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Errado
Art. 24. “É dispensável a licitação:
III – “nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Casos de inexigibilidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A questão erra ao falar "inexigível", na verdade é dispensável, outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.
GABARITO: CERTA.
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é dispensável
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GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = CRITÉRIOS PRÓPRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Gabarito ERRADO.
É dispensável.
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DISPENSÁVEL a licitação. Os casos em que a licitação é dispensável ou dispensadas são TAXATIVOS, enquanto os casos de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.
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Estamos diante de uma Dispensa Dispensável - Ocorre quando o Administrador poderá ou não licitar.
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A questão fala de um caso de Licitação Dispensável.
Resumo (super resumido) para evitar confusões Inexigível (inviabilidade de competição) 3 casos: - fornecedor exclusivo -serviço tecnico de notoria especialização -artista Dispensada Casos de alienação de bens. Dispensável A lei permite dispensar... (discricionariedade)
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GAB. ERRADO.
Situações emergenciais (art. 24, III e IV)
Admite-se a dispensa de licitação em razão de situações emergenciais quando o tempo necessário à licitação é incompatível com a urgência da contratação e com o atendimento do interesse público. É o que ocorre nos casos de “guerra ou grave perturbação da ordem” e de “emergência ou de calamidade pública”, conforme dispõe o art. 24, III e IV, da Lei 8.666/1993.
O art. 24, III, da Lei trata dos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. O estado de guerra depende de declaração formal do Presidente da República, com autorização prévia ou posterior do Congresso Nacional (arts. 49, II, e 84, XIX da CRFB). A grave perturbação da ordem pública depende da declaração de Estado de Defesa (art. 136 da CRFB) ou de Estado de Sítio (art. 137 da CRFB).
No tocante à emergência e à calamidade pública, as situações deverão ser analisadas concretamente. Exemplos: inundação causada por fortes chuvas pode acarretar a necessidade de contratações emergenciais (compra de medicamentos, contratação de serviços médicos, locação de imóveis para funcionarem como abrigos etc.); anulação de determinada licitação e a justificativa, no caso concreto, de que a repetição do certame será incompatível com a urgência da contratação etc.
A contratação direta, quando houver emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Desta forma a Lei não autoriza a contratação de qualquer bem ou serviço.
Ademais, as contratações, em casos de emergência e de calamidade pública, serão efetuadas por, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos (ou seja: seis meses). O referido prazo será contado da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a sua prorrogação (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993).
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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Complementando...
(CESPE/MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem. C
(CESPE/ICMBIO/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2014) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento ou quando houver guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será dispensável. C
(CESPE/ANATEL/TECNICO ADMINISTRATIVO/2009) A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem. C
(CESPE/HEMOBRÁS/AUXILIAR ADMINISTRATIVO/2008) A licitação é inexigível em caso de guerra ou grave perturbação da ordem. E
(CESPE/ANEEL/TODOS OS CARGOS/2010) De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. E
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Errei a questão por não saber o significado da palavra inexigível.
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Em caso de guerra e grave pertubação da ordem a licitação sera dispensável, conforme afirma o art 24, valendo afirma que no caso da guerra apenas a união fica dispensável de licitar e em ambos os casos os itens a serem licitados tem que ter relação como a guerra ou a pertubação.
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DISPENSAR = em algum momento, licitar foi obrigatório.
INEXIGÍVEL = casos de natureza que não exige licitar.
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Dispensável!
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dispensável, posto que em caso de guerra, a necessidade gera pressa.
Seria inexigível se não houvesse competição.
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Dispensa os soldados fracos e mandar os outros para guerra!!
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ERRADA.
Nesse caso se configura uma hipótese de licitação DISPENSÁVEL.
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Nesse caso se configura uma hipótese de licitação DISPENSÁVEL.
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Caracas!!! eu sabia que era dispensável, mas julguei como palavras sinônimas (inexigível, dispensável), ou seja, errei. kkk
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Atenção Ademir, portanto, sucesso
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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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no caso da questão a licitação é tida como DISPENSÁVEL.
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Errado Art. 24. “É DISPENSÁVEL -----III – “nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem
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VAMOS LÁ PESSOAL!!!
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nesse caso, teremos Dispensabilidade.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Um jeito fácil que utilizo para entender..
Inexigível são só 3 casos.
Dispensada é quando se tem negócios entre administração e administração
Dispensável é discricionária e tem palavras-chave: ortifrutigranjeiros, guerra, abastecimento, navios, PCD, obras remanescentes....
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/1993
Art. 24.É dispensável a licitação:
III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
MACETE QUE APRENDI NO QC:
INEXIGÍVEL ---> INVIABILDIADE DE COMPETIÇÃO
DISPENSÁVEL ---> DÁ PRA DISPUTAR
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Errado
Dispensável nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Inexigível
Macete: ARTISTA é EXNObE
ARTISTA consagrado é
EXclusivo ( fornecedor)
NOtória b Especialização ( profissional)
Basta gravar as hipóteses de inexibilidade, o que não for inexigível é dispensável.
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gab= errado.
o certo seria dispensável
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É Dispensável
ERRADA
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ERRADA.
ALGUMAS PALAVRAS CHAVES PARA SABER SE A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL:
- CONTRATAÇÃO REMANESCENTE
- OBRAS ATÉ 33.000,00 VALOR ALTERADO PELO DECRETO 9.412/18
- AQUISIÇÃO DE BENS ATÉ 17.600,00 VALOR ALTERADO PELO DECRETO 9.412/18
- LICITAÇÃO DESERTA
- COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.
- FINALIDADES PRECÍPUAS.
- RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO
- AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTES
- ABASTECIMENTO DE NAVIOS.
- CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.
- CASOS DE GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM.
- COMPRAS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
ERROS? MANDEM MSG.
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QUESTÃO MUITO FÁCIL. FUNCIONOU MUITO BEM PRA MIM ESPERO QUE AJUDE VOCÊS.
INEXEGIBILIDADE : SEMPRE QUE FOR INVIAVEL REALIZAR LICITAÇÃO SÃO 3 CASOS PRINCIPAIS( FORNECEDOR EXCLUSIVO,EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,ARTISTA CONSAGRADO
DISPENSADA: FALOU EM (DAÇÃO,VENDAS E PERMUTAS)
DISPENSÁVEL: GUERRA,CALAMIDADE E QUE NÃO FOR OS EXEMPLOS CITADOS ACIMA.
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Dispensável ou dispensa.
Diferente da dispensada!!!!
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Dispensável.
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capciosa a questão se você pensar que e pegadinha .Inexigível. que tem o mesmo significado de dispensa
Que não se consegue nem se pode exigir.Sobre o qual não se pode solicitar pagamento: valor inexigível.
cespe deixa a gente doido tem hora rsrsrs questão bem simpre mas com um bom raciocinio .
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Hipótese de licitação dispensável.
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Errei por conta disso Geyson Alves.
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ERRADO
DISPENSÁVEL
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Comentário:
Segundo o art. 24, III da Lei 8.666/1993, a licitação é dispensável, e não inexigível em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.
Gabarito: Errado
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É dispensável a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.
errado
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Inegibilidade ==> -PENSA
PE= PRODUTOR EXCLUSIVO
NS = NATUREZA SINGULAR
A = ARTISTA CONSAGRADO
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Juliana, bom esse bizu aí!
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É Dispensável