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gabarito:certo
4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
fonte:MTO 2016
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Receitas extraorçamentárias são ingressos de recursos financeiros que NÃO se incorporam definitivamente ao patrimônio, pois NÃO pertencem à entidade que o recebe. São recursos que estão apenas momentaneamente transitando pelo patrimônio e serão oportunamente restituídos ao seu proprietário, portanto, concomitante com esse ingresso financeiro há o registro de um passivo, o qual poderá ser quitado sem autorização legislativa (sem previsão no orçamento).
CERTO.
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Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Orçamentária.
Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.
INGRESSO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO = RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA = RECURSOS DE TERCEIROS---------------TRANSITÓRIOS
INGRESSO ORÇAMENTÁRIO = RECEITA ORÇAMENTÁRIA --------------------------------DEFINITIVOS
Gabarito: Certo.
Fonte: Profº Ramon Patrese
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Gabarito Certo. - Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
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Certo
Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
São chamadas de ingressos extraorçamentários.
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Gab: C
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS - CARACTERÍSTICAS:
✔️entradas compensatórias;
✔️recursos temporários;
✔️ Estado mero depositário;
✔️devolução não se sujeita a autorização legislativa;
✔️não integram a LOA;
✔️não têm reflexos no patrimônio líquido do ente;
✔️ativos e passivos exigíveis.
EX: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
OBS: operações de crédito --> receita orçamentária (regra)
ARO ---> receita extraorçamentária (exceção)
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Ingressos extraorçamentários possui caráter temporário, de devolução não sujeita a autorização legislativa e por consequência não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
certo
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Certo
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Mcasp
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CERTO
Receitas extraorçamentárias:
-NÃO integram o orçamento público;
-NÃO transitam pelo patrimônio público;
-Constituem passivos exigíveis do ente;
-NÃO precisa de autorização legislativa;
-Caráter temporário.
Exemplos:
-Depósito em caução;
-Antecipação de receitas orçamentárias – ARO;
-Consignações diversas;
-Emissão de moeda.