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Certo
Adjudicação compulsória não significa que haverá obrigatoriedade em celebrar o contrato e sim caso haja a contratação, esta deve ser feita com o autor da melhor proposta.
Art. 50. “A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.”
Art. 64. “A Administração convocará regularmente o interessado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 desta Lei.
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Gabarito CERTO
Adjudicação obrigatória ao vencedor
Em matéria de licitações
públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao
licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a
administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a
outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra
nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com
observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da
autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação
Direito Administrativo
Descomplicado, Marcelo alexandrino e Vincente paulo (23 ed, p655)
bons estudos
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Não fiz essa prova, mas se tivesse feito recorreria. A administração pode sim celebrar o contrato com outrem que não o vencedor. Basta apenas que o vencedor, de acordo com o art. 64, retire o instrumento, sendo necessário chamar o próximo na ordem.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia CivilO adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.
GABARITO: CERTA.
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Fiz essa prova e dei sorte na hora de marcar como correta, explicação simples, o "não pode" da questão é colocado de forma equivocada, visto que apesar da regra ser o "não poder", existe caso como nosso amigo aqui embaixo mencionou, (A administração pode sim celebrar o contrato com outrem que não o vencedor. Basta apenas que o vencedor, de acordo com o art. 64, retire o instrumento, sendo necessário chamar o próximo na ordem.) Caso o segundo colocado altere sua proposta para a mesma quantia que o vencedor, este então terá o direito à adjudicação. Recorreria tranquilamente!
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Doug! Doug!, estou contigo. Infelizmente!
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Gente, não é o caso de recurso. A banca falou explicitamente no "princípio da adjudicação compulsória!". Aí você pensa na regra. Não vamos complicar!
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O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida.
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Lembrando, pessoal, que a Adjudicação Compulsória é um ato vinculado da Administração, gerando ao vencedor do certame expectativa de direito ao futuro contrato. Ademais, salienta com extrema propriedade, Hely Lopes Meirelles: "O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é OBRIGATÓRIA, salvo se este desistir expressamente do contrato [...], e desde que comprove justo motivo."
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(CESPE/MEC/2009) A atribuição do objeto da licitação ao vencedor do
processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da
administração pública.
ERRADO
O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor.
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Alguém pode me mostrar onde a lei 8.666 trata adjudicação como um princípio?
A lei trata de diversos princípios constitucionais e básicos, porem pelo que entendi, adjudicação é apenas uma etapa\procedimento licitatório, assim como julgamento, homologação e entre outros.
Agradeço.
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M@RCELO FERNANDES
Não se encontra explícito na lei de licitações, porém esse princípio vem da interpretação do art. 50 da Lei 8.666/93, que dispõe que
“a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de
classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório,
sob pena de nulidade”. Encontra-se na mesma lei em seu art. 64, § 2º, que a Administração deve
obedecer à ordem de classificação para convocação dos demais licitantes, no caso
de desistência do vencedor do certame.
Professor Alexandre Mazza. Espero ter ajudado.
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Obrigado Daniel.
Meu ponto é que todas as questões que vi até agora quando falam de princípios, pedem os princípios "explícitos na lei", ex:legalidade, moralidade, probidade etc...e como descrito por voce, essa questão trata de "interpretação" dos artigos.
Meu problema esta exatamente ai, pois pode haver outras questões pedindo os princípios e você interpreta a lei, e a banca vem dizendo que o mesmo não se encontra na lei. isso é muito complicado na minha opinião.
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a redação da questão abre para duas margens interpretativas.
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O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado
seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que
seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida.
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Questões do CESPE tem de ser respondidas com base na regra geral.
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Complicado, porque há casos em que a administração pode fazer isto. A regra geral é que não, mas existe legalmente a possibilidade em alguns casos.
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A questão está correta e não há margem de duplicidade.
A administração realmente não pode atribuir o objeto desse procedimento - adjudicação compulsória - a outrem que não o vencedor.
Agora se, e somente se, o vencedor convocado não assinar o termo de contrato fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes.
Observem que existe uma condição para que isso ocorra!
Questão muito clara!
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Andrea, o meu problema com a questão foi somente a primeira parte do anunciado " Dado o princípio da adjudicação compulsória" que pra mim, não é um "princípio" explícito na lei, por isso que marcaria errado temendo ser uma pegadinha.
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O mestre Hely Lopes Meirelles acrescenta a Adjudicação compulsória como um dos princípios régios das licitações.
A adjudicação ao vencedor é obrigatória salvo se este desistir expressamente do contrato ou se não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
Cretella Jr. informa discordância com esta proposição de Lopes Meirelles:
De modo algum terminado o certame, o primeiro colocado tem direito, mas apenas expectativa de direito.
O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida.
Este princípio igualmente não permite igualmente revogar o procedimento licitatório ou delongar a assinatura do contrato indefinidamente sem que haja justo motivo.
A adjudicação encerra o procedimento licitatório, que passa então a fase de contratação.
Não é feita menção direta de obrigatoriedade deste procedimento, mas uma vez adjudicada à empresa vencedora do certame, deverá ela ser a contratada. A Adjudicação, entretanto, gera uma expectativa de direito. Não é obrigatória a contratação ainda que haja uma adjudicação válida.
Decisão do STF, Recurso Especial 0107552-DF, em 28.04.1987, acerca da matéria confirma esta proposição:
“Mandado de Segurança – Pressuposto – Direito Subjetivo – Licitação, direito à adjudicação – Adjudicar não é contratar – O vencedor da Concorrência, em hipótese onde sua proposta reponta, segundo os critérios do Edital, a um só tempo como a mais vantajosa e a mais satisfatória, tem direito à adjudicação e não apenas legítimo interesse – Recurso Extraordinário não conhecido“.
Enfim, após a adjudicação inicia-se a fase de contratação encerrando-se o processo licitatório.
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Certa
Em regra realmente não pode, a banca pediu a regra e não a exceção. Bons Estudos.
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27ª EDIÇAO-2014
DIREITO ADMINISTRATIVO
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Página 388.
9 .3 .8 PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa,
segundo Hely Lopes Meirelles (2003 : 267) , que a Administração não pode,
concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o
vencedor. "A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir
expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que
comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação
enquanto válida a adjudicação anterior." Adverte ele, no entanto, que
"o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a
ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a
Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda,
adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas . O que não se lhe
permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o
procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do
contrato sem justa causa".
Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca,
porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração
está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode
ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no
sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação
só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando
a Administração opta pela revogação do procedimento (v. item 9 . 7 . 1 . 5 ).
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Também pensei no 2o classificado, caso o 1o se recuse a assinar o contrato. O que se recusou a contratar comete ilícito e pode ser punido pela Administração Pública, mas o 2o pode ser chamado. A questão da não preterição da ordem de classificação excede os limites do enunciado. Questão pra lá de duvidosa!
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Complementando...
Obs** A adjudicação não corresponde à celebração do contrato
(CESPE/STM/TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA/2011) Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação. C
(CESPE/HEMOBRÁS/ANALAISTA/ADVOGADO/2008) O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório. C
(CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação. E
(CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS/2011) O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame. E
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Segundo Mazza, o princípio da adjudicação compulsória obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.
Fonte: Alexandre Mazza,
Direito Administrativo, 3º edição, pág.366.
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Adjudicação compulsória não significa assinatura do contrato.
Vincula somente a atribuição do objeto ao vencedor da licitação.
Não obriga a Administração a contratar.
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Carolzinha a adjudicação é compulsória, obrigatória. A menos que este não possa atender o que a licitação pediu é que pode ser oferecido ao segundo e o primeiro vai sofrer penalidade. Imagina que você passou no concurso na primeira colocacao e chamam o segundo colocado? não cabe. da justica e tudo mais.risos
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Essa questão é passiva de recurso por tal entendimento:
Adjudicação compulsória dá margem de direito subjetivo ao contratado, porém a administração tem o prazo de até sessenta dias para concluir sua decisão, sendo disponível nesse lapso temporal, escolha diversa dá qual pretendia de inicio.
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CERTA.
Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.
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é só responder o que a questão diz, tem neguinho querendo saber mais que a banca. pensando nos prazos kkk
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Pensei na expectativa de Direito, que não obriga a Adm. Pública a contratar com o vencedor e marquei errado. Mas só por que é uma questão CESPE. Sempre com o pé atrás com questões aparentemente simples.
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Uma vez determinado o vencedor, pelos critérios objetivos constantes no edital,a ele deverá ser entregue o objeto da licitação. Tal princípio ( da adjudicação compulsória) não permite que seja atribuído a outro, mantendo-se a lisura do procedimento.
Adjudicação é a atribuição do objeto do certame ao vencedor, e não se confunde com a assinatura imediata do contrato, que pode ser adiada, com justa causa, ou mesmo revogado ou anulado o procedimento licitatório. Assim, entenda-se esse princípio como uma exigência de que a Administração, uma vez ultimado o precedimento, entregue o objeto ao vencedor, e não a outro. Incorreto seria o raciocínio de que haveria sempre a obrigação de adjudicar o objeto, pois repita-se, pode haver revogação a qualquer momento, sempre acompanhada de respectiva motivação. Isto posto, SE HOUVER ADJUDICAÇÃO, esta deve ser feita apenas ao vencedor.
Fonte: Licitações e contratos. Leandro Cadenas Prado.
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Complementando....
Conforme Dirley da Cunha JR, o princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor. Isso significa que a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).
(CESPE/STF/2008) Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior. CORRETA
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O mestre Hely Lopes Meirelles acrescenta a Adjudicação compulsória como um dos princípios régios das licitações.
“A adjudicação ao vencedor é obrigatória salvo se este desistir expressamente do contrato ou se não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo” (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Rio de Janeiro: Malheiros ed., 2004, p. 269).
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Gab. C
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Segundo o Princípio da "Adjudicação Compulsória ao Vencedor", a administração é obrigada a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame
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Princípio da "Adjudicação Compulsória ao Vencedor"
- Obriga a administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame
- Libera os vencidos do dever com a Administração
- Veda nova licitação caso haja uma ainda aberta
Além disso, embora deva adjudicar ao vencedor, a administração não é obrigada a contratar, pois a adjudicação gera mera expectativa de direito
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A administração não é obrigada a contratar com o vencedor, mas se for contratar, deverá ser ele.
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Gab Certa
Princípio da adjudicação Compulsória:
Basicamente a Administração não é obrigada a celebrar o contrato com o vencedor, ex: Nos casos de preços abusivos, porém se for celebrar o contrato é obrigatória que seja com o vencedor.
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Vale ressaltar que o ato de adjudicar não é obrigatório por parte da Administração, esse princípio garante que caso a Administração venha a contratar será com o vencedor;
Bons estudos
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Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.
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CERTO
Se ler correndo, erra ;)
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PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
1→ ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DADO AO VENCEDOR
2 → ADM PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A CONTRÁ-LO
3 → MAS SE A ADM QUISER CONTRATAR SÓ PODE SER O VENCEDOR.
Art. 50 Lei 8.666/93. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
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Adjudicação obrigatória ao vencedor
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
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Para o contratado, a adjudicação compulsória atribui um direito subjetivo à contratação. Se for ocorrer a contratação, far-se-á com o adjudicatário.
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Certo. Impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a terceiro que não seja o legítimo vencedor, entretanto, não garante a celebração do contrato.
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Comentário:
O quesito está correto. O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após concluir o procedimento licitatório, assine o contrato com o segundo colocado ou com outra empresa qualquer: o contrato deve ser assinado com o adjudicatário, isto é, com o vencedor da licitação. É o que está previsto no art. 50 da Lei 8.666/1993:
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Gabarito: Certo
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O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
certo
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Certo.
Isso é para evitar a corrupção no Brasil .
• Adjudicação obrigatória ao vencedor: adjudicação é o ato final da licitação. É a fase da Administração de atribuir ao licitante vencedor o objeto da licitação. Logicamente, essa adjudicação deverá ser obrigatoriamente àquele que ganhou o certame. Esse princípio também veda a abertura de novo procedimento licitatório enquanto ainda válida a adjudicação anterior.
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A respeito de licitações, é correto afirmar que: Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor.
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ADJUDICAÇÃO → A ADM PÚBLICA DECLARA QUE HÁ UM VENCEDOR E É COM ELE QUE A ADM PLANEJA REALIZAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO
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CERTO.
Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, a Administração está impedida de, concluído o procedimento licitatório, atribuir o seu objeto a outrem que não seja o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória.
Além disso, a compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Porém, atenção! O direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição a ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato (mera expectativa de direito).
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(CESPE/MME/2013) O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, após concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. [CERTO]
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CERTO
- Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.
PMAL 2021