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Certo .. 1+1
Um ano mais um ano
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RI TCU
Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
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No caso do TCE-SP, a lei orgânica é análoga:
Lei Complementar 709/93
Artigo 10 - Os Conselheiros elegerão, entre os seus pares, o
Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para
o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
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Cuidado, pois nos TCEs o mandato pode ter um período diferente.
Ex: TCE/SC - LEI COMPLEMENTAR N.202, de 15 de dezembro de 2000 - http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf
Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
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TCU é que nem puta, não tem dono.
GABARITO 'ERRADO'
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Art- 11 esquematizado:
Presidente, Vice e Corregedor ==>Conforme Regimento Interno ====>Serão eleitos por seus pares==> para mandato a 2 anos ==> PERMITIDA REELEIÇÃO CONSECUTIVA somente PARA MAIS 1 período
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Atenção ao mandato dos TCs estaduais que pode ser diferente.
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TCE/PA:
Art. 13. O Tribunal, pela maioria de seus Conselheiros efetivos, por votação secreta, elegerá o
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição
consecutiva somente para mais 1 (um) período.
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TCM- RJ mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
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RITCU, Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
Bons estudos!
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TCE PE
Art. 93. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente, o Corregedor Geral, o Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras para mandato correspondente a 02 (dois) anos civis, vedada sua reeleição para o período subseqüente e a eleição para mais de um cargo.
Fonte: Lei Organica do TCE-PE
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Para quem está estudando para o TCE-MG:
LOTCE, Art. 13. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.
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Comentário:
Conforme dispõe o art. 24 do RI/TCU, o Presidente e o Vice-Presidente do TCU são eleitos para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período:
Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
Gabarito: Certo
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TCE-RJ
Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.
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Aos não assinantes
Gab: Certo