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Certo
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
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Questão correta, outra ajuda:
Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Atividade de Complexidade Intelectual - Especialidade 3 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; Qualquer cidadão, mesmo que não participe de determinada licitação, possui o direito de impugnar o edital dessa licitação por motivo de ilegalidade.
GABARITO: CERTA.
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______________________IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO______________________
outras modalidades (8.666, art. 41, §1º e §2º) =
qualquer cidadão = até 5 dias antes da data para abertura dos envelopes // 3 dias para julgar e responder
licitantes = até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
-------------------------------------------------------- Pregão (Decreto 5450/05, art. 18) = qualquer pessoa em até 2 dias antes da sessão pública
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A impugnação pode ser feita pelos participantes do certame ou por qualquer cidadão.
Cidadão realiza a impugnação - deverá protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A administração tem o prazo legal de até 3 dias úteis para julgar e responder.
Licitante realiza a impugnação - terá até o 2º dia útil que antecede a abertura dos envelopes de habilitação ou propostas.
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Eu acabei errando essa questão, quando fui fazer o concurso, por falta de atenção.
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Não confundir o prazo para impugnação com o prazo para a administração julgar e responder à impugnação:
- Prazo para impugnar edital: 5 dias úteis
- Prazo para administração julgar e responder: 3 dias úteis
Art. 41. A Administração não pode
descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente
vinculada.
§ 1o Qualquer
cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
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Protocolar o pedido: até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação
Administração : deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis sem prejuízo da faculdade prevista.
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Repetição leva à fixação, nada mais nada menos que a própria banca e mais ainda o próprio órgão.
Q260843 - CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.
Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei. CERTO
GAB CERTO, Art. 41, parágrafo primeiro.
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Impugnação de edital:
cidadao: até 5 dias úteis antes da abertura de envelopes
licitante: até 2 dias úteis (...)
Prazo para Adm julgar: 3 dias úteis
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OBS.: Complementando,
PRAZOS de Impugnação do Edital:
1) CIDADÃO: até 5 dias úteis (antes da data de abertura do envelope de habilitação)
2) LICITANTE : até 2 dias úteis ...
a) Leilão ( data de realização);
b) Concorrência ( antes da data de abertura do envelope de habilitação)
c) Outros - convite, tomada de preços ou concurso (abertura dos envelopes com as propostas)
*Olhar (Art. 41, § 2o)
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Lei 8.666/93, Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113.
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Complementando...
(CESPE/INCA/ASSISTENTE EM CIENCIA E TECNOLOGIA/2010) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei. C
(CESPE/TCU/TECNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/ADMINISTRATIVA/2009) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos. C
(CESPE/MPU/TECNICO/TIC/2013) Caso sejam constatadas irregularidades em edital de licitação para aquisição de equipamentos de informática, publicado por determinado ministério, qualquer cidadão poderá impugnar o referido edital. C
(CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA/2013) Em caso de irregularidade no edital de licitação, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. C
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Phillipe Moraes, parabéns pelos comentários!
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Lei 8.666/93
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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CIDADÃO = até CInco dias úteis / Resposta da ADM = até 3 dias úteis
LIcItante = até II dias úteis
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atenção aos prazos:
O § 1.º do art. 41 da lei confere legitimidade a qualquer cidadão para impugnar o edital de licitação por motivo de irregularidade, caso em que deverá protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação. A administração tem o prazo legal de até 3 dias úteis para julgar e responder a impugnação.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.670
bons estudos
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atenção aos prazos:
O § 1.º do art. 41 da lei confere legitimidade a QUALQUER CIDADÃO para impugnar o edital de licitação por motivo de irregularidade, caso em que deverá protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação. A administração tem o prazo legal de até 3 dias úteis para julgar e responder a impugnação.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25º. edição. São Paulo: Método, 2017 p.716(impugnação administrativa do edital)
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Depois da publicação do edital da licitação qualquer cidadão pode IMPUGNÁ-LO, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS antes da data de abertura das propostas. Se o sujeito for licitente o prazo dele é maior, nesta caso é de 2 dias úteis. A adm tem 3 dias úteis para jugar e responder o recurso.
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Dias ÚTEIS.
Cidadão pode impugnar até 5 dias que antecedem. A Adm deve responder em 3 dias.
O licitante no prazo de 2 dias anteriores.
Os órgãos de controle e TC até 1 dia anterior.
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IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
* Qualquer CIdadão = Até 5(CInco) dias úteis antes da data para abertura dos envelopes // =>3 dias para julgar e responder
* LIcItantes = Até o 2º(II) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
(8.666, art. 41, §1º e §2º)
Pregão => Qualquer pessoa em até 2 dias antes da sessão pública
Pregoeiro=> Decidirá em até 24h.
( Art.18, §1º do Decreto 5450/05)
Esforça-te e tem bom ânimo!
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CESPE tem um caso de amor por impugnacão de edital. Váááááárias questões perguntando a mesma coisa.
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Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113.
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Vim do futuro para dizer que vai cair uma igual a essa aqui no MPU e derrubar geral:
Q847075 O licitante poderá impugnar o edital de licitação até cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão.
> RESOLVAM!
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O licitante poderá impugnar o edital de licitação até cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação,//// certa , se nao aplica-se o processo disciplinar
sob pena de preclusão. isso aqui e na esfera civil
> RESOLVAM!
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Impugnação do edital de licitação:
- Cidadão: Até 5 dias úteis antes da licitação;
- Licitante: Até 2 dias úteis antes da licitação;
- Prazo de resposta pela Administração pública: 3 dias úteis.
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Cidadão. Em até Cinco dias úteis.
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GABARITO: CERTO
Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Comentário:
A questão está em conformidade com o art. 41, §1º da Lei de Licitações:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Gabarito: Certo
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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar[contestar, opor-se a] edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
certo
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Importante ficar atento aos prazos na responder esta questão.
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Qualquer cidadão pode impugnar edital por irregularidade, devendo protocolar em até 5 dias úteis.
Já a Administração, deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.
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GAB C
Vejamos:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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A respeito de licitações, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três dias úteis.
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Licitante: 2 dias úteis
decisão da administração: 3 dias úteis
cidadão: 5 dias úteis