/02, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Comento:
Se,
por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta vencedora, e caso persista o interesse
no objeto licitado, a Administração poderá solicitar prorrogação dessa
validade. Prorrogação de prazo de propostas somente será válida se
houver aceitação expressa do licitante, documentada nos autos.
Decorrido
o prazo de validade da proposta, contado da data prevista para abertura
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem solicitação para
prorrogação da validade ou convocação para assinatura do termo
contratual ou recebimento de documento equivalente, ficam os
concorrentes liberados dos compromissos assumidos.
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GABARITO "CERTO"
LEI 10.520/02 . PREGÃO. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTA.
-PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTA: 60 dias, se outro não estiver no edital
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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GABARITO CERTO
Vejam outra questão:
(CESPE - FUB - 2015) De acordo com os dispositivos legais que regulam as licitações públicas, julgue o item a seguir.
O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital.
( X ) CERTO ( ) ERRADO
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Lei 10.520/2002
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Gabarito: Certo
Prazo de validade das propostas
De acordo com a legislação, devem ser observados os seguintes prazos de
validade das propostas:
• concorrência, tomada de preços ou convite: sessenta dias;
• pregão: sessenta dias, se outro, maior ou menor, não estiver fixado no
edital.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta vencedora, e caso persista o interesse no objeto
licitado, a Administração poderá solicitar prorrogação dessa validade. Prorrogação
de prazo de propostas somente será válida se houver aceitação expressa do licitante,
documentada nos autos.
Decorrido o prazo de validade da proposta, contado da data prevista para
abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem solicitação para
prorrogação da validade ou convocação para assinatura do termo contratual ou
recebimento de documento equivalente, ficam os concorrentes liberados dos
compromissos assumidos.
Fonte: TCU
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Validade da proposta ¨= 60 DIAS, se outro não estiver fixado no edital
Prazo para assinatura de contrato = definido pelo edital
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GABARITO: CERTO
60 dias, se não tiver outro prazo fixado no edital.
#JESUS_NOME_MARAVILHOSO
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Gabarito Correto.
Lei 10.520 Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Lei 8.666, Art. 64 § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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GABARITO: CERTO
Questão estritamente literal. Sobre o tema, dispõe o art. 6º da Lei de Pregão (Lei nº 10.520):
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Para não perder o costume, acrescento que, na Lei 8.666/1993, o prazo é de 60 dias, não havendo a possibilidade legal expressade outro prazo ser fixado no edital.
fonte: tec concursos
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Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60, SALVO OUTRO FIXADO NO EDITAL.
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Prazo de 60 dias, salvo se não estiver outro fixado no edital
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Depois disso, há desvinculação entre o adjudicatário e a administração.
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CERTO
O que precisamos memorizar sobre pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns;
- Não há limite de valor
- Tipo menor preço;
- Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
- Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
- Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;
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LEI Nº 10.520, art. 6º .
certo
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O item está de acordo com o art. 6º da Lei 10.520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Gabarito: Certo
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Quando aparecer 60 por extenso, calma! Leia letra por letra! S E S S E N T A
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Lembrando que na 8666 só será prorrogado por solicitação de um dos licitantes. Art.64
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A respeito de licitações,é correto afirmar que: O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.
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O que precisamos memorizar sobre pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns;
- Não há limite de valor
- Tipo menor preço;
- Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
- Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
- Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;
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COMPLEMENTANDO:
Tanto a lei 8666 (art. 64,§3º) quanto a lei 10520 (art. 6º) estabelecem o prazo de validade das propostas por 60 dias!
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LETRA DA LEI!
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Memorex do pregão:
1. Aquisição: de bens e serviços comuns;
2. Não há limite de valor;
3. Tipo de licitação: menor preço;
4. Comissão: composta por servidores efetivos na sua maioria;
5. Prazos:
08 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
60 dias, se edital não especificar;