SóProvas


ID
1630882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item que se segue.


É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 24. “É dispensável a licitação:


    III – “nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


  • Casos de inexigibilidade.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • A questão erra ao falar "inexigível", na verdade é dispensável, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.

    GABARITO: CERTA.


  • é dispensável

  • GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = CRITÉRIOS PRÓPRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Gabarito ERRADO.

    É dispensável.

  • DISPENSÁVEL a licitação. Os casos em que a licitação é dispensável ou dispensadas são TAXATIVOS, enquanto os casos de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.

  • Estamos diante de uma Dispensa Dispensável - Ocorre quando o Administrador poderá ou não licitar.


  • A questão fala de um caso de Licitação Dispensável.

    Resumo (super resumido) para evitar confusões Inexigível (inviabilidade de competição) 3 casos: - fornecedor exclusivo -serviço tecnico de notoria especialização -artista Dispensada   Casos de alienação de bens. Dispensável A lei permite dispensar... (discricionariedade)
  • GAB. ERRADO.

    Situações emergenciais (art. 24, III e IV)

    Admite-se a dispensa de licitação em razão de situações emergenciais quando o tempo necessário à licitação é incompatível com a urgência da contratação e com o atendimento do interesse público. É o que ocorre nos casos de “guerra ou grave perturbação da ordem” e de “emergência ou de calamidade pública”, conforme dispõe o art. 24, III e IV, da Lei 8.666/1993.

    O art. 24, III, da Lei trata dos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. O estado de guerra depende de declaração formal do Presidente da República, com autorização prévia ou posterior do Congresso Nacional (arts. 49, II, e 84, XIX da CRFB). A grave perturbação da ordem pública depende da declaração de Estado de Defesa (art. 136 da CRFB) ou de Estado de Sítio (art. 137 da CRFB).

    No tocante à emergência e à calamidade pública, as situações deverão ser analisadas concretamente. Exemplos: inundação causada por fortes chuvas pode acarretar a necessidade de contratações emergenciais (compra de medicamentos, contratação de serviços médicos, locação de imóveis para funcionarem como abrigos etc.); anulação de determinada licitação e a justificativa, no caso concreto, de que a repetição do certame será incompatível com a urgência da contratação etc.

    A contratação direta, quando houver emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Desta forma a Lei não autoriza a contratação de qualquer bem ou serviço.

    Ademais, as contratações, em casos de emergência e de calamidade pública, serão efetuadas por, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos (ou seja: seis meses). O referido prazo será contado da ocorrência da emergência ou calamidade,vedada a sua prorrogação (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993).

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
  • Complementando...

    (CESPE/MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2008) Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem. C

    (CESPE/ICMBIO/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2014) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento ou quando houver guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será dispensável. C

    (CESPE/ANATEL/TECNICO ADMINISTRATIVO/2009) A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem. C


    (CESPE/HEMOBRÁS/AUXILIAR ADMINISTRATIVO/2008) A licitação é inexigível em caso de guerra ou grave perturbação da ordem. E

    (CESPE/ANEEL/TODOS OS CARGOS/2010) De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. E

  • Errei a questão por não saber o significado da palavra inexigível.

  • Em caso de guerra e grave pertubação da ordem a licitação sera dispensável, conforme afirma o art 24, valendo afirma que no caso da guerra apenas a união fica dispensável de licitar e em ambos os casos os itens a serem licitados tem que ter relação como a guerra ou a pertubação.

  • DISPENSAR = em algum momento, licitar foi obrigatório.

    INEXIGÍVEL = casos de natureza que não exige licitar.

  • Dispensável!

  • dispensável, posto que em caso de guerra, a necessidade gera pressa.

    Seria inexigível se não houvesse competição.

  • Dispensa os soldados fracos e mandar os outros para guerra!!

  • ERRADA.

    Nesse caso se configura uma hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

  • Nesse caso se configura uma hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

  • Caracas!!! eu sabia que era dispensável, mas julguei como palavras sinônimas (inexigível, dispensável), ou seja, errei. kkk

  • Atenção Ademir, portanto, sucesso

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • no caso da questão a licitação é tida como DISPENSÁVEL.

  • Errado Art. 24. “É DISPENSÁVEL     -----III – “nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

  • VAMOS LÁ PESSOAL!!!

  • nesse caso, teremos Dispensabilidade.

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Um jeito fácil que utilizo para entender..

     

    Inexigível são só 3 casos.

    Dispensada é quando se tem negócios entre administração e administração

    Dispensável é discricionária e tem palavras-chave: ortifrutigranjeiros, guerra, abastecimento, navios, PCD, obras remanescentes....

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/1993

     

    Art. 24.É dispensável a licitação:

     

    III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    INEXIGÍVEL   ---> INVIABILDIADE DE COMPETIÇÃO

     

    DISPENSÁVEL ---> DÁ PRA DISPUTAR

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Errado

     

    Dispensável  nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Inexigível

    Macete: ARTISTA é EXNObE

    ARTISTA consagrado é

    EXclusivo ( fornecedor)

    NOtória   b  Especialização ( profissional)

     

    Basta gravar as hipóteses de inexibilidade, o que não for inexigível é dispensável.

  • gab= errado.

    o certo seria dispensável

  • É  Dispensável

    ERRADA

  • ERRADA.

     

    ALGUMAS PALAVRAS CHAVES PARA SABER SE A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL:

     

    - CONTRATAÇÃO REMANESCENTE

    - OBRAS ATÉ 33.000,00  VALOR ALTERADO PELO DECRETO 9.412/18

    - AQUISIÇÃO DE BENS ATÉ 17.600,00 VALOR ALTERADO PELO DECRETO 9.412/18

    - LICITAÇÃO DESERTA

    - COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

    - FINALIDADES PRECÍPUAS.

    - RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO

    - AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTES

    - ABASTECIMENTO DE NAVIOS.

    - CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

    - CASOS DE GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM.

    - COMPRAS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

     

    ERROS? MANDEM MSG.

  • QUESTÃO MUITO FÁCIL.  FUNCIONOU MUITO BEM PRA MIM ESPERO QUE AJUDE VOCÊS.

    INEXEGIBILIDADE : SEMPRE QUE FOR INVIAVEL REALIZAR LICITAÇÃO SÃO 3 CASOS PRINCIPAIS( FORNECEDOR EXCLUSIVO,EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,ARTISTA CONSAGRADO

    DISPENSADA:  FALOU EM (DAÇÃO,VENDAS E PERMUTAS)

    DISPENSÁVEL: GUERRA,CALAMIDADE E QUE NÃO FOR OS EXEMPLOS CITADOS ACIMA.

     

  • Dispensável ou dispensa.

    Diferente da dispensada!!!!

  • Dispensável.

  • capciosa a questão se você pensar que e pegadinha .Inexigível. que tem o mesmo significado de dispensa 

    Que não se consegue nem se pode exigir.Sobre o qual não se pode solicitar pagamento: valor inexigível.

    cespe deixa a gente doido tem hora rsrsrs questão bem simpre mas com um bom raciocinio . 

  • Hipótese de licitação dispensável.

  • Errei por conta disso Geyson Alves.

  • ERRADO

    DISPENSÁVEL

  • Comentário:

    Segundo o art. 24, III da Lei 8.666/1993, a licitação é dispensável, e não inexigível em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.

    Gabarito: Errado

  • É dispensável a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.

    errado

  • Inegibilidade ==> -PENSA

    PE= PRODUTOR EXCLUSIVO

    NS = NATUREZA SINGULAR

    A = ARTISTA CONSAGRADO

  • Juliana, bom esse bizu aí!

  • É Dispensável