SóProvas


ID
1630939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.


A reeleição do presidente do TCU é permitida apenas por um período.

Alternativas
Comentários
  • Certo .. 1+1

    Um ano mais um ano

  • RI TCU

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

  • No caso do TCE-SP, a lei orgânica é análoga:
    Lei Complementar 709/93

    Artigo 10 - Os Conselheiros elegerão, entre os seus pares, o

    Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para

    o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.


  • Cuidado, pois nos TCEs o mandato pode ter um período diferente.

     

    Ex: TCE/SC - LEI COMPLEMENTAR N.202, de 15 de dezembro de 2000 - http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf

     

    Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.

  • TCU é que nem puta, não tem dono.

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Art- 11 esquematizado:

    Presidente, Vice e Corregedor ==>Conforme Regimento Interno ====>Serão eleitos por seus pares==> para mandato a 2 anos ==> PERMITIDA REELEIÇÃO CONSECUTIVA  somente PARA MAIS 1 período

     

  • Atenção ao mandato dos TCs estaduais que pode ser diferente.

  • TCE/PA:

    Art. 13. O Tribunal, pela maioria de seus Conselheiros efetivos, por votação secreta, elegerá o
    Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição
    consecutiva somente para mais 1 (um) período.

  • TCM- RJ mandato de 2 anos, permitida a reeleição. 

  • RITCU, Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

     

    Bons estudos!

  • TCE PE 

     

    Art. 93. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente, o Corregedor Geral, o Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras para mandato correspondente a 02 (dois) anos civis, vedada sua reeleição para o período subseqüente e a eleição para mais de um cargo.

    Fonte: Lei Organica do TCE-PE

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    LOTCE, Art. 13. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.

  • Comentário:

    Conforme dispõe o art. 24 do RI/TCU, o Presidente e o Vice-Presidente do TCU são eleitos para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período:

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

    Gabarito: Certo

  • TCE-RJ

    Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.

  • Aos não assinantes

    Gab: Certo