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Certo - RI TCU
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
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Bizu de um colega no QC :
Levantamento
Auditoria
Monitoramento
Acompanhamento
Inspeção
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Para avaliar se a execução de uma fiscalização será viável, o TCU realiza levantamentos.
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Levantamento (CONHECER, OBJETOS, VIABILIDADE): conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
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Sem enrolação
CERTO
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Pra quem vai fazer TCE-MG:
REGIMENTO INTERNO
Art. 295. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades estaduais e municipais, incluídos fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;
III - aprimorar seus mecanismos de controle.
Art. 296. O levantamento será disciplinado em ato normativo próprio.
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Art. 238, III, RITCU
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Comentário:
O item está correto, nos termos do art. 238, III do RI/TCU:
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Gabarito: Certo