SóProvas


ID
1630885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item que se segue.


Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


  • Questão correta, outra ajuda:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Atividade de Complexidade Intelectual - Especialidade 3 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    Qualquer cidadão, mesmo que não participe de determinada licitação, possui o direito de impugnar o edital dessa licitação por motivo de ilegalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • ______________________IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO______________________
    outras modalidades (8.666, art. 41, §1º e §2º) = 
    qualquer cidadão = até 5 dias antes da data para abertura dos envelopes // 3 dias para julgar e responder
    licitantes = até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação

    -------------------------------------------------------- Pregão  (Decreto 5450/05, art. 18) = qualquer pessoa em até 2 dias antes da sessão pública 

  • A impugnação pode ser feita pelos participantes do certame ou por qualquer cidadão.

    Cidadão realiza a impugnação - deverá protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A administração tem o prazo legal de até 3 dias úteis para julgar e responder.

    Licitante realiza a impugnação - terá até o 2º dia útil que antecede a abertura dos envelopes de habilitação ou propostas.

  • Eu acabei errando essa questão, quando fui fazer o concurso, por falta de atenção.

  • Não confundir o prazo para impugnação com o prazo para a administração julgar e responder à impugnação:

    - Prazo para impugnar edital: 5 dias úteis

    - Prazo para administração julgar e responder: 3 dias úteis


    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Protocolar o pedido: até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação

    Administração : deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis sem prejuízo da faculdade prevista.

  • Repetição leva à fixação,  nada mais nada menos que a própria banca e mais ainda o próprio órgão. 

    Q260843 - CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo


    Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.

    Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei. CERTO


    GAB CERTO, Art. 41, parágrafo primeiro.

  • Impugnação de edital:

    cidadao: até 5 dias úteis antes da abertura de envelopes

    licitante: até 2 dias úteis (...)

    Prazo para Adm julgar: 3 dias úteis

  • OBS.: Complementando,
    PRAZOS de Impugnação do Edital:
    1) CIDADÃO: até 5 dias úteis (antes da data de abertura do envelope de habilitação)
    2) LICITANTE : até 2 dias úteis ...  
     a) Leilão ( data de realização);  
     b) Concorrência ( antes da data de abertura do envelope de habilitação)    
    c) Outros -  convite, tomada de preços ou concurso (abertura dos envelopes com as propostas)

    *Olhar (Art. 41, § 2o)


  • Lei 8.666/93, Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    §1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113.

  • Complementando...

    (CESPE/INCA/ASSISTENTE EM CIENCIA E TECNOLOGIA/2010) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei. C

    (CESPE/TCU/TECNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ADMINISTRATIVA/2009) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos. C

    (CESPE/MPU/TECNICO/TIC/2013) Caso sejam constatadas irregularidades em edital de licitação para aquisição de equipamentos de informática, publicado por determinado ministério, qualquer cidadão poderá impugnar o referido edital. C

    (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA/2013) Em caso de irregularidade no edital de licitação, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. C

  • Phillipe Moraes, parabéns pelos comentários!

  • Lei 8.666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • CIDADÃO =  até CInco dias úteis      /        Resposta da ADM = até 3 dias úteis

     

    LIcItante = até II dias úteis

  • atenção aos prazos:

     

    O § 1.º do art. 41 da lei confere legitimidade a qualquer cidadão para impugnar o edital de licitação por motivo de irregularidade, caso em que deverá protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação. A administração tem o prazo legal de até 3 dias úteis para julgar e responder a impugnação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.670

     

    bons estudos

  •  

     

     

    atenção aos prazos:

     

    O § 1.º do art. 41 da lei confere legitimidade a QUALQUER CIDADÃO  para impugnar o edital de licitação por motivo de irregularidade, caso em que deverá protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação. A administração tem o prazo legal de até 3 dias úteis para julgar e responder a impugnação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25º. edição. São Paulo: Método, 2017 p.716(impugnação administrativa do edital)

  • Depois da publicação do edital da licitação qualquer cidadão pode IMPUGNÁ-LO, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS antes da data de abertura das propostas. Se o sujeito for licitente o prazo dele é maior, nesta caso é de 2 dias úteis. A adm tem 3 dias úteis para jugar e responder o recurso.

     

  • Dias ÚTEIS.

     

    Cidadão pode impugnar até 5 dias que antecedem. A Adm deve responder em 3 dias.

     

    O licitante no prazo de 2 dias anteriores.

     

    Os órgãos de controle e TC até 1 dia anterior.

  •   IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
                                        
    * Qualquer CIdadão = Até 5(CInco) dias úteis antes da data para abertura dos envelopes //  =>3 dias para julgar e responder 
    * LIcItantes = Até o 2º(II) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação

                                                    (8.666, art. 41, §1º e §2º)                                 

     

    Pregão =>  Qualquer pessoa em até 2 dias antes da sessão pública  
    Pregoeiro=> Decidirá em até 24h.

                                                    ( Art.18, §1º do Decreto 5450/05)

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • CESPE tem um caso de amor por impugnacão de edital. Váááááárias questões perguntando a mesma coisa. 

  • Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    §1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113.

  • Vim do futuro para dizer que vai cair uma igual a essa aqui no MPU e derrubar geral:

     

     

    Q847075 O licitante poderá impugnar o edital de licitação até cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão.

    RESOLVAM!

  • O licitante poderá impugnar o edital de licitação até cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação,//// certa , se nao aplica-se o processo disciplinar 

    sob pena de preclusão. isso aqui e na esfera civil 

    RESOLVAM!

     

     

  • Impugnação do edital de licitação:

    - Cidadão: Até 5 dias úteis antes da licitação;

    - Licitante: Até 2 dias úteis antes da licitação;

    Prazo de resposta pela Administração pública: 3 dias úteis.

  • Cidadão. Em até Cinco dias úteis.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Comentário:

    A questão está em conformidade com o art. 41, §1º da Lei de Licitações:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    Gabarito: Certo

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar[contestar, opor-se a] edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    certo

  • Importante ficar atento aos prazos na responder esta questão.

  • Qualquer cidadão pode impugnar edital por irregularidade, devendo protocolar em até 5 dias úteis.

    Já a Administração, deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

  • GAB C

    Vejamos:

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • A respeito de licitações, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três dias úteis.

  • Licitante: 2 dias úteis

    decisão da administração: 3 dias úteis

    cidadão: 5 dias úteis